21 de dezembro de 2010

"Sugiro que o nosso Grupo 'ADVOGADOSDOBRASIL' encaminhe uma Carta Aberta ao Presidente da OAB Nacional e da OAB Seccional solicitando Reforma Política na OAB..." (TRÊS manifestações novas)

20.12.2010
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Estimados colegas,

Que bom ter escrito sobre o que aconteceu na indicação do quinto para
o STJ. Fez bem para a alma! Agradeço sensibilizada a todos os colegas
a atenção dispensada ao assunto. Espero que possamos nos unir cada vez
mais através deste grupo para lutar pela democratização da OAB.

A OAB Nacional acaba de lançar um movimento pela Reforma Política.
Devemos exigir Reforma Política na instituição, aproveitando a
comemoração dos 80 anos da OAB. Tenho certeza que será salutar porque
há muitos anos falamos em eleição direta para presidente, em eleição
direta para a escolha dos advogados para vagas reservadas ao quinto
constitucional, mas pouco ou quase nada fazemos para conquistar esse
direito (até por absoluta falta de tempo).

Sugiro que o nosso Grupo 'ADVOGADOSDOBRASIL' encaminhe uma Carta
Aberta ao Presidente da OAB Nacional e da OAB Seccional solicitando
Reforma Política na OAB, Diretas Já!
Gostaria muito que os participantes do grupo lançassem esse movimento.

Abs.

Wanda Siqueira
Porto Alegre/RS

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Prezados colegas,

Concordo com a manifestação do Dr. Flávio S. Haddad, a luta pela
democratização na Ordem deve ser prioritária, somente com eleições
diretas em todos os níveis da instituição teremos uma diretoria com
legitimidade (democrática) de representação, sem o conhecido colégio
eleitoral.

Hamilton Viera Pereira
OAB/RS 36.632
Porto Alegre/RS

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Prezados Colegas, Saudações.

Relutei, um pouco, em retornar à manifestação da Dra. Marina
Magalhães. Todavia, seria uma indelicadeza da minha parte. Motivo pelo
qual, não posso me furtar em fazê-lo, discordando em parte, de seu
entendimento.

Assim sendo, vamos por parte:

1. Em primeiro lugar, entendo, respeitando quem pense em contrário,
que este fatídico “Quinto” deva ser extinto, já que a sua serventia
tem sido, nos últimos anos, a de apenas provocar desavenças internas e
externas.

Quanto à Dra. Wanda; se a restrição é da Constituição e “já teria
incidência sobre sua condição fática”, por que não foi em bom tempo
IMPUGNADA a sua inscrição? Com diligência, deveria ter sido feito,
evitando-se constrangimentos desnecessários.

2. Quando a haver erros, estes são inquestionáveis. Veja-se os
candidatos escolhidos para o “Quinto”, como mero exemplo. Tanto que
somente após fevereiro/11, que irá ser decidida esta questão, pela nova
Presidente de nosso país.

No que tange aos dirigentes das Seccionais, realmente, foram eleitos
com OUTORGA dos Advogados, com o escopo de bem administrar a Ordem,
já que pertence a todos os profissionais de Direito. E todos,
indistintamente, dela fazem parte, Dra. Marina, não somente a senhora.
Seja aquele que possui poderio econômico ou não, pois arcam com o
mesmo ônus. Portando, podem errar, SIM, pois ninguém é perfeito, mas
procurando acertar. E, se desejasse ajuda, com certeza, qualquer
Colega se “convidado” (fosse - ‘subentendido’), atenderia ao
chamamento.

Criticar, ilustre Dra. Marina, faz parte da democracia em que
vivemos atualmente, denominada de “Estado Democrático de Direito”. Não
estamos nos tempos da “ditadura”, onde esquartejavam qualquer
“vivente”, caso ousasse abrir o “bico”, fazendo alguma crítica ou
denúncia. Aliás, eu resisti a essa barbárie, sempre aguerrida. Esta é
uma das minhas características, que a perderei somente com a morte.

Aliás, o Estado Democrático, fundado na soberania e na cidadania,
entre outros preceitos, os quais a Dra. melhor deva conhecer, por ser
Professora Universitária, diz com a igualdade de direitos, sem
distinções, sobretudo por motivos econômicos ou de discriminação entre
as classes (CF). No caso, a Classe dos Advogados.

Quanto a continuidade sempre dos mesmos Advogados a nível FEDERAL, não
quer dizer que permaneçam por vontade de todos os demais pares, pois
quem os escolhe, não são a MAIORIA, mas SIM, uma minoria, já que as
eleições são INDIRETAS. Um retrocesso, justo vindo da OAB, que deveria
dar lições de democracia.

Democracia que, aliás, o processo de democratização teve início em
1984, com a campanha pelas “eleições diretas” conhecidas como “DIRETAS
JÁ!”. E, posteriormente, consolidada com a Constituição Cidadã, de
1988, de forte caráter democrático.

