10 de maio de 2012

Direito & Transcendência

A leitura dos textos abaixo pareceu-me   oportuna para reflexão , considerando que vivemos momentos de profundas mudanças no mundo jurídico.  O verdadeiro sentido da Justiça e do Direito está se perdendo e dos valores também. Wanda Siqueira

Fonte: http://direitoetranscendencia.wordpress.com/

Direito & Transcendência
Agentes de mudanças

Homens e coletividades, no exercício de suas inteligências aplicadas aos fenômenos e contingências da vida humana, promovem mudanças nos cenários sociais, propiciando o aperfeiçoamento dos próprios indivíduos e das Sociedades. No âmbito da organização social, das estruturas das instituições vigentes – sobretudo as públicas – notam-se visíveis progressos no âmbito das liberdades, das garantias dos direitos e no exercício consciente e pró-ativo das capacidades em favor do coletivo.
 Eric Hobsbawm, historiador inglês de 92 anos, afirma, neste sentido que, sob padrões paleontológicos “a espécie humana transformou sua existência com velocidade espantosa, mas o ritmo das transformações tem variado tremendamente”. Trazendo este recorte para o cenário público brasileiro, vemos que as mudanças constitucionais efetivadas a partir de 1988 foram substanciais em diversificados escaninhos da vida social, com avanços significativos e o aperfeiçoamento de instituições públicas, além, é claro, do espaço para organizações não-governamentais e movimentos populares que ganharam corpo e instrumentos efetivos de participação, no âmbito dos poderes (executivo, legislativo e judiciário). Os institutos da denúncia, as ouvidorias, os projetos de iniciativa popular, as audiências públicas, os orçamentos participativos são exemplos típicos desta verdadeira revolução participativa.
 Contudo, a par disto, há uma instituição, já longeva e com fortes raízes de sustentação no Estado brasileiro que permanecem praticamente intactas, sem substanciais mudanças, como se compusessem um “hiato” ou estivessem sob uma “redoma” sem características de mutação construtiva: os Tribunais de Contas. Concebidos na parte final do século XIX, permanecem até hoje como feudos do poder político, já que a grande maioria das vagas dos Colegiados são destinadas à escolha político-partidária, baseada na prevalência de blocos ou bancadas sobre seus pares, aceitando indicações provindas do Executivo ou loteando as vagas entre os membros do Legislativo, sem qualquer aferição objetiva, as mais das vezes, de competência técnica, preparo profissional e, também, em certos casos, da idoneidade e da reputação ilibada que tais membros deve(ria)m ter, para ocupar tão destacada função no cenário republicano, sobretudo porquanto responsáveis pela ampla e irrestrita fiscalização de receitas e despesas públicas, julgando atos e contas dos próprios políticos daqueles poderes.
 A velocidade espantosa que Hobsbawm destaca não foi visualizada nos vetustos e ortodoxos Tribunais de Contas, muito pela apatia em modernizá-los e adequá-los aos novos tempos, que têm, destacadamente, outras exigências, inclusive quanto à eficiência, democratização de ações e de sua própria composição, além do amplo respeito à especialização das funções que não podem (mais) ser reservadas a amadores ou meros “homens de boa vontade”, apenas. Há que se primar pelo aperfeiçoamento do Sistema de Controle Externo, dotando-o de ferramentas céleres e adequadas para dar as respostas que a Sociedade espera dos órgãos (efetivos) de controle.
 As relações sociais – e, neste particular, os movimentos deflagrados pelos próprios servidores dos TCs, que têm apresentado teses e propostas reais de aperfeiçoamento destes órgãos, notadamente pela via legislativa, ou seja, projetos de emenda constitucional e de leis – geram as transformações históricas. Em muitos casos, as iniciativas e proposições subscritas pela Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil têm recebido apoio de importantes organizações sociais, como movimentos de combate à corrupção, organizações não-governamentais correlacionadas à atuação do Estado e os órgãos de regulamentação das profissões, com especial ênfase para a Ordem dos Advogados do Brasil e os Conselhos Federais de Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia/Arquitetura/Agronomia, já que tais profissões acham-se representadas na atuação dos servidores dos Tribunais de Contas que realizam as atribuições de Controle Público.
 O professor britânico ainda acentua que os “homens fazem a sua própria história” e, historicamente, as comunidades e os sistemas sociais criam “mecanismos para prevenir-se contra saltos perturbadores no desconhecido”. Neste diapasão, fazer a história significa contribuir para as necessárias mudanças nas Cortes de Contas, impedindo que permaneçam estáticas ante as (novas) necessidades sociais e proporcionando avanços em sua constituição, composição e atuação, já que os “saltos perturbadores” são reais, materializados na sempre crescente corrupção que precisa de combate e redução, urgentes, sob pena de decretarem a falência do Estado. Novos tempos, assim, reclamam entidades saudáveis, eficientes e evoluídas, fruto das mudanças que os agentes interessados possam realizar.

Disponível em: http://www.correioweb.com.br/cbonline/direitojustica/sup_dej_12.htm Acesso em: 8 jun. 2010

