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29 de novembro de 2016
9 de novembro de 2016
Artigos publicados na revista L&C
Artigos publicados na Revista L&C - Revista de Administração Pública e Política
Universidades brasileiras devem ser passadas a limpo
Setembro 2016
Desligamento de alunos cotistas da UFRGS
Agosto 2016
4 de novembro de 2016
Lei da Ficha Limpa: erros podem ser evitados
Os novos prefeitos eleitos em 2016 devem se preocupar desde o primeiro dia do mandato com as questões administrativas para evitar problemas no Tribunal de Contas. Chama a atenção o número de processos no TRE que poderiam ter sido evitados se as defesas de prefeitos condenados por erro na prestação de contas e até mesmo pelo cerceamento de defesa tivessem merecido a atenção que o caso exige.
É comum pessoas íntegras serem impedidas de tomar posse no cargo de prefeito, embora eleitos pela vontade popular porque foram condenadas nas Câmaras Cíveis e Criminais porque não puderam provar que as contas impugnadas estavam certas e que não praticaram crimes de prevaricação ou improbidade administrativa.
Penso que a Lei da Ficha Limpa é um bom instrumento para evitar que políticos corruptos concorram, mas, ao mesmo tempo, tem permitido que políticos honestos sejam impedidos de tomar posse porque foram surpreendidos com condenações que transitaram em julgado pelo fato de terem acreditado que seriam absolvidos por terem agido com boa fé.
A questão da Lei da Ficha Limpa, no meu entendimento, gera a incidência da norma, muitas vezes por erros que poderiam ter sido evitados. A observância ao artigo 37 da Constituição Federal, bem assim de outros dispositivos tanto da Carta Magna quanto da legislação federal e a própria contínua atenção com a coisa pública são essenciais!
E notório que o poder econômico tem impedido que candidatos bem intencionados percam as eleições para candidatos da elite que sequer conseguem imaginar a importância do transporte, da segurança, da qualidade da educação, das creches e da segurança.
Há que ficar claro que não vence na Justiça quem tem razão. Vence que prova que tem razão. O mais importante é lutar na defesa do direito para evitar que o direito da força se sobreponha a força do direito. Gosto de dizer que a luta pela Justiça é a poesia da alma!
29 de setembro de 2016
Artigo- Qual a verdadeira razão para o governo não querer médicos cubanos no Brasil?
Os agentes públicos, ao invés de interpretarem a LDB à luz de princípios constitucionais para assegurar o direito de médicos portadores de diplomas estrangeiros exercerem a profissão para cuidar dos doentes, acabam editando portarias e resoluções que ferem frontalmente a Carta Magna. Há um odioso preconceito com médicos estrangeiros e médicos brasileiros com formação no exterior. Há que indagar: o Governo não quer médicos cubanos por razões políticas ou por que eles possuem formação voltada para a medicina preventiva e para medicina de família?
A discriminação não acontece somente com médicos cubanos, pois o Tratado de Amizade firmado entre Brasil e Portugal não tem sido respeitado e tampouco os acordos educacionais entre os países do Mercosul, o que leva a concluir que trata-se de uma reserva de mercado.
O Poder Judiciário precisa estar atento às questões educacionais conforme ensina o constitucionalista português Joaquim Gomes Canotilho ao afirmar que o direito constitucional deve atender às reivindicações do cidadão e que “o direito está nas ruas”.
É de lamentar que a Constituição Cidadã tenha se transformado em Constituição das Corporações e que a autonomia universitária sirva de justificativa para encobrir atos ilegais e inconstitucionais que vedam o exercício profissional de cidadãos portadores de títulos de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras.
A cidadania está a exigir que o Poder Judiciário cumpra seu papel de guardião da Constituição para proteger direitos individuais ameaçados de lesão irreparável a fim de evitar que esse poder se transforme em simples homologador de decisões administrativas.
Cumpre lembrar que os processos de revalidação de diplomas de médicos estão se transformando em indústrias de arrecadação de valores nas universidades que cobram taxas elevadas e acabam indeferindo a revalidação ao vazio argumento de que não existe equivalência curricular entre os cursos independente do país de origem.
Wanda Marisa Gomes Siqueira – Advogada
wanda@gomessiqueira.com.br
21 de setembro de 2016
Qual a verdadeira razão para o governo não querer médicos cubanos no Brasil?