A Dra. Marina aduz que, "Será que são tão pouco inteligentes os
advogados brasileiros, que mantêm por mais de quinze anos seus
dirigentes, defensores das mesmas ideias???"

Pois bem, a resposta já está acima, dos motivos da permanência dos
“defensores das mesmas ideias”: por incrível, na OAB não há eleições
DIRETAS. Entendo que seria SUBESTIMAR os demais Colegas, cogitarmos
a mera possibilidade de possuírem “tão pouca inteligência”. Contudo,
vou deixar que os colegas se manifestem neste sentido. Qual seja, se
a maioria julga-se desprovida de INTELIGÊNCIA, já que a indagação
foi destinada a TODOS os ADVOGADOS BRASILEIROS e, não especificamente,
a minha pessoa.

3. Quanto a alguns advogados que se julgam “espertos”, esta uma
verdade, não se tratando de invenção “fictícia”. E, também, não se
trata de crítica, mas SIM, de verdade que poderá ser comprovada.

Quanto a Advogados oferecerem seus nomes para GRACIOSAMENTE doarem
parte de seu tempo, auxiliando à OAB, já coloquei aqui mesmo que
MUITOS advogados se dispuseram, ofertando os seus nomes. Todavia, a
OAB permaneceu silente. Por quê? Nem Freud poderia explicar.

Pois é, ilustre Dra. Nós, os “advogados velhos”, como no meu caso, não
“velhos advogados”, estamos sendo preteridos. Eis que o “envelhecer”
se trata, também, de processo de enriquecimento, de descoberta de novas
qualidades, ou aperfeiçoamento de outras já existentes. Como por
exemplo, as qualidades superiores da “mente” (discernimento, razão,
previsão...).

Quanto à “presunção da inocência”, também concordo com a Dra. Todavia,
no caso em referência, não se pode cogitar em “presunção”. Eis que
havia denúncia pelo MP, com várias ações criminais em curso e com
centenas de ações cíveis, algumas já com condenação definitiva
(atualmente com arresto de bens, para ressarcir a clientes por eles
lesados – milhões de reais). As tipificações foram: “ESTELIONATO E
FALSIDADE IDEOLÓGICA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIMES
CONSUMADOS. Além de “patrocínio infiel”.

Trata-se de um advogado de Passo Fundo/RS. Aliás, o próprio Presidente
do TED, o Dr. Martinez, afirmou na ocasião (em 2007), conforme
noticiado, que devido a gravidade dos fatos “A situação do advogado
será examinada a partir de hoje (16) pela OAB e um dos desdobramentos
possíveis, em tese, é a SUSPENSÃO preventiva do advogado, enquanto
tramitar eventual processo no TED.” (Publicado no “Espaço Vital” -
extraído do site www.espacovital.com.br - 16.03.2007).

Assim sendo, Dra. Marina, os fatos já foram apurados pelo Tribunal de
Ética, então, visto que dito profissional, até preso foi naquela
ocasião, em plena audiência. Basta perguntar ao Jornalista do “Espaço
Vital”, ou ao próprio Presidente da Ordem, ou ainda, ao Dr. Martinez,
Presidente do TED.

Realmente, o fato de ser um advogado RICO e PODEROSO, não é crime.
Todavia, desde que essa riqueza e poderio econômico, provenham de
trabalho digno, o que não foi o caso concreto. Assim, não pode ser
considerado como tendo sido este MAIS COMPETENTE, ou tido mais sorte
que aqueles que são íntegros. MUITO AO CONTRÁRIO. Este tipo de
profissional é que denigre a Categoria, ou Classe de Advogados.

Assim sendo, se esse modo de agir pode ser considerado como “ser mais
competente”, os Advogados que são íntegros em seu labor, preferem
permanecer lutando para sobreviver, a ter o nome na lama.

Então, Dra. Marina, não se trata de "afirmar por afirmar", eis que
esta Advogada que cursou Direito por um IDEAL DE JUSTIÇA, mas que está
decepcionada, principalmente com a OAB, com muito orgulho, pode dizer
que jamais faria uma afirmativa NEGATIVA, por pertencer à classe
daqueles advogados sofridos, em seu dia-a-dia forense, não daqueles
que ficam ricos praticando ilícitos.

Será que está ocorrendo uma inversão de valores, prezados Colegas? É chocante.

Olinda Fagundes de Paula
Porto Alegre/RS

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09.12.2010
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Prezados!

Peço vênia para discordar parcialmente da manifestação da colega
Marina Magalhães, no que se refere às eleições na OAB, especialmente
para o Conselho e Diretoria da OAB Federal.

Não se pode atribuir ao processo de "escolha" o caráter de "eleição"
com os requisitos que um processo efetivamente democrático está a
merecer.

Por tratar-se de um processo "indireto", onde o que vale é o voto dos
Conselheiros Federais, via de regra o que garante a eleição da
Diretoria do Conselho Federal são as articulações (conchavos) que nem
sempre têm como referência os "superiores interesses" da advocacia.