Marcelo Henrique Pereira

“Muitos países têm discutido a inclusão de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres e aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro”
 Nos cenários jurídicos, é comum discussões sobre a efetividade dos direitos, alcançando a definição dos conceitos relativos às “gerações de direitos”, em alusão às épocas em que os mesmos surgiram, foram acalentados e viraram realidade por força dos movimentos sociais e das alterações das normas vigentes em cada período da história. De maneira geral, conceitua-se haver quatro gerações de direitos: os individuais, os sociais, os coletivos e o das minorias, os quais dependem de instrumentos jurídicos para sua garantia e exercício. Nossa Constituição Federal, a propósito, elenca os direitos individuais, coletivos e sociais protegidos em nosso ordenamento e, neste último segmento, vale descrever os objetos da previsão protecionista: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (art. 6º).
 Muitos países, na atualidade, têm discutido a inclusão neste rol de um “novo” direito: a felicidade, busca individual dos seres, mas, também, aspiração coletiva de uma sociedade ou, até, do mundo inteiro, motivando inúmeras personalidades, no Brasil, a defenderem a inclusão do direito à felicidade na Carta Federal brasileira. Para materializar tal intento, o Senador Cristovam Buarque está reunindo as assinaturas necessárias (27) para a propositura de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que alteraria o texto atual para dar lugar ao seguinte: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
 Todos buscamos ser felizes em diversos ambientes: casa, trabalho, clube, vizinhança, lazer, igrejas, associações… Mas um dos locais onde as pessoas permanecem mais tempo (o ambiente de trabalho) merece especial consideração, quando o assunto é felicidade. Pergunta-se: você está satisfeito e feliz no trabalho que desempenha? Tem prazer fazendo o que faz? Ou gostaria de mudar, fazer outra coisa? Seu convívio com colegas, superiores e subordinados é compensador, motivador, sem sobressaltos? Há coisas que você gostaria de contribuir para modificar, para que você e os outros se tornassem mais felizes? Com certeza, responderão muitas pessoas.
 No ambiente do serviço público, então, as questões acima são pertinentes, levando em conta que a permanência do servidor em seu trabalho se dá por longos anos, tendo em vista o instituto da estabilidade, uma garantia contra o desemprego e a perspectiva de melhoras a partir do conceito e do alcance de patamares dentro de uma mesma carreira. Mas, inegavelmente e em contradição ao sentido de vivenciar a felicidade, cotidianamente, os ambientes públicos são lugares mais “engessados”, que permitem pouquíssima variação (alteração) e não permitem grandes revoluções. Tampouco as chamadas “políticas de pessoal” dos órgãos públicos são fomentadoras de rodízios (rotatividade nos setores), levantamentos de satisfação no trabalho, pesquisas de opinião sobre a felicidade/prazer/contentamento no trabalho, isto é, em relação ao ambiente e às tarefas desempenhadas em órgãos públicos.
 A Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas advoga a tese de que as administrações públicas devam buscar reciclagens, reajustamentos, alterações periódicas que promovam a motivação e a busca pelo novo, propiciando a busca pela felicidade no trabalho. E, mais que isso, os servidores devem estar suficientemente organizados em entidades (associações e sindicatos) que exijam de seus “patrões” a adoção de mecanismos, instrumentos e ferramentas de promoção da felicidade humana, principalmente ligados ao trabalho. Em paralelo, é preciso investir, também, em atividades que visem melhorar a convivência em grupo e que estimulem valores como a fraternidade, a solidariedade e o companheirismo, tão escassos num mundo excessivamente competitivo como o nosso. Mas, não basta falar, propugnar por mudanças: é preciso mais. É preciso fazer, por meio de iniciativas que realmente possibilitem o alcance da felicidade!

Marcelo Henrique Pereira

Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=33096> Acesso em: 29 mai. 2010.

junho 1, 2010 Posted by Marcelo Henrique Pereira
Espiritismo não é curandeirismo!

