Quando escrevi esta mensagem de Natal aos Juízes Brasileiros em 2009 não poderia imaginar que neste Natal de 2012 o pedido de decretação de prisão de pessoas que lesaram os cofres públicos seria deferido. Também não imaginei que neste Natal o pedido de que não faltasse brinquedos e alimentos às crianças pobres também seria atendido. Passado três anos concluo que fui intuída a escrever essa mensagem e que foram intuídos também os Ministros do STF e a Presidenta da República por haverem atendido a reivindicação que fiz naquele Natal para que não faltasse mais Pão e Justiça aos brasileiros .
Agradeço a Deus, aos Juízes e à Presidenta Dilma pelo deferimento desses pedidos .
Feliz Natal!
Wanda Siqueira
Blog: Fortalecimento da Advocacia Privada
Postagem: Mensagem de Natal aos Juízes
Link: http://fortalecimentodaadvocacia.blogspot.com/2011/02/mensagem-de-natal-aos-juizes.html
21 de dezembro de 2012
9 de novembro de 2012
A Lei de Improbidade realmente é revolucionária!
Há vinte anos venho lutando para que a Lei de Improbidade seja cumprida.
Já estava pensando que era mais uma lei que não deu certo.
Estou muito feliz com o entendimento do Ministro Ayres Brito sobre a lei e sobre a interpretação do artigo 37 da Constituição Federal. Desejo que essa lei que durante 20 anos foi praticamente ignorada pelos agentes públicos seja respeitada. Lembro-me , ainda, quando a citei pela primeira vez ao escrever no verso de um cheque na OAB/RS em 1992 quando exerci o cargo de Diretora Tesoureira:” Não assino porque os princípios ínsitos no artigo 37 da CF e da Lei 8429/92 estão sendo violados”. Custou- me o cargo e resultou na primeira dissidência na instituição, mas valeu a pena! Transcorridos 20 anos desse fato ‘ adormecido’ para muitos e jamais esquecido para poucos vejo que como eu o Ministro Presidente do STF abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ no evento realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, transmitido ao vivo pelo site do CNJ, dizendo: “A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei”, afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. “Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário”, acrescentou. O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. “A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”, declarou o presidente do STF e do CNJ. Ministro, desejo que essas declarações não pesem tanto a Vossa Excelência, como pesou para mim o ato de não assinar um cheque para pagamento de um contrato de prestação de serviços sem licitação na OAB/RS em 1992 no primeiro ano de vigência da Lei da Improbidade Administrativa. Tenho esperança ainda de ver a aplicação dessa lei para penalizar os agentes públicos que lesam o erário e aqueles que agem com deslealdade e falta de decoro nas instituições. A lei é revolucionária , mas faltam revolucionários , embora, dois Ministros se destaquem na sua aplicação: Eliana Calmon e Ayres Brito.
Que Deus os proteja e intua!
Wanda Gomes Siqueira
Advogada
Leia mais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=208878
Já estava pensando que era mais uma lei que não deu certo.
Estou muito feliz com o entendimento do Ministro Ayres Brito sobre a lei e sobre a interpretação do artigo 37 da Constituição Federal. Desejo que essa lei que durante 20 anos foi praticamente ignorada pelos agentes públicos seja respeitada. Lembro-me , ainda, quando a citei pela primeira vez ao escrever no verso de um cheque na OAB/RS em 1992 quando exerci o cargo de Diretora Tesoureira:” Não assino porque os princípios ínsitos no artigo 37 da CF e da Lei 8429/92 estão sendo violados”. Custou- me o cargo e resultou na primeira dissidência na instituição, mas valeu a pena! Transcorridos 20 anos desse fato ‘ adormecido’ para muitos e jamais esquecido para poucos vejo que como eu o Ministro Presidente do STF abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ no evento realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, transmitido ao vivo pelo site do CNJ, dizendo: “A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei”, afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. “Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário”, acrescentou. O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. “A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”, declarou o presidente do STF e do CNJ. Ministro, desejo que essas declarações não pesem tanto a Vossa Excelência, como pesou para mim o ato de não assinar um cheque para pagamento de um contrato de prestação de serviços sem licitação na OAB/RS em 1992 no primeiro ano de vigência da Lei da Improbidade Administrativa. Tenho esperança ainda de ver a aplicação dessa lei para penalizar os agentes públicos que lesam o erário e aqueles que agem com deslealdade e falta de decoro nas instituições. A lei é revolucionária , mas faltam revolucionários , embora, dois Ministros se destaquem na sua aplicação: Eliana Calmon e Ayres Brito.
Que Deus os proteja e intua!
Wanda Gomes Siqueira
Advogada
Leia mais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=208878
23 de outubro de 2012
CHAPA 4: "MUDA OAB"
Presidente: PAULO PERETTI TORELLY
Vice-Presidente: WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA
Secretário-Geral: ANDRE LUIZ GONÇALVES FERREIRA
Secretário-Geral Adjunto: GISELE MENDES PEREIRA
Tesoureira: LUCY PEREIRA LEMOS
Vice-Presidente: WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA
Secretário-Geral: ANDRE LUIZ GONÇALVES FERREIRA
Secretário-Geral Adjunto: GISELE MENDES PEREIRA
Tesoureira: LUCY PEREIRA LEMOS
Identificação do candidatos da Chapa "Muda OAB"

fila 1: Lucy Pereira Lemos, Wanda Marisa Gomes, SiqueiraJacques, Tavora Alfonsin, André Luiz Gonçalves Ferreira
fila 2: Paulo Peretti Torelly; Leonardo Kauer Zinn; Carlos Antonio Gomes
fila 3: Maria Cristina Cereser Pezzella; Monica Montanari; Isabel da Fontoura Pinho
fila 4: Halley Lino de Souza, Césio Sandoval Peixoto
Diretoria da Seccional da OAB/RS:
Presidente:
Leonardo Kauer Zinn – OAB/RS 51.156
Vice-Presidente:
Mônica Montanari – OAB 30.596
Secretário-Geral:
Lucy Pereira Lemos – OAB/RS 46.407
Secretário-Geral Adjunto:
Halley Lino de Souza, OAB/RS 54.730
Tesoureiro:
Césio Sandoval Peixoto – OAB/RS 19.983


Wanda Marisa Gomes Siqueira; Jacques Tavora Alfonsin
Conselheiros Federais:
Titulares
Carlos Antonio Gomes – OAB/RS 6211
Paulo Peretti Torelly – OAB/RS 26.208
Wanda Marisa Gomes Siqueira – OAB/RS 11060
Suplentes
Alexandre Duarte Lindemeyer – OAB/RS 19.116
Jacques Tavora Alfonsin – OAB/RS 003320
DIRETORIA CAA/RS:
Presidente:
Maria Cristina Cereser Pezzelo – OAB/RS 25.524
Vice-Presidente:
Isabel da Fontoura Pinho – OAB/RS 10.860
Secretário-Geral:
Joacir Roberto Talasca – OAB/RS 25.674
Secretário-Geral Adjunto:
Bruno Scheidemandel Leão – OAB/RS 23.199
Tesoureiro:
André Luiz Gonçalves Ferreira – OAB/RS 37.671

Diretoria Caixa de Assistência: André Luiz Gonçalves; Ferreira;
Maria Cristina Cereser Pezzella; Isabel da Fontoura Pinho
Conselheiros Seccionais
Maria Cristina Cereser Pezzella; Isabel da Fontoura Pinho
Conselheiros Seccionais
Titulares:
Ademar Guterres Guareschi – OAB 32.311
Albino de Souza Moura – OAB/RS 31.563
Aloizio Zimmer Junior – OAB/RS 42.306
Amarildo Maciel Martins – OAB/RS 34.508
Ana Luiza Panyagua Etchalus – OAB/RS 18.468
Anaximenes Ramos Fazenda – OAB/RS 46.202
Anderson Vichinkeski Teixeira – OAB/RS 57.132
André Freire de Freire – OAB/RS 29.272
André dos Santos Chaves - OAB 42.907
Carlos Eduardo Martins Machado – OAB/RS 29.427B
Claudia Mendes de Ávila – OAB/RS 31.017
Delza Azambuja Cavalheiro – OAB/RS 17.860
Denise Gomes Siqueira De Grandi – OAB/RS 32.152
Dionysia Silva Bonow Lemieszek – OAB/RS 8207
Eduardo de Moura Menuzzi – OAB/RS 54.509
Edgar Garzinsky Filho – OAB/RS 37.397
Estela Máris Borges Franco – OAB/RS 45.522
Fernanda Frizzo Bragato – OAB/RS 54.656
Gisele Mendes Pereira – OAB/RS 38.519 B
Guilherme Peroni Lampert OAB/RS 47.295
Helida Liane Figueiredo Catelan – OAB/RS 18.479
Helio Corbellini Filho – OAB/RS 47.427
Homero Só Jobim Neto – OAB/RS 29.098
José Alfredo Santos Amarante – OAB/RS 22.590
José Pierre Pinto de Bittencourt – OAB/RS34.748
Leandro Gaspar Scalabrin - OAB/RS 46.570
Leonardo Tricot Saldanha – OAB/RS 39.177
Lúcia Helena Villar Pinheiro – OAB/RS 52.730
Luciano Oliveira de Amorim – OAB/RS 44.202
Lucidréia Duarte Gonçalves Dias – OAB/RS 46.650
Luiz Carlos Rosa Kroeff – OAB/RS 41.950
Luiz Fontanive Ferreira – OAB/RS 14.029
Mário Bernardo Sesta – OAB/RS 3144
Marcelo Xavier Vieira – OAB/RS 46.874
Maria da Glória Fernandes Sarturi – OAB/RS 19.672
Marise Gomes Siqueira – OAB/RS 38.550
Melissa Demari - OAB 48.211
Milton Mottini Machado– OAB/RS 8871
Patrícia Azevedo da Silveira – OAB/RS 36.593
Paulo Renato Brod Nogueira – OAB/RS 15.247
Paulo Roberto Scheffel – OAB/RS 10.566
Paulo Roberto Gregory – OAB/RS 32.358
Ricardo Libel Waldman – OAB/RS 19.268
Ricardo Antônio Lucas Camargo – OAB/RS 32.364
Rodrigo de Rezende Canarim – OAB/RS 44.892
Rubens Soares Vellinho – OAB/RS 25.323
Simone Gomes Garcia – OAB/RS 40.243
Vera Lucia de Mello Genro – OAB/RS 36.055
Virginia Elizabeth Laranjeira Sanco Ronconi – OAB/RS 30.170
Yuri Schneider – OAB/RS 53.176
Suplentes:
Adriana Martins da Silveira – OAB/RS 32.506
Aline Fayh Paulitsch – OAB/RS n. 54.380
Aroldo Daniel Becker – OAB/RS 48.970
Cláudio Eduardo Moraes de Oliveira – OAB/RS 55.688
Cristina Manczenko Felício – OAB/RS 51.966
Eduardo Faria Silva – OAB/RS 50.629
Eliane Machado Rodrigues – OAB/RS 33.319
Elizabeth Monteiro Guimarães – OAB/RS 51.757-B
Enise Flores Xavier – OAB/RS 56.621
Izabel Bohmgharen Motta – OAB/RS 61.306
João Pedro Menegaz Fabris – OAB/RS 56.791
Laura Gomes Moreira – OAB/RS 40.628
Liza Bastos Duarte – OB/RS 34.719
Loivania Teresinha Schneider – OAB/RS 35.061
Luiz Felipe Fabre – OAB/RS 54.635
Luiz Renato da Silveira – OAB/RS 41.473
Marcio André Canci Piovesan – OAB/RS 39.496
Márcio Andrade Schneider – OAB/RS 61.266
Maria Alice Migliavaca – OAB/RS 24.761
Paulo Roberto de Melo Job - OAB/RS 43.914
Paulo Roberto da Silva Vieira – OAB/RS 37.668
Rejane Cristina Santin – OAB/RS 49.450
Roberto Emílio Tonietto Finkel – OAB/RS 56.232
Solange Maria Paranhos de Almeida – OAB/RS 31.395
Tatiana Antunes Carpter – OAB/RS 47.024
Thais Trevisan – OAB/RS 33.731
Vanderlei Steiger – OAB/RS 53.475
22 de outubro de 2012
Dois Movimentos tradicionais de OPOSIÇÃO se aliam para disputar as eleições OAB/RS:
Dois Movimentos tradicionais de OPOSIÇÃO se aliam para disputar as eleições OAB/RS:
FORTALECIMENTO e MUDA OAB Em 2012 os advogados gaúchos avançam no fortalecimento de uma aliança entre o Movimento Fortalecimento ( 1992) e o Movimento Muda OAB ( 2003). Desejo que juntos possamos construir a OAB/RS de nossa utopia : democrática, transparente e com a rigorosa observância dos princípios ínsitos no art. 37 da CF. A aliança é o marco de uma luta para compatibilizar o FORTALECIMENTO DA ADVOCACIA com o FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES e efetivar MUDANÇAS PROFUNDAS NA ESTRUTURA da entidade para atender os reclamos da advocacia sobre CONTROLE EXTERNO DAS FINANÇAS , ELEIÇÃO DIRETA para a presidência da OAB Nacional e PROPORCIONALIDADE nos conselhos. A chapa de oposição dessas dois tradicionais movimentos de oposição foi registrada ontem tendo como candidatos à presidência o advogado Paulo Torelly e à vice-presidência a advogada Wanda Siqueira.
FORTALECIMENTO e MUDA OAB Em 2012 os advogados gaúchos avançam no fortalecimento de uma aliança entre o Movimento Fortalecimento ( 1992) e o Movimento Muda OAB ( 2003). Desejo que juntos possamos construir a OAB/RS de nossa utopia : democrática, transparente e com a rigorosa observância dos princípios ínsitos no art. 37 da CF. A aliança é o marco de uma luta para compatibilizar o FORTALECIMENTO DA ADVOCACIA com o FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES e efetivar MUDANÇAS PROFUNDAS NA ESTRUTURA da entidade para atender os reclamos da advocacia sobre CONTROLE EXTERNO DAS FINANÇAS , ELEIÇÃO DIRETA para a presidência da OAB Nacional e PROPORCIONALIDADE nos conselhos. A chapa de oposição dessas dois tradicionais movimentos de oposição foi registrada ontem tendo como candidatos à presidência o advogado Paulo Torelly e à vice-presidência a advogada Wanda Siqueira.
17 de outubro de 2012
Eleições OAB/RS
Presido o MOVIMENTO FORTALECIMENTO constituído em 1992 quando da histórica dissidência na OAB/RS quando concorri i à presidência da instituição . Desde então nosso movimento mantém-se unido com o objetivo de compatibilizar o FORTALECIMENTO DA ADVOCACIA com o FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS tendo como princípio a rigorosa observância dos princípios constitucionais legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade , eficiência administrativa e TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS . No processo eleitoral 2012 estamos tentando UNIR AS OPOSIÇÕES para enfrentar a situação que distancia-se cada vez mais da advocacia aproxima-se ao poder antidemocrático da OAB NACIONAL . Segue abaixo a Carta do Movimento Fortalecimento aos advogados gaúchos na eleição de 2009 quando concorremos numa aliança com o MOVIMENTO MUDA OAB. Mais uma vez os integrantes do FORTALECIMENTO E MUDA OAB tentam unir as oposições ( árdua tarefa ) e esperamos alcançar essa meta para construir a OAB /RS sonhada pelos fundadores do MOVIMENTO FORTALECIMENTO que embora muitos não estejam mais entre nós seus sonhos ecoam cada vez mais forte em nossa memória . Para o MOVIMENTO FORTALECIMENTO vencer essa eleição é UMA QUESTÃO DE ORDEM E DE HONRA.
Abs. Wanda Siqueira
Carta aos Advogados A história nos ensina a olhar o passado para melhorar o presente e projetar um futuro melhor. Por essa razão rememoro o momento histórico vivido nas Eleições da OAB/RS em outubro de 1992, quando concorri à presidência como candidata dissidente pelo Movimento Fortalecimento que tinha por objetivo compatibilizar o binômio fortalecimento da classe com o fortalecimento das instituições sociais. Éramos 25 mil advogados, hoje somos aproximadamente 75 mil e ainda não atingimos os objetivos traçados naquela longínqua e inesquecível data, ao contrário, nossa classe está cada vez mais desassistida e desesperançada. Passaram-se 17 anos (es como vivir un siglo, como cantava a saudosa Mercedes Sosa) e cada vez mais nos distanciamos da OAB – milhares de advogados mantém contato com a instituição apenas para pagar a anuidade e, a cada triênio, para votar porque o voto é obrigatório. E continuará assim enquanto não tivermos proporcionalidade nos Conselhos e nas Comissões, enquanto não tivermos direito de eleger através do voto direto o presidente da OAB Nacional e, também eleger através do voto direto os candidatos ao quinto constitucional-única forma de acabar com indicações através de critérios subjetivos. Neste pleito estou concorrendo como candidata ao Conselho Federal pela chapa MUDA OAB sob a presidência do advogado Leonardo Kauer Zinn e defendendo o DECÁLOGO que tem como princípios basilares a democratização da instituição. O faço porque existe identidade de princípios entre o MOVIMENTO MUDA OAB e o MOVIMENTO FORTALECIMENTO, cuja fundação no ano de 1992 está registrada na memorável "CARTA DE CACHOEIRA DO SUL”, documento este considerado um marco na história política da OAB/RS. As razões pelas quais aceitei o desafio de concorrer numa eleição como a que ora se apresenta, são muito sérias, significativas e históricas! Pode passar un siglo mas enquanto a OAB não for democrática e absolutamente transparente estarei engajada em lutas por mudanças na instituição, defendendo os ideais dos fundadores do Movimento Fortalecimento, especialmente em respeito à saudosa memória de colegas que já partiram para outras moradas mas que estiveram conosco em 1992 fortalecendo e dignificando nossa luta na defesa da advocacia. Tenho certeza de que esses bravos colegas, de onde estão, continuam vigilantes à causa da democracia, nos protegendo e intuindo, como fizeram no momento da primeira dissidência da história da OAB/RS feita pelo Movimento Fortalecimento no ano de 1992, aos quais rendo minha homenagem com o compromisso de seguir nossa luta. São eles: Alcides de Mendonça Lima, Adelmo Silma Genro, Antônio Pinheiro Machado Neto, Claudio Piovesan Camargo, Francisco Talaia O’Donnell, Hélio Faraco de Azevedo, Luiz Vicente de Vargas Pinto, Milton Luiz Siqueira, Nilton Carnelute dos Santos, Paulo Ricardo Petry, Roque Afonso Frey, Simão Serrano Elias, Vasco Leiria e Adam René Fajardo, do Colegio de Abogados del Uruguay. Colegas, para que sejamos fortes enquanto classe devemos ter presente que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. (art. 133, da CF), entretanto, é fundamental que nossos dirigentes defendam com coragem, denodo e independência os interesses de toda a advocacia. Por todas essas razões, nesta carta que hoje dirijo aos colegas, reafirmo e ratifico os termos da Carta aos Advogados por mim escrita em 1992 e indico o Movimento MUDA OAB para as eleições de 2009, transcrevendo alguns trechos da referida carta: "É chegada a hora de mostrar que a força e a consciência crítica dos advogados podem construir uma ordem comprometida com o direito e com os interesses de todos os advogados, dos mais jovens, dos mais distantes da capital, dos mais idosos e de cada um dos que militam em nossa profissão. Já trabalhei muito na OAB. Não acredito em milagres. Acredito no trabalho, na coragem de criar. Gosto de desafios. Conclamo os colegas para que unidos mantenhamos essa luta espetacular e corajosa de construir uma OAB cada vez mais forte, numa posição de absoluta vigilância ao lado de cada advogado, velando pelo seu fortalecimento e independência. É chegada a hora de mostrar que fomos, somos e seremos sempre indispensáveis à administração da Justiça e agentes de transformação da sociedade.” (Carta de 1992)
Porto Alegre, 06 de novembro de 2009. Wanda Marisa Gomes Siqueira OAB/RS 11.060
Abs. Wanda Siqueira
Carta aos Advogados A história nos ensina a olhar o passado para melhorar o presente e projetar um futuro melhor. Por essa razão rememoro o momento histórico vivido nas Eleições da OAB/RS em outubro de 1992, quando concorri à presidência como candidata dissidente pelo Movimento Fortalecimento que tinha por objetivo compatibilizar o binômio fortalecimento da classe com o fortalecimento das instituições sociais. Éramos 25 mil advogados, hoje somos aproximadamente 75 mil e ainda não atingimos os objetivos traçados naquela longínqua e inesquecível data, ao contrário, nossa classe está cada vez mais desassistida e desesperançada. Passaram-se 17 anos (es como vivir un siglo, como cantava a saudosa Mercedes Sosa) e cada vez mais nos distanciamos da OAB – milhares de advogados mantém contato com a instituição apenas para pagar a anuidade e, a cada triênio, para votar porque o voto é obrigatório. E continuará assim enquanto não tivermos proporcionalidade nos Conselhos e nas Comissões, enquanto não tivermos direito de eleger através do voto direto o presidente da OAB Nacional e, também eleger através do voto direto os candidatos ao quinto constitucional-única forma de acabar com indicações através de critérios subjetivos. Neste pleito estou concorrendo como candidata ao Conselho Federal pela chapa MUDA OAB sob a presidência do advogado Leonardo Kauer Zinn e defendendo o DECÁLOGO que tem como princípios basilares a democratização da instituição. O faço porque existe identidade de princípios entre o MOVIMENTO MUDA OAB e o MOVIMENTO FORTALECIMENTO, cuja fundação no ano de 1992 está registrada na memorável "CARTA DE CACHOEIRA DO SUL”, documento este considerado um marco na história política da OAB/RS. As razões pelas quais aceitei o desafio de concorrer numa eleição como a que ora se apresenta, são muito sérias, significativas e históricas! Pode passar un siglo mas enquanto a OAB não for democrática e absolutamente transparente estarei engajada em lutas por mudanças na instituição, defendendo os ideais dos fundadores do Movimento Fortalecimento, especialmente em respeito à saudosa memória de colegas que já partiram para outras moradas mas que estiveram conosco em 1992 fortalecendo e dignificando nossa luta na defesa da advocacia. Tenho certeza de que esses bravos colegas, de onde estão, continuam vigilantes à causa da democracia, nos protegendo e intuindo, como fizeram no momento da primeira dissidência da história da OAB/RS feita pelo Movimento Fortalecimento no ano de 1992, aos quais rendo minha homenagem com o compromisso de seguir nossa luta. São eles: Alcides de Mendonça Lima, Adelmo Silma Genro, Antônio Pinheiro Machado Neto, Claudio Piovesan Camargo, Francisco Talaia O’Donnell, Hélio Faraco de Azevedo, Luiz Vicente de Vargas Pinto, Milton Luiz Siqueira, Nilton Carnelute dos Santos, Paulo Ricardo Petry, Roque Afonso Frey, Simão Serrano Elias, Vasco Leiria e Adam René Fajardo, do Colegio de Abogados del Uruguay. Colegas, para que sejamos fortes enquanto classe devemos ter presente que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. (art. 133, da CF), entretanto, é fundamental que nossos dirigentes defendam com coragem, denodo e independência os interesses de toda a advocacia. Por todas essas razões, nesta carta que hoje dirijo aos colegas, reafirmo e ratifico os termos da Carta aos Advogados por mim escrita em 1992 e indico o Movimento MUDA OAB para as eleições de 2009, transcrevendo alguns trechos da referida carta: "É chegada a hora de mostrar que a força e a consciência crítica dos advogados podem construir uma ordem comprometida com o direito e com os interesses de todos os advogados, dos mais jovens, dos mais distantes da capital, dos mais idosos e de cada um dos que militam em nossa profissão. Já trabalhei muito na OAB. Não acredito em milagres. Acredito no trabalho, na coragem de criar. Gosto de desafios. Conclamo os colegas para que unidos mantenhamos essa luta espetacular e corajosa de construir uma OAB cada vez mais forte, numa posição de absoluta vigilância ao lado de cada advogado, velando pelo seu fortalecimento e independência. É chegada a hora de mostrar que fomos, somos e seremos sempre indispensáveis à administração da Justiça e agentes de transformação da sociedade.” (Carta de 1992)
Porto Alegre, 06 de novembro de 2009. Wanda Marisa Gomes Siqueira OAB/RS 11.060
11 de agosto de 2012
Advogada iraniana ganha Prêmio Nobel da Paz
A iraniana Shirin Ebadi, uma advogada especialista em questões que envolvem direitos humanos, é a vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2003, anunciado hoje, em Estocolmo. O Papa João Paulo II era apontado como um dos grandes favoritos ao prêmio, embora a escolha de Shirin não possa ser considerada uma surpresa. Nos últimos 25 anos, ela encabeçou a luta pelos direitos da criança e da mulher no mundo muçulmano.