Ainda no que se refere ao "sistema eleitoral" previsto nos Estatutos
da Ordem, longe está de garantir a "vontade dos eleitores" bem como a
garantia dos princípios éticos e democráticos.

Neste sentido, basta analisar o resultado das eleições do Conselho e
Diretoria Seccional em São Paulo, quando um Presidente utilizando-se
da máquina da entidade e utilizando milhões em recursos econômicos,
foi eleito com apenas, aproximadamente 25% dos votos dos 300.000
advogados inscritos na Seccional. Ou seja, a grande maioria dos
eleitores/advogados votaram na OPOSIÇÃO (representada em três chapas).
E a pergunta que fica: Qual a legitimidade deste pleito? O que está
sendo discutido em nível de Conselho Federal para corrigir estas
aberrações?

Saudações Democráticas !

Flávio S. Haddad
OAB/SP 100.112

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Bem Colegas,

Há muito tempo defendi o voto direto para o 'circo do quinto',
anteriormente defendera o voto desvinculado para direção da OAB.
Desnecessário comentar o que ouvi e li em resposta.
Agora está sendo exposta situação que beira o constrangimento, desdem,
o deboche, a qual, poderia ser evitada se numa atitude REALMENTE
democrática a OAB tomasse a iniciativa de desvincular o voto a sua
direção. Seria interessante ver a rejeição ou aclamação a determinados
candidatos que hoje temos de aceitar incontinentemente em razão da
vinculação ao candidato à presidência.
Nossa classe como defensora dos direitos constitucionais, de repente
descobrirá que fortificará esta posição democrática ao desvincular o
voto permitindo, que se escolha quem se quer numa composição
administrativa, e não simplesmente ser obrigado a engolir.

Paulo B. Salvatori
OAB/RS 21.735
Porto Alegre/RS

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06.12.2010
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Caros Colegas,

Depois de ler atentamente as manifestações sobre o Quinto
Constitucional, tenho apenas a comentar:

1. Dra. Olinda Fagundes de Paula, a restrição de idade é
constitucional e não da Lei Capenga da OAB ( que não é feita pela OAB
) e infelizmente a Dra. Wanda já teria a incidência desta sobre sua
condição fática, o que diga-se de passagem, uma pena, pois seria
extremamente útil na oxigenação dos Tribunais.

2. Se existem tantos e tantos erros em todos os níveis da OAB (federal
e estadual) como lê-se em quase todas as manifestações sobre os mais
diversos assuntos, por que só criticam e não passam a fazer parte,
pelo modo mais democrático possível, que é submeter-se a uma eleição?
Criticar por criticar não leva a absolutamente nada!

Nossos dirigentes foram eleitos, e como homens que são, têm o direito
de acertar e de errar.

E com certeza seus acertos são bem maiores que seus erros (ou não
seria eleito pela 2a. vez o Presidente da OABRS) e na esfera federal o
Presidente já fazia parte da Diretoria anterior, portanto continuidade
de uma muito boa gestão, que vem desde a época de Roberto Batochio-SP,
pelos idos de 1992 se não me falha a memória.

Será que são tão pouco inteligentes os advogados brasileiros, que
mantém por mais de quinze anos seus dirigentes, defensores das mesmas
ideias???

3. Quanto ao julgamento de advogados, onde os “espertos” é que levam
vantagem em tudo. Que, aliás, há uma gama considerável na Advocacia:
poderosos advogados estelionatários e falsários que, continuam atuando
livremente, sem que seja preventivamente SUSPENSO de advogar. Ao
invés de criticar os colegas advogados que graciosamente dedicam parte
de seu tempo para instruir e julgar colegas em cada um dos Tribunais
de Ética das OAB’s estaduais e na 2a. Câmara da OAB Federal, sugiro
que entrem em contacto com o Presidente do Tribunal e ofereçam seus
nomes para fazerem parte nos limites da Lei que rege esta matéria. O
Tribunal necessita de advogados experientes, hoje existe um número
enorme de jovens advogados fazendo esta instrução, velhos advogados
quase nenhum.

A lei garante a presunção de inocência até prova em contrário:
suspender um colega é ato extremamente grave e merece toda a cautela.
Ser advogado rico ou poderoso não é crime. Apenas é um sinal de que
teve mais competência ou sorte que os demais. E se sabem de algum
caso, por favor, denunciem por escrito ao Presidente do Tribunal de
Ética que este mandará apurar os fatos e se for caso, pena será
aplicada. Afirmar por afirmar apenas denigre a categoria que, com
muito orgulho, faço parte.

Atenciosamente.

Marina Magalhães
OAB/RS 14.696
Advogada e Professora Universitária

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PREZADO DOUTOR JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JÚNIOR

Parabéns pela batalha que estás enfrentando, de forma aguerrida.

Mesmo distante, sou solidária com o Colega.