A necessária descriminalização da prática terapêutica espírita.
 Houve época em que os fenômenos mediúnicos de efeitos físicos ocorriam em profusão. Desde os raps (batidas), passando pelas mesas girantes e dançantes, até a definição de métodos e meios de comunicação mais efetiva, o intercâmbio entre os mundos espiritual e físico se tornou possível graças à aplicação da inteligência humana à fenomenologia, com inegáveis avanços. Se ainda existem ocorrências como o deslocamento de objetos, o abrir e fechar de portas e janelas e os ruídos, isso se dá em função da falta de educação e disciplina mediúnica, dada a espontaneidade da manifestação nos primeiros momentos – e que pode persistir por mais ou menos tempo, caso o envolvido não procure o atendimento e o acompanhamento espiritual adequado. A sensibilidade mediúnica, assim, atrai os Espíritos que nos rodeiam e que desejam se fazer notados ou transmitir mensagens (“recados”) aos encarnados.
 No campo dos fenômenos espirituais de efeitos físicos mais evidentes de nosso tempo, destacam-se a psicopictografia (pintura mediúnica), a materialização e as cirurgias ou intervenções de cura mediúnica. Neste artigo, nos ocuparemos dos últimos, sob os prismas espiritual e jurídico. Vale dizer, preliminarmente, que desde tempos imemoriais as curas de natureza religiosa ou mediúnica configuram uma prática comum em todas as culturas e povos. A mais comum é a que decorre de orações ou pontos – declamados ou cantados – por meio das chamadas benzedeiras. O que diferencia o procedimento adotado, separando medicina de curandeirismo é a cientificidade do método, já que o caráter científico resulta do conjunto das regras, das práticas e dos resultados, uma espécie de “gramática da ciência”. Curandeirismo, aliás, é palavra de deriva do latim (curare + eiro) e simboliza a prática de atividade curativa por quem não possui título ou habilitação para a medicina.
 A mediunidade de cura, contemplada em O livro dos médiuns, caps. XIV e XVI, itens 174 e 189, simboliza a ação espiritual sobre o organismo enfermo, minimizando os efeitos da patologia e proporcionando alívio, melhora e, até, cura. Diz o texto básico: “[...] os que têm o poder de curar ou de aliviar o doente, pela só imposição das mãos, ou pela prece”. De modo tradicional, a equação do tratamento espiritual conjuga três fatores: 1) ação terapêutica (qualificação do atendimento, por meio dos dons do médium e os “poderes” do Espírito desencarnado que o auxilia); 2) necessidade da melhora (importando no compromisso pessoal do enfermo na reformulação futura de suas condutas – o “vá e não peques mais”, de Jesus); e 3) mérito do paciente (no sentido da compensação da prova ou da expiação, em função do desempenho atual do doente, nas diversas situações da vida). Não há, pois, “milagre”, “dádiva” ou “benesse” divina, de modo descompromissado, gratuito ou fortuito. Se a doença não é uma “desgraça”, a cura também não pode ser encarada como “graça”. Ambas são, isso sim, oportunidades, constituindo-se em duas faces de uma mesma moeda. Se, voluntária e meritoriamente adquirimos anomalias e doenças, do mesmo modo delas nos livraremos, cedo ou tarde, no mecanismo perfeito de equalização da Justiça Divina.
 Ainda assim, é necessário, de antemão, diferenciar acerca dos “tipos” de doenças ou enfermidades existentes no ser humano: doenças físicas (materializadas no corpo material); doenças psicológicas (em que aparentemente os sintomas indicam uma enfermidade que não existe no corpo) e doenças psicossomáticas (desenvolvidas mentalmente pelo indivíduo, que acredita ter a enfermidade, até que ela, finalmente, se manifesta, em resultados, nos órgãos físicos). Todas elas podem ser “tratadas” em instituições espíritas sérias e especializadas, com foco no Espírito, no perispírito (corpo intermediário) e, com a assessoria de médicos, no corpo material.
 Há duas modalidades básicas de cura mediúnica: a) por processos invisíveis, sem sinais aparentes; e, b) por intervenções físicas, como cortes e perfurações. São ambos, comumente, denominados “cirurgias espirituais”, apesar desse nome ser mais adequado para o segundo grupo. As que pertencem ao primeiro grupo podem ser realizadas à distância (quando o paciente se encontra, por exemplo, em sua própria residência, e toma alguns cuidados básicos como o recolhimento, a ingestão de água e a sintonia espiritual – comumente por meio da prece), ou em locais específicos (centros espíritas, nos quais a equipe espiritual utiliza-se do grupo de médiuns presentes ao recinto).
 Alguns especialistas na matéria preferem diferenciar o atendimento espiritual em quatro grupos: i) Operações e aplicações de recursos do magnetismo curador (intercâmbio entre médium e Espírito) no perispírito do indivíduo enfermo, com reflexos patentes, imediatos ou não, nos órgãos doentios do corpo físico; ii) Operações no corpo espiritual do paciente pela aplicação de recursos energéticos curadores sutis, incorporando, no médium, o Espírito de um médico; iii) Operações com o uso de instrumentos cirúrgicos em órgãos doentes do corpo material; e, iv) Operações realizadas por Espírito materializado, por meio de médium em transe, que fornece ectoplasma.
 Em geral, as cirurgias (intervenções) mediúnicas (espirituais) não resultam em dores físicas para os pacientes, mesmo sem o uso de anestésicos ou analgésicos. Pessoas que se submetem às mesmas declaram não sentir qualquer dor ou mal-estar, mesmo com os cortes e perfurações. Há quem diga que há, nestes casos, o uso de técnicas de hipnose aplicadas ao enfermo. Em muitas situações, os resultados são surpreendentes, com o recrudescimento parcial ou total das enfermidades, para o espanto dos médicos. É comum, também, que as instituições e os médiuns que prescrevem referido atendimento, recomendarem que os medicamentos e os tratamentos “materiais” (prescritos por profissionais do ramo clínico) não sejam suspensos, concomitantemente aos procedimentos espirituais (somente o médico pode decidir a este respeito).
 Um traço diferencial em relação ao que é e o que não é “espiritismo”, no tocante ao atendimento espiritual se acha relacionado à cobrança dos “serviços”. Uma instituição que se paute pela orientação kardequiana não deverá NUNCA cobrar pelo atendimento, seja de forma direta (valor dos procedimentos), quanto indireta (indenizações pelo uso das instalações, pelo material “cirúrgico” – álcool, curativos ou similares). A máxima “daí de graça o que de graça receberdes” é o fundamento filosófico da assistência espiritual em todos os casos.
 Aos médiuns que possuam tal especialidade, recomenda-se, sempre, o estudo da Doutrina Espírita, para conhecimento de toda a fenomenologia e o intercâmbio energético, recorrendo à filosofia espiritista para haurir os fundamentos éticos do atendimento ao semelhante. E, em complemento, que possam ter acesso a informações técnicas relacionadas ao corpo humano, à saúde e as terapias clínicas, desde que não seja, ele, um profissional médico. Também, como dito acima, a “natureza” do trabalho das instituições espíritas é o atendimento ESPIRITUAL, com foco no Espírito e no perispírito. Somente poderá ocorrer qualquer atendimento “material”, com a prescrição de terapias, atendimento, remédios e similares, com a presença e o acompanhamento de um profissional do ramo clínico, por exigência da legislação específica sobre a matéria.
 Igualmente, toda intervenção física prescinde de determinados cuidados e requisitos. Lamentavelmente, a pretexto de invocar a intervenção de Espíritos “curadores”, muitas pessoas se submetem a tratamentos pouco convencionais, que provocam sérios riscos à saúde daqueles que experimentam os procedimentos realizados por médiuns “pseudo-médicos”. Tais riscos decorrem do primitivismo das técnicas empregadas e do não- acompanhamento adequado das complicações pós-cirúrgicas. Chamadas, erroneamente, de cirurgias psíquicas, não são assim de fato, pelo uso, em diversificados casos, de instrumentos materiais.
 Há, infelizmente, um mundo “paralelo” a isso, plasmado com a colaboração da crendice e da superstição, em que a difusão de “curas milagrosas” cultiva a procura por centenas e, até, milhares de pessoas. São os curandeiros que se predispõem a atender às inúmeras necessidades e problemas humanos, desde a incontinência urinária até o câncer, a apendicite até a AIDS. Muitos exploram a ingenuidade e o desespero das pessoas, não raro se beneficiando financeiramente, com favores monetários e donativos ou “presentes”.
 Referidos curandeiros atuam à margem da lei e, mesmo a pretexto de “curarem” ou “minorarem” as dores do próximo, por sua conduta enganosa e pela exploração da “fé pública”, configuram o chamado exercício ilegal da medicina. A matéria é regulada pelo Código Penal Brasileiro (art. 284), que prescreve: “Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos.” A pena é a de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e, no caso de recebimento de valores, multa. Em paralelo, há o charlatanismo, outro tipo penal relacionado à promessa de cura, por meio secreto ou infalível, no caso os “dons” que a pessoa diz possuir (art. 283, do Código Penal). A pena, para tal crime, é a de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. [1]
 A profissão médica no Brasil acha-se regulada pelo Decreto Executivo Federal n. 20.931, de 1932, que condiciona a prática à habilitação (diploma) segundo as leis federais e ao registro profissional (Conselho Regional), protegendo-se a população (saúde pública). [2] Vale lembrar que, SEMPRE, o responsável será o ser encarnado, que tenha ministrado o tratamento, a terapia ou prometido a cura, mesmo estando mediunizado. Não há como apenar quem esteja “morto”, ou seja, o Espírito que incorpore ou sugestione o encarnado, pois este não pertence juridicamente ao “mundo dos vivos”. A responsabilidade jurídica (penal e civil, em termos de indenização) é sempre do médium e, em muitos casos, também, dos dirigentes da instituição que concordem, promovam ou tolerem a prática.
 Deste modo, toda instituição que se dispuser a ministrar atendimento “clínico”, do ponto de vista material – em complemento ao espiritual – como ministrar homeopatia ou receitar qualquer tipo de remédio, acha-se sujeita à presença OBRIGATÓRIA de um médico, sob pena de ser enquadrada no dispositivo acima. As “curas mediúnicas”, assim, só podem estar relacionadas aos aspectos espirituais, atuando no foco principal (o doente e suas predisposições, condutas e comportamento). Toda vez que o atendimento e a assistência espiritual e espírita tiver como objeto a doença física e o corpo físico, recomenda-se que haja um médico especialista acompanhando o processo, para evitar problemas de natureza processual, movidos seja pelos envolvidos diretamente, seja por terceiros, já que a denúncia da prática do “curandeirismo” pode ser feita por qualquer pessoa.
 Há algumas instituições espíritas, ainda, que se consideram como “religiosas”, crendo que esta denominação ou referência seja franqueadora para a ocorrência de assistência ou atendimento em termos de cura. Ledo engano. A proteção constitucional às igrejas e formas de culto não se estende a situações que se enquadrem como objeto de determinados profissionais, com as qualificações exigidas em nosso Estado de Direito, como é o caso de médicos, psicólogos, psiquiatras e terapeutas. Albergadas ou não em instituições espíritas, as pessoas que, mesmo gratuitamente, se disponibilizarem a atender o semelhante, devem possuir diplomas e registros específicos, sob pena de serem enquadrados no exercício irregular de dadas profissões. Em termos de organização espírita, devemos reiterar que o médium deve EVITAR o contato com o paciente, pois o fenômeno curativo espiritual independe do toque. Vale dizer que algumas enfermidades podem estar associadas à obsessão, por meio da associação (vinculação energética) entre o encarnado (paciente) e outro(s) Espírito(s) – desencarnado(s) ou não.
 De outra sorte, a prática da fluidoterapia – comumente através dos passes, nas instituições espíritas – não guarda qualquer correlação com o curandeirismo, de vez que a atividade não se encontra regulamentada e não pertence a qualquer especialidade clínica, habilitação ou profissão regulamentada.
 Por fim, entendamos que a geratriz de todo e qualquer estado psicossomático é o Espírito, a individualidade. Em outras palavras, somos nós mesmos a causa e o efeito, o princípio e o fim de nossa vida. O Espírito (corpo espiritual ou psicossoma), assim, chamado de modelo organizador biológico, é quem canaliza para o campo físico a energia espiritual responsável pelos estados de saúde e equilíbrio e doença e desarmonia. Como, em muitos casos, a medicina terrena ainda se detém no exame do soma (corpo físico), os médiuns e os Espíritos que atendem nas instituições espíritas acessam ao banco de dados contido nos centros de força do nosso perispírito, podendo intervir, decisiva e produtivamente, nos chamados “tecidos sutis da alma”. Destarte, no estágio espiritual em que nos encontramos, necessário nos é conciliar o atendimento clínico físico com o espiritual, para melhores e duradouros resultados.