Shirin nasceu em Teerã, mas concluiu seu aprendizado na França. Em 1969, ela se tornou a primeira mulher a ser nomeada juíza na história do Irã. Dez anos depois, no auge da revolução islâmica, deixou o cargo e passou a atuar como advogada.
Há três anos, ao receber um prêmio em Bergen, na Noruega, Shirin Ebadi disse que a discriminação sofrida pelas mulheres contradiz os princípios islâmicos.
Nos anos 90, a advogada teve participação fundamental na libertação de vários presos políticos em seu país, incluindo o escritor Faradsh Sarkuhi, que hoje vive na Alemanha. Por conta de suas ligações com dissidentes políticos, chegou a ser presa pelas autoridades iranianas.
Fonte: Estadão
8 de agosto de 2012
A primeira mulher no FMI
Christine Lagarde assume o desafio de recuperar a imagem da instituição e afastar o fantasma de colapso financeiro na Europa
Fabiana Guedes
Nos últimos 67 anos, o Fundo Monetário Internacional seguiu a mesma rotina: o comando sempre esteve nas mãos de economistas do sexo masculino. Na terça-feira 28, o conservadorismo do FMI não resistiu aos novos tempos. Pela primeira vez, uma mulher – e advogada – vai comandar a instituição. Trata-se da francesa Christine Lagarde, 55 anos, que deixará o cargo de ministra da Economia e Finanças de seu país para assumir a nova função a partir da terça-feira 5. Com fama de durona e gestora eficiente, Christine substituiu o compatriota Dominique Strauss-Kahn, que deixou o posto no mês passado após a acusação de agressão sexual contra uma camareira em um quarto de hotel de Nova York, nos Estados Unidos. Apoiada em massa por países europeus, Christine também contou com a campanha favorável do Brasil, da Rússia e China, o que foi decisivo para a sua escolha na disputa com o mexicano Agustín Carstens. No caso brasileiro, o apoio foi baseado na tese de que ela vai respeitar o peso dos emergentes nas futuras decisões do FMI – uma promessa repetida por Christine em inúmeras declarações.
A nova diretora-gerente terá imensos desafios pela frente. O primeiro será recuperar a própria credibilidade do FMI, manchada pelo escândalo de Strauss-Kahn. Nesse aspecto, a imagem de austeridade da francesa deve mesmo funcionar como um contraponto às deploráveis denúncias que envolveram seu antecessor. No campo financeiro, as dificuldades serão maiores. A derrocada da Grécia ameaça a estabilidade de todo o continente, e uma das economias mais expostas aos riscos de um colapso é a da França. Christine será imparcial em suas decisões? A nova diretora-gerente assegura que sim, ma só o tempo confirmará isso. Em sua primeira declaração como diretora do FMI, ela pediu à oposição grega que apoie o pacote de ajuste apresentado pelo governo do país ao Parlamento. O plano de corte de gastos e aumento de impostos é uma das condições impostas à Grécia para o recebimento de ajuda financeira. “Será meu objetivo primordial que a nossa instituição continue a servir todos os seus membros com o mesmo foco e o mesmo espírito”, afirmou a francesa.
Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/144669_A+PRIMEIRA+MULHER+NO+FMI
Fabiana Guedes
"Será primordial que a nossa instituição continue a servir
todos os seus membros com o mesmo foco e o mesmo espírito"
Christine Lagarde, nova diretora-gerente do FMI
todos os seus membros com o mesmo foco e o mesmo espírito"
Christine Lagarde, nova diretora-gerente do FMI
Nos últimos 67 anos, o Fundo Monetário Internacional seguiu a mesma rotina: o comando sempre esteve nas mãos de economistas do sexo masculino. Na terça-feira 28, o conservadorismo do FMI não resistiu aos novos tempos. Pela primeira vez, uma mulher – e advogada – vai comandar a instituição. Trata-se da francesa Christine Lagarde, 55 anos, que deixará o cargo de ministra da Economia e Finanças de seu país para assumir a nova função a partir da terça-feira 5. Com fama de durona e gestora eficiente, Christine substituiu o compatriota Dominique Strauss-Kahn, que deixou o posto no mês passado após a acusação de agressão sexual contra uma camareira em um quarto de hotel de Nova York, nos Estados Unidos. Apoiada em massa por países europeus, Christine também contou com a campanha favorável do Brasil, da Rússia e China, o que foi decisivo para a sua escolha na disputa com o mexicano Agustín Carstens. No caso brasileiro, o apoio foi baseado na tese de que ela vai respeitar o peso dos emergentes nas futuras decisões do FMI – uma promessa repetida por Christine em inúmeras declarações.
A nova diretora-gerente terá imensos desafios pela frente. O primeiro será recuperar a própria credibilidade do FMI, manchada pelo escândalo de Strauss-Kahn. Nesse aspecto, a imagem de austeridade da francesa deve mesmo funcionar como um contraponto às deploráveis denúncias que envolveram seu antecessor. No campo financeiro, as dificuldades serão maiores. A derrocada da Grécia ameaça a estabilidade de todo o continente, e uma das economias mais expostas aos riscos de um colapso é a da França. Christine será imparcial em suas decisões? A nova diretora-gerente assegura que sim, ma só o tempo confirmará isso. Em sua primeira declaração como diretora do FMI, ela pediu à oposição grega que apoie o pacote de ajuste apresentado pelo governo do país ao Parlamento. O plano de corte de gastos e aumento de impostos é uma das condições impostas à Grécia para o recebimento de ajuda financeira. “Será meu objetivo primordial que a nossa instituição continue a servir todos os seus membros com o mesmo foco e o mesmo espírito”, afirmou a francesa.
Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/144669_A+PRIMEIRA+MULHER+NO+FMI
7 de agosto de 2012
ONDE SURGIU A PRIMEIRA MULHER ADVOGADA?
É interessante, para nós estudantes mulheres de Direito e também para as mulheres em geral, ter o conhecimento de nossas primeiras representantes nas profissões e órgãos de atuação na sociedade. Na área do Direito, por exemplo, sabemos que Roma foi o esplendor e base para os ordenamentos ocidentais, pois foi da prática romana que legamos muitos de nossos institutos jurídicos. E é lá em Roma que a primeira advogada surgiu, como não poderia ser diferente, e o seu nome era Carfânia.
Nos textos históricos latinos, Carphania ( grafia em latim ), aparece como uma advogada apaixonada, ou seja, ela defendia as suas causas com empenho, com emoção, e, por causa disso, não era muito bem vista pelos juristas da época, haja vista que a mulher não possuia liberdade para exercer muitos papéis na sociedade. Percebe-se que Roma e os romanos eram muito preconceituosos quanto à presença das mulheres como juristas nos foruns. Porém, independentemente dos preconceitos que enfrentava, Carfânia não se deixou influenciar negativamente, antes continuou em sua batalha pelo Direito. Vemos, assim, que nossa vanguardista Carfânia é uma figura exemplar para todas nós, pois já naquela época mostrava para a sociedade que a mulher tem valores e capacidade para exercer profissões que são vistas como predominantemente masculinas.
Desse modo, é motivo de orgulho saber que nossa classe, desde os primórdios do Direito, já contava com a representação de uma moça corajosa, inteligente e pronta a enfrentar o preconceito e as barreiras no mundo jurídico. Será que hoje não há ainda muitas Carfânias por aí? será que o preconceito contra a mulher jurista acabou? Independentemente da resposta para você, o importante é ter a coragem e a dignidade de Carfânia, que, apesar de todos os obstáculos, não deixou de entrar para a história como a primeira advogada de que se tem notícia!
Texto extraído de http://www.sosestagiarios.com, em 12/06/2010
Elaborado por Silva Venturelli- graduanda em Direito pela USP
Fonte: Site Aldeia Juridica.
Nos textos históricos latinos, Carphania ( grafia em latim ), aparece como uma advogada apaixonada, ou seja, ela defendia as suas causas com empenho, com emoção, e, por causa disso, não era muito bem vista pelos juristas da época, haja vista que a mulher não possuia liberdade para exercer muitos papéis na sociedade. Percebe-se que Roma e os romanos eram muito preconceituosos quanto à presença das mulheres como juristas nos foruns. Porém, independentemente dos preconceitos que enfrentava, Carfânia não se deixou influenciar negativamente, antes continuou em sua batalha pelo Direito. Vemos, assim, que nossa vanguardista Carfânia é uma figura exemplar para todas nós, pois já naquela época mostrava para a sociedade que a mulher tem valores e capacidade para exercer profissões que são vistas como predominantemente masculinas.
Desse modo, é motivo de orgulho saber que nossa classe, desde os primórdios do Direito, já contava com a representação de uma moça corajosa, inteligente e pronta a enfrentar o preconceito e as barreiras no mundo jurídico. Será que hoje não há ainda muitas Carfânias por aí? será que o preconceito contra a mulher jurista acabou? Independentemente da resposta para você, o importante é ter a coragem e a dignidade de Carfânia, que, apesar de todos os obstáculos, não deixou de entrar para a história como a primeira advogada de que se tem notícia!
Texto extraído de http://www.sosestagiarios.com, em 12/06/2010
Elaborado por Silva Venturelli- graduanda em Direito pela USP
Fonte: Site Aldeia Juridica.
6 de agosto de 2012
Elena Kagan eleita primeira mulher para o cargo de advogada geral do governo
2009 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.21 Mar, 2009, 08:28
O Senado norte-americano nomeou sexta-feira Elena Kagan para o cargo de advogada da administração de Barack Obama, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo, com 61 votos a favor e 31 contra.
Kagan vai coordenar os advogados da administração de Barack Obama perante o Supremo Tribunal do país.
O cargo é visto como um trampolim para o Supremo Tribunal, uma vez que é comum o advogado do governo ser chamado a emitir um parecer antes de as decisões serem emitidas.
Kagan nunca teve um caso no Supremo, prevendo-se que isso aconteça no próximo mês, quando for discutida a viabilidade da lei federal que reforça os direitos de voto das minorias.
Ainda não se sabe quem vai representar o governo nestes casos mas, normalmente, os casos mais importantes são defendidos pelo advogado coordenador.
Decana na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, Elena Kagan foi escrivã do primeiro juiz negro do Supremo Tribunal, Thurgood Marshall, e entre 1993 e 2001 foi conselheira do então presidente norte-americano, Bill Clinton, para os assuntos de política interna.
O anúncio da nomeação de Kagan surge numa altura em que se espera que os juízes do Supremo Tribunal John Paul Stevens, 88 anos, Ruth Bader Ginsburg, 76, e David Souter, 69, se reformem durante a presidência de Obama.
NZD/MF.
O Senado norte-americano nomeou sexta-feira Elena Kagan para o cargo de advogada da administração de Barack Obama, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo, com 61 votos a favor e 31 contra.
Kagan vai coordenar os advogados da administração de Barack Obama perante o Supremo Tribunal do país.
O cargo é visto como um trampolim para o Supremo Tribunal, uma vez que é comum o advogado do governo ser chamado a emitir um parecer antes de as decisões serem emitidas.
Kagan nunca teve um caso no Supremo, prevendo-se que isso aconteça no próximo mês, quando for discutida a viabilidade da lei federal que reforça os direitos de voto das minorias.
Ainda não se sabe quem vai representar o governo nestes casos mas, normalmente, os casos mais importantes são defendidos pelo advogado coordenador.
Decana na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, Elena Kagan foi escrivã do primeiro juiz negro do Supremo Tribunal, Thurgood Marshall, e entre 1993 e 2001 foi conselheira do então presidente norte-americano, Bill Clinton, para os assuntos de política interna.
O anúncio da nomeação de Kagan surge numa altura em que se espera que os juízes do Supremo Tribunal John Paul Stevens, 88 anos, Ruth Bader Ginsburg, 76, e David Souter, 69, se reformem durante a presidência de Obama.
NZD/MF.
5 de agosto de 2012
Julgamento do STF sobre as cotas raciais na UnB
Nos dias 25 e 26 de abril de 2012, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional as cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB).
Neste vídeo assiste a fala da advogada Wanda Siqueira sobre o tema.
No vídeo abaixo, o voto do ministro Gilmar Mendes
STF: Julgamento sobre constitucionalidade de cotas raciais em universidades.
Os principais posicionamentos dos Ministros, Juristas e Advogados sobre o julgamento que definiu por unanimidade a constitucionalidade de cotas raciais em Universidades.