Afinal, estamos no Brasil, em momento democrático, ou será que estamos
em Cuba, país eminentemente comunista?

É lamentável o que anda ocorrendo.

Olinda Fagundes de Paula
OAB/RS 44.779
Porto Alegre/RS

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03.12.2010
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Colegas.

Há os que lêem, há os que lêem e entendem; há os que lêem, não
entendem e fustigam e há os que lêem já na madrugada e, com o sono a
pesar sobre os olhos, vêem equivocadamente, mas sem má fé, o que estão
lendo.

A verdade é que, ao escrever o texto abaixo, NÃO me coloquei a favor
da indicação dos que têm “ficha suja”, como candidatos da OAB à função
de Ministros ou, mesmo, MAGISTRADOS de qualquer de nossas Cortes.

Tinha afirmado: “Assim, de duas uma: 1) Ou o Eg. STJ está
demonstrando uma total e
absoluta INCOERÊNCIA, porque ele NÃO TEM por FUNÇÃO, nos termos do
Artigo 94, da Constituição, senão formar uma lista tríplice com os
nomes retirados de uma LISTA SÊXTUPLA FORMADA PELO OAB; 2) Ou a OAB
está sendo passível de cometimento de uma grave sanção, pela falta de
seriedade nas indicações.
O que não se pode é deixar de admitir que 1) o Eg. STJ não tem poder
de escolha, mas apenas de formação de uma lista tríplice, formada de
uma lista sêxtupla; 2) a OAB, enquanto não transitada em julgado uma
ou várias decisões proferidas contra um CIDADÃO, NÃO PODE deixar de
CONSIDERÁ-LO um CIDADÃO com REPUTAÇÃO ILIBADA, porque, se o fizer, E
CONTRARIAMENTE à JURISPRUDÊNCIA das CORTES SUPREMAS do PAÍS, está
invadindo-lhes a competência e PRÉ-JULGANDO alguém que é INOCENTE!

Ora, minha posição é aquela que, acima, explicito com a frase 1) Ou a
OAB está sendo passível de cometimento de uma grave sanção, pela falta
de seriedade nas indicações.”

Se eu estivesse na condição de eleitor de candidatos, na OAB,
efetivamente gostaria de examinar os aspectos MORAIS, ÉTICOS e
TÉCNICOS do meu Candidato. São estes vetores que constroem OS
REQUISITOS CONSTITUCIONAIS da REPUTAÇÃO ILIBADA e do NOTÁVEL SABER
JURÍDICO.

Contudo, ao que tenho visto, NÃO SÃO esses vetores que têm informado,
de maneira geral, as indicações.

Portanto, ao fazer algum Colega, que só posso admitir que não conheça
o disposto no Artigo 112 do Código Civil, referência a um texto que
tenha escrito, é mister que, primeirissimamente, entenda ele a IRONIA
que os dois parágrafos anteriores encerram.

Porque uma coisa é a própria ESCOLHA da OAB, que está no primeiro parágrafo!

OUTRA COISA, MUITO DIFERENTE, é o Tribunal, que tem por função,
meramente – e não se tome o vocábulo no sentido de vulgarização do
ato! -, DESTACAR TRÊS da lista em que constam SEIS, dizer que devolve
a lista, porque não pode “ESCOLHER” os Advogados indicados, porque
alguns têm “ficha suja”.

Ora, como Ministros, ainda que exercendo função não jurisdicional –
porque a ESCOLHA de TRÊS não o é! – NÃO PODERIAM antepor publicamente
ao seu posicionamento os vetores que têm eles dito QUE NÃO PODEM
destruir a PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA, que praticam, nesses casos,
cotidianamente.

Assim, minha intervenção, agora, tem por mister ESCLARECER aquilo em
que, parece, NÃO FUI CLARO o SUFICIENTE, para o entendimento de
alguns, que acabaram por criar posições que filosoficamente NÃO TENHO.

Fosse eu um eleitor – o que democraticamente também não me afeta, até
porque é o sistema usado em vários países para o processo eleitoral
democrático, não sendo o “sistema” um dogma definidor da democracia! –
efetivamente JAMAIS ELEGERIA um FICHA SUJA, e NÃO DECLARARIA o meu
VOTO, porque não tenho que fazê-lo!__ Apenas, no repertório de
qualidades e qualificações que buscaria nos Candidatos, encontrando
uma que pudesse servir de CAPITE DEMINUTUS (e NÃO, JAMAIS, capitis
deminutio!) ao que considero REPUTAÇÃO ILIBADA, eu o excluiria da
minha escolha!

Sim, porque NÃO ME CONSTA que alguma disposição legal impedisse um
“ficha suja” de se candidatar!

A OAB não poderia lhe dizer: “Vai-te Satanás, porque aqui não podes entrar!”

A Constituição, com a presunção de inocência aplicada tal como querem
os nossos Tribunais Superiores, a lei e a jurisprudência, por
consequência, NÃO permitiriam que a seleção chegasse a tal jaez, a meu
ver.