Os agentes públicos, ao invés de interpretar a LDB à luz de princípios constitucionais para assegurar o direito de médicos portadores de diplomas estrangeiros exercerem a profissão para cuidar dos doentes, acabam editando portarias e resoluções que ferem frontalmente a Carta Magna. Há um odioso preconceito com os médicos estrangeiros e, também, com médicos brasileiros com formação no exterior. Há que indagar: o Governo não quer médicos cubanos por razões políticas ou por que eles possuem formação voltada para a medicina preventiva e para medicina de família?
8 de setembro de 2016
Falta segurança jurídica sobre revalidação de diplomas
O Tratado de Amizade firmado entre o Brasil e Portugal, assinado em 2001, assegura, em tese, a revalidação e reconhecimento de diplomas académicos expedidos de graduação e pós-graduação por ambos os países, porém não têm sido respeitados. O acordo é um grande avanço e um exemplo a ser seguido em época de globalização da cultura e da ciência. Todavia, no Brasil, mesmo os médicos formados na Inglaterra, Espanha, Suíça e outros países de primeiro mundo, enfrentam preconceitos e dificuldades quase intransponíveis para revalidar seus diplomas. Quanto aos médicos formados nos países da América Latina, o preconceito é ainda maior. Para que serve o Mercosul e os tratados culturais e educacionais?
A autonomia universitária tem sido mal interpretada pelos agentes públicos e sendo utilizada para justificar atos caracterizações de abuso/desvio de poder, ferindo a dignidade da pessoa humana e violando os tratados internacionais. Para encaminhar um processo de revalidação nas universidades públicas o profissional tem que pagar uma alta taxa para receber um parecer negativo e ainda ter de buscar a tutela jurisdicional.
Diante disso, foram ajuizadas ações em desfavor de algumas universidades brasileiras para reconhecimento de títulos de mestrado expedidos por universidades de Portugal com base no Tratado de Amizade e com precedentes em casos idênticos.
Não há segurança jurídica e, muito menos, tratamento isonômico em matéria educacional. Ora ações são julgadas procedentes e ora improcedentes com o argumento de que as universidades possuem autonomia. A Constituição Federal - nos artigos 207 e seguintes - determina que educação é direito de todos e dever do estado e o artigo 5º assegura a qualquer cidadão o direito de buscar a tutela jurisdicional sempre que o direito individual sofrer ameaça de lesão irreparável.
O Poder Judiciário e o Ministério Público devem estar atentos a essas questões em respeito aos princípios constitucionais que asseguram os valores sociais do trabalho, sem preconceitos de origem e quaisquer outras formas de discriminação, bem como a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a prevalência dos direitos humanos e a integração social e cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Os diplomas obtidos em Portugal podem e devem ser revalidados no Brasil, sob pena de caracterizar-se violação ao Tratado de Amizade firmado entre os dois países. Não há cientificidade e nem rigor pedagógico que justifique que e revalidação de diplomas se transforme em indústrias com taxas altíssimas. Com razão as lições do saudoso Darcy Ribeiro devem ser rememoradas: as universidades brasileiras devem ser passadas a limpo!
Publicado no Consultor Jurídico em 07/09/2016
5 de setembro de 2016
MEC aprova regras na revalidação de diplomas estrangeiros no país
O Ministério da Educação homologou as novas regras para estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de revalidar o diploma no país em uma universidade que tenha curso em sua área de formação.
As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, estabelecem um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a norma. Hoje, não há punições e o período fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
As normas de revalidação foram publicadas nesta quinta-feira (23) no “Diário Oficial da União”. De acordo com o órgão, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades.
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data. Contudo, o estudante não poderá solicitar a revalidação em mais de uma instituição concomitantemente. Caso o estudante não tenha o diploma revalidado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.
Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida, segundo o órgão, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Os cursos de mestrado e doutorado no exterior somente serão revalidados por instituições brasileiras que estejam regularmente credenciadas e cujos cursos estejam reconhecidos e avaliados no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Os procedimentos serão definidos pelo Capes (órgão que regula a pós-graduação).
Como no processo de graduação, o estudante fica vetado de solicitar reconhecimento igual e concomitante para mais de uma universidade. Caso tenha o pedido de revalidação negação, o estudante terá direito a apenas uma nova solicitação em outra universidade.
De acordo com a resolução, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado que já tenham sido submetidos ao processo de reconhecimento nos últimos dez anos terão tramitação simplificada, que deverá se ater ao exame de documentação comprobatória da diplomação, prescindindo de análise aprofundada ou processo de avaliação específico. A universidade terá 90 dias para concluir o processo.