"Um sinal de inferioridade pela desigualdade de oportunidades comuns não pode ser desconhecido pela sociedade como se nada tivesse acontecido, como se tivéssemos uma democracia social. Como se não tivéssemos nenhuma dificuldade." (Carmém Lúcia)
"As cotas estão sendo implementadas [...] com base em critérios mágicos, místicos, que definem a tênue diferença entre o moreno e o pardo no Brasil." (Roberta Fragoso Kauffman, advogada do DEM)
"Em 10 anos de cotas raciais, tal como implementado em Brasília, não houve aumento de alunos pobres na universidade. É falácia a ideia de que a cota racial integra aqueles que mais precisam." (Roberta Fragoso Kauffman, advogada do DEM)
"Negros foram alijados das riquezas econômicas e intelectuais do país." (Indira Ernesto Silva Quaresma, advogada da UnB)
"Somos miscigenados sim, mas o negros do Brasil, claros ou escuros, são negros. [...] A ausência de negros dos bancos universitários reforça a segregação racial." (Indira Ernesto Silva Quaresma, advogada da UnB)
"A UnB tira-nos, nós negros, dos campos de concentração da exclusão e coloca-nos nas universidades. [...] O sistema de cotas é belo, necessário, distributivo, pois objetiva repartir no presente a possibilidade de um futuro melhor." (Indira Ernesto Silva Quaresma, advogada da UnB)
"Essa realidade se faz presente nos números. 50% da nossa população compõem-se de negros e pardos. Ao mesmo tempo, os 10% mais pobres ganham até R$ 70. 11,5 milhões de negros e pardos estão nessa realidade, enquanto apenas 4 milhões de brancos compõem essa faixa social. Para cada 2,7 pessoas negras e pardas temos um branco na condição miserável." (Luís Inácio Adams, advogado-geral da União)
"Existe uma realidade social que reproduz uma realidade de discriminação. Não é uma realidade institucinalizada. Não existe uma lei que proíba a ascenção social do negro no país, mas existe uma realidade que se reproduz há séculos numa conveniente permanente extratificação social em que aparece o componente racial." (Luís Inácio Adams, advogado-geral da União)
"Se o Brasil quiser se tornar de fato integrado e quiser ser considerado de fato de primeiro mundo, no sentido de um país líder, um país que reconhece e valoriza seu povo, é essencial que ele recupere e enfrente esse desafio." (Luís Inácio Adams, advogado-geral da União)
"Não podemos simplesmente considerar pardos e negros como iguais, ou que o pardo está inserido na categoria negra. Fazer tal afirmação é também racismo." (Juliana Ferreira Correa, representante do movimento Pardo-mestiço)
"O Sistema das Nações Unidas no Brasil reconhece os esforços do Estado e da sociedade brasileiros no combate às desigualdades e na implementação de políticas afirmativas para a consecução da igualdade de fato, consolidando, assim, o alcance dos objetivos de desenvolvimento do País." (Comunicado divulgado pela ONU)
"O problema do Brasil é a pobreza, não é a cor da pele. É a pobreza que discrimina, que mata." (Wanda Marisa Gomes Siqueira, advogada do Instituto de Direito Público)
"Queremos chegar à igualdade de oportunidades. Para que essas pessoas lutem trabalhando sempre, com a igualdade das condições prévias." (Márcio Thomaz Bastos, advogado)
"Estamos vivendo um momento histórico de trazer o negro para viver neste amparo das ações afirmativas consistentes nessas cotas, que há mais de 10 anos melhoram as cores dos álbuns de formaturas, que deixam de ser apenas brancos." (Márcio Thomaz Bastos, advogado)
"Cotas com recorte étnico e racial tem o propósito de promover a diversidade étnica na academia e não resolver o problema social." (Déborah Duprat, vice-procuradora-geral da República)
"A missão que a universidade elege é que vai determinar os méritos para a admissão. Se a universidade elege como missão promover a diversidade é esse o critério a ser medido. É essa capacidade a ser analisada. A Constituição não prega o mérito acadêmico como único critério." (Déborah Duprat, vice-procuradora-geral da República)
"Não raro a discussão é reduzida à defesa de critérios objetivos de seleção, isonômicos e imparciais, desprezando-se as distorções que podem acarretar critérios ditos objetivos de afirmação. Quando aplicados a uma sociedade altamente marcada por desigualdades, acabam por acirrar as distorções existentes [...] ensejando a perpetuação de uma elite." (Ricardo Lewandowski, relator)
"Aqueles que hoje são discriminados têm potencial enorme de contribuir que nossa sociedade avance culturalmente." (Ricardo Lewandowski, relator)
"Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. É necessária que esta seja a posição adotada pelos nossos legisladores. A neutralidade estatal motrou-se nesses anos um gande fracasso." (Ricardo Lewandowski, relator)
"Justiça social mais que simplesmente distribuir riquezas significa distinguir, reconhecer e incorporar valores. Esse modelo de pensar revela a insuficiência da utlização exclusiva dos critérios sociais ou de baixa renda para promover inclusão, mostrando a necessidade de incorporar critérios étnicos." (Ricardo Lewandowski, relator)
"A política de ação afirmativa adotada pela UnB não se mostra desproporcional ou irrazoável e é compatível com a Constituição." (Ricardo Lewandowski, relator da ação)
"A opressão racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes que se refletem na diferenciação dos afrodescendentes. [...] A injustiça do sistema é absolutamente intolerável." (Luiz Fux, ministro do STF)
"A raça pode e deve ser critério político de análise para ingresso na universidade, conforme ocorre em diversos países democráticos." (Luiz Fux, ministro do STF)
"A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados adimplindo obrigações jurídicas." (Luiz Fux, ministro do STF)
"O meu poema é de amor à raça negra. Pelo leite que as amas de leite tiraram de seus filhos para dar aos filhos de outras mães. Meu poema é de amor à raca negra. Pelas chicotadas que tomaram os filhos da escravidão, mas não deixaram de lutar. O meu poema é para pátria amada Brasil, que sempre será uma nação pluriétnica. [...] Viva a todos vocês e viva a nação afrodescendente que colore o nosso Brasil." (Luiz Fux, ministro do STF)
"Sem igualdade mínima de oportunidades não há igualdade de liberdade." (Rosa Weber, ministra do STF)
"Se os negros não chegam à universidade por óbvio não compartilham com igualdade de condições das mesmas chances dos brancos. Se a quantidade de brancos e negros fosse equilibrada poderia se dizer que o fator cor não é relevante. Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico." (Rosa Weber, ministra do STF)
"Para ser igual e livre é preciso respeitar as diferenças, mas não fazer das diferenças algo que possa ferir nossa dignidade." (Carmén Lúcia, ministra do STF)
"Responsabilidade social e estatal é fazer com que o princípio constitucional da igualdade dinâmica, que é uma norma - para que tenhamos políticas que cumpram o objetivo do Brasil de ser uma sociedade livre, justa e solidária com a igualdade -, como valor fundamental." (Carmén Lúcia, ministra do STF)
"As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente." (Carmén Lúcia, ministra do STF)
"Um sinal de inferioridade pela desigualdade de oportunidades comuns não pode ser desconhecido pela sociedade como se nada tivesse acontecido, como se tivéssemos uma democracia social. Como se não tivéssemos nenhuma dificuldade." (Carmén Lúcia, ministra do STF)
"Aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade que contraponham os interesses de outros na manutenção do status quo, é natural que as ações afirmativas sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam resistência da parte daqueles que historicamente se beneficiam da discriminação de que são vítimas os grupos minoritários." (Joaquim Barbosa, ministro do STF)
"Ações afirmativas se definem como políticas publicas voltadas a concretização do princípio constitucional da igualdade material, a neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem." (Joaquim Barbosa, ministro do STF)
"Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem." (Joaquim Barbosa, ministro do STF)
"Não posso deixar de concordar com o relator que ideia [cota racial] é adequada, necessária, tem peso suficiente para justificar as restrições que traz a certos direitos de outras etnias. Mas é um experimento que o Estado brasileiro está fazendo e que pode ser controlado e aperfeiçoado." (Cezar Peluso, ministro do STF)
"Seria mais razoável adotar-se um critério objetivo de referência de índole sócio-econômica. Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal que opera com quase nenhuma transparência. Se conferiu a um grupo de iluminados esse poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro em uma sociedade altamente miscigenada." (Gilmar Mendes, ministro do STF)
"Falta a percepção de que não se pode falar em Constituição Federal sem levar em conta acima de tudo a igualdade. Precisamos saldar essa dívida, no tocante a alcançar-se a igualdade." (Marco Aurélio, ministro do STF)
"As autoridades públicas vão se pautar por critérios razoavelmetne objetivos [para definir quem será beneficiado por cota]. Se somos capazes de produzir estatísticas sobre a posição do negro na sociedade e se é evidente a situação [pior em relação ao branco] do negro no mercado de trabalho, e não podemos negar isso, parece possível indicar aqueles que devem ser favorecidos pela política inclusiva."(Marco Aurélio, ministro do STF)
"Os deveres que emanam desses instrumentos impõem a execução responsável e consequente dos compromissos assumidos em relação a todas as pessoas, mas principalmente aos grupos vulneráveis, que sofrem a perversidade da discriminação em razão de sua origem étnica ou racial." (Celso de Mello, ministro do STF)
"Aquela que sofre preconceito racial internaliza a ideia, inconscientemente, de que a sociedade o vê como desigual por baixo e o preconceito quando se generaliza e persiste no tempo, como é o caso do Brasil, por diversos séculos, ele vai fazer parte das relações sociais de bases que definem o caráter de uma sociedade." (Ayres Britto, presidente do STF)
"O preconceituoso não é só um obtuso, do ponto de vista lógico, ele é um obscuro do ponto de vista do crescimento interior, da solidariedade humana, da espiritualidade. Ele é um hedonista, um aproveitador. Ele tira vantagem econômica e social do preconceito. A Constituição em seu preâmbulo já é um sonoro não ao preconceito." (Ayres Britto, presidente do STF)
"É preciso que haja um plus da política pública promocional. É preciso que haja uma política pública diferenciada no âmbito das próprias políticas públicas. Não basta proteger. É preciso promover, elevar, fazer com que os segmentos ascendam." (Ayres Britto, presidente do STF)
Para Ayres Britto, "Toda política de promoção racial que se dote de proporcionalidade e de razoabilidade deita raízes e repousa ano regaço da Constituição brasileira. O principio de unidade da Constituição chancela as políticas de promoção racial. A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha."
Fonte: http://umdiadejurista.blogspot.com.br/2012/04/stf-julgamento-sobre.html
29 de julho de 2012
MANIFESTO EM DEFESA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA
No mês comemorativo do Advogado, o Grupo “ADVOGADOS DO BRASIL”, informalmente constituído, para reflexões e discussões jurídicas, integradopor mais de 11.000 estudiosos do direito e das ciências sociais, distribuídos por todo o território nacional, os quais se comunicam permanentemente através da Internet e também em encontros pessoais,para análise dos fatos econômicos, sociais e políticos, sob o ângulo da ciência jurídica e social, aqui representado pelos advogados signatários, lança estepúblico manifesto em defesa da sociedade,da cidadania e dos jurisdicionados, especialmente para a salvaguarda dos princípios constitucionais que determinam a
facilitação do acesso à Justiça. Assim,conclama a mobilização da Sociedade Civilorganizada, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, o Ministério Público estadual efederal, os Sindicatos, as ONGs e, muitoespecialmente, os SENHORES DEPUTADOS DAS ASSEMBLÉIASLEGISLATIVAS DOS ESTADOS, pelos fatos e fundamentos a seguir relatados.
Sempre vigilantes, os Advogados Brasileiros vêmobservando uma crescente e preocupantetendência de estrangulamento ao acesso à justiça,em decorrência de políticas administrativas judiciárias cada vez mais excludentes dos cidadãos no acesso àjurisdição. Conforme se temconstatado em inúmeras decisões judiciais proferidas em diferentes comarcas, criando exigências não previstas em lei para aconcessão do benefício da Justiça Gratuitae o da Assistência Judiciária aos necessitados,envolvendo a quebra do sigilo fiscal e bancário dos cidadãos, percebe-se sinais claros de que há um processode estreitamento na porta de entrada doPoder Judiciário. Este fenômeno
ocorre na contramão das garantias constitucionaisde proteção à privacidade, à intimidade e àdignidade da pessoa humana, reafirmadas peloSupremo Tribunal Federal e também em Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.
São despachos judiciais praticamente idênticos,decretados em comarcas longínquas dosEstados, cuja padronização demonstra tratar-se de um movimento orquestrado por julgadores ou grupo deativistas judiciais por razõesdesconhecidas até o momento, mas que dão margem a variadas suposições. Dentre estas, suspeita-se de práticade eugenia jurídica e elitização do PoderJudiciário, como forma de permitir o acesso à
jurisdição somente àqueles que detém podereconômico e podem desembolsar custas cadavez mais elevadas. Identifica-se uma política administrativa que busca não apenas impedir o acesso daspessoas mais humildes à Justiça, mas tambémpropicia a angariação de recursos financeirosextra-fiscais à máquina judiciária, empurrando aqueles que não podem pagar para os juizados especiais ou mesmo àindigência
judicial. Através de tais práticas,encontra-se em curso a desconstrução daprestação jurisdicional com vistas à negação a quem dela mais necessita.
Ao proibir a autotutela dos direitos e atribuir asi o monopólio da jurisdição, o Estadoassumiu a obrigação da prestação jurisdicional a todos, indistintamente, independentemente de classesocial, etnia, credo, etc.
Se é expressivo o volume de pedidos de dispensa do pagamento das custas processuais, isso não se traduz necessariamente no surgimento demaior número de pessoas insinceras a requerer um benefício de que não carecem. É mais factível que o fenômeno reflita um aumento significativo das próprias custas judiciais, em que pesem isolados
casos de fraude, como ocorrem em relação aosbenefícios assistenciais e previdenciários,os quais devem ser identificados e coibidos através do devido processo legal, com a garantia da ampla defesae não simplesmente em âmbito da cogniçãosumária. Não podem juízes proferir pré-julgamentos,partindo da falsa premissa de que todo jurisdicionado é fraudador das custas judiciais até prova em contrário,em total subversão ao princípioconstitucional do estado de inocência.
Trata-se de uma visão equivocada frente a um fatosocial, quiçá pretendendo agasalharmeramente interesses administrativos da máquina forense em inibir novas demandas, mas que pode sinalizaralgo bem mais grave: um fenômenosociológico gravíssimo que é a LITIGIOSIDADE REPRIMIDA. Quando a cidadania não mais enxergar nopoder judiciário o caminho natural pararesolver seus litígios, por absoluta impossibilidadede acesso à jurisdição, buscará outros meios para resolver suas diferenças, fazendo a sociedade regredirséculos, rumo aos tempos obscuros em quenão havia juiz nem jurisdição.
Além do elevado valor das custas judiciárias,pelos padrões salariais do povo, estãosendo adotadas fórmulas simplistas e perigosas de retirar do cidadão a possibilidade de buscar a Justiça,negando inclusive os ventos de cidadaniasoprados a partir da Constituição de 1988.
A súmula 667 do Supremo Tribunal Federal assevera que o valor da taxa judiciária desvinculado de parâmetros realistas, viola a garantia constitucionalde acesso à jurisdição.
O fenômeno da litigiosidade reprimida é extremamente perigoso para a paz social por ser fator desencadeante de episódios de violência doméstica, agressões e homicídios nos bares, no trânsito e outros tipos de violência. Sem acesso à Justiça,a população busca outras formas de solução dos conflitos, nem sempre àquelas orientadas pelos preceitos éticos e legais.
A história é rica em exemplos, mostrando que o represamento das necessidades da população,no acesso a um sistema aberto e justo de distribuição de justiça, resulta na eclosão de revoluções, de derramamento de sangue, constituindo-se a negativa de jurisdição numa forma perigosa de opressão social.
Na atualidade, já é aceito como fenômeno sociológico e alvo de teses acadêmicas os conhecidos “TRIBUNAIS DOTRÁFICO” no Estado do Riode Janeiro, os quais distribuem a “justiça” célere e efetiva aos moradores das favelas que o Estado revela-se incapaz de proporcionar, com ampla adesão e apoio da população local. Isto evidencia uma sede de justiça do povo não saciada pelo Estado formal.
CONCLUSÃO
CONSIDERANDO que a lei impôs aos Advogados o DEVER de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das Leis e da Constituição, bem como o dever de defender uma rápida e justa administração da Justiça;
CONSIDERANDO que 133 da Constituição Federal elegeu o Advogado como elemento indispensável à administração da Justiça e, nesse e único intuito, o decontribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional de forma a satisfazer os anseios e necessidades da população, o Grupo ‘ADVOGADOS DO BRASIL’ lança o presente MANIFESTO, conclamando todos a participarem do DEBATE AMPLO E DEMOCRÁTICOque doravante se instala em especial com a participação da classe política, enquanto detentora dos mandato seletivos de representação da sociedade.
Através deste debate, almejamos ENCONTRAR SOLUÇOESEFETIVAS para facilitar e ampliar o acesso à justiça, sem inviabilizar financeiramenteo Poder Judiciário. Ao contrário, queremos um Poder Judiciário com independência financeira e provisãosuficiente de recursos para bem desempenharsuas funções, de acordo com os modernos
princípios de gestão que englobam a administraçãoracional dos recursos, objetivando economia, simplicidade, celeridade e excelência na qualidade dos serviços.
Porto Alegre (RS), 31 de Agosto de 2009.
Adriano Jacques Vieira do Nascimento - OAB/RS 63.937
Alan Aparecido Murça - OAB/SP 272.014
Alan Leon Krefta - OAB/RO 4.083
Aleginal da Maciel da Costa - OAB/PB 1.479
Alexandre André Vissotto - OAB/SC 27.252
Alexandre do Nascimento Pereira - OAB/GO 25.625
Aline Kopplin - OAB/RS 63.067
Ana Maria Pires Porto - OAB/SC14.988
Ana Terra - OAB/RS 35.074
André Becker do Nascimento - OAB/RS75.434
André Luis Lima Rissotto - OAB/GO 10.555
André Luiz Gonçalves Ferreira - OAB/RS37.671
Andréia Polizel - OAB/SP 254.237
Antonio Carlos Lopes dos Santos - OAB/PR 42.692
Ariovaldo Paulo de Faria - OAB/SP148.323
Armando do Prado - OAB/SP 28.9462
Attila Barcellos Sipos - OAB/SP 276.264
Carla Aparecida do Nascimento Scandoleiro - OAB/SP 214.475
Carlos Alberto da Silva Paranhos - OAB/SP 46.042
Carlos Henrique da Silva Rey - OAB/RS. 38.617
Carlos Henrique dos Santos Gomes - OAB/RS 26.788
Carlos Nina - OAB/MA4.870
Carlos PaccelliSilva - OAB/RN 7.589
Carmen Luisa Pio da Silva - OAB/RS 14.685
Céres BrandãoEmpinotti - OAB/RS 44.510
Cilene Paredes de Souza Maia - OAB/PB10.955
Claudia Regina Migliorini - OAB/SC 23.824
Claudete Bourscheidt - OAB/RS 18.244
Cledi de Fatima Manica Moscon - OAB/RS39.794
Cristine Winterle de Souza - OAB/RS 46.888
Daniel Carvalho Monteiro de Andrade - OAB/MG72.012
Daniel Chaves de Freitas - OAB/RS 64.060
Daniela Müller do Carmo - OAB/RS 68.592
David Pinto Castiel - OAB/RO 1.363
Débora Iacono Daguano - OAB/SP 211.055
Delasnieve Daspet - OAB/MS 2.181
Divana Sousa - OAB/MA 4.599
Djanete Barbosa Conde - OAB/PB6.974
Douglas Trevisol Pinheiro - OAB/RS 76.679
Edison Pillar - OAB/RS31.115
Edna Maria Ramalho de Farias - OAB/PB2.718
Edson Cabrera - OAB/RS54.619
Edson Martins Areias - OAB/RJ 94.105
Eduardo Scartezini - OAB/GO 9.739
Elaine Carneiro dos Santos - OAB/SP 235.361
Elcina Gomes Dantas - OAB/PB 5.343
Élton Fernandes Penna - OAB/RS 12.550
Emanuel de Magela Silva Garcia - OAB/MG 60.668
Enio Fortes - OAB/RS17.938
Euridice da Silva Sá - OAB/PB 2.340
Evaristo Teixeira do Amaral - OAB/RS68.120B
Fábio Wanderley - OAB/RJ 128.739
Felipe Murad - OAB/MG 118.21
Fernando Luiz Bornéo Ribeiro - OAB/RJ31.235
Flademir José Moura - OAB/RS 48.137
Flávio Soares Haddad - OAB/SP100.112
Francisco Bandeira Coutinho - OAB/MA 1.043
Francisco Bustamante - OAB/SP 76.825
Fúlvio Gomes Villas Boas - OAB/SP 268.245
Geraldo Arnaldo Ferreira - OAB/RS 19.101
Gilberto Lima Dias - RG697.555 07 SSP/BA
Giovana Paiva P. de Albuquerque Bezerra - OAB/PB 13.531
Guilherme Casulo Velho - OAB/RS 45.952
Gumercindo Veiga Filho - OAB/PR 11.774
Halley Lino de Souza - OAB/RS 54.730
Haroldo Cabral Figueiredo - OAB/RJ 17.834
Harthur Araújo de A. Chacon - RG 3273006-SSP/PB (estudantede Direito-UNIPÊ)
Helga Marie Cavalcanti - OAB/RS 22.695
Hélio M. Chacon Filho - RG 257.9415-SSP/PB(estudante de Direito-UNIPÊ)
Heloísio Netto Ferreira Leão - OAB/GO 9.802
Herber Silva Bispo Dos Reis - OAB/BA 604A
Idalice Cristina de Menezes Sá - OAB/SC 18.174
Igor Mota de Alencar - OAB/PI 6.590
Iracildo Binicheski - OAB/RS17.322
Irineu Crespo Soares Filho - OAB/RS 14.796
Ivan Maria Fernandes Kurisu - OAB/PB 5.942
Janina Sobral de Rezende - OAB/RS 22.400
Jaqueline Starosky - RG 4.923.346
Jayme de Magalhães Júnior - OAB/MS 12.494
João Bosco Peres - OAB/GO 13.451
João-Francisco Rogowski - OAB/RS16.923
João Luiz Fava - OAB/SC 26.114
Jorge Faiad - OAB/PR23.782
José Armando dos Santos - OAB/SP 66.847
José Francisco Villas Boas - OAB/SP66.430
José Luiz Trigo - OAB/RS 19.485
José Ribamar Ribeiro - OAB/PI 3.960
José Waldemir Pires de Santana - OAB/SP109.018
Josemiro Ferreira de Sousa - OAB/SC 10.762
Judite Nair Soibelmnn - OAB/RS6.537
Kamila Mendes S. de Miranda - OAB/ES14.030
LauryErnesto Koch - OAB/RS24.065
Leandro César Potrich - OAB/MS 13.031
Lilian Velleda Soares - OAB/RS 54.875
Losane Ramos Cruz - OAB/RS 25 231
Lúcia Brandão Empinotti - OAB/RS 67.781
Luciano Bambini - OAB/RS 45.011
Luciene Araújo de Albuquerque - OAB/PB 2.355
Luiz Claudio Ferreira Santos - OAB/SP184.420
Luiz Cortez - OAB/RS 52.186
Luiz Roberto Nuñesos Padilla - OAB/RS16.697
Manoel Carlos Rodrigues Cardoso - OAB/SP 104.332
Marcelo Cristaldo Arruda - OAB/SP 269.569
Marcelo Machado - OAB/MG 67.401
Marcelo Nicolau Nader - OAB/SP 114.739
Marcio Basso - OAB/RS 57.553
Marco Antonio Piazza Pfitscher - OAB/RS28.982
Marcos Antonio Gomes de Araújo - OAB/PE12.149
Maria do Socorro e Souza Barros - OAB/PE 17.283
Maria Elena Varela de Oliveira - OAB/RS14.724
Maria Inês Gomide - OAB/SP 141.488
Maria Luiza de Souza Barros - OAB/RJ 34.576
Maria Valera Pinheiro Machado - OAB/RS 36.038
Mariano Amorim - OAB/RJ 64.077
Marita Fabiana de Lima Bruneli - OAB/SP208.683
Miguel Lopes Sobrinho - OAB/RJ 149.738
Nisia Rosane Rogowski Terra - RG 21.475.861SSP/SP
Olinda Fagundes de Paula - OAB/RS 44.779
Orli Cristóvão Garbin - OAB/SC11.476
Paulo da Cunha - OAB/RS 43.034
Paulo de Tarso Pinheiro Fonseca - OAB/RJ86.991
Paulo Francisco Conte Ortega - OAB/RS53.270
Paulo Henrique Oliveira Barbosa - OAB/SP 127.287
Paulo Jorge Pires Plaisant - OAB/MG 52.785
Pedro Eloi Soares - OAB/RJ 52.318
Pedro José Alves - OAB/RJ14.182
Rafael Arruda Broll - OAB/RS66.922
Rafael Latorre Lorbitzki - OAB/RS71.269
Ricardo Luís Rebelo Schramm - OAB/RS 31.791
Rita Maria de Faria Corrêa Andreatta - OAB/RS 12.362
Roberto Mazzini Bordini - OAB/RS 28.796
Roger Kelleter - OAB/RS 54.442
Rogério Guimarães Oliveira - OAB/RS 22.309
Rogério Rodrigues Rocha - OAB/GO 28.500
Rogério Spotti - OAB/MS9.119
Ronaldo Ferreira Aragão Sardinha - OAB/RJ83.506
Samuel Pfluck - OAB/RS37.623
Saul Guilherme Soibelmann - OAB/RS 6.551
Sebastião Maria Sabino - OAB/GO12.953
Sergio Freitas - OAB/MA 8.936
Simone Janson Nejar - OAB/RS 77.033
Suelena Cioccari Lannes - OAB/RS 44.340
Tânia Mara Silva Neves - OAB/ES 2.676
Tereza Newman Nery Vaz - OAB/PB 1.670
Teresinha Winter - RG 7026253679
Thauser Bezerra Theodoro - OAB/MA5.859
Thiago Gabriel Mendes Cordova - SSP/PR8276032-6
Ulisses Santos Barrozo - OAB/RJ 124.522
Vagner Tavares Jacinto - OAB/SP 176.049
Valdemiro Ferreira da Silva - OAB/SP260.698
Vanda Mousinho de Brito - OAB/PB 4.203
Vanessa Baggio - OAB/SP 211.887
Vanessa Ribeiro Mansson - OAB/RS 34E317
Vicente Cardoso de Figueiredo - OAB/RS 73.417
Victor Cardoso Soares - OAB/MG119.534
Victor Sérgio Pereira da Rosa - OAB/RS41.983
Virginia Barbagli - OAB/RS21.110
Virginia Keller - OAB/RS 53.940
Vladimir Lage - OAB/SP 133.232-D
Wanda Marisa Gomes Siqueira - OAB/RS11.060
Zoroastro do Nascimento - OAB/PR 13.313
15 de maio de 2012
Elogio dos Advogados Escritos Por Um Juiz
Revista dos Estudantes de Direito da UnB, 1ª Edição
Elogio dos Advogados Escritos Por Um Juiz
Carlos Fernando Mathias de Souza - Professor Titular da Universidade de Brasília e Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e professor titular da Universidade de Brasília.