Mas NADA, NADA mesmo, me obrigaria, como eleitor da lista, a VOTAR no
Candidato que NÃO TIVESSE os REQUISITOS!

Se são incluídos na Lista, “há raposa no galinheiro”, venia concessa!

Ah, e excluiria, também, inúmeros doutores e mestres, que hoje pululam
nos corredores dos Tribunais e nas salas de assessores de Magistrados
e Ministros, porque sua “cultura jurídica” não seria, a meu ver, por
si só, um requisito para a construção do conceito de NOTÁVEL SABER
JURÍDICO.

Será que os Colegas se deram conta que o “esforço de introdução
tecnológica” de nossos Tribunais tem sido liderada por Magistrados
originários do Quinto!

Fui a um Seminário no Rio de Janeiro, em que a mesa era composto por
quatro Magistrados: um Ministro e três Juízes ou Desembargadores.
Todos, eu disse, TODOS, originários do Quinto.

Em contra-partida, tenho relações com Magistrados não originários do
Quinto e praticamente todos já me disseram – não acho que é só
coincidência! – que não têm vocação para teclado e para tela de
computador (cansa demasiado a vista e, ao fim de algum tempo, ela arde
e começa a apresentar até problema de visualização dos textos)!

Portanto, para mim o processo de escolha, pela OAB, não é fácil, mas
certamente não poderia ser vulgarizada e nem se transformar em “moeda
de troca” de qualquer outro interesse”, mesmo que fosse exclusivamente
a escolha para o QUINTO de um Tribunal.

Espero, assim, ter pontuado adequadamente os “iis”, evitando-se os
equívocos que podem me ser atribuídos, sem que eu o mereça!

Pedro José Alves
Advogado (aquele que foi indicado no texto de 30 de
novembro como “”.
Rio de janeiro/RJ


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Prezado Colega Walther von Marées.

Quanto a sua manifestação abaixo: "Que vergonha e que dano
à advocacia! Menos mal que não existem nomes
do RGS nas listas!
Abs Walther von Marées Porto Alegre/RS."

Gostaria de lembrar ao Colega que, EXISTIA, SIM, uma (01) candidata
do RS inscrita. E, por sinal, a sua candidatura foi HOMOLOGADA, sem
vícios, já que não impugnada. Esta não indicada, obviamente, por ser
proba, do tipo que não alinhavou "conchavos. Duvido muito que alguém
prove o contrário! Ou seja, que comprove não ser a então candidata do
RS, uma profissional munida de integridade e caráter.

Todavia, posteriormente, foi "alegado" que ela "... iria fazer
sessenta e cinco (65) anos de idade e, .... isso era o impedimento",
nos termos da Lei CAPENGA da OAB. Vejam só, em países desenvolvidos,
pessoas madura são preferidas por sua experiência. Para a OAB-Brasil,
é um grave impedimento.

E, assim, sem que os Advogados DESTEMIDOS de todo o nosso país,
UNIDOS, tomem alguma providência para mudar o SISTEMA, as “panelas”
continuarão sempre as mesmas. Soberanos que se julgam os gestores da
OAB, não se dignam, ao menos, em prestar contas aos advogados, quando
devem fazê-lo, SIM.

A Lei da OAB é CAPENGA, por ter optado em escolher, até advogados
respondendo a ações criminais, por apropriação indébita e por aí a
fora. Ora, mesmo não transitado "em julgado", o simples fato já é
notório, no que tange ao "decoro" de tais indicados ao "quinto" (com
letras minúsculas) e enviados ao STJ, onde FORAM BARRADOS! Isso
realmente é vergonhoso e humilhante!

"A probidade, que impede os espíritos medíocres de atingir os seus
fins, é mais uma forma, para os astutos, de conseguirem o que querem."
(Luc de Clapiers Vauvenargues)

É cômico, se não fosse trágico. Até parece cenas do seriado: "Barrados
no Baile". No caso, cenas do episódio "Barrados no Quinto"...

Este país realmente, não é sério. Nunca o foi e, a cada ano que passa,
piora. Onde os “espertos” é que levam vantagem em tudo. Que, aliás, há
uma gama considerável na Advocacia: poderosos advogados
estelionatários e falsários que, continuam atuando livremente, sem que
seja preventivamente, SUSPENSO de advogar. Uma maravilha para ele!
Mas, uma vergonha para os profissionais HONESTOS.

Saudações,

Olinda Fagundes de Paula
Porto Alegre/RS

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Amigo Feliciano parabenizo pela luta. Estou contigo.