A norma também é válida para estudantes do programa Ciências Sem Fronteiras e para os estudantes que tenham recebido bolsas de estudo por agência governamental brasileira.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2016/06/1784723-mec-aprova-regras-na-revalidacao-de-diplomas-estrangeiros-no-pais.shtml
Comentário da advogada Wanda Gomes Siqueira:
As novas regras para revalidação de diplomas estrangeiros
minimizam os problemas enfrentados pelos profissionais, mas não resolvem o
verdadeiro caos nas universidades públicas que, à sombra da autonomia
universitária, costumam indeferir os pedidos de revalidação obrigando a judicialização
dos processos. O Direito Educacional no Brasil também é tratado com descaso,
omissão e abuso de poder. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases), por sua vez, não é
observada.
29 de agosto de 2016
Julgamento da Presidenta Dilma
* Wanda Gomes Siqueira, advogada
O julgamento da Presidenta Dilma nos remete ao julgamento do filósofo Sócrates na Grécia Antiga. Sócrates foi julgado e condenado a tomar cicuta sob a acusação de perverter a juventude. Dilma está sendo julgada por haver assegurado a juventude brasileira o direito de ter acesso a universidades públicas através de reserva de vagas aos pobres, pretos, pardos e indígenas que, na prática, significa perverter a juventude porque os leva a pensar como fazia Sócrates pelo método indutivo. Ambos demonstraram coragem e não se curvaram aos poderosos. Sócrates disse aos juízes: “Não se irritem com as verdades que digo!”
O julgamento da Presidenta Dilma nos remete ao julgamento do filósofo Sócrates na Grécia Antiga. Sócrates foi julgado e condenado a tomar cicuta sob a acusação de perverter a juventude. Dilma está sendo julgada por haver assegurado a juventude brasileira o direito de ter acesso a universidades públicas através de reserva de vagas aos pobres, pretos, pardos e indígenas que, na prática, significa perverter a juventude porque os leva a pensar como fazia Sócrates pelo método indutivo. Ambos demonstraram coragem e não se curvaram aos poderosos. Sócrates disse aos juízes: “Não se irritem com as verdades que digo!”
Dilma está serena como sereno esteve Sócrates, mesmo sabendo que seria condenado. A História fará Justiça à Dilma como fez Justiça a Sócrates. E, se se os senadores a condenarem, hão de sentir vergonha pelo resto de suas vidas! É como penso!
28 de agosto de 2016
19 de agosto de 2016
Sessão Magna marca a passagem do Dia do Advogado
A solenidade foi prestigiada por toda diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da OAB/RS, pela presença maciça da advocacia, pela cidadania e por diversas autoridades representando os Três Poderes.
A data máxima da advocacia, comemorada no Brasil no dia 11 de agosto em referência à criação dos primeiros cursos de Direito no País, foi festejada nesta quinta-feira (11), no Teatro do Bourbon Country (Avenida Túlio de Rose, 80) em Porto Alegre, com a realização da Sessão Magna comemorativa ao Dia do Advogado. A solenidade foi prestigiada por toda diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da OAB/RS, pela presença maciça da advocacia, pela cidadania e por diversas autoridades representando os Três Poderes.
A Sessão Magna é marcada pela solenidade de jubilação dos advogados com mais de 30 anos de exercício profissional e com no mínimo 70 anos de idade, pela entrega da Comenda Oswaldo Vergara, a mais alta honraria concedida pela entidade, dedicada aos profissionais que se destacaram no exercício profissional e prestaram relevantes serviços à OAB ou à classe, pela cerimônia de prestação de compromisso, onde são renovados os quadros da OAB/RS com o ingresso de novos advogados, e pela entrega da portaria de Advogado Emérito, que este ano foi um dos momentos mais emocionantes da solenidade. A homenagem foi dedicada ao ex-conselheiro seccional da Ordem gaúcha, José de Oliveira Ramos Neto (in memoriam), e recebida por sua esposa, Rosane Marques Ramos, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RS.