O grande Calamandrei, ao escrever a clássica obra Elogio dei giudici scrito da un avocato (Elogio dos juízes escrito por um advogado), acentuou que "só onde os advogados são independentes, os juízes podem ser imparciais".
Em verdade, a obra em destaque "mais que o elogio dos juízes ou dos advogados (é) o elogio da justiça e dos homens de boa vontade que, sob a toga do juiz ou a beca do advogado, dedicaram sua vida a servi-la".
Tomando por empréstimo (em paráfrase) o título dado por Piero Calamandrei ao seu livro, ressalta-se aqui um pouco o advogado, que juntamente com os juízes, realiza o direito, ou melhor, a própria Justiça.
O primeiro homem que defendeu- a observação é de Zanardelli- com a sua palavra ou sua autoridade, o seu semelhante contra a violência, a injustiça ou a fraude, foi o primeiro advogado. Há, contudo, praticamente consenso de que seja Atenas o berço da advocacia. Entre os autores pátrios, Ruy de Azevedo Sodré aponta Péricles como o primeiro advogado profissional, enquanto para João Gualberto de Oliveria foi Antifonte.
A cidade-Estado de Atenas, como se sabe, foi o berço da retórica e, em verdade, esses primitivos advogados, que nela atuaram, não eram senão logógrafos ( nome dado aos primeiros prosadores helênicos), que, em geral, eram também oradores, e, naturalmente, não raro suas peças (em especial as retóricas) versavam sobre questões jurídicas.
Demóstenes, Ésquines, Hipérides e o próprio Péricles, por exemplo, foram logógrafos, Consideram-se-os advogados, pois, como oradores, representavam as partes perante os tribunais atenienses (ainda que elas pudessem defender-se diretamente).
Rafael Bielsa- registre-se, por ilustrativo- assim se refere a Antifonte: "fué el primer retorico de Atenas, pues pocos oradores han sido más considerados que él, Antifon se inclinó a la filosofia y se separó de los sofistas en lo que pudo; ens sus alegaciones judiciales demonstró una extraordinaria sagacidad".
Na velha Roma encontra-se a clássica proposta de Ulpiano, consignada no Digesto, definindo as funções do advogado (ou do que tem por mister postular).
Veja-se: "Postulare est desiderium suum vel amici sui in iure apud eum qui iurisdictine praest exponere vel alterius desiderio contradicere". O que, em português, poderia ser dito assim: "postular (ou expor) ante o juiz competente seu desejo ou a demanda de um amigo, ou bem combater a pretensão de outro".
Etimologicamente, advogado (de advocatus) quer dizer "chamado pra junto". E, a princípio, na antiga Roma, o advocatus era apenas o amigo que ia junto com a parte em juízo, para auxiliá-la.
A história da advocacia tem sido penosa e, no que diz respeito à percepção de honorários custou a ser pacificada.
Pela Lex Cincia era expressamente vedada a remuneração aos causídicos. E Otávio Augusto agravaria a regra, fixando obrigatoriedade de devolução em quádruplo, se percebidos quaisquer honorários, pelo patrocínio de uma causa.
Até Santo Tomás de Aquino entrou nessa história de cobrança pelos advogados por seus serviços profissionais. Está lá na Summa Teologica: "embora a ciência do direito seja um bem espiritual, contudo seu emprego importa em ato corpóreo. Portanto, como recompensa desse ato é lícito receber dinheiro. Do contrário, nenhum artífice poderia auferir lucros de sua arte".
Assim, a classe dos advogados deve ser a guardiã-primeira no título de doctor mirabilis, que em geral se confere ao sábio, santo e filósofo.
Mais recentemente, a Lei-Maior de 1988 prescreveu que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
A rigor, salvo a elevação da norma a sede constitucional, não há muita novidade no dispositivo.
O antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (lei n 4.215, de 27-IV-1963), revogado pela lei n 8.960, de 04-VII-1994, já dispunha no seu artigo 68: "No seu ministério privado o advogado presta serviço público, constituindo, com os juízes e membros do Ministério Público, elemento indispensável à adminitração da Justiça". E, quanto à inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o Código Penal (artigo 142, I), já contém disposição (no particular em destaque, pioneira) dispondo que "não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador".
O novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados (lei n 8.906/94) repete no caput do seu artigo 2o a Constituição (o advogado é indispensável à administração da Justiça) e, no 2o do artigo 7o, com arrimo na Lei Maior, prescreve: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".
Seria desnecessário, até, registrar que, para coibir os excessos, há o rígido Código de Ética, que repousa, dentre outros princípios, no dever geral de urbanidade que o advogado tem de cumprir, com relação a todos, de par com a consideração e respeito recíprocos, que devem ser dispensados nas relações entre causídicos, magistrados e membros do Ministério Público.
Voltando-se à indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, cumpriria acentuar não se tratar de um privilégio, de uma homenagem ou de simples distinção a uma classe.
Trata-se apenas de um imperativo da realidade.
Sendo o Judiciário um poder que só age mediante motivação, a advocacia é, a toda evidência, a sua primeira força motriz.
A rigor, a Justiça começa nos escritórios ou nos gabinetes da advocacia- quer privada, quer do Estado, quer ainda da assistência judiciária, pois é por aí- o conselheiro Acácio não faria melhor observação- que começam verdadeiramente as causas.
O grande justice Baldwin foi mais longe, ao observar que "o desenvolvimento do Direito é, primariamente, trabalho do advogado. É a adoção pelo juiz, do que o advogado apresentou no foro".
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Sumário
Revista dos Estudantes de Direito da UnB
1ª Edição
10 de maio de 2012
Direito & Transcendência
A leitura dos textos abaixo pareceu-me oportuna para reflexão , considerando que vivemos momentos de profundas mudanças no mundo jurídico. O verdadeiro sentido da Justiça e do Direito está se perdendo e dos valores também. Wanda Siqueira
Fonte: http://direitoetranscendencia.wordpress.com/
Direito & Transcendência
Agentes de mudanças
Homens e coletividades, no exercício de suas inteligências aplicadas aos fenômenos e contingências da vida humana, promovem mudanças nos cenários sociais, propiciando o aperfeiçoamento dos próprios indivíduos e das Sociedades. No âmbito da organização social, das estruturas das instituições vigentes – sobretudo as públicas – notam-se visíveis progressos no âmbito das liberdades, das garantias dos direitos e no exercício consciente e pró-ativo das capacidades em favor do coletivo.
Eric Hobsbawm, historiador inglês de 92 anos, afirma, neste sentido que, sob padrões paleontológicos “a espécie humana transformou sua existência com velocidade espantosa, mas o ritmo das transformações tem variado tremendamente”. Trazendo este recorte para o cenário público brasileiro, vemos que as mudanças constitucionais efetivadas a partir de 1988 foram substanciais em diversificados escaninhos da vida social, com avanços significativos e o aperfeiçoamento de instituições públicas, além, é claro, do espaço para organizações não-governamentais e movimentos populares que ganharam corpo e instrumentos efetivos de participação, no âmbito dos poderes (executivo, legislativo e judiciário). Os institutos da denúncia, as ouvidorias, os projetos de iniciativa popular, as audiências públicas, os orçamentos participativos são exemplos típicos desta verdadeira revolução participativa.
Contudo, a par disto, há uma instituição, já longeva e com fortes raízes de sustentação no Estado brasileiro que permanecem praticamente intactas, sem substanciais mudanças, como se compusessem um “hiato” ou estivessem sob uma “redoma” sem características de mutação construtiva: os Tribunais de Contas. Concebidos na parte final do século XIX, permanecem até hoje como feudos do poder político, já que a grande maioria das vagas dos Colegiados são destinadas à escolha político-partidária, baseada na prevalência de blocos ou bancadas sobre seus pares, aceitando indicações provindas do Executivo ou loteando as vagas entre os membros do Legislativo, sem qualquer aferição objetiva, as mais das vezes, de competência técnica, preparo profissional e, também, em certos casos, da idoneidade e da reputação ilibada que tais membros deve(ria)m ter, para ocupar tão destacada função no cenário republicano, sobretudo porquanto responsáveis pela ampla e irrestrita fiscalização de receitas e despesas públicas, julgando atos e contas dos próprios políticos daqueles poderes.
A velocidade espantosa que Hobsbawm destaca não foi visualizada nos vetustos e ortodoxos Tribunais de Contas, muito pela apatia em modernizá-los e adequá-los aos novos tempos, que têm, destacadamente, outras exigências, inclusive quanto à eficiência, democratização de ações e de sua própria composição, além do amplo respeito à especialização das funções que não podem (mais) ser reservadas a amadores ou meros “homens de boa vontade”, apenas. Há que se primar pelo aperfeiçoamento do Sistema de Controle Externo, dotando-o de ferramentas céleres e adequadas para dar as respostas que a Sociedade espera dos órgãos (efetivos) de controle.
As relações sociais – e, neste particular, os movimentos deflagrados pelos próprios servidores dos TCs, que têm apresentado teses e propostas reais de aperfeiçoamento destes órgãos, notadamente pela via legislativa, ou seja, projetos de emenda constitucional e de leis – geram as transformações históricas. Em muitos casos, as iniciativas e proposições subscritas pela Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil têm recebido apoio de importantes organizações sociais, como movimentos de combate à corrupção, organizações não-governamentais correlacionadas à atuação do Estado e os órgãos de regulamentação das profissões, com especial ênfase para a Ordem dos Advogados do Brasil e os Conselhos Federais de Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia/Arquitetura/Agronomia, já que tais profissões acham-se representadas na atuação dos servidores dos Tribunais de Contas que realizam as atribuições de Controle Público.
O professor britânico ainda acentua que os “homens fazem a sua própria história” e, historicamente, as comunidades e os sistemas sociais criam “mecanismos para prevenir-se contra saltos perturbadores no desconhecido”. Neste diapasão, fazer a história significa contribuir para as necessárias mudanças nas Cortes de Contas, impedindo que permaneçam estáticas ante as (novas) necessidades sociais e proporcionando avanços em sua constituição, composição e atuação, já que os “saltos perturbadores” são reais, materializados na sempre crescente corrupção que precisa de combate e redução, urgentes, sob pena de decretarem a falência do Estado. Novos tempos, assim, reclamam entidades saudáveis, eficientes e evoluídas, fruto das mudanças que os agentes interessados possam realizar.
Disponível em: http://www.correioweb.com.br/cbonline/direitojustica/sup_dej_12.htm Acesso em: 8 jun. 2010
Marcelo Henrique Pereira
“Muitos países têm discutido a inclusão de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres e aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro”
Nos cenários jurídicos, é comum discussões sobre a efetividade dos direitos, alcançando a definição dos conceitos relativos às “gerações de direitos”, em alusão às épocas em que os mesmos surgiram, foram acalentados e viraram realidade por força dos movimentos sociais e das alterações das normas vigentes em cada período da história. De maneira geral, conceitua-se haver quatro gerações de direitos: os individuais, os sociais, os coletivos e o das minorias, os quais dependem de instrumentos jurídicos para sua garantia e exercício. Nossa Constituição Federal, a propósito, elenca os direitos individuais, coletivos e sociais protegidos em nosso ordenamento e, neste último segmento, vale descrever os objetos da previsão protecionista: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (art. 6º).
Muitos países, na atualidade, têm discutido a inclusão neste rol de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres, mas, também, aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro, motivando inúmeras personalidades, no Brasil, a defenderem a inclusão do direito à felicidade na Carta Federal brasileira. Para materializar tal intento, o Senador Cristovam Buarque está reunindo as assinaturas necessárias (27) para a propositura de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que alteraria o texto atual para dar lugar ao seguinte: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Todos buscamos ser felizes em diversos ambientes: casa, trabalho, clube, vizinhança, lazer, igrejas, associações… Mas um dos locais onde as pessoas permanecem mais tempo (o ambiente de trabalho) merece especial consideração, quando o assunto é felicidade. Pergunta-se: você está satisfeito e feliz no trabalho que desempenha? Tem prazer fazendo o que faz? Ou gostaria de mudar, fazer outra coisa? Seu convívio com colegas, superiores e subordinados é compensador, motivador, sem sobressaltos? Há coisas que você gostaria de contribuir para modificar, para que você e os outros se tornassem mais felizes? Com certeza, responderão muitas pessoas.
No ambiente do serviço público, então, as questões acima são pertinentes, levando em conta que a permanência do servidor em seu trabalho se dá por longos anos, tendo em vista o instituto da estabilidade, uma garantia contra o desemprego e a perspectiva de melhoras a partir do conceito e do alcance de patamares dentro de uma mesma carreira. Mas, inegavelmente e em contradição ao sentido de vivenciar a felicidade, cotidianamente, os ambientes públicos são lugares mais “engessados”, que permitem pouquíssima variação (alteração) e não permitem grandes revoluções. Tampouco as chamadas “políticas de pessoal” dos órgãos públicos são fomentadoras de rodízios (rotatividade nos setores), levantamentos de satisfação no trabalho, pesquisas de opinião sobre a felicidade/prazer/contentamento no trabalho, isto é, em relação ao ambiente e às tarefas desempenhadas em órgãos públicos.
A Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas advoga a tese de que as administrações públicas devam buscar reciclagens, reajustamentos, alterações periódicas que promovam a motivação e a busca pelo novo, propiciando a busca pela felicidade no trabalho. E, mais que isso, os servidores devem estar suficientemente organizados em entidades (associações e sindicatos) que exijam de seus “patrões” a adoção de mecanismos, instrumentos e ferramentas de promoção da felicidade humana, principalmente ligados ao trabalho. Em paralelo, é preciso investir, também, em atividades que visem melhorar a convivência em grupo e que estimulem valores como a fraternidade, a solidariedade e o companheirismo, tão escassos num mundo excessivamente competitivo como o nosso. Mas, não basta falar, propugnar por mudanças: é preciso mais. É preciso fazer, por meio de iniciativas que realmente possibilitem o alcance da felicidade!
Marcelo Henrique Pereira
Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=33096> Acesso em: 29 mai. 2010.
junho 1, 2010 Posted by Marcelo Henrique Pereira
Espiritismo não é curandeirismo!
A necessária descriminalização da prática terapêutica espírita.
Houve época em que os fenômenos mediúnicos de efeitos físicos ocorriam em profusão. Desde os raps (batidas), passando pelas mesas girantes e dançantes, até a definição de métodos e meios de comunicação mais efetiva, o intercâmbio entre os mundos espiritual e físico se tornou possível graças à aplicação da inteligência humana à fenomenologia, com inegáveis avanços. Se ainda existem ocorrências como o deslocamento de objetos, o abrir e fechar de portas e janelas e os ruídos, isso se dá em função da falta de educação e disciplina mediúnica, dada a espontaneidade da manifestação nos primeiros momentos – e que pode persistir por mais ou menos tempo, caso o envolvido não procure o atendimento e o acompanhamento espiritual adequado. A sensibilidade mediúnica, assim, atrai os Espíritos que nos rodeiam e que desejam se fazer notados ou transmitir mensagens (“recados”) aos encarnados.
No campo dos fenômenos espirituais de efeitos físicos mais evidentes de nosso tempo, destacam-se a psicopictografia (pintura mediúnica), a materialização e as cirurgias ou intervenções de cura mediúnica. Neste artigo, nos ocuparemos dos últimos, sob os prismas espiritual e jurídico. Vale dizer, preliminarmente, que desde tempos imemoriais as curas de natureza religiosa ou mediúnica configuram uma prática comum em todas as culturas e povos. A mais comum é a que decorre de orações ou pontos – declamados ou cantados – por meio das chamadas benzedeiras. O que diferencia o procedimento adotado, separando medicina de curandeirismo é a cientificidade do método, já que o caráter científico resulta do conjunto das regras, das práticas e dos resultados, uma espécie de “gramática da ciência”. Curandeirismo, aliás, é palavra de deriva do latim (curare + eiro) e simboliza a prática de atividade curativa por quem não possui título ou habilitação para a medicina.
A mediunidade de cura, contemplada em O livro dos médiuns, caps. XIV e XVI, itens 174 e 189, simboliza a ação espiritual sobre o organismo enfermo, minimizando os efeitos da patologia e proporcionando alívio, melhora e, até, cura. Diz o texto básico: “[...] os que têm o poder de curar ou de aliviar o doente, pela só imposição das mãos, ou pela prece”. De modo tradicional, a equação do tratamento espiritual conjuga três fatores: 1) ação terapêutica (qualificação do atendimento, por meio dos dons do médium e os “poderes” do Espírito desencarnado que o auxilia); 2) necessidade da melhora (importando no compromisso pessoal do enfermo na reformulação futura de suas condutas – o “vá e não peques mais”, de Jesus); e 3) mérito do paciente (no sentido da compensação da prova ou da expiação, em função do desempenho atual do doente, nas diversas situações da vida). Não há, pois, “milagre”, “dádiva” ou “benesse” divina, de modo descompromissado, gratuito ou fortuito. Se a doença não é uma “desgraça”, a cura também não pode ser encarada como “graça”. Ambas são, isso sim, oportunidades, constituindo-se em duas faces de uma mesma moeda. Se, voluntária e meritoriamente adquirimos anomalias e doenças, do mesmo modo delas nos livraremos, cedo ou tarde, no mecanismo perfeito de equalização da Justiça Divina.