Stênio Gonçalves
Fortaleza/CE

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O TJCE em maio comunicou ao Conselho a existência de vaga. As regras
então vigentes, contidas em Resolução do Conselho, oportunizava a
todos os advogados a votação de uma lista de 12 nomes, dos quais o
conselho escolheria 6 e os remeteria ao Tribunal, que findava o
processo escolhendo três, para o governador nomear um.
Sucedeu que o Presidente da Seccional, no mês de julho REVOGOU a
resolução anterior, estabelecendo uma nova a qual seria escolhida a
lista sextupla exclusivamente pelos conselheiros seccionais. Os
inscritos, em grande parte são parentes de conselheiros seccionais ou
colegas de escritório.
Publicado o edital, inclusive com acréscimo de texto divergente da
nova resolução, ingressei com recurso administrativo, entendendo que,
democraticamente, eu tinha um direito de escolha que me foi retirado
casuisticamente, para que o grupo que hoje compõe o conselho seccional
pudesse escolher entre eles a lista sextupla.
Meu recurso, por não ser eleitoral, de acordo com o Regulamento Geral
possui efeito suspensivo. O presidente local segurou meu recurso por
quase um mês; depois encaminhou ao CFOAB que, distribuído para um
Conselheiro do Piauí, ficou engavetado. Fiz Medida Cautelar no CFOAB
pedindo a simples aplicação do Regulamento Geral. O Conselheiro
resolveu abrir vistas ao Presidente da seccional para responder ao meu
recurso, como se ele, o Presidente da OAB/CE, já não o tivesse retido
por mais de um mês. O ponto do relator é o pseudo argumento de baixar
o feito em diligência.
Informado disso e na iminência da escolha da lista pelo mal afamado
conselho seccional, interpus ontem o pedido cuja cópia ora lhes mando.
José Feliciano de Carvalho Junior
OAB/CE 4.100
Fortaleza/CE

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EXMO. SR. CONSELHEIRO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, JOSÉ
NORBERTO LOPES CAMPELO, MUI DIGNO RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR E DO
RECURSO ADMINISTRATIVO N.2010.08.07803-05:



“...SUA EXCELÊNCIA SOFRE DAS VISTAS,
E TEM A SIMPLICIDADE DE CRER QUE O MUNDO É COMPOSTO DE CEGOS”.1





JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR, devidamente qualificado nas medidas
administrativas acima indicadas, abaixo assinado, vem mui
respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência, o seguinte:

1 – É com enorme constrangimento que me dirijo a Vossa Excelência,
pois que entendo que a condução dos procedimentos, sob vossa
relatoria, estão sendo postergados processualmente. E, como qualquer
jejuno processualístico pode ver, tem o fim específico de, a
posteriori, serem ambos julgados, sob o pérfido argumento de perda de
objeto. Disseram-me (o ex-presidente do Conselho Seccional) de que V.
Exa. Esteve em Fortaleza, com o atual Presidente Seccional no final de
semana do dia 15/11, SEM QUE ME TIVESSE SIDO DADA A MESMA OPORTUNIDADE
DE CONVERSAR, RESPEITANDO A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, DA MESMA FORMA
QUE FOI OPORTUNIZADA À PARTE PROCESSUALMENTE ADVERSA. Daí, senhor
Relator, a má sensação que me envolve neste momento.

2 – Talvez, V. Exa. Não conheça o dilema do I.A.B., entidade da qual
nasceu a Ordem dos Advogados do Brasil, quando a questão da
escravatura foi debatida; Talvez V. Exa. Não saiba que o signatário já
foi, no âmbito da OAB, inclusive conselheiro federal; não saiba que o
momento em que vivemos, a entidade precisa se respeitar, e,
principalmente, se fazer respeitar no que tange a escolha do quinto
constitucional, ante tantas rejeições de listas sêxtuplas; talvez V.
Exa. não saiba que, com a falta do legal e legítimo efeito suspensivo
do recurso, no estrito cumprimento do Regulamento Geral, que está sob
vossa relatoria, se está permitindo que colegas de escritório e
parentes diretos de Conselheiros Seccionais estejam concorrendo à vaga
do quinto Constitucional, sob a lastimável condução do Presidente
Seccional. Talvez Vossa Excelência também não saiba que a própria
eleição do atual Presidente, ainda pende de julgamento definitivo no
Conselho Federal, cuja morosidade equivale àquela que critica no Poder
Judiciário. No citado recurso eleitoral se debate uma maioria de 22
votos, obtida em urna impugnada, na qual votaram advogados não
inscritos em subseccional e votaram advogados inadimplentes. Vossa
Excelência, se reler a “carta aos moços” de Rui Barbosa, talvez
entenda a indignação do subscritor.

3 – Vossa Excelência talvez, se conforme, apenas com as hipóteses que
lhe tenham sido faladas. Data venia, o signatário apenas se conforma
com a história. A história da OAB; a minha própria história. Um dia,
senhor relator, nós seremos julgados pelos pósteros. O descuido de V.
Exa. será o carma de vossos descendentes. Particularmente, o
signatário se ilude ao pensar que os meus, reconhecerão a honra, a
coragem e denodo com que hoje tomo a liberdade de me dirigir a Vossa
Excelência. Inspiro-me em Luis Gama, em Raymundo Faoro, em Fábio
Konder, em Paulo Bonavides.