“Para ele o importante era fazer, na prática, o bem. Era essa sua melhor resposta às vicissitudes da existência. Dedicou-se intensamente a tudo aquilo que amou: à sua família, à sua amada esposa Rô, aos seus filhos Lipe e Carol, ao estudo, à OAB, à advocacia, ao magistério, à política, à música e à navegação, singrando as águas do nosso Guaíba. No fim de tudo, sabíamos estar diante de um homem incomum, que abandonou a tentativa de explicar intelectualmente a vida para abraçá-la”, declarou Raimar Machado, ex-conselheiro seccional e federal da OAB/RS e um dos 25 advogados que receberam a Comenda Oswaldo Vergara, em seu pronunciamento em nome dos homenageados, citando Francisco Kury. “Muita coisa já foi dita e escrita sobre o Zé Ramos, em especial pelas palavras do professor, filósofo e advogado, Francisco Ricardo Cichero Kury, que assim como eu, teve a honra de ser amigo e testemunhar a trajetória deste homem incomparável”.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, também prestou sua homenagem a Ramos em seu pronunciamento. “Quero dizer do orgulho que sinto de estar representando o meu Estado no CFOAB. Essa caminhada foi longa e construída a partir do esforço de diversas pessoas. Hoje é um momento especial, pois podemos simbolizar o agradecimento numa pessoa que já não está mais entre nós, mas que participou ativamente desta minha caminhada. Falo do nosso Advogado Emérito José Ramos Neto. Ele representa, sem dúvida nenhuma, a expressão mais verdadeira do artigo 44 da Lei 8.406; ele foi um lutador pela democracia, pela Constituição Federal, pelos direitos humanos, pelas instituições e pelas prerrogativas de nossa profissão. Ao cumprimentar os familiares do Zé Ramos, eu quero dizer que se gratidão é a memória do coração, digo eu: gratidão é divida que não prescreve, e eu serei eternamente grato a tudo que vocês fizeram nesta caminhada”.
O dirigente também falou sobre o atual momento político vivido pelo País. “O momento é de muita reflexão. O Brasil passa por profundas transformações. Muitos falam da crise política e econômica. No entanto, percebemos uma realidade de crise ética e moral sem precedentes. A advocacia vem sendo chamada. Somos agentes de transformação social e temos que assumir a responsabilidade”, disse. “A nossa instituição tem 85 aos de relevantes serviços prestados ao Brasil. Sem advocacia não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania.”
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, conclamou a classe a perseguir incansavelmente o respeito e o reconhecimento de que advocacia forte é sinônimo de cidadania protegida. “Um agir em favor da democracia, da verdade e da ética. Nós, homens e mulheres de Ordem, temos a missão incondicional de garantir a todos os advogados o direito à liberdade do pleno exercício profissional, pois, como já disse Piero Calamandrei, sem legalidade não há liberdade”, declarou.
Breier enfatizou que o advogado é o defensor da Democracia, da sociedade, na medida em que o Estado Democrático de Direito garante a liberdade a todos. “E, quando for cerceada a voz do advogado por atos daqueles que gostam de transitar pelo autoritarismo e pelo desrespeito de nossas prerrogativas, esses autoritários têm que saber e reconhecer que a função do advogado, como defensor de direitos e da liberdade, não é um patrimônio de uma profissão, senão um direito constitucionalizado a serviço da liberdade da cidadania. Cidadão privado de sua liberdade e do conhecimento de seus direitos corresponde a um cidadão menos livre”.
O Coral da CAA/RS executou os Hinos Nacional e Rio-grandense na abertura e no encerramento da solenidade.
Confira o nome dos homenageados:
Comenda Oswaldo Vergara
André Avelino Ribeiro Neto, Antônio Rampanelli, Armando José Sant’Anna Pitrez, Carlos Alberto de Oliveira, Carlos Silveira Noronha, Cicero Barcellos Ahrends, Cláudia Maris Calil, Cleomar Antonio Pereira Lima, Cloé Gomes Rodrigues, Corálio Clementino Pedroso Gonçalves, Cristiane da Costa Nery, Danilo Knijnik, Guilherme Rizzo Amaral, Jayme Paz da Silva, José Luiz Seabra Domingues, José Pedro Pedrassani, Luiz Vicente Vieira Dutra, Maria Luiza Sfoggia Romagna, Raimar Rodrigues Machado, Renato de Mello Levy, Ricardo Cunha Martins, Sergio Gilberto Porto, Vanderlei de Souza Ramos, Vera Maria Jacob de Fradera, Wanda Marisa Gomes Siqueira.