Notas do Autor: [1] Antes da atual disciplina legal (1942), o Código Penal de 1890 capitulava como criminosas as práticas espíritas, junto à magia e ao curandeirismo. A restrição às atividades mágicas permaneceu até 1985. [2] Recentemente (2005), o Superior Tribunal de Justiça, em última instância, manteve a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal de duas pessoas (N. V. P. e A. F. O. R.), por exercício ilegal da arte farmacêutica e curandeirismo, por meio da mediunidade, consistindo na manipulação de fórmulas medicamentosas sem a devida habilitação legal e na realização de orações e técnicas esdrúxulas, prometendo curas prodigiosas com o objetivo primacial de lucro.

Marcelo Henrique Pereira

dezembro 23, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Fundamentos da Doutrina Espírita
Um país tão rico!

A Revista VEJA, edição de 24 de junho de 2009, estampa em matéria de capa, fotos de brasileiros desconhecidos ou famosos, com os seguintes dizeres: “Nós, as pessoas comuns, lembramos aos senhores feudais de Brasília, que: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Art. 5º da Constituição”. Alusão à cobertura jornalística dos mais recentes escândalos na mais alta corte legislativa do país, o Senado Federal.
 Incrível, como somos um país rico! Rico em diversidade de identidades, em pluralidade étnico-cultural, em miscigenação de raças, em artes e festejos, em progresso e tecnologia, em socialização e instituições públicas e privadas. Tão rico, mas tão rico, que MESMO COM TANTA ROUBALHEIRA, ainda continuamos crescendo, em termos de desenvolvimento humano (IDH), renda per capita, industrialização, finanças e tudo o mais… Poderíamos estar à míngua, mas não estamos.
 Mas, e se esta “sem-vergonhice” não existisse ou fosse debelada, em que patamar no cenário mundial estaríamos? Talvez, na primeira colocação, com a exemplificação da fartura, da boa gestão, da correção, da ética… E estaríamos, de fato, como diz nossa autoridade maior em muitos de seus discursos, ajudando “os mais pobres”.
 Pobre Brasil de políticos anti-éticos! Até quando viveremos esta triste história?

agosto 6, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira
Direitos humanos: o espiritismo e a melhor compreensão do sentido de justiça