4 – Não consigo ver a OAB e o CFOAB dissociados da história, nem
desses honoráveis, a quem reverencio e, num esforço moral e ético,
rogo a vossa reflexão.

5 – Não me conservo na omissão e não me vergo à condução chicanista e
desmoralizante dos processos, objetivando a consumação do fato
político ou jurídico lastreado na inação das pessoas competentes.

6 – Vossa Excelência sabe a data que o Presidente da OAB/CE tomou
conhecimento do recurso por mim ofertado (04/10/2010). Caso V. Exa.
Saiba que a peça recursal vos tenha sido remetida sem contra-razões
(em 25/10/2010) se deu em intencional preclusão, a qual não poderia
ser relevada por Vossa Excelência. Acredito que V. Exa. saiba que seja
tratar desigualmente as partes num processo, beneficiando uma delas,
em prejuízo da outra. Mas, Vossa Excelência não há de me enxergar como
a outra parte. A parte que agoniza e se antagoniza é a própria
Instituição com sua história.

7 – A cada três anos, os advogados deste país não elegem pequenos
senhores feudais. Elegem, ou pelo menos deveriam eleger, pessoas
comprometidas com a mesma coerência moral e jurídica dos honoráveis
advogados já mencionados.

8 – O recurso que por mim foi interposto, como V. Exa. Deveria saber,
em não sendo recurso eleitoral deveria ser recebido com efeito
suspensivo, conforme o EOAB e o Regulamento Geral.

9 – Contudo, como se pode ler no documento abaixo reproduzido, por
conta da omissão de V. Exa. e do Exmo. Sr. Presidente da Seccional,
sem nenhum fundamento moral, ético, ou jurídico, o procedimento de
escolha da lista sêxtupla continua, como se nada houvesse, e prestes a
se concluir no próximo dia 01/12/2010. Leia-se:

10 – Senhor Relator, a mim, como a todos os advogados livres deste
País, cabe a irresignação cívica, contida no Código de Ética da OAB,
velar pelas instituições, no caso a própria OAB. Principalmente quando
as ações e as omissões são violadoras dos princípios da administração
pública de que trata o caput do art. 37 da Constituição Federal,
DESTACANDO-SE OS PRINCIPIOS DA IMPESSOALIDADE, O DA LEGALIDADE E O DA
EFICIÊNCIA.

11- A Ordem dos Advogados do Brasil tem sua história escrita, até com
sangue, pela defesa das liberdades democráticas; pela Ética na
Política. O Eminente Presidente do Conselho Federal, recentemente, na
imprensa nacional, manifestou-se que ninguém está acima da
Constituição e da Lei.

12 – Portanto, Senhor Relator, as liberdades democráticas têm que
prevalecer também das portas da OAB para dentro; a ética na política,
tem que ser exemplo que a OAB dê à sociedade e, ninguém –
absolutamente ninguém – tem o direito de casuisticamente retirar dos
advogados direito que lhe foram outorgados; ninguém – nem Presidente
de Seccional, nem Relator no Conselho Federal – pode se sentir acima
da Constituição Federal, do Estatuto e do Regulamento Geral. O recurso
e a medida cautelar que foram encaminhadas visam unicamente preservar
os princípios democráticos da participação dos advogados, em repúdio
aos casuímos criados depois de aberta a vaga. Democracia não se faz
com práticas coronelistas.

Com estas palavras e demonstrando a iminência da escolha de uma lista
sêxtupla, da qual – ao que parece – a maioria dos eleitores
conselheiros seccionais, se não for parente é colega de escritório dos
inscritos, dirijo-me a Vossa Excelência para apreciação do pedido de
concessão de efeito suspensivo, a fim de que se restaure a aplicação
do Regulamento Geral.
De Fortaleza para Brasília, 29 de novembro de 2010.

JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JÚNIOR
OAB CE 4100

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29.11.2010
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QUINTO: INSTITUTO QUE SERVE MUITO BEM AOS QUE QUEREM ENFRAQUECER A ADVOCACIA

Volto a esta coluna para reverberar o que já disse antes, de várias
formas e maneiras: não sou contrário ao instituto do quinto
constitucional, em si, concordando que ele, em tese, é um instituto
que pode "ventilar" e democratizar o Poder Judiciário. Ainda que, na
prática, raramente o "ventile" e dificilmente o democratize. O que
procuro apontar em relação a este tema é algo bem maior e muito mais
importante: trata-se do anacronismo e da incoerência de nosso órgão
representativo de classe - a OAB - dedicar-se com uma enorme parcela
de energias, desgastando enormemente fatias importantes de seu
patrimônio político-institucional, tudo isso para manter e alimentar
as intrincadas, obscuras e pouco nítidas engrenagens deste polêmico
instituto.