Ainda assim, é necessário, de antemão, diferenciar acerca dos “tipos” de doenças ou enfermidades existentes no ser humano: doenças físicas (materializadas no corpo material); doenças psicológicas (em que aparentemente os sintomas indicam uma enfermidade que não existe no corpo) e doenças psicossomáticas (desenvolvidas mentalmente pelo indivíduo, que acredita ter a enfermidade, até que ela, finalmente, se manifesta, em resultados, nos órgãos físicos). Todas elas podem ser “tratadas” em instituições espíritas sérias e especializadas, com foco no Espírito, no perispírito (corpo intermediário) e, com a assessoria de médicos, no corpo material.
Há duas modalidades básicas de cura mediúnica: a) por processos invisíveis, sem sinais aparentes; e, b) por intervenções físicas, como cortes e perfurações. São ambos, comumente, denominados “cirurgias espirituais”, apesar desse nome ser mais adequado para o segundo grupo. As que pertencem ao primeiro grupo podem ser realizadas à distância (quando o paciente se encontra, por exemplo, em sua própria residência, e toma alguns cuidados básicos como o recolhimento, a ingestão de água e a sintonia espiritual – comumente por meio da prece), ou em locais específicos (centros espíritas, nos quais a equipe espiritual utiliza-se do grupo de médiuns presentes ao recinto).
Alguns especialistas na matéria preferem diferenciar o atendimento espiritual em quatro grupos: i) Operações e aplicações de recursos do magnetismo curador (intercâmbio entre médium e Espírito) no perispírito do indivíduo enfermo, com reflexos patentes, imediatos ou não, nos órgãos doentios do corpo físico; ii) Operações no corpo espiritual do paciente pela aplicação de recursos energéticos curadores sutis, incorporando, no médium, o Espírito de um médico; iii) Operações com o uso de instrumentos cirúrgicos em órgãos doentes do corpo material; e, iv) Operações realizadas por Espírito materializado, por meio de médium em transe, que fornece ectoplasma.
Em geral, as cirurgias (intervenções) mediúnicas (espirituais) não resultam em dores físicas para os pacientes, mesmo sem o uso de anestésicos ou analgésicos. Pessoas que se submetem às mesmas declaram não sentir qualquer dor ou mal-estar, mesmo com os cortes e perfurações. Há quem diga que há, nestes casos, o uso de técnicas de hipnose aplicadas ao enfermo. Em muitas situações, os resultados são surpreendentes, com o recrudescimento parcial ou total das enfermidades, para o espanto dos médicos. É comum, também, que as instituições e os médiuns que prescrevem referido atendimento, recomendarem que os medicamentos e os tratamentos “materiais” (prescritos por profissionais do ramo clínico) não sejam suspensos, concomitantemente aos procedimentos espirituais (somente o médico pode decidir a este respeito).
Um traço diferencial em relação ao que é e o que não é “espiritismo”, no tocante ao atendimento espiritual se acha relacionado à cobrança dos “serviços”. Uma instituição que se paute pela orientação kardequiana não deverá NUNCA cobrar pelo atendimento, seja de forma direta (valor dos procedimentos), quanto indireta (indenizações pelo uso das instalações, pelo material “cirúrgico” – álcool, curativos ou similares). A máxima “daí de graça o que de graça receberdes” é o fundamento filosófico da assistência espiritual em todos os casos.
Aos médiuns que possuam tal especialidade, recomenda-se, sempre, o estudo da Doutrina Espírita, para conhecimento de toda a fenomenologia e o intercâmbio energético, recorrendo à filosofia espiritista para haurir os fundamentos éticos do atendimento ao semelhante. E, em complemento, que possam ter acesso a informações técnicas relacionadas ao corpo humano, à saúde e as terapias clínicas, desde que não seja, ele, um profissional médico. Também, como dito acima, a “natureza” do trabalho das instituições espíritas é o atendimento ESPIRITUAL, com foco no Espírito e no perispírito. Somente poderá ocorrer qualquer atendimento “material”, com a prescrição de terapias, atendimento, remédios e similares, com a presença e o acompanhamento de um profissional do ramo clínico, por exigência da legislação específica sobre a matéria.
Igualmente, toda intervenção física prescinde de determinados cuidados e requisitos. Lamentavelmente, a pretexto de invocar a intervenção de Espíritos “curadores”, muitas pessoas se submetem a tratamentos pouco convencionais, que provocam sérios riscos à saúde daqueles que experimentam os procedimentos realizados por médiuns “pseudo-médicos”. Tais riscos decorrem do primitivismo das técnicas empregadas e do não- acompanhamento adequado das complicações pós-cirúrgicas. Chamadas, erroneamente, de cirurgias psíquicas, não são assim de fato, pelo uso, em diversificados casos, de instrumentos materiais.
Há, infelizmente, um mundo “paralelo” a isso, plasmado com a colaboração da crendice e da superstição, em que a difusão de “curas milagrosas” cultiva a procura por centenas e, até, milhares de pessoas. São os curandeiros que se predispõem a atender às inúmeras necessidades e problemas humanos, desde a incontinência urinária até o câncer, a apendicite até a AIDS. Muitos exploram a ingenuidade e o desespero das pessoas, não raro se beneficiando financeiramente, com favores monetários e donativos ou “presentes”.
Referidos curandeiros atuam à margem da lei e, mesmo a pretexto de “curarem” ou “minorarem” as dores do próximo, por sua conduta enganosa e pela exploração da “fé pública”, configuram o chamado exercício ilegal da medicina. A matéria é regulada pelo Código Penal Brasileiro (art. 284), que prescreve: “Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos.” A pena é a de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e, no caso de recebimento de valores, multa. Em paralelo, há o charlatanismo, outro tipo penal relacionado à promessa de cura, por meio secreto ou infalível, no caso os “dons” que a pessoa diz possuir (art. 283, do Código Penal). A pena, para tal crime, é a de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. [1]
A profissão médica no Brasil acha-se regulada pelo Decreto Executivo Federal n. 20.931, de 1932, que condiciona a prática à habilitação (diploma) segundo as leis federais e ao registro profissional (Conselho Regional), protegendo-se a população (saúde pública). [2] Vale lembrar que, SEMPRE, o responsável será o ser encarnado, que tenha ministrado o tratamento, a terapia ou prometido a cura, mesmo estando mediunizado. Não há como apenar quem esteja “morto”, ou seja, o Espírito que incorpore ou sugestione o encarnado, pois este não pertence juridicamente ao “mundo dos vivos”. A responsabilidade jurídica (penal e civil, em termos de indenização) é sempre do médium e, em muitos casos, também, dos dirigentes da instituição que concordem, promovam ou tolerem a prática.
Deste modo, toda instituição que se dispuser a ministrar atendimento “clínico”, do ponto de vista material – em complemento ao espiritual – como ministrar homeopatia ou receitar qualquer tipo de remédio, acha-se sujeita à presença OBRIGATÓRIA de um médico, sob pena de ser enquadrada no dispositivo acima. As “curas mediúnicas”, assim, só podem estar relacionadas aos aspectos espirituais, atuando no foco principal (o doente e suas predisposições, condutas e comportamento). Toda vez que o atendimento e a assistência espiritual e espírita tiver como objeto a doença física e o corpo físico, recomenda-se que haja um médico especialista acompanhando o processo, para evitar problemas de natureza processual, movidos seja pelos envolvidos diretamente, seja por terceiros, já que a denúncia da prática do “curandeirismo” pode ser feita por qualquer pessoa.
Há algumas instituições espíritas, ainda, que se consideram como “religiosas”, crendo que esta denominação ou referência seja franqueadora para a ocorrência de assistência ou atendimento em termos de cura. Ledo engano. A proteção constitucional às igrejas e formas de culto não se estende a situações que se enquadrem como objeto de determinados profissionais, com as qualificações exigidas em nosso Estado de Direito, como é o caso de médicos, psicólogos, psiquiatras e terapeutas. Albergadas ou não em instituições espíritas, as pessoas que, mesmo gratuitamente, se disponibilizarem a atender o semelhante, devem possuir diplomas e registros específicos, sob pena de serem enquadrados no exercício irregular de dadas profissões. Em termos de organização espírita, devemos reiterar que o médium deve EVITAR o contato com o paciente, pois o fenômeno curativo espiritual independe do toque. Vale dizer que algumas enfermidades podem estar associadas à obsessão, por meio da associação (vinculação energética) entre o encarnado (paciente) e outro(s) Espírito(s) – desencarnado(s) ou não.
De outra sorte, a prática da fluidoterapia – comumente através dos passes, nas instituições espíritas – não guarda qualquer correlação com o curandeirismo, de vez que a atividade não se encontra regulamentada e não pertence a qualquer especialidade clínica, habilitação ou profissão regulamentada.
Por fim, entendamos que a geratriz de todo e qualquer estado psicossomático é o Espírito, a individualidade. Em outras palavras, somos nós mesmos a causa e o efeito, o princípio e o fim de nossa vida. O Espírito (corpo espiritual ou psicossoma), assim, chamado de modelo organizador biológico, é quem canaliza para o campo físico a energia espiritual responsável pelos estados de saúde e equilíbrio e doença e desarmonia. Como, em muitos casos, a medicina terrena ainda se detém no exame do soma (corpo físico), os médiuns e os Espíritos que atendem nas instituições espíritas acessam ao banco de dados contido nos centros de força do nosso perispírito, podendo intervir, decisiva e produtivamente, nos chamados “tecidos sutis da alma”. Destarte, no estágio espiritual em que nos encontramos, necessário nos é conciliar o atendimento clínico físico com o espiritual, para melhores e duradouros resultados.
Notas do Autor: [1] Antes da atual disciplina legal (1942), o Código Penal de 1890 capitulava como criminosas as práticas espíritas, junto à magia e ao curandeirismo. A restrição às atividades mágicas permaneceu até 1985. [2] Recentemente (2005), o Superior Tribunal de Justiça, em última instância, manteve a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal de duas pessoas (N. V. P. e A. F. O. R.), por exercício ilegal da arte farmacêutica e curandeirismo, por meio da mediunidade, consistindo na manipulação de fórmulas medicamentosas sem a devida habilitação legal e na realização de orações e técnicas esdrúxulas, prometendo curas prodigiosas com o objetivo primacial de lucro.
Marcelo Henrique Pereira
dezembro 23, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Fundamentos da Doutrina Espírita
Um país tão rico!
A Revista VEJA, edição de 24 de junho de 2009, estampa em matéria de capa, fotos de brasileiros desconhecidos ou famosos, com os seguintes dizeres: “Nós, as pessoas comuns, lembramos aos senhores feudais de Brasília, que: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Art. 5º da Constituição”. Alusão à cobertura jornalística dos mais recentes escândalos na mais alta corte legislativa do país, o Senado Federal.
Incrível, como somos um país rico! Rico em diversidade de identidades, em pluralidade étnico-cultural, em miscigenação de raças, em artes e festejos, em progresso e tecnologia, em socialização e instituições públicas e privadas. Tão rico, mas tão rico, que MESMO COM TANTA ROUBALHEIRA, ainda continuamos crescendo, em termos de desenvolvimento humano (IDH), renda per capita, industrialização, finanças e tudo o mais… Poderíamos estar à míngua, mas não estamos.
Mas, e se esta “sem-vergonhice” não existisse ou fosse debelada, em que patamar no cenário mundial estaríamos? Talvez, na primeira colocação, com a exemplificação da fartura, da boa gestão, da correção, da ética… E estaríamos, de fato, como diz nossa autoridade maior em muitos de seus discursos, ajudando “os mais pobres”.
Pobre Brasil de políticos anti-éticos! Até quando viveremos esta triste história?
agosto 6, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira
Direitos humanos: o espiritismo e a melhor compreensão do sentido de justiça
Dez de dezembro de 2008 marca os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro tratado mundial destinado a promover e defender os princípios básicos dos direitos humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações. Proclamado em São Francisco da Califórnia, na assembléia Geral das Nações Unidas, o documento foi assinado pelo Brasil, logo de sua instituição. Foi ele o primeiro mecanismo a buscar uma univesalização de conceitos jurídico-sociais a fim de garantir, para a posteridade, a negociação política capaz de evitar conflitos de caráter mundial como as duas primeiras guerras, a segunda em especial.
Segundo vários autores, a concepção “internacional”, mundializada dos Direitos Humanos, segundo alguns autores, têm origens nas remotas democracias gregas, expressa nos chamados Direitos da Cidadania. Assim, os primeiros direitos humanos teriam sido os direitos civis e políticos, mesmo considerando a relativa limitação de acesso àqueles que, originariamente, não eram considerados cidadãos.
O fato é que, com a evolução do pensamento individual e coletivo, traduzido nas organizações sociais e nas legislações, permeado pelos esforços de mentes despertas que idealizaram e construíram movimentos reivindicatórios, em todas as Sociedades, foi possível engendrar um documento com amplitude planetária, visando diminuir as diferenças sociais e dotar povos e nações de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados direitos fundamentais da pessoa humana, sem que isso representasse a erradicação de modelos governamentais despóticos, reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares do Planeta.
Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60 anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e, não têm direito de livre manifestação em 77. As marcar do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são: injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.
Deste modo, os governos que representam as Sociedades precisam investir na diminuição das distâncias entre meras promessas e desempenho efetivo, e os Estados devem deixar a cômoda, inerte e silente posição de “mero árbitro social”, tornando-se efetivo promotor e defensor dos direitos sociais, econômicos e culturais, sem exceção. Reconhecer os direitos inerentes ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o seu pleno exercício (individual e/ou coletivo), sobretudo em relação àqueles que estejam em posições subalternas, alijados dos processos e estruturas sociais.
Para o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio “[...] o processo de democratização que é o caminho da paz perpétua no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção dos direitos do homem”. Esta ampliação se iniciou, sem dúvida, com a promulgação da Declaração Universal, a partir da qual a Humanidade passou a “[...] ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha de alguns valores comuns”, conforme acentua Bobbio.
Sob o viés espírita, a materialização de instrumentos legais voltados à promoção/garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atendem ao contido no item 795, de O livro dos espíritos: “À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural”.
Esta “melhor compreensão da justiça” resulta do aperfeiçoamento individual de inúmeros seres, em face dos processos reencarnatórios e se reflete diretamente na teia social, em face dos exemplos, das ações e das teorias que, a partir das individualidades mais “despertas” vão sendo construídos. Bobbio, inclusive, corrobora esta idéia: ”A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana”.
Vale, ainda, recordar por oportuno a conceituação espiritual da categoria “justiça”, assim tracejada na obra pioneira (questão 875): “A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais”, quando, em verdade, não há qualquer distinção possível entre os “demais”, já que tal vocábulo designa todos os Espíritos, sem distinção. Ora, se não respeito (individual ou socialmente) qualquer indivíduo – no plano encarnado, sobretudo – ainda não compreendo em realidade a extensão da Justiça Divina, aplicada ao plano material, em meus atos.
Por fim, todos devemos aderir à idéia do engajamento pessoal na promoção e defesa dos Direitos Humanos, especialmente aqueles que, na condição de operadores jurídicos, tenham como premissa básica de sua atuação à defesa incondicional dos direitos e garantias, ocupando-se, primordialmente com a ampliação do acesso ao Direito e à Justiça.
E que, como espíritas, igualmente, nos portemos como seres inconformados com a injustiça que, próximo ou distante de nós, ainda exista e subsista.
Neste dia e nos vindouros, que nossa reflexão seja subsidiada pela ação efetiva nesse sentido!
Marcelo Henrique Pereira
agosto 4, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira |
A lanterna
O velho (e sábio) Diógenes, na Grécia Antiga, estava certo. De lanterna a azeite em punho, andava pelas ruas de Atenas, em plena luz do dia, à procura dos homens virtuosos. De lá para cá, passados quase 3,5 mil anos, a realidade parece ser a mesma… Onde estão a honradez, a decência, o espírito público, a ética? Em que recôndito se escondem os homens de bem, que, tímidos, se acovardam diante de pessoas astutas, audaciosas, instigantes? Ao espaçarmos o olhar por nossa época, nossas instituições, nossos homens públicos, que retrato descreveríamos? O que contamos aos nossos filhos e alunos, diante de mais um escândalo que pipoca na mídia? Há quem diga que os escândalos alimentam a sanha de curiosidade popular,e são mera cortina de fumaça para encobrir o que realmente importa. Seria concentrar-se nas formigas que estão rastejando no chão, enquanto passa, ao lado, uma manada de elefantes. Pergunto-me: onde estão os “lanterneiros” e, por extensão, os homens honrados? Quando eles se pronunciarão? A “casa pública” está ruindo, as instituições – muitas seculares – estão doentes e seus “intérpretes” parecem figurar constantemente “à margem da lei e da ordem”, confiantes na impunidade. Sabemos bem dos “defeitos humanos” e ansiamos por encontrar, ao lado deles, minorando-os, as virtudes tão bem descritas por Aristóteles em seu tempo, que não são inatas, mas se adquirem com o tempo e com a prática constante. Nós, servidores do Controle Externo, sob a coordenação da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), seguimos Diógenes com sua lanterna.
Marcelo Henrique Pereira
Diário Catarinense, 01/08/2009.
agosto 1, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Outros | Deixe um comentário
Tem a Imprensa Leiga compromisso com a verdade espírita?
Vez por outra a imprensa leiga apresenta matérias que envolvem fatos mediúnicos, temas espirituais e, até, informações sobre o Espiritismo. Em grande parte delas, seja no jornalismo gráfico, no rádio ou na TV, muitos espíritas impacientam-se e se dispõem a criticar (negativamente) o periódico, o programa ou a emissora. Em suas falas, marcante está o inconformismo com a “tônica” ou o “mérito” das análises feitas, as quais, ou não representam uniformemente os conceitos espíritas, ou, até, misturam componentes da filosofia espiritista com argumentos, ideologia e práticas de outras seitas ou religiões, sejam elas reencarnacionistas, espiritualistas e/ou de sincretismo afro-religioso.
Tais diálogos (ou mesmo, a simples leitura de depoimentos, cartas ou comentários) nos levaram a produzir este ensaio, a partir da pergunta-título: “Tem a imprensa leiga compromisso com a verdade espírita?” Para respondê-la, é necessário proceder a uma análise por diversas vertentes.
A primeira delas diz respeito à liberdade de imprensa. Seja em reportagens, seja em artigos ou editoriais, vige em nosso país a mais ampla liberdade de imprensa, calcada na proteção constitucional ao direito de expressão, ao sigilo da fonte e ao exercício da atividade criadora (intelectual) humana. Assim sendo, seja em matérias assinadas por profissionais da comunicação, ou naquelas em que, mesmo sem a identificação, haja a concordância ou a subscrição do veículo, em face da divulgação, excetuando-se as situações clara e demonstradamente ofensivas, desrespeitosas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias, jornalistas e articulistas são livres para manifestar suas opiniões, como qualquer cidadão brasileiro. E, neste aspecto, lembrando do conhecido jargão de que “cada brasileiro tem, ao mesmo tempo, um pouco de médico, técnico de futebol e louco”, valem as impressões pessoais e a livre convicção que se apóia em conhecimento, análise e raciocínio. Para todas as outras, isto é, havendo má intenção em divulgar certas matérias, prejudicando o trabalho espírita, o remédio jurídico será, sempre, as ações penal e cível competentes, para garantir o respeito à pluralidade, vigente em nosso Estado Democrático de Direito.
A segunda está associada à fonte. Todo jornalista que se preza recorre às fontes, que lhe dão o anteparo em termos de dados e informações, para garantir o sucesso da empreitada e o valor do resultado – a matéria em si. Militando no jornalismo, já tivemos oportunidade de utilizar certas pessoas como “fontes”, seja para a confirmação de hipóteses ou opiniões, seja para o enriquecimento do trabalho publicado. E, na outra ponta, temos sido consultados, tanto em termos jurídicos como em aspectos espíritas, por veículos e empresas de comunicação de nosso Estado, através de citações, entrevistas ou matérias assinadas. Neste sentido, ex-surge a contribuição efetiva que determinados expoentes do Espiritismo podem dar aos “leigos” (jornalistas e público em geral) sobre aspectos relevantes da filosofia espiritista.