Dez de dezembro de 2008 marca os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro tratado mundial destinado a promover e defender os princípios básicos dos direitos humanos, prerrogativa dos indivíduos de todas as nações. Proclamado em São Francisco da Califórnia, na assembléia Geral das Nações Unidas, o documento foi assinado pelo Brasil, logo de sua instituição. Foi ele o primeiro mecanismo a buscar uma univesalização de conceitos jurídico-sociais a fim de garantir, para a posteridade, a negociação política capaz de evitar conflitos de caráter mundial como as duas primeiras guerras, a segunda em especial.
 Segundo vários autores, a concepção “internacional”, mundializada dos Direitos Humanos, segundo alguns autores, têm origens nas remotas democracias gregas, expressa nos chamados Direitos da Cidadania. Assim, os primeiros direitos humanos teriam sido os direitos civis e políticos, mesmo considerando a relativa limitação de acesso àqueles que, originariamente, não eram considerados cidadãos.
 O fato é que, com a evolução do pensamento individual e coletivo, traduzido nas organizações sociais e nas legislações, permeado pelos esforços de mentes despertas que idealizaram e construíram movimentos reivindicatórios, em todas as Sociedades, foi possível engendrar um documento com amplitude planetária, visando diminuir as diferenças sociais e dotar povos e nações de adequados instrumentos de promoção e defesa dos chamados direitos fundamentais da pessoa humana, sem que isso representasse a erradicação de modelos governamentais despóticos, reducionistas e ditatoriais, em dados momentos e lugares do Planeta.
 Isto porque, conforme recente diagnose da Anistia Internacional, 60 anos depois de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido adotada pelas Nações Unidas, muitas pessoas ainda são torturadas ou maltratadas em, pelo menos, 81 dos países do Globo; submetidas a julgamentos injustos em 54 países; e, não têm direito de livre manifestação em  77. As marcar do nosso tempo e do nosso mundo, hoje, assim, são: injustiça, desigualdade e impunidade, infelizmente.
 Deste modo, os governos que representam as Sociedades precisam investir na diminuição das distâncias entre meras promessas e desempenho efetivo, e os Estados devem deixar a cômoda, inerte e silente posição de “mero árbitro social”, tornando-se efetivo promotor e defensor dos direitos sociais, econômicos e culturais, sem exceção. Reconhecer os direitos inerentes ao ser humano não é atitude suficiente para garantir o seu pleno exercício (individual e/ou coletivo), sobretudo em relação àqueles que estejam em posições subalternas, alijados dos processos e estruturas sociais.
 Para o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio “[...] o processo de democratização que é o caminho da paz perpétua no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e proteção dos direitos do homem”. Esta ampliação se iniciou, sem dúvida, com a promulgação da Declaração Universal, a partir da qual a Humanidade passou a “[...] ter a certeza histórica de que a humanidade – toda a humanidade – partilha de alguns valores comuns”, conforme acentua Bobbio.
 Sob o viés espírita, a materialização de instrumentos legais voltados à promoção/garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana atendem ao contido no item 795, de O livro dos espíritos: “À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural”.
 Esta “melhor compreensão da justiça” resulta do aperfeiçoamento individual de inúmeros seres, em face dos processos reencarnatórios e se reflete diretamente na teia social, em face dos exemplos, das ações e das teorias que, a partir das individualidades mais “despertas” vão sendo construídos. Bobbio, inclusive, corrobora esta idéia: ”A efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana”.
 Vale, ainda, recordar por oportuno a conceituação espiritual da categoria “justiça”, assim tracejada na obra pioneira (questão 875): “A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais”, quando, em verdade, não há qualquer distinção possível entre os “demais”, já que tal vocábulo designa todos os Espíritos, sem distinção. Ora, se não respeito (individual ou socialmente) qualquer indivíduo – no plano encarnado, sobretudo – ainda não compreendo em realidade a extensão da Justiça Divina, aplicada ao plano material, em meus atos.
 Por fim, todos devemos aderir à idéia do engajamento pessoal na promoção e defesa dos Direitos Humanos, especialmente aqueles que, na condição de operadores jurídicos, tenham como premissa básica de sua atuação à defesa incondicional dos direitos e garantias, ocupando-se, primordialmente com a ampliação do acesso ao Direito e à Justiça.
 E que, como espíritas, igualmente, nos portemos como seres inconformados com a injustiça que, próximo ou distante de nós, ainda exista e subsista.
 Neste dia e nos vindouros, que nossa reflexão seja subsidiada pela ação efetiva nesse sentido!

Marcelo Henrique Pereira

agosto 4, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira |
A lanterna

O velho (e sábio) Diógenes, na Grécia Antiga, estava certo. De lanterna a azeite em punho, andava pelas ruas de Atenas, em plena luz do dia, à procura dos homens virtuosos. De lá para cá, passados quase 3,5 mil anos, a realidade parece ser a mesma… Onde estão a honradez, a decência, o espírito público, a ética? Em que recôndito se escondem os homens de bem, que, tímidos, se acovardam diante de pessoas astutas, audaciosas, instigantes? Ao espaçarmos o olhar por nossa época, nossas instituições, nossos homens públicos, que retrato descreveríamos? O que contamos aos nossos filhos e alunos, diante de mais um escândalo que pipoca na mídia? Há quem diga que os escândalos alimentam a sanha de curiosidade popular,e são mera cortina de fumaça para encobrir o que realmente importa. Seria concentrar-se nas formigas que estão rastejando no chão, enquanto passa, ao lado, uma manada de elefantes. Pergunto-me: onde estão os “lanterneiros” e, por extensão, os homens honrados? Quando eles se pronunciarão? A “casa pública” está ruindo, as instituições – muitas seculares – estão doentes e seus “intérpretes” parecem figurar constantemente “à margem da lei e da ordem”, confiantes na impunidade. Sabemos bem dos “defeitos humanos” e ansiamos por encontrar, ao lado deles, minorando-os, as virtudes tão bem descritas por Aristóteles em seu tempo, que não são inatas, mas se adquirem com o tempo e com a prática constante. Nós, servidores do Controle Externo, sob a coordenação da Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), seguimos Diógenes com sua lanterna.