Jubilados
Ana Maria Rangel Dihl, Antonio Lourenço Pires de Oliveira, Carlos Alberto de Oliveira Fraga, Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Eduardo Krieger, Carmem Loris de Leon Gomes Flores da Cunha, Celso Alves de Jesus, Cezar Augusto Gazzaneo, Claudio Halin Rihan, Cleci Romanovski, Clóvis Luiz Caspary, Constantino Martins Picarelli, Dagmar Hofstätter, Edi da Silva Rodrigues, Edson Pereira Neves, Edvirges Odorizi, Elói Francisco Pedroso Guimarães, Enereu Machado, Eugênio Sonda, Eulália Maria de Carvalho Guimarães, Eulália Vieira de Oliveira, Eunice Terezinha Lisboa Soares Gomes, Fáride Belkís Costa Pereira, Flor Edison da Silva Filho, Heloisa Maria Guedes Eichenberg, Ivo Guizzardi, Jair Rodrigues de Souza, Jane Maria Kieling Morsch, João Francisco Schild, Joffre Ellen Evangelista Ribeiro, José Carlos Teixeira Giorgis, José de Souza Mendonça, José Flavio Rocha Silveira, José Luiz Flores da Cunha, José Paulo Caetano Toffoli, Laurinda Maria de Andrade Samurio, Lenine Arlei da Silva Cardoso, Lina Maria Kraemer Jobim, Luiz Augusto Beck da Silva, Luiz Carlos Couto Braga, Luiz Carlos Levenzon, Luiz Carlos Maffazioli, Luiz Henrique Behs Filho, Manoel André da Rocha, Marcus Virgílio Ilha Caldeira, Maria de Lourdes Ianzer Umpierre, Maria Izabel Elíbia de Araújo Ribeiro Fonyat, Marília Beatriz Cibils Becker, Milton Americano Ochoa, Naiá Cloé Bastian Weber, Paulo Carneiro Monteiro, Paulo Pacheco Prates Filho, Pedro Castiglia Netto, Raul Regis de Freitas Lima, Reginaldo da Luz Pujol, Roberto Antonio Rubbo, Sandra Barleze Condessa, Sirlei Cardoso Jobim, Tarsilo Thomé, Vera Maria Correia de Malfussi, Walter Jobim Neto e Wremyr Scliar.
Prestação de Compromisso
Adriana Bohnert, Adriana Wirtti Schumacher, Aline Barbosa de Azambuja, Aline Inajara Silveira de Oliveira, Ana Paula de Carvalho Bonotto, Ariane de Oliveira Roza, Bruna Fernandes Marcondes, Camila Bueno Gallarraga, Camila de Souza Cavalcanti, Camila Luana Lodi, Carolinne Alencastro Lucas, Daniel Henrique Baldasso Staffa, Eduardo Dewes Hartmann, Eduardo Solis Serrat, Eliane Chalmes Magalhães, Fernanda Pedreira Ribeiro, Fernando Costella, Flora Maria Costa Bettio, Gabrielle Cristina Endres, Guilherme Ernani Sulzbacher Borghetti, Jacqueline Hertz Eccel Santos, Juliana Ghisleni Fontana, Juliane Angélica Palharini Ribeiro dos Santos, Karine Viecilli Tibolla, Karoline Cristiane de Borba, Katherine Rodrigues de Amador, Luana Mariá Machado, Luara Caroliny Forest de Oliveira, Luiz Carlos Portela Pedroso, Marcelo Augustus Alvim de Barcellos, Margarete Gavenda, Oliliane Batista de Lima Amorin, Paula Lascani Silveira, Rafael Pereira Rego Souza, Rafaela Berwian, Rodrigo Matukait da Silva, Sandro Fröhlich, Sophia Veiga de Assunção, Thiago Calsa Nunes, Vinícius Zarpelon de Moura.
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528
Fotos da matéria: http://www.caars.org.br/noticia-1147-sessao-magna-marca-passagem-do-dia-advogado
18 de agosto de 2016
Wanda Gomes Siqueira recebe Comenda Oswaldo Vergara
Na Sessão Magna comemorativa ao Dia do Advogado, a advogada Wanda Gomes Siqueira foi distinguida com a Comenda Oswaldo Vergara, em 11 de agosto, no Teatro do Bourbon Country, em Porto Alegre. A homenagem prestada é a mais importante pela Ordem gaúcha aos que, por seu trabalho, dignificam a classe. A Drª Wanda foi um dos 25 advogados homenageados.
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