A terceira guarda consonância com o objetivo da matéria. Quantas reportagens visam, apenas e tão-somente, vender exemplares e atrair audiência? Quantas outras são veiculadas em órgãos que têm adjetivação “sensacionalista” e “polêmica”? Desta maneira, há que se pautar a análise sobre a verdadeira intenção de sua divulgação, e, neste ponto, o máximo que se pode fazer é solicitar a publicação ou a entrevista, seqüencialmente, da versão espírita, nunca para confrontar, mas para melhor traduzir o nosso pensamento sobre aquela temática. Dissemos “solicitar”, porque, em inexistindo ofensa ou ataque, é impossível utilizar o chamado “direito de resposta”, nos mesmos moldes (tamanho de página, caderno, espaço de tempo, ou horário, conforme o caso), mediante admoestação judicial, conforme reza a legislação pátria.
Finalizando estas digressões, respondendo objetivamente àquela indagação, entendemos que não há nenhum compromisso pontual da imprensa leiga com a verdade espírita. No máximo, no caso de profissionais competentes, interessados e bem-informados (e, neste ponto, grande valor se dá as fontes), o compromisso, em sua atuação profissional, na comunicação social, é produzir matérias, programas, reportagens ou outros, com o máximo de isenção, com o compromisso com a verdade real, o que, neste particular, torna necessário ouvir aqueles que se dispõem a representar a filosofia espírita em nossa Sociedade, com ênfase para entidades representativas de caráter nacional ou regional.
Para isto, quem sabe, seja preciso reproduzir a fábula bíblica: se Maomé não vai até a montanha, esta (as instituições espíritas) têm que ir até Maomé (a imprensa leiga). Encurtar distâncias, formar parcerias, manter contatos: eis o venturoso caminho para o esclarecimento do público em geral!
Marcelo Henrique Pereira
julho 26, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Comunicação Social Espírita
Sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalista
No dia 17.06.2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), maior instância judiciária de nosso país determinou, por 8 votos a 1, que o diploma de jornalista não é mais requisito fundamental para o exercício da profissão. A matéria, que faz parte do leque de temas polêmicos do mundo jurídico-social, os quais, nestes últimos anos, têm recebido corajosa manifestação da Corte, por certo provocará entusiasmados e exasperados debates no curso do tempo. De um lado, os corporativistas, que detêm o diploma, no sentido de valorizarem não só os anos de estudo em faculdades, como a preparação educacional que é requisito de qualquer carreira técnica. De outro, os “práticos”, aqueles que começaram a desenvolver atividades jornalísticas e comunicativas, muitos em tenra idade e em serviços acessórios, nas redações, rádios ou outros meios comunicativos, e os que, por terem o “dom da palavra” ou “habilidades de redação e escrita”, passaram a escrever textos ou colunas para periódicos impressos. Sem um ponto de equilíbrio, os primeiros continuarão defendendo com unhas e dentes o “canudo” e os últimos irão bradar em prol da experiência da prática cotidiana. Parece uma discussão sem fim, realmente… No meio espírita, igualmente haverá “respingos” e conseqüências. Vale dizer que quase tudo, ainda, no seio da Doutrina e do Movimento espíritas – entendendo que a primeira é a baliza conceitual para o segundo – gira em torno do amadorismo, do voluntariado, do “fazer de graça”, como se as habilidades (no caso, comunicativas) fossem algo que “caiu do Céu” como dádiva divina e com a obrigação dos “aquinhoados” não cobrarem por seus serviços. Ledo engano! Há uma diferença crucial entre o trabalho de divulgação “intra-muros” que se faz voluntariamente, por amor à causa, e o trabalho técnico-profissional de editar um jornal, revista ou boletim, de cobrir jornalisticamente fatos, de gravar ou filmar eventos, palestras, etc. Tudo tem “custos” e muitas destas situações demandam a especialidade e a competência, sim, de profissionais. Deste modo, os maiores veículos de mídia (sobretudo, impressa), espíritas, procuram ter em seus quadros, pessoas que até então possuíam o registro de jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a grande maioria formados em faculdades de comunicação social/jornalismo. Todavia, sabe-se que há muitos profissionais que, mesmo sem o diploma, tinham (e têm) tal registro, amparados em decisões judiciais que garantem o exercício profissional, respeitados determinados requisitos. Dentre os profissionais convidados ou contratados, muitos são espíritas, outros são simpatizantes e há uma parcela de pessoas que, mesmo não sendo espíritas, aceitam trabalhar para veículos midiáticos, em função da remuneração paga em valores de mercado ou muito próximos a eles, dependendo, é claro, da estrutura da entidade (e sua arrecadação). Agora, sem a obrigatoriedade do diploma, resta saber se as entidades ou veículos espíritas continuarão dispondo de profissionais “com diploma” ou voltarão à fase anterior do “amadorismo” e do “voluntariado”, baseado na falsa noção de que “qualquer um” pode exercer habilidades e competências comunicativas. Sem entrar no celeuma jurídico (considerando os prós e os contras da exigência e, agora, liberação do diploma), o importante é investir, sempre, na melhoria da comunicação social espírita, inclusive pelo aperfeiçoamento daqueles que exercem funções em veículos de mídia espiritista, para que o resultado, lá na ponta, seja o melhor tratamento da informação, a fidedignidade aos princípios espíritas e a competência organizacional e jornalística. Isto, é claro, sem criar restrições absurdas àqueles que, bem preparados – não necessariamente graduados em comunicação social/jornalismo – possam dar cabo, com eficiência de seus misteres.
Marcelo Henrique Pereira
junho 19, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Direito e espiritismo
Liberdade de Imprensa
O espírito é um ser livre. Tem como característica essencial o livre-arbítrio, ou seja, o direito de livremente escolher suas opções. Isto no mundo físico e no mundo espiritual. A baliza que limita suas ações é o conjunto de Leis Universais que são imutáveis e aplicáveis a todos os mundos habitados. Não há criação sem liberdade, pois as amarras conceituais ou fatuais, injustificadas, limitam o potencial criativo do ser e, portanto, alteram sua constituição e finalidade originárias.
Dentro do espectro da liberdade, há, no plano inicial, a liberdade de pensamento, considerada pelos Espíritos Superiores que assistiram à Codificação, como “[...] uma liberdade sem limites, porque o pensamento não conhece entraves” (item 833, de O livro dos espíritos). Assim sendo, no recôndito do Ser, por meio de suas faculdades cognitivas, é impossível restringir seu pensamento – expressão maior de sua individualidade.
Em nosso planeta, considerando o curso evolutivo de indivíduos e povos, na vigência de distintos regimes políticos e formas de governo, encontramos exemplos pontuais de ações públicas impeditivas da livre manifestação do pensamento – oral ou escrito. Nos chamados regimes de exceção, muitos indivíduos por expressarem idéias contrárias ou oponentes às cultuadas por governantes e representantes político-institucionais foram silenciados, presos, condenados, sendo que muitos pagaram seus erros com suas próprias vidas.
Aqui mesmo no Brasil, em um desses momentos, viveu-se um período de maior constrição à liberdade das idéias, no Governo Militar (1964-1985). Neste cenário, foi editada a lei de imprensa [1], um instrumento de coerção e vigilância dos órgãos comunicativos, na esteira da doutrina de exceção imposta pelo regime. Recentemente [2], contudo, este instrumento foi derrogado, já que o vício de origem – instituição como forma de repressão e controle de jornalistas, escritores e órgãos de mídia – era invocado como razão de nulidade.
A liberdade de imprensa é considerada pelos juristas um basilar princípio dos Estados democráticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 19, as liberdades de expressão e de imprensa são coligadas e devem ser garantidas em termos de seu exercício por pessoas e povos.
Liberdade de imprensa está diretamente associada à liberdade de informação, pois todos devem saber e conhecer, com detalhes e veracidade de dados, aquilo que seja público e/ou relativo a seus interesses individuais e/ou associativos.
Em termos de movimento espírita, não existem órgãos censores, delimitadores da forma de expressão em termos de conhecimento e opinião espírita, havendo, tão-somente, órgãos associativos – de pessoas e de instituições – a quem compete organizar atividades, propor ações e discutir questões que digam respeito tanto aos interesses internos quanto à presença e atuação dos espíritas na Sociedade. Nenhum órgão, por maior ou mais importante que seja, local, nacional ou internacional tem poderes para definir “o que é” e “o que não é” Espiritismo, já que as balizas definidoras estão contidas na Codificação – e somente nesta.
Como os Espíritos e os Mundos estão em marcha ascendente, que novas verdades (informações espirituais) surgem, tanto em face do intercâmbio mediúnico como em função do trabalho de pesquisa, estudo e aplicação das máximas espíritas à vida material. O progresso científico, por sua vez, como bem atestado por Allan Kardec, pode interferir nas informações espíritas originárias, se o Espiritismo não evoluir convenientemente.
Isso não significa, entretanto, que devamos aderir às idéias contidas em teses científicas ou, mesmo, em páginas psicografadas, sem a segurança da comprovação material, no primeiro, e a demonstração de sua validade e concordância com a lógica espírita (Codificação), no segundo. Muita cautela é necessária para não enveredarmos por caminhos que possam levar à ridicularização e à nulidade de idéias professadas por instituições ou pelo movimento espírita.
Focando a imprensa espírita, percebe-se que há muito pouca liberdade de expressão, em termos de criatividade. A grande maioria dos periódicos impressos se limita à reprodução de textos de Kardec ou páginas psicografadas por médiuns (mais ou menos conhecidos, conforme o caso). Poucos são os veículos que se dedicam ao “novo”, isto é, à construção de novas teses e ao exercício do livre exame sobre todas as coisas, matéria, alías, pertinente e preferencial da Filosofia Espírita, justamente pela possibilidade e viabilidade de construção do pensamento humano-espiritual, abordando questões que, ao tempo de Kardec, não foram abordadas por absoluta impertinência, inexistência ou desnecessidade.
Há, felizmente, exceções. E, como contributivo desta necessidade de atualização do pensamento espírita, figuram páginas eletrônicas (sites e blogs) que fomentam a discussão produtiva e positiva das idéias, que secundam as publicações impressas sérias e dedicadas no afã de construção constante das idéias espíritas e sua disseminação na Sociedade.
Se você conhece periódicos e endereços virtuais que valorizam a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, dissemine-os, apóie-os, financie-os (se possível). É de fundamental importância que os espíritas exerçam, na prática e cotidianamente, o maior de todos os direitos humanos: pensar livremente e discutir com o(s) outro(s) suas idéias.
Marcelo Henrique Pereira, Doutorando em Direito, Assessor Administrativo da ABRADE.
Notas:
[1] Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
[2] Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de abril de 2009.
junho 10, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Comunicação Social Espírita
Quando a vida começa? O anencéfalo tem alma?
Recentemente, a Justiça brasileira esteve, uma vez mais, às voltas com julgamentos polêmicos que envolviam a vida humana, em caso submetido à apreciação da mais alta corte judiciária (STF), para um feto portador de anomalia cerebral (anencefalia). Concedeu-se liminar para o abortamento de um feto cujo diagnóstico médico garantira sua não-sobrevivência extra-uterina, estendendo-se o decisum a todos os casos similares no País, de 1º de julho a 20 de outubro de 2004 (efeito vinculante).Evidentemente, o aborto é tema que exorbita o âmbito jurídico, alcançando os cenários religioso, ético, social e político. Mesmo havendo a previsibilidade legal da permissão ao aborto terapêutico (risco de morte à gestante) e ao aborto sentimental (gravidez resultante de estupro), há sucessivos movimentos sócio-religiosos visando a retirá-los do Código Penal, para tornar o crime de aborto concluso, sem excludentes de criminalidade.Em hipóteses onde se comprova a absoluta impossibilidade da vida extra-uterina do novo ser, a Justiça tem permitido a interrupção da gravidez.Mas a celeuma continua.Em muitos países, permite-se a realização de abortos eugênicos (humanitários ou piedosos), em que o feto é portador de anomalias congênitas, graves e incuráveis, atestadas por exames clínicos (análise de células do feto, do líquido amniótico ou da placenta), acrescendo-se-lhes laudos psicológicos acerca do estado da gestante, após a ciência da má-formação do feto que abriga em seu ventre. Não se trata, pois, de abortar por critérios estéticos (aparência monstruosa ou existência de membros atrofiados), mas, em verdade, da absoluta impossibilidade da existência independente do novo ser. E tal notícia causa à gestante desconforto físico e psicológico, um nível de rejeição semelhante ao do produto do estupro, que compromete a saúde da mãe, em face da insistência em manter uma gravidez sem perspectivas.Juristas entendem que, embora não haja a previsão legal, o caso em tela enquadraria o estado de necessidade, considerando-se o dano físico e psicológico à gestante, possibilitando o cometimento do ato médico e impedindo qualquer condenação. Outros, ainda, falam na interpretação extensiva do dispositivo que permite o aborto terapêutico, por analogia.No Brasil, alvarás judiciais têm sido concedidos para o abortamento, embora não muito freqüentes. As autorizações, todavia, só têm servido para provocar maior celeuma, e a opinião pública (influenciada pela ortodoxia religiosa) acaba invertendo fatos e criando movimentos “em favor da vida”, turbando, ainda mais, o ambiente sócio-científico-jurídico. Isso porque o aborto eugênico e o respectivo alvará judicial para sua prática ainda não encontram amparo nem no direito material (lei) nem no direito processual.Deve-se esclarecer juridicamente que a questão ainda carece de um pronunciamento definitivo do Supremo, de vez que o mérito ainda não foi discutido, sendo tratada apenas a questão incidental da liminar para o abortamento eugênico.O completo e decisivo equacionamento dessa questão não pode ficar adstrito a raciocínios excessivamente formais, nem envoltos em preconceitos, sentimentalismos ou convicções meramente pessoais. Isso porque o legislador, à época da edição do Código Penal, ao absolver a gestante, o médico e, até, os parentes da primeira por decisões abortivas, não tinha a exata noção da existência de outros excludentes. E a medicina da época não permitia diagnósticos complexos e detalhados da impossibilidade de vida independente do feto. Por enquanto, só a apurada técnica advocatícia no emprego da analogia e o acendrado senso de juridicidade de nossos magistrados são capazes de produzir julgados baseados no bom senso e na distribuição da Justiça, permitindo-se o aborto eugênico ante a absoluta impossibilidade de vida extra-uterina. Espera-se que nossos legisladores, em complemento, possam avançar produzindo novo texto que promova o acesso à Justiça por parte de quem, até agora, acha-se impossibilitado, em face de pressões injustificáveis de segmentos religiosos, a manter uma gestação impossível.
Marcelo Henrique Pereira
Advogado, auditor fiscal,
mestre em ciência jurídica e
doutorando em direito
harmonia@floripa.com.br
Fonte: http://direitoetranscendencia.wordpress.com/
Direito & Transcendência
Agentes de mudanças
Homens e coletividades, no exercício de suas inteligências aplicadas aos fenômenos e contingências da vida humana, promovem mudanças nos cenários sociais, propiciando o aperfeiçoamento dos próprios indivíduos e das Sociedades. No âmbito da organização social, das estruturas das instituições vigentes – sobretudo as públicas – notam-se visíveis progressos no âmbito das liberdades, das garantias dos direitos e no exercício consciente e pró-ativo das capacidades em favor do coletivo.
Eric Hobsbawm, historiador inglês de 92 anos, afirma, neste sentido que, sob padrões paleontológicos “a espécie humana transformou sua existência com velocidade espantosa, mas o ritmo das transformações tem variado tremendamente”. Trazendo este recorte para o cenário público brasileiro, vemos que as mudanças constitucionais efetivadas a partir de 1988 foram substanciais em diversificados escaninhos da vida social, com avanços significativos e o aperfeiçoamento de instituições públicas, além, é claro, do espaço para organizações não-governamentais e movimentos populares que ganharam corpo e instrumentos efetivos de participação, no âmbito dos poderes (executivo, legislativo e judiciário). Os institutos da denúncia, as ouvidorias, os projetos de iniciativa popular, as audiências públicas, os orçamentos participativos são exemplos típicos desta verdadeira revolução participativa.
Contudo, a par disto, há uma instituição, já longeva e com fortes raízes de sustentação no Estado brasileiro que permanecem praticamente intactas, sem substanciais mudanças, como se compusessem um “hiato” ou estivessem sob uma “redoma” sem características de mutação construtiva: os Tribunais de Contas. Concebidos na parte final do século XIX, permanecem até hoje como feudos do poder político, já que a grande maioria das vagas dos Colegiados são destinadas à escolha político-partidária, baseada na prevalência de blocos ou bancadas sobre seus pares, aceitando indicações provindas do Executivo ou loteando as vagas entre os membros do Legislativo, sem qualquer aferição objetiva, as mais das vezes, de competência técnica, preparo profissional e, também, em certos casos, da idoneidade e da reputação ilibada que tais membros deve(ria)m ter, para ocupar tão destacada função no cenário republicano, sobretudo porquanto responsáveis pela ampla e irrestrita fiscalização de receitas e despesas públicas, julgando atos e contas dos próprios políticos daqueles poderes.
A velocidade espantosa que Hobsbawm destaca não foi visualizada nos vetustos e ortodoxos Tribunais de Contas, muito pela apatia em modernizá-los e adequá-los aos novos tempos, que têm, destacadamente, outras exigências, inclusive quanto à eficiência, democratização de ações e de sua própria composição, além do amplo respeito à especialização das funções que não podem (mais) ser reservadas a amadores ou meros “homens de boa vontade”, apenas. Há que se primar pelo aperfeiçoamento do Sistema de Controle Externo, dotando-o de ferramentas céleres e adequadas para dar as respostas que a Sociedade espera dos órgãos (efetivos) de controle.
As relações sociais – e, neste particular, os movimentos deflagrados pelos próprios servidores dos TCs, que têm apresentado teses e propostas reais de aperfeiçoamento destes órgãos, notadamente pela via legislativa, ou seja, projetos de emenda constitucional e de leis – geram as transformações históricas. Em muitos casos, as iniciativas e proposições subscritas pela Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil têm recebido apoio de importantes organizações sociais, como movimentos de combate à corrupção, organizações não-governamentais correlacionadas à atuação do Estado e os órgãos de regulamentação das profissões, com especial ênfase para a Ordem dos Advogados do Brasil e os Conselhos Federais de Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia/Arquitetura/Agronomia, já que tais profissões acham-se representadas na atuação dos servidores dos Tribunais de Contas que realizam as atribuições de Controle Público.
O professor britânico ainda acentua que os “homens fazem a sua própria história” e, historicamente, as comunidades e os sistemas sociais criam “mecanismos para prevenir-se contra saltos perturbadores no desconhecido”. Neste diapasão, fazer a história significa contribuir para as necessárias mudanças nas Cortes de Contas, impedindo que permaneçam estáticas ante as (novas) necessidades sociais e proporcionando avanços em sua constituição, composição e atuação, já que os “saltos perturbadores” são reais, materializados na sempre crescente corrupção que precisa de combate e redução, urgentes, sob pena de decretarem a falência do Estado. Novos tempos, assim, reclamam entidades saudáveis, eficientes e evoluídas, fruto das mudanças que os agentes interessados possam realizar.
Disponível em: http://www.correioweb.com.br/cbonline/direitojustica/sup_dej_12.htm Acesso em: 8 jun. 2010
Marcelo Henrique Pereira
“Muitos países têm discutido a inclusão de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres e aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro”
Nos cenários jurídicos, é comum discussões sobre a efetividade dos direitos, alcançando a definição dos conceitos relativos às “gerações de direitos”, em alusão às épocas em que os mesmos surgiram, foram acalentados e viraram realidade por força dos movimentos sociais e das alterações das normas vigentes em cada período da história. De maneira geral, conceitua-se haver quatro gerações de direitos: os individuais, os sociais, os coletivos e o das minorias, os quais dependem de instrumentos jurídicos para sua garantia e exercício. Nossa Constituição Federal, a propósito, elenca os direitos individuais, coletivos e sociais protegidos em nosso ordenamento e, neste último segmento, vale descrever os objetos da previsão protecionista: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (art. 6º).