Marcelo Henrique Pereira

Diário Catarinense, 01/08/2009.

agosto 1, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Outros | Deixe um comentário
Tem a Imprensa Leiga compromisso com a verdade espírita?

Vez por outra a imprensa leiga apresenta matérias que envolvem fatos mediúnicos, temas espirituais e, até, informações sobre o Espiritismo. Em grande parte delas, seja no jornalismo gráfico, no rádio ou na TV, muitos espíritas impacientam-se e se dispõem a criticar (negativamente) o periódico, o programa ou a emissora. Em suas falas, marcante está o inconformismo com a “tônica” ou o “mérito” das análises feitas, as quais, ou não representam uniformemente os conceitos espíritas, ou, até, misturam componentes da filosofia espiritista com argumentos, ideologia e práticas de outras seitas ou religiões, sejam elas reencarnacionistas, espiritualistas e/ou de sincretismo afro-religioso.
 Tais diálogos (ou mesmo, a simples leitura de depoimentos, cartas ou comentários) nos levaram a produzir este ensaio, a partir da pergunta-título: “Tem a imprensa leiga compromisso com a verdade espírita?” Para respondê-la, é necessário proceder a uma análise por diversas vertentes.
 A primeira delas diz respeito à liberdade de imprensa. Seja em reportagens, seja em artigos ou editoriais, vige em nosso país a mais ampla liberdade de imprensa, calcada na proteção constitucional ao direito de expressão, ao sigilo da fonte e ao exercício da atividade criadora (intelectual) humana. Assim sendo, seja em matérias assinadas por profissionais da comunicação, ou naquelas em que, mesmo sem a identificação, haja a concordância ou a subscrição do veículo, em face da divulgação, excetuando-se as situações clara e demonstradamente ofensivas, desrespeitosas, caluniosas, injuriosas ou difamatórias, jornalistas e articulistas são livres para manifestar suas opiniões, como qualquer cidadão brasileiro. E, neste aspecto, lembrando do conhecido jargão de que “cada brasileiro tem, ao mesmo tempo, um pouco de médico, técnico de futebol e louco”, valem as impressões pessoais e a livre convicção que se apóia em conhecimento, análise e raciocínio. Para todas as outras, isto é, havendo má intenção em divulgar certas matérias, prejudicando o trabalho espírita, o remédio jurídico será, sempre, as ações penal e cível competentes, para garantir o respeito à pluralidade, vigente em nosso Estado Democrático de Direito.
 A segunda está associada à fonte. Todo jornalista que se preza recorre às fontes, que lhe dão o anteparo em termos de dados e informações, para garantir o sucesso da empreitada e o valor do resultado – a matéria em si. Militando no jornalismo, já tivemos oportunidade de utilizar certas pessoas como “fontes”, seja para a confirmação de hipóteses ou opiniões, seja para o enriquecimento do trabalho publicado. E, na outra ponta, temos sido consultados, tanto em termos jurídicos como em aspectos espíritas, por veículos e empresas de comunicação de nosso Estado, através de citações, entrevistas ou matérias assinadas. Neste sentido, ex-surge a contribuição efetiva que determinados expoentes do Espiritismo podem dar aos “leigos” (jornalistas e público em geral) sobre aspectos relevantes da filosofia espiritista.
 A terceira guarda consonância com o objetivo da matéria. Quantas reportagens visam, apenas e tão-somente, vender exemplares e atrair audiência? Quantas outras são veiculadas em órgãos que têm adjetivação “sensacionalista” e “polêmica”? Desta maneira, há que se pautar a análise sobre a verdadeira intenção de sua divulgação, e, neste ponto, o máximo que se pode fazer é solicitar a publicação ou a entrevista, seqüencialmente, da versão espírita, nunca para confrontar, mas para melhor traduzir o nosso pensamento sobre aquela temática. Dissemos “solicitar”, porque, em inexistindo ofensa ou ataque, é impossível utilizar o chamado “direito de resposta”, nos mesmos moldes (tamanho de página, caderno, espaço de tempo, ou horário, conforme o caso), mediante admoestação judicial, conforme reza a legislação pátria.
 Finalizando estas digressões, respondendo objetivamente àquela indagação, entendemos que não há nenhum compromisso pontual da imprensa leiga com a verdade espírita. No máximo, no caso de profissionais competentes, interessados e bem-informados (e, neste ponto, grande valor se dá as fontes), o compromisso, em sua atuação profissional, na comunicação social, é produzir matérias, programas, reportagens ou outros, com o máximo de isenção, com o compromisso com a verdade real, o que, neste particular, torna necessário ouvir aqueles que se dispõem a representar a filosofia espírita em nossa Sociedade, com ênfase para entidades representativas de caráter nacional ou regional.
 Para isto, quem sabe, seja preciso reproduzir a fábula bíblica: se Maomé não vai até a montanha, esta (as instituições espíritas) têm que ir até Maomé (a imprensa leiga). Encurtar distâncias, formar parcerias, manter contatos: eis o venturoso caminho para o esclarecimento do público em geral!

Marcelo Henrique Pereira

julho 26, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Comunicação Social Espírita
Sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalista


No dia 17.06.2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), maior instância judiciária de nosso país determinou, por 8 votos a 1, que o diploma de jornalista não é mais requisito fundamental para o exercício da profissão. A matéria, que faz parte do leque de temas polêmicos do mundo jurídico-social, os quais, nestes últimos anos, têm recebido corajosa manifestação da Corte, por certo provocará entusiasmados e exasperados debates no curso do tempo. De um lado, os corporativistas, que detêm o diploma, no sentido de valorizarem não só os anos de estudo em faculdades, como a preparação educacional que é requisito de qualquer carreira técnica. De outro, os “práticos”, aqueles que começaram a desenvolver atividades jornalísticas e comunicativas, muitos em tenra idade e em serviços acessórios, nas redações, rádios ou outros meios comunicativos, e os que, por terem o “dom da palavra” ou “habilidades de redação e escrita”, passaram a escrever textos ou colunas para periódicos impressos. Sem um ponto de equilíbrio, os primeiros continuarão defendendo com unhas e dentes o “canudo” e os últimos irão bradar em prol da experiência da prática cotidiana. Parece uma discussão sem fim, realmente… No meio espírita, igualmente haverá “respingos” e conseqüências. Vale dizer que quase tudo, ainda, no seio da Doutrina e do Movimento espíritas – entendendo que a primeira é a baliza conceitual para o segundo – gira em torno do amadorismo, do voluntariado, do “fazer de graça”, como se as habilidades (no caso, comunicativas) fossem algo que “caiu do Céu” como dádiva divina e com a obrigação dos “aquinhoados” não cobrarem por seus serviços. Ledo engano! Há uma diferença crucial entre o trabalho de divulgação “intra-muros” que se faz voluntariamente, por amor à causa, e o trabalho técnico-profissional de editar um jornal, revista ou boletim, de cobrir jornalisticamente fatos, de gravar ou filmar eventos, palestras, etc. Tudo tem “custos” e muitas destas situações demandam a especialidade e a competência, sim, de profissionais. Deste modo, os maiores veículos de mídia (sobretudo, impressa), espíritas, procuram ter em seus quadros, pessoas que até então possuíam o registro de jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a grande maioria formados em faculdades de comunicação social/jornalismo. Todavia, sabe-se que há muitos profissionais que, mesmo sem o diploma, tinham (e têm) tal registro, amparados em decisões judiciais que garantem o exercício profissional, respeitados determinados requisitos. Dentre os profissionais convidados ou contratados, muitos são espíritas, outros são simpatizantes e há uma parcela de pessoas que, mesmo não sendo espíritas, aceitam trabalhar para veículos midiáticos, em função da remuneração paga em valores de mercado ou muito próximos a eles, dependendo, é claro, da estrutura da entidade (e sua arrecadação). Agora, sem a obrigatoriedade do diploma, resta saber se as entidades ou veículos espíritas continuarão dispondo de profissionais “com diploma” ou voltarão à fase anterior do “amadorismo” e do “voluntariado”, baseado na falsa noção de que “qualquer um” pode exercer habilidades e competências comunicativas. Sem entrar no celeuma jurídico (considerando os prós e os contras da exigência e, agora, liberação do diploma), o importante é investir, sempre, na melhoria da comunicação social espírita, inclusive pelo aperfeiçoamento daqueles que exercem funções em veículos de mídia espiritista, para que o resultado, lá na ponta, seja o melhor tratamento da informação, a fidedignidade aos princípios espíritas e a competência organizacional e jornalística. Isto, é claro, sem criar restrições absurdas àqueles que, bem preparados – não necessariamente graduados em comunicação social/jornalismo – possam dar cabo, com eficiência de seus misteres.

Marcelo Henrique Pereira

junho 19, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Direito e espiritismo
Liberdade de Imprensa


O espírito é um ser livre. Tem como característica essencial o livre-arbítrio, ou seja, o direito de livremente escolher suas opções. Isto no mundo físico e no mundo espiritual. A baliza que limita suas ações é o conjunto de Leis Universais que são imutáveis e aplicáveis a todos os mundos habitados. Não há criação sem liberdade, pois as amarras conceituais ou fatuais, injustificadas, limitam o potencial criativo do ser e, portanto, alteram sua constituição e finalidade originárias.
 Dentro do espectro da liberdade, há, no plano inicial, a liberdade de pensamento, considerada pelos Espíritos Superiores que assistiram à Codificação, como “[...] uma liberdade sem limites, porque o pensamento não conhece entraves” (item 833, de O livro dos espíritos). Assim sendo, no recôndito do Ser, por meio de suas faculdades cognitivas, é impossível restringir seu pensamento – expressão maior de sua individualidade.
 Em nosso planeta, considerando o curso evolutivo de indivíduos e povos, na vigência de distintos regimes políticos e formas de governo, encontramos exemplos pontuais de ações públicas impeditivas da livre manifestação do pensamento – oral ou escrito. Nos chamados regimes de exceção, muitos indivíduos por expressarem idéias contrárias ou oponentes às cultuadas por governantes e representantes político-institucionais foram silenciados, presos, condenados, sendo que muitos pagaram seus erros com suas próprias vidas.
 Aqui mesmo no Brasil, em um desses momentos, viveu-se um período de maior constrição à liberdade das idéias, no Governo Militar (1964-1985). Neste cenário, foi editada a lei de imprensa [1], um instrumento de coerção e vigilância dos órgãos comunicativos, na esteira da doutrina de exceção imposta pelo regime. Recentemente [2], contudo, este instrumento foi derrogado, já que o vício de origem – instituição como forma de repressão e controle de jornalistas, escritores e órgãos de mídia – era invocado como razão de nulidade.
 A liberdade de imprensa é considerada pelos juristas um basilar princípio dos Estados democráticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 19, as liberdades de expressão e de imprensa são coligadas e devem ser garantidas em termos de seu exercício por pessoas e povos.
 Liberdade de imprensa está diretamente associada à liberdade de informação, pois todos devem saber e conhecer, com detalhes e veracidade de dados, aquilo que seja público e/ou relativo a seus interesses individuais e/ou associativos.
 Em termos de movimento espírita, não existem órgãos censores, delimitadores da forma de expressão em termos de conhecimento e opinião espírita, havendo, tão-somente, órgãos associativos – de pessoas e de instituições – a quem compete organizar atividades, propor ações e discutir questões que digam respeito tanto aos interesses internos quanto à presença e atuação dos espíritas na Sociedade. Nenhum órgão, por maior ou mais importante que seja, local, nacional ou internacional tem poderes para definir “o que é” e “o que não é” Espiritismo, já que as balizas definidoras estão contidas na Codificação – e somente nesta.
 Como os Espíritos e os Mundos estão em marcha ascendente, que novas verdades (informações espirituais) surgem, tanto em face do intercâmbio mediúnico como em função do trabalho de pesquisa, estudo e aplicação das máximas espíritas à vida material. O progresso científico, por sua vez, como bem atestado por Allan Kardec, pode interferir nas informações espíritas originárias, se o Espiritismo não evoluir convenientemente.
 Isso não significa, entretanto, que devamos aderir às idéias contidas em teses científicas ou, mesmo, em páginas psicografadas, sem a segurança da comprovação material, no primeiro, e a demonstração de sua validade e concordância com a lógica espírita (Codificação), no segundo. Muita cautela é necessária para não enveredarmos por caminhos que possam levar à ridicularização e à nulidade de idéias professadas por instituições ou pelo movimento espírita.
 Focando a imprensa espírita, percebe-se que há muito pouca liberdade de expressão, em termos de criatividade. A grande maioria dos periódicos impressos se limita à reprodução de textos de Kardec ou páginas psicografadas por médiuns (mais ou menos conhecidos, conforme o caso). Poucos são os veículos que se dedicam ao “novo”, isto é, à construção de novas teses e ao exercício do livre exame sobre todas as coisas, matéria, alías, pertinente e preferencial da Filosofia Espírita, justamente pela possibilidade e viabilidade de construção do pensamento humano-espiritual, abordando questões que, ao tempo de Kardec, não foram abordadas por absoluta impertinência, inexistência ou desnecessidade.
 Há, felizmente, exceções. E, como contributivo desta necessidade de atualização do pensamento espírita, figuram páginas eletrônicas (sites e blogs) que fomentam a discussão produtiva e positiva das idéias, que secundam as publicações impressas sérias e dedicadas no afã de construção constante das idéias espíritas e sua disseminação na Sociedade.
 Se você conhece periódicos e endereços virtuais que valorizam a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, dissemine-os, apóie-os, financie-os (se possível). É de fundamental importância que os espíritas exerçam, na prática e cotidianamente, o maior de todos os direitos humanos: pensar livremente e discutir com o(s) outro(s) suas idéias.