Muitos países, na atualidade, têm discutido a inclusão neste rol de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres, mas, também, aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro, motivando inúmeras personalidades, no Brasil, a defenderem a inclusão do direito à felicidade na Carta Federal brasileira. Para materializar tal intento, o Senador Cristovam Buarque está reunindo as assinaturas necessárias (27) para a propositura de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que alteraria o texto atual para dar lugar ao seguinte: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Todos buscamos ser felizes em diversos ambientes: casa, trabalho, clube, vizinhança, lazer, igrejas, associações… Mas um dos locais onde as pessoas permanecem mais tempo (o ambiente de trabalho) merece especial consideração, quando o assunto é felicidade. Pergunta-se: você está satisfeito e feliz no trabalho que desempenha? Tem prazer fazendo o que faz? Ou gostaria de mudar, fazer outra coisa? Seu convívio com colegas, superiores e subordinados é compensador, motivador, sem sobressaltos? Há coisas que você gostaria de contribuir para modificar, para que você e os outros se tornassem mais felizes? Com certeza, responderão muitas pessoas.
No ambiente do serviço público, então, as questões acima são pertinentes, levando em conta que a permanência do servidor em seu trabalho se dá por longos anos, tendo em vista o instituto da estabilidade, uma garantia contra o desemprego e a perspectiva de melhoras a partir do conceito e do alcance de patamares dentro de uma mesma carreira. Mas, inegavelmente e em contradição ao sentido de vivenciar a felicidade, cotidianamente, os ambientes públicos são lugares mais “engessados”, que permitem pouquíssima variação (alteração) e não permitem grandes revoluções. Tampouco as chamadas “políticas de pessoal” dos órgãos públicos são fomentadoras de rodízios (rotatividade nos setores), levantamentos de satisfação no trabalho, pesquisas de opinião sobre a felicidade/prazer/contentamento no trabalho, isto é, em relação ao ambiente e às tarefas desempenhadas em órgãos públicos.
A Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas advoga a tese de que as administrações públicas devam buscar reciclagens, reajustamentos, alterações periódicas que promovam a motivação e a busca pelo novo, propiciando a busca pela felicidade no trabalho. E, mais que isso, os servidores devem estar suficientemente organizados em entidades (associações e sindicatos) que exijam de seus “patrões” a adoção de mecanismos, instrumentos e ferramentas de promoção da felicidade humana, principalmente ligados ao trabalho. Em paralelo, é preciso investir, também, em atividades que visem melhorar a convivência em grupo e que estimulem valores como a fraternidade, a solidariedade e o companheirismo, tão escassos num mundo excessivamente competitivo como o nosso. Mas, não basta falar, propugnar por mudanças: é preciso mais. É preciso fazer, por meio de iniciativas que realmente possibilitem o alcance da felicidade!
Marcelo Henrique Pereira
Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=33096> Acesso em: 29 mai. 2010.
junho 1, 2010 Posted by Marcelo Henrique Pereira
Espiritismo não é curandeirismo!
A necessária descriminalização da prática terapêutica espírita.
Houve época em que os fenômenos mediúnicos de efeitos físicos ocorriam em profusão. Desde os raps (batidas), passando pelas mesas girantes e dançantes, até a definição de métodos e meios de comunicação mais efetiva, o intercâmbio entre os mundos espiritual e físico se tornou possível graças à aplicação da inteligência humana à fenomenologia, com inegáveis avanços. Se ainda existem ocorrências como o deslocamento de objetos, o abrir e fechar de portas e janelas e os ruídos, isso se dá em função da falta de educação e disciplina mediúnica, dada a espontaneidade da manifestação nos primeiros momentos – e que pode persistir por mais ou menos tempo, caso o envolvido não procure o atendimento e o acompanhamento espiritual adequado. A sensibilidade mediúnica, assim, atrai os Espíritos que nos rodeiam e que desejam se fazer notados ou transmitir mensagens (“recados”) aos encarnados.
No campo dos fenômenos espirituais de efeitos físicos mais evidentes de nosso tempo, destacam-se a psicopictografia (pintura mediúnica), a materialização e as cirurgias ou intervenções de cura mediúnica. Neste artigo, nos ocuparemos dos últimos, sob os prismas espiritual e jurídico. Vale dizer, preliminarmente, que desde tempos imemoriais as curas de natureza religiosa ou mediúnica configuram uma prática comum em todas as culturas e povos. A mais comum é a que decorre de orações ou pontos – declamados ou cantados – por meio das chamadas benzedeiras. O que diferencia o procedimento adotado, separando medicina de curandeirismo é a cientificidade do método, já que o caráter científico resulta do conjunto das regras, das práticas e dos resultados, uma espécie de “gramática da ciência”. Curandeirismo, aliás, é palavra de deriva do latim (curare + eiro) e simboliza a prática de atividade curativa por quem não possui título ou habilitação para a medicina.
A mediunidade de cura, contemplada em O livro dos médiuns, caps. XIV e XVI, itens 174 e 189, simboliza a ação espiritual sobre o organismo enfermo, minimizando os efeitos da patologia e proporcionando alívio, melhora e, até, cura. Diz o texto básico: “[...] os que têm o poder de curar ou de aliviar o doente, pela só imposição das mãos, ou pela prece”. De modo tradicional, a equação do tratamento espiritual conjuga três fatores: 1) ação terapêutica (qualificação do atendimento, por meio dos dons do médium e os “poderes” do Espírito desencarnado que o auxilia); 2) necessidade da melhora (importando no compromisso pessoal do enfermo na reformulação futura de suas condutas – o “vá e não peques mais”, de Jesus); e 3) mérito do paciente (no sentido da compensação da prova ou da expiação, em função do desempenho atual do doente, nas diversas situações da vida). Não há, pois, “milagre”, “dádiva” ou “benesse” divina, de modo descompromissado, gratuito ou fortuito. Se a doença não é uma “desgraça”, a cura também não pode ser encarada como “graça”. Ambas são, isso sim, oportunidades, constituindo-se em duas faces de uma mesma moeda. Se, voluntária e meritoriamente adquirimos anomalias e doenças, do mesmo modo delas nos livraremos, cedo ou tarde, no mecanismo perfeito de equalização da Justiça Divina.
Ainda assim, é necessário, de antemão, diferenciar acerca dos “tipos” de doenças ou enfermidades existentes no ser humano: doenças físicas (materializadas no corpo material); doenças psicológicas (em que aparentemente os sintomas indicam uma enfermidade que não existe no corpo) e doenças psicossomáticas (desenvolvidas mentalmente pelo indivíduo, que acredita ter a enfermidade, até que ela, finalmente, se manifesta, em resultados, nos órgãos físicos). Todas elas podem ser “tratadas” em instituições espíritas sérias e especializadas, com foco no Espírito, no perispírito (corpo intermediário) e, com a assessoria de médicos, no corpo material.
Há duas modalidades básicas de cura mediúnica: a) por processos invisíveis, sem sinais aparentes; e, b) por intervenções físicas, como cortes e perfurações. São ambos, comumente, denominados “cirurgias espirituais”, apesar desse nome ser mais adequado para o segundo grupo. As que pertencem ao primeiro grupo podem ser realizadas à distância (quando o paciente se encontra, por exemplo, em sua própria residência, e toma alguns cuidados básicos como o recolhimento, a ingestão de água e a sintonia espiritual – comumente por meio da prece), ou em locais específicos (centros espíritas, nos quais a equipe espiritual utiliza-se do grupo de médiuns presentes ao recinto).
Alguns especialistas na matéria preferem diferenciar o atendimento espiritual em quatro grupos: i) Operações e aplicações de recursos do magnetismo curador (intercâmbio entre médium e Espírito) no perispírito do indivíduo enfermo, com reflexos patentes, imediatos ou não, nos órgãos doentios do corpo físico; ii) Operações no corpo espiritual do paciente pela aplicação de recursos energéticos curadores sutis, incorporando, no médium, o Espírito de um médico; iii) Operações com o uso de instrumentos cirúrgicos em órgãos doentes do corpo material; e, iv) Operações realizadas por Espírito materializado, por meio de médium em transe, que fornece ectoplasma.
Em geral, as cirurgias (intervenções) mediúnicas (espirituais) não resultam em dores físicas para os pacientes, mesmo sem o uso de anestésicos ou analgésicos. Pessoas que se submetem às mesmas declaram não sentir qualquer dor ou mal-estar, mesmo com os cortes e perfurações. Há quem diga que há, nestes casos, o uso de técnicas de hipnose aplicadas ao enfermo. Em muitas situações, os resultados são surpreendentes, com o recrudescimento parcial ou total das enfermidades, para o espanto dos médicos. É comum, também, que as instituições e os médiuns que prescrevem referido atendimento, recomendarem que os medicamentos e os tratamentos “materiais” (prescritos por profissionais do ramo clínico) não sejam suspensos, concomitantemente aos procedimentos espirituais (somente o médico pode decidir a este respeito).
Um traço diferencial em relação ao que é e o que não é “espiritismo”, no tocante ao atendimento espiritual se acha relacionado à cobrança dos “serviços”. Uma instituição que se paute pela orientação kardequiana não deverá NUNCA cobrar pelo atendimento, seja de forma direta (valor dos procedimentos), quanto indireta (indenizações pelo uso das instalações, pelo material “cirúrgico” – álcool, curativos ou similares). A máxima “daí de graça o que de graça receberdes” é o fundamento filosófico da assistência espiritual em todos os casos.
Aos médiuns que possuam tal especialidade, recomenda-se, sempre, o estudo da Doutrina Espírita, para conhecimento de toda a fenomenologia e o intercâmbio energético, recorrendo à filosofia espiritista para haurir os fundamentos éticos do atendimento ao semelhante. E, em complemento, que possam ter acesso a informações técnicas relacionadas ao corpo humano, à saúde e as terapias clínicas, desde que não seja, ele, um profissional médico. Também, como dito acima, a “natureza” do trabalho das instituições espíritas é o atendimento ESPIRITUAL, com foco no Espírito e no perispírito. Somente poderá ocorrer qualquer atendimento “material”, com a prescrição de terapias, atendimento, remédios e similares, com a presença e o acompanhamento de um profissional do ramo clínico, por exigência da legislação específica sobre a matéria.
Igualmente, toda intervenção física prescinde de determinados cuidados e requisitos. Lamentavelmente, a pretexto de invocar a intervenção de Espíritos “curadores”, muitas pessoas se submetem a tratamentos pouco convencionais, que provocam sérios riscos à saúde daqueles que experimentam os procedimentos realizados por médiuns “pseudo-médicos”. Tais riscos decorrem do primitivismo das técnicas empregadas e do não- acompanhamento adequado das complicações pós-cirúrgicas. Chamadas, erroneamente, de cirurgias psíquicas, não são assim de fato, pelo uso, em diversificados casos, de instrumentos materiais.
Há, infelizmente, um mundo “paralelo” a isso, plasmado com a colaboração da crendice e da superstição, em que a difusão de “curas milagrosas” cultiva a procura por centenas e, até, milhares de pessoas. São os curandeiros que se predispõem a atender às inúmeras necessidades e problemas humanos, desde a incontinência urinária até o câncer, a apendicite até a AIDS. Muitos exploram a ingenuidade e o desespero das pessoas, não raro se beneficiando financeiramente, com favores monetários e donativos ou “presentes”.
Referidos curandeiros atuam à margem da lei e, mesmo a pretexto de “curarem” ou “minorarem” as dores do próximo, por sua conduta enganosa e pela exploração da “fé pública”, configuram o chamado exercício ilegal da medicina. A matéria é regulada pelo Código Penal Brasileiro (art. 284), que prescreve: “Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos.” A pena é a de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e, no caso de recebimento de valores, multa. Em paralelo, há o charlatanismo, outro tipo penal relacionado à promessa de cura, por meio secreto ou infalível, no caso os “dons” que a pessoa diz possuir (art. 283, do Código Penal). A pena, para tal crime, é a de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. [1]
A profissão médica no Brasil acha-se regulada pelo Decreto Executivo Federal n. 20.931, de 1932, que condiciona a prática à habilitação (diploma) segundo as leis federais e ao registro profissional (Conselho Regional), protegendo-se a população (saúde pública). [2] Vale lembrar que, SEMPRE, o responsável será o ser encarnado, que tenha ministrado o tratamento, a terapia ou prometido a cura, mesmo estando mediunizado. Não há como apenar quem esteja “morto”, ou seja, o Espírito que incorpore ou sugestione o encarnado, pois este não pertence juridicamente ao “mundo dos vivos”. A responsabilidade jurídica (penal e civil, em termos de indenização) é sempre do médium e, em muitos casos, também, dos dirigentes da instituição que concordem, promovam ou tolerem a prática.
Deste modo, toda instituição que se dispuser a ministrar atendimento “clínico”, do ponto de vista material – em complemento ao espiritual – como ministrar homeopatia ou receitar qualquer tipo de remédio, acha-se sujeita à presença OBRIGATÓRIA de um médico, sob pena de ser enquadrada no dispositivo acima. As “curas mediúnicas”, assim, só podem estar relacionadas aos aspectos espirituais, atuando no foco principal (o doente e suas predisposições, condutas e comportamento). Toda vez que o atendimento e a assistência espiritual e espírita tiver como objeto a doença física e o corpo físico, recomenda-se que haja um médico especialista acompanhando o processo, para evitar problemas de natureza processual, movidos seja pelos envolvidos diretamente, seja por terceiros, já que a denúncia da prática do “curandeirismo” pode ser feita por qualquer pessoa.
Há algumas instituições espíritas, ainda, que se consideram como “religiosas”, crendo que esta denominação ou referência seja franqueadora para a ocorrência de assistência ou atendimento em termos de cura. Ledo engano. A proteção constitucional às igrejas e formas de culto não se estende a situações que se enquadrem como objeto de determinados profissionais, com as qualificações exigidas em nosso Estado de Direito, como é o caso de médicos, psicólogos, psiquiatras e terapeutas. Albergadas ou não em instituições espíritas, as pessoas que, mesmo gratuitamente, se disponibilizarem a atender o semelhante, devem possuir diplomas e registros específicos, sob pena de serem enquadrados no exercício irregular de dadas profissões. Em termos de organização espírita, devemos reiterar que o médium deve EVITAR o contato com o paciente, pois o fenômeno curativo espiritual independe do toque. Vale dizer que algumas enfermidades podem estar associadas à obsessão, por meio da associação (vinculação energética) entre o encarnado (paciente) e outro(s) Espírito(s) – desencarnado(s) ou não.
De outra sorte, a prática da fluidoterapia – comumente através dos passes, nas instituições espíritas – não guarda qualquer correlação com o curandeirismo, de vez que a atividade não se encontra regulamentada e não pertence a qualquer especialidade clínica, habilitação ou profissão regulamentada.
Por fim, entendamos que a geratriz de todo e qualquer estado psicossomático é o Espírito, a individualidade. Em outras palavras, somos nós mesmos a causa e o efeito, o princípio e o fim de nossa vida. O Espírito (corpo espiritual ou psicossoma), assim, chamado de modelo organizador biológico, é quem canaliza para o campo físico a energia espiritual responsável pelos estados de saúde e equilíbrio e doença e desarmonia. Como, em muitos casos, a medicina terrena ainda se detém no exame do soma (corpo físico), os médiuns e os Espíritos que atendem nas instituições espíritas acessam ao banco de dados contido nos centros de força do nosso perispírito, podendo intervir, decisiva e produtivamente, nos chamados “tecidos sutis da alma”. Destarte, no estágio espiritual em que nos encontramos, necessário nos é conciliar o atendimento clínico físico com o espiritual, para melhores e duradouros resultados.
Notas do Autor: [1] Antes da atual disciplina legal (1942), o Código Penal de 1890 capitulava como criminosas as práticas espíritas, junto à magia e ao curandeirismo. A restrição às atividades mágicas permaneceu até 1985. [2] Recentemente (2005), o Superior Tribunal de Justiça, em última instância, manteve a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal de duas pessoas (N. V. P. e A. F. O. R.), por exercício ilegal da arte farmacêutica e curandeirismo, por meio da mediunidade, consistindo na manipulação de fórmulas medicamentosas sem a devida habilitação legal e na realização de orações e técnicas esdrúxulas, prometendo curas prodigiosas com o objetivo primacial de lucro.
Marcelo Henrique Pereira
dezembro 23, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Fundamentos da Doutrina Espírita
Um país tão rico!
A Revista VEJA, edição de 24 de junho de 2009, estampa em matéria de capa, fotos de brasileiros desconhecidos ou famosos, com os seguintes dizeres: “Nós, as pessoas comuns, lembramos aos senhores feudais de Brasília, que: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Art. 5º da Constituição”. Alusão à cobertura jornalística dos mais recentes escândalos na mais alta corte legislativa do país, o Senado Federal.
Incrível, como somos um país rico! Rico em diversidade de identidades, em pluralidade étnico-cultural, em miscigenação de raças, em artes e festejos, em progresso e tecnologia, em socialização e instituições públicas e privadas. Tão rico, mas tão rico, que MESMO COM TANTA ROUBALHEIRA, ainda continuamos crescendo, em termos de desenvolvimento humano (IDH), renda per capita, industrialização, finanças e tudo o mais… Poderíamos estar à míngua, mas não estamos.
Mas, e se esta “sem-vergonhice” não existisse ou fosse debelada, em que patamar no cenário mundial estaríamos? Talvez, na primeira colocação, com a exemplificação da fartura, da boa gestão, da correção, da ética… E estaríamos, de fato, como diz nossa autoridade maior em muitos de seus discursos, ajudando “os mais pobres”.
Pobre Brasil de políticos anti-éticos! Até quando viveremos esta triste história?
agosto 6, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira
Direitos humanos: o espiritismo e a melhor compreensão do sentido de justiça
Dez de dezembro de 2008 marca os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro tratado mundial destinado a promover e defender os princípios básicos dos direitos humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações. Proclamado em São Francisco da Califórnia, na assembléia Geral das Nações Unidas, o documento foi assinado pelo Brasil, logo de sua instituição. Foi ele o primeiro mecanismo a buscar uma univesalização de conceitos jurídico-sociais a fim de garantir, para a posteridade, a negociação política capaz de evitar conflitos de caráter mundial como as duas primeiras guerras, a segunda em especial.
Segundo vários autores, a concepção “internacional”, mundializada dos Direitos Humanos, segundo alguns autores, têm origens nas remotas democracias gregas, expressa nos chamados Direitos da Cidadania. Assim, os primeiros direitos humanos teriam sido os direitos civis e políticos, mesmo considerando a relativa limitação de acesso àqueles que, originariamente, não eram considerados cidadãos.
O fato é que, com a evolução do pensamento individual e coletivo, traduzido nas organizações sociais e nas legislações, permeado pelos esforços de mentes despertas que idealizaram e construíram movimentos reivindicatórios, em todas as Sociedades, foi possível engendrar um documento com amplitude planetária, visando diminuir as diferenças sociais e dotar povos e nações de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados direitos fundamentais da pessoa humana, sem que isso representasse a erradicação de modelos governamentais despóticos, reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares do Planeta.
Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60 anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e, não têm direito de livre manifestação em 77. As marcar do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são: injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.
Deste modo, os governos que representam as Sociedades precisam investir na diminuição das distâncias entre meras promessas e desempenho efetivo, e os Estados devem deixar a cômoda, inerte e silente posição de “mero árbitro social”, tornando-se efetivo promotor e defensor dos direitos sociais, econômicos e culturais, sem exceção. Reconhecer os direitos inerentes ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o seu pleno exercício (individual e/ou coletivo), sobretudo em relação àqueles que estejam em posições subalternas, alijados dos processos e estruturas sociais.
Para o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio “[...] o processo de democratização que é o caminho da paz perpétua no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção dos direitos do homem”. Esta ampliação se iniciou, sem dúvida, com a promulgação da Declaração Universal, a partir da qual a Humanidade passou a “[...] ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha de alguns valores comuns”, conforme acentua Bobbio.
Sob o viés espírita, a materialização de instrumentos legais voltados à promoção/garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atendem ao contido no item 795, de O livro dos espíritos: “À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural”.
Esta “melhor compreensão da justiça” resulta do aperfeiçoamento individual de inúmeros seres, em face dos processos reencarnatórios e se reflete diretamente na teia social, em face dos exemplos, das ações e das teorias que, a partir das individualidades mais “despertas” vão sendo construídos. Bobbio, inclusive, corrobora esta idéia: ”A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana”.