Marcelo Henrique Pereira, Doutorando em Direito, Assessor Administrativo da ABRADE.

Notas:
 [1] Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
 [2] Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de abril de 2009.

junho 10, 2009 Posted by Marcelo Henrique Pereira | Comunicação Social Espírita
Quando a vida começa? O anencéfalo tem alma?


Recentemente, a Justiça brasileira esteve, uma vez mais, às voltas com julgamentos polêmicos que envolviam a vida humana, em caso submetido à apreciação da mais alta corte judiciária (STF), para um feto portador de anomalia cerebral (anencefalia). Concedeu-se liminar para o abortamento de um feto cujo diagnóstico médico garantira sua não-sobrevivência extra-uterina, estendendo-se o decisum a todos os casos similares no País, de 1º de julho a 20 de outubro de 2004 (efeito vinculante).Evidentemente, o aborto é tema que exorbita o âmbito jurídico, alcançando os cenários religioso, ético, social e político. Mesmo havendo a previsibilidade legal da permissão ao aborto terapêutico (risco de morte à gestante) e ao aborto sentimental (gravidez resultante de estupro), há sucessivos movimentos sócio-religiosos visando a retirá-los do Código Penal, para tornar o crime de aborto concluso, sem excludentes de criminalidade.Em hipóteses onde se comprova a absoluta impossibilidade da vida extra-uterina do novo ser, a Justiça tem permitido a interrupção da gravidez.Mas a celeuma continua.Em muitos países, permite-se a realização de abortos eugênicos (humanitários ou piedosos), em que o feto é portador de anomalias congênitas, graves e incuráveis, atestadas por exames clínicos (análise de células do feto, do líquido amniótico ou da placenta), acrescendo-se-lhes laudos psicológicos acerca do estado da gestante, após a ciência da má-formação do feto que abriga em seu ventre. Não se trata, pois, de abortar por critérios estéticos (aparência monstruosa ou existência de membros atrofiados), mas, em verdade, da absoluta impossibilidade da existência independente do novo ser. E tal notícia causa à gestante desconforto físico e psicológico, um nível de rejeição semelhante ao do produto do estupro, que compromete a saúde da mãe, em face da insistência em manter uma gravidez sem perspectivas.Juristas entendem que, embora não haja a previsão legal, o caso em tela enquadraria o estado de necessidade, considerando-se o dano físico e psicológico à gestante, possibilitando o cometimento do ato médico e impedindo qualquer condenação. Outros, ainda, falam na interpretação extensiva do dispositivo que permite o aborto terapêutico, por analogia.No Brasil, alvarás judiciais têm sido concedidos para o abortamento, embora não muito freqüentes. As autorizações, todavia, só têm servido para provocar maior celeuma, e a opinião pública (influenciada pela ortodoxia religiosa) acaba invertendo fatos e criando movimentos “em favor da vida”, turbando, ainda mais, o ambiente sócio-científico-jurídico. Isso porque o aborto eugênico e o respectivo alvará judicial para sua prática ainda não encontram amparo nem no direito material (lei) nem no direito processual.Deve-se esclarecer juridicamente que a questão ainda carece de um pronunciamento definitivo do Supremo, de vez que o mérito ainda não foi discutido, sendo tratada apenas a questão incidental da liminar para o abortamento eugênico.O completo e decisivo equacionamento dessa questão não pode ficar adstrito a raciocínios excessivamente formais, nem envoltos em preconceitos, sentimentalismos ou convicções meramente pessoais. Isso porque o legislador, à época da edição do Código Penal, ao absolver a gestante, o médico e, até, os parentes da primeira por decisões abortivas, não tinha a exata noção da existência de outros excludentes. E a medicina da época não permitia diagnósticos complexos e detalhados da impossibilidade de vida independente do feto. Por enquanto, só a apurada técnica advocatícia no emprego da analogia e o acendrado senso de juridicidade de nossos magistrados são capazes de produzir julgados baseados no bom senso e na distribuição da Justiça, permitindo-se o aborto eugênico ante a absoluta impossibilidade de vida extra-uterina. Espera-se que nossos legisladores, em complemento, possam avançar produzindo novo texto que promova o acesso à Justiça por parte de quem, até agora, acha-se impossibilitado, em face de pressões injustificáveis de segmentos religiosos, a manter uma gestação impossível.

Marcelo Henrique Pereira
Advogado, auditor fiscal,
mestre em ciência jurídica e
doutorando em direito
harmonia@floripa.com.br

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