Vale, ainda, recordar por oportuno a conceituação espiritual da categoria “justiça”, assim tracejada na obra pioneira (questão 875): “A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais”, quando, em verdade, não há qualquer distinção possível entre os “demais”, já que tal vocábulo designa todos os Espíritos, sem distinção. Ora, se não respeito (individual ou socialmente) qualquer indivíduo – no plano encarnado, sobretudo – ainda não compreendo em realidade a extensão da Justiça Divina, aplicada ao plano material, em meus atos.
Por fim, todos devemos aderir à idéia do engajamento pessoal na promoção e defesa dos Direitos Humanos, especialmente aqueles que, na condição de operadores jurídicos, tenham como premissa básica de sua atuação à defesa incondicional dos direitos e garantias, ocupando-se, primordialmente com a ampliação do acesso ao Direito e à Justiça.
E que, como espíritas, igualmente, nos portemos como seres inconformados com a injustiça que, próximo ou distante de nós, ainda exista e subsista.
Neste dia e nos vindouros, que nossa reflexão seja subsidiada pela ação efetiva nesse sentido!
Marcelo Henrique Pereira
agosto 4, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira |
A lanterna
O velho (e sábio) Diógenes, na Grécia Antiga, estava certo. De lanterna a azeite em punho, andava pelas ruas de Atenas, em plena luz do dia, à procura dos homens virtuosos. De lá para cá, passados quase 3,5 mil anos, a realidade parece ser a mesma… Onde estão a honradez, a decência, o espírito público, a ética? Em que recôndito se escondem os homens de bem, que, tímidos, se acovardam diante de pessoas astutas, audaciosas, instigantes? Ao espaçarmos o olhar por nossa época, nossas instituições, nossos homens públicos, que retrato descreveríamos? O que contamos aos nossos filhos e alunos, diante de mais um escândalo que pipoca na mídia? Há quem diga que os escândalos alimentam a sanha de curiosidade popular,e são mera cortina de fumaça para encobrir o que realmente importa. Seria concentrar-se nas formigas que estão rastejando no chão, enquanto passa, ao lado, uma manada de elefantes. Pergunto-me: onde estão os “lanterneiros” e, por extensão, os homens honrados? Quando eles se pronunciarão? A “casa pública” está ruindo, as instituições – muitas seculares – estão doentes e seus “intérpretes” parecem figurar constantemente “à margem da lei e da ordem”, confiantes na impunidade. Sabemos bem dos “defeitos humanos” e ansiamos por encontrar, ao lado deles, minorando-os, as virtudes tão bem descritas por Aristóteles em seu tempo, que não são inatas, mas se adquirem com o tempo e com a prática constante. Nós, servidores do Controle Externo, sob a coordenação da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), seguimos Diógenes com sua lanterna.
Marcelo Henrique Pereira
Diário Catarinense, 01/08/2009.
agosto 1, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Outros | Deixe um comentário
Tem a Imprensa Leiga compromisso com a verdade espírita?
Vez por outra a imprensa leiga apresenta matérias que envolvem fatos mediúnicos, temas espirituais e, até, informações sobre o Espiritismo. Em grande parte delas, seja no jornalismo gráfico, no rádio ou na TV, muitos espíritas impacientam-se e se dispõem a criticar (negativamente) o periódico, o programa ou a emissora. Em suas falas, marcante está o inconformismo com a “tônica” ou o “mérito” das análises feitas, as quais, ou não representam uniformemente os conceitos espíritas, ou, até, misturam componentes da filosofia espiritista com argumentos, ideologia e práticas de outras seitas ou religiões, sejam elas reencarnacionistas, espiritualistas e/ou de sincretismo afro-religioso.
Tais diálogos (ou mesmo, a simples leitura de depoimentos, cartas ou comentários) nos levaram a produzir este ensaio, a partir da pergunta-título: “Tem a imprensa leiga compromisso com a verdade espírita?” Para respondê-la, é necessário proceder a uma análise por diversas vertentes.
A primeira delas diz respeito à liberdade de imprensa. Seja em reportagens, seja em artigos ou editoriais, vige em nosso país a mais ampla liberdade de imprensa, calcada na proteção constitucional ao direito de expressão, ao sigilo da fonte e ao exercício da atividade criadora (intelectual) humana. Assim sendo, seja em matérias assinadas por profissionais da comunicação, ou naquelas em que, mesmo sem a identificação, haja a concordância ou a subscrição do veículo, em face da divulgação, excetuando-se as situações clara e demonstradamente ofensivas, desrespeitosas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias, jornalistas e articulistas são livres para manifestar suas opiniões, como qualquer cidadão brasileiro. E, neste aspecto, lembrando do conhecido jargão de que “cada brasileiro tem, ao mesmo tempo, um pouco de médico, técnico de futebol e louco”, valem as impressões pessoais e a livre convicção que se apóia em conhecimento, análise e raciocínio. Para todas as outras, isto é, havendo má intenção em divulgar certas matérias, prejudicando o trabalho espírita, o remédio jurídico será, sempre, as ações penal e cível competentes, para garantir o respeito à pluralidade, vigente em nosso Estado Democrático de Direito.
A segunda está associada à fonte. Todo jornalista que se preza recorre às fontes, que lhe dão o anteparo em termos de dados e informações, para garantir o sucesso da empreitada e o valor do resultado – a matéria em si. Militando no jornalismo, já tivemos oportunidade de utilizar certas pessoas como “fontes”, seja para a confirmação de hipóteses ou opiniões, seja para o enriquecimento do trabalho publicado. E, na outra ponta, temos sido consultados, tanto em termos jurídicos como em aspectos espíritas, por veículos e empresas de comunicação de nosso Estado, através de citações, entrevistas ou matérias assinadas. Neste sentido, ex-surge a contribuição efetiva que determinados expoentes do Espiritismo podem dar aos “leigos” (jornalistas e público em geral) sobre aspectos relevantes da filosofia espiritista.
A terceira guarda consonância com o objetivo da matéria. Quantas reportagens visam, apenas e tão-somente, vender exemplares e atrair audiência? Quantas outras são veiculadas em órgãos que têm adjetivação “sensacionalista” e “polêmica”? Desta maneira, há que se pautar a análise sobre a verdadeira intenção de sua divulgação, e, neste ponto, o máximo que se pode fazer é solicitar a publicação ou a entrevista, seqüencialmente, da versão espírita, nunca para confrontar, mas para melhor traduzir o nosso pensamento sobre aquela temática. Dissemos “solicitar”, porque, em inexistindo ofensa ou ataque, é impossível utilizar o chamado “direito de resposta”, nos mesmos moldes (tamanho de página, caderno, espaço de tempo, ou horário, conforme o caso), mediante admoestação judicial, conforme reza a legislação pátria.
Finalizando estas digressões, respondendo objetivamente àquela indagação, entendemos que não há nenhum compromisso pontual da imprensa leiga com a verdade espírita. No máximo, no caso de profissionais competentes, interessados e bem-informados (e, neste ponto, grande valor se dá as fontes), o compromisso, em sua atuação profissional, na comunicação social, é produzir matérias, programas, reportagens ou outros, com o máximo de isenção, com o compromisso com a verdade real, o que, neste particular, torna necessário ouvir aqueles que se dispõem a representar a filosofia espírita em nossa Sociedade, com ênfase para entidades representativas de caráter nacional ou regional.
Para isto, quem sabe, seja preciso reproduzir a fábula bíblica: se Maomé não vai até a montanha, esta (as instituições espíritas) têm que ir até Maomé (a imprensa leiga). Encurtar distâncias, formar parcerias, manter contatos: eis o venturoso caminho para o esclarecimento do público em geral!
Marcelo Henrique Pereira
julho 26, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Comunicação Social Espírita
Sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalista
No dia 17.06.2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), maior instância judiciária de nosso país determinou, por 8 votos a 1, que o diploma de jornalista não é mais requisito fundamental para o exercício da profissão. A matéria, que faz parte do leque de temas polêmicos do mundo jurídico-social, os quais, nestes últimos anos, têm recebido corajosa manifestação da Corte, por certo provocará entusiasmados e exasperados debates no curso do tempo. De um lado, os corporativistas, que detêm o diploma, no sentido de valorizarem não só os anos de estudo em faculdades, como a preparação educacional que é requisito de qualquer carreira técnica. De outro, os “práticos”, aqueles que começaram a desenvolver atividades jornalísticas e comunicativas, muitos em tenra idade e em serviços acessórios, nas redações, rádios ou outros meios comunicativos, e os que, por terem o “dom da palavra” ou “habilidades de redação e escrita”, passaram a escrever textos ou colunas para periódicos impressos. Sem um ponto de equilíbrio, os primeiros continuarão defendendo com unhas e dentes o “canudo” e os últimos irão bradar em prol da experiência da prática cotidiana. Parece uma discussão sem fim, realmente… No meio espírita, igualmente haverá “respingos” e conseqüências. Vale dizer que quase tudo, ainda, no seio da Doutrina e do Movimento espíritas – entendendo que a primeira é a baliza conceitual para o segundo – gira em torno do amadorismo, do voluntariado, do “fazer de graça”, como se as habilidades (no caso, comunicativas) fossem algo que “caiu do Céu” como dádiva divina e com a obrigação dos “aquinhoados” não cobrarem por seus serviços. Ledo engano! Há uma diferença crucial entre o trabalho de divulgação “intra-muros” que se faz voluntariamente, por amor à causa, e o trabalho técnico-profissional de editar um jornal, revista ou boletim, de cobrir jornalisticamente fatos, de gravar ou filmar eventos, palestras, etc. Tudo tem “custos” e muitas destas situações demandam a especialidade e a competência, sim, de profissionais. Deste modo, os maiores veículos de mídia (sobretudo, impressa), espíritas, procuram ter em seus quadros, pessoas que até então possuíam o registro de jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a grande maioria formados em faculdades de comunicação social/jornalismo. Todavia, sabe-se que há muitos profissionais que, mesmo sem o diploma, tinham (e têm) tal registro, amparados em decisões judiciais que garantem o exercício profissional, respeitados determinados requisitos. Dentre os profissionais convidados ou contratados, muitos são espíritas, outros são simpatizantes e há uma parcela de pessoas que, mesmo não sendo espíritas, aceitam trabalhar para veículos midiáticos, em função da remuneração paga em valores de mercado ou muito próximos a eles, dependendo, é claro, da estrutura da entidade (e sua arrecadação). Agora, sem a obrigatoriedade do diploma, resta saber se as entidades ou veículos espíritas continuarão dispondo de profissionais “com diploma” ou voltarão à fase anterior do “amadorismo” e do “voluntariado”, baseado na falsa noção de que “qualquer um” pode exercer habilidades e competências comunicativas. Sem entrar no celeuma jurídico (considerando os prós e os contras da exigência e, agora, liberação do diploma), o importante é investir, sempre, na melhoria da comunicação social espírita, inclusive pelo aperfeiçoamento daqueles que exercem funções em veículos de mídia espiritista, para que o resultado, lá na ponta, seja o melhor tratamento da informação, a fidedignidade aos princípios espíritas e a competência organizacional e jornalística. Isto, é claro, sem criar restrições absurdas àqueles que, bem preparados – não necessariamente graduados em comunicação social/jornalismo – possam dar cabo, com eficiência de seus misteres.
Marcelo Henrique Pereira
junho 19, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Direito e espiritismo
Liberdade de Imprensa
O espírito é um ser livre. Tem como característica essencial o livre-arbítrio, ou seja, o direito de livremente escolher suas opções. Isto no mundo físico e no mundo espiritual. A baliza que limita suas ações é o conjunto de Leis Universais que são imutáveis e aplicáveis a todos os mundos habitados. Não há criação sem liberdade, pois as amarras conceituais ou fatuais, injustificadas, limitam o potencial criativo do ser e, portanto, alteram sua constituição e finalidade originárias.
Dentro do espectro da liberdade, há, no plano inicial, a liberdade de pensamento, considerada pelos Espíritos Superiores que assistiram à Codificação, como “[...] uma liberdade sem limites, porque o pensamento não conhece entraves” (item 833, de O livro dos espíritos). Assim sendo, no recôndito do Ser, por meio de suas faculdades cognitivas, é impossível restringir seu pensamento – expressão maior de sua individualidade.
Em nosso planeta, considerando o curso evolutivo de indivíduos e povos, na vigência de distintos regimes políticos e formas de governo, encontramos exemplos pontuais de ações públicas impeditivas da livre manifestação do pensamento – oral ou escrito. Nos chamados regimes de exceção, muitos indivíduos por expressarem idéias contrárias ou oponentes às cultuadas por governantes e representantes político-institucionais foram silenciados, presos, condenados, sendo que muitos pagaram seus erros com suas próprias vidas.
Aqui mesmo no Brasil, em um desses momentos, viveu-se um período de maior constrição à liberdade das idéias, no Governo Militar (1964-1985). Neste cenário, foi editada a lei de imprensa [1], um instrumento de coerção e vigilância dos órgãos comunicativos, na esteira da doutrina de exceção imposta pelo regime. Recentemente [2], contudo, este instrumento foi derrogado, já que o vício de origem – instituição como forma de repressão e controle de jornalistas, escritores e órgãos de mídia – era invocado como razão de nulidade.
A liberdade de imprensa é considerada pelos juristas um basilar princípio dos Estados democráticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 19, as liberdades de expressão e de imprensa são coligadas e devem ser garantidas em termos de seu exercício por pessoas e povos.
Liberdade de imprensa está diretamente associada à liberdade de informação, pois todos devem saber e conhecer, com detalhes e veracidade de dados, aquilo que seja público e/ou relativo a seus interesses individuais e/ou associativos.
Em termos de movimento espírita, não existem órgãos censores, delimitadores da forma de expressão em termos de conhecimento e opinião espírita, havendo, tão-somente, órgãos associativos – de pessoas e de instituições – a quem compete organizar atividades, propor ações e discutir questões que digam respeito tanto aos interesses internos quanto à presença e atuação dos espíritas na Sociedade. Nenhum órgão, por maior ou mais importante que seja, local, nacional ou internacional tem poderes para definir “o que é” e “o que não é” Espiritismo, já que as balizas definidoras estão contidas na Codificação – e somente nesta.
Como os Espíritos e os Mundos estão em marcha ascendente, que novas verdades (informações espirituais) surgem, tanto em face do intercâmbio mediúnico como em função do trabalho de pesquisa, estudo e aplicação das máximas espíritas à vida material. O progresso científico, por sua vez, como bem atestado por Allan Kardec, pode interferir nas informações espíritas originárias, se o Espiritismo não evoluir convenientemente.
Isso não significa, entretanto, que devamos aderir às idéias contidas em teses científicas ou, mesmo, em páginas psicografadas, sem a segurança da comprovação material, no primeiro, e a demonstração de sua validade e concordância com a lógica espírita (Codificação), no segundo. Muita cautela é necessária para não enveredarmos por caminhos que possam levar à ridicularização e à nulidade de idéias professadas por instituições ou pelo movimento espírita.
Focando a imprensa espírita, percebe-se que há muito pouca liberdade de expressão, em termos de criatividade. A grande maioria dos periódicos impressos se limita à reprodução de textos de Kardec ou páginas psicografadas por médiuns (mais ou menos conhecidos, conforme o caso). Poucos são os veículos que se dedicam ao “novo”, isto é, à construção de novas teses e ao exercício do livre exame sobre todas as coisas, matéria, alías, pertinente e preferencial da Filosofia Espírita, justamente pela possibilidade e viabilidade de construção do pensamento humano-espiritual, abordando questões que, ao tempo de Kardec, não foram abordadas por absoluta impertinência, inexistência ou desnecessidade.
Há, felizmente, exceções. E, como contributivo desta necessidade de atualização do pensamento espírita, figuram páginas eletrônicas (sites e blogs) que fomentam a discussão produtiva e positiva das idéias, que secundam as publicações impressas sérias e dedicadas no afã de construção constante das idéias espíritas e sua disseminação na Sociedade.
Se você conhece periódicos e endereços virtuais que valorizam a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, dissemine-os, apóie-os, financie-os (se possível). É de fundamental importância que os espíritas exerçam, na prática e cotidianamente, o maior de todos os direitos humanos: pensar livremente e discutir com o(s) outro(s) suas idéias.
Marcelo Henrique Pereira, Doutorando em Direito, Assessor Administrativo da ABRADE.
Notas:
[1] Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
[2] Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de abril de 2009.
junho 10, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Comunicação Social Espírita
Quando a vida começa? O anencéfalo tem alma?
Recentemente, a Justiça brasileira esteve, uma vez mais, às voltas com julgamentos polêmicos que envolviam a vida humana, em caso submetido à apreciação da mais alta corte judiciária (STF), para um feto portador de anomalia cerebral (anencefalia). Concedeu-se liminar para o abortamento de um feto cujo diagnóstico médico garantira sua não-sobrevivência extra-uterina, estendendo-se o decisum a todos os casos similares no País, de 1º de julho a 20 de outubro de 2004 (efeito vinculante).Evidentemente, o aborto é tema que exorbita o âmbito jurídico, alcançando os cenários religioso, ético, social e político. Mesmo havendo a previsibilidade legal da permissão ao aborto terapêutico (risco de morte à gestante) e ao aborto sentimental (gravidez resultante de estupro), há sucessivos movimentos sócio-religiosos visando a retirá-los do Código Penal, para tornar o crime de aborto concluso, sem excludentes de criminalidade.Em hipóteses onde se comprova a absoluta impossibilidade da vida extra-uterina do novo ser, a Justiça tem permitido a interrupção da gravidez.Mas a celeuma continua.Em muitos países, permite-se a realização de abortos eugênicos (humanitários ou piedosos), em que o feto é portador de anomalias congênitas, graves e incuráveis, atestadas por exames clínicos (análise de células do feto, do líquido amniótico ou da placenta), acrescendo-se-lhes laudos psicológicos acerca do estado da gestante, após a ciência da má-formação do feto que abriga em seu ventre. Não se trata, pois, de abortar por critérios estéticos (aparência monstruosa ou existência de membros atrofiados), mas, em verdade, da absoluta impossibilidade da existência independente do novo ser. E tal notícia causa à gestante desconforto físico e psicológico, um nível de rejeição semelhante ao do produto do estupro, que compromete a saúde da mãe, em face da insistência em manter uma gravidez sem perspectivas.Juristas entendem que, embora não haja a previsão legal, o caso em tela enquadraria o estado de necessidade, considerando-se o dano físico e psicológico à gestante, possibilitando o cometimento do ato médico e impedindo qualquer condenação. Outros, ainda, falam na interpretação extensiva do dispositivo que permite o aborto terapêutico, por analogia.No Brasil, alvarás judiciais têm sido concedidos para o abortamento, embora não muito freqüentes. As autorizações, todavia, só têm servido para provocar maior celeuma, e a opinião pública (influenciada pela ortodoxia religiosa) acaba invertendo fatos e criando movimentos “em favor da vida”, turbando, ainda mais, o ambiente sócio-científico-jurídico. Isso porque o aborto eugênico e o respectivo alvará judicial para sua prática ainda não encontram amparo nem no direito material (lei) nem no direito processual.Deve-se esclarecer juridicamente que a questão ainda carece de um pronunciamento definitivo do Supremo, de vez que o mérito ainda não foi discutido, sendo tratada apenas a questão incidental da liminar para o abortamento eugênico.O completo e decisivo equacionamento dessa questão não pode ficar adstrito a raciocínios excessivamente formais, nem envoltos em preconceitos, sentimentalismos ou convicções meramente pessoais. Isso porque o legislador, à época da edição do Código Penal, ao absolver a gestante, o médico e, até, os parentes da primeira por decisões abortivas, não tinha a exata noção da existência de outros excludentes. E a medicina da época não permitia diagnósticos complexos e detalhados da impossibilidade de vida independente do feto. Por enquanto, só a apurada técnica advocatícia no emprego da analogia e o acendrado senso de juridicidade de nossos magistrados são capazes de produzir julgados baseados no bom senso e na distribuição da Justiça, permitindo-se o aborto eugênico ante a absoluta impossibilidade de vida extra-uterina. Espera-se que nossos legisladores, em complemento, possam avançar produzindo novo texto que promova o acesso à Justiça por parte de quem, até agora, acha-se impossibilitado, em face de pressões injustificáveis de segmentos religiosos, a manter uma gestação impossível.
Marcelo Henrique Pereira
Advogado, auditor fiscal,
mestre em ciência jurídica e
doutorando em direito
harmonia@floripa.com.br
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