E este desgaste e perda de energias da OAB é algo permanente, em face
aos embates internos e externos que provoca, nos quais a Ordem investe
toda a sua potência político-institucional no aparelhamento de
confrontos intestinos e individuais entre alguns colegas que disputam
as vagas nas Cortes. Enquanto isso, o coletivo de nossa profissão
assiste à Advocacia fragmentar-se e esfacelar-se ao nosso derredor, ao
ponto de alguns anteverem uma extinção iminente da própria Advocacia
em futuro próximo.

Como podem perceber, Colegas, estão em pauta aqui não as questões
relacionadas ao nível de "arejamento" de um poder, temas, por certo,
importantíssimos somente àqueles que acalentam o sonho de um dia
adentrarem aos tribunais por esta porta do quinto. Está em pauta aqui
a própria Advocacia, cuja defesa não pode ser obscurecida ou deixada
em segundo plano, como está sendo, em razão dos projetos umbilicais de
alguns poucos colegas propensos a abandonar nossa combalida profissão.
A Advocacia é o meio de vida escolhido por um contingente de centenas
de milhares de profissionais espalhados pelo país inteiro, os quais
são e continuarão sendo Advogados e que enfrentam, com suas famílias,
caminhos cada vez mais tortuosos e e cheios de pedras no desempenho
desta milenar atividade de defender os direitos dos outros. Está em
pauta aqui a sociedade, o Estado Democrático de Direito, para os quais
é imprescindível uma Advocacia forte, respeitada, independente e
combativa.

Não integramos uma categoria sindicalizada, razão pela qual recai à
OAB a função de nos representar, intransigentemente, numa luta
permanente e sem concessões em prol de nossas prerrogativas, em defesa
de nossas férias, na exigência de honorários dignos e em combate
implacável ao fenômeno crescente da criminalização da nossa atividade.
No entanto, enquanto instituição que deveria exercer estas funções
tipicamente sindicais, assistimos a OAB permanentemente mergulhada e
enredada, quando não engessada, com sua imagem corroída, na
orquestração deste mecanismo eternamente desgastante do quinto
constitucional, deixando de lado, em segundo plano, sua verdadeira
vocação e função representativa de toda uma classe.

É preciso que todos saibam que quando a OAB envia ao STJ listas de
advogados indicados para ministros contendo colegas que estão sendo
processados e que devem ao fisco, a OAB perde uma parcela importante
do seu capital político-institucional. Nestas listas, o contexto é
político e não jurídico. Li abaixo que o instituto da presunção de
inocência até o trânsito da condenação (que me perdoe o ilustre
debatedor do RJ) tornaria "legítimas" as indicações de tais colegas
para ministros do STJ. Ora, esta tese jurídica não se sustenta no
ambiente predominantemente político do STJ, no qual acontecem não
apenas as nomeações de advogados pelo quinto, mais as próprias
designações de novos ministros dentre os magistrados de carreira. O
STJ é um órgão sobretudo político. Seria ingenuidade imaginar que
exista alguma espécie de "purismo acadêmico" neste ambiente. Basta ver
que, fôssemos seguir a tal teoria, o Pimenta Neves, fosse advogado,
poderia estar hoje perfeitamente incluído numa lista para ministro do
STJ, pois sua condenação como assassino confesso de Sandra Gomide
ainda não transitou em julgado.

O que ninguém parece perceber é que todas estas discussões, ao fim e
ao cabo, enfraquecem a OAB e diminuem o seu patrimônio e capital
político-institucional, reduzindo seu poder-de-fogo para fazer o que
tem de mais importante: defender a Advocacia. Neste ponto, o quinto
revela-se grandemente nocivo à Advocacia e melhor seria não tê-lo
entre nós, pois que atende perfeitamente aos interesses daqueles todos
(que não são poucos) que querem uma advocacia fraca, submissa,
cordeira, criminalizada e sem condições de atuar. Enfim, o quinto é
um dos mecanismos que promove o enfraquecimento da única categoria
profissional independente deste país, capaz de fazer frente à torrente
de abusos e ilegalidades cometidas em escala por um poder econômico
empenhado e comprometido, cada vez mais, em explorar o quanto puder a
população inteira, atropelando princípios jurídicos, leis e a própria
Constituição. Só não vê isso quem não quer, pois os sinais estão
todos bem aí, bem à nossa frente.

Por outro lado, assistimos todos, nestes últimos 10 anos, o próprio
STJ, em cujas poltronas tantos ilustres colegas engalfinham-se em luta
fratricida para sentarem-se com a toga magistral (que o diga a colega
Wanda, que aqui mesmo nos relatou sua amarga e frustrante experiência
de tentar ingressar numa das três lista da OAB), é uma Corte que
rendeu-se à pressão do poder econômico, inobstante ser a segunda Corte
mais importante do Poder Judiciário nacional. Curvou-se aos
interesses do poder econômico, decretando julgamentos e súmulas muito
mais ideológicas e políticas do que exatamente jurídicas, revogando
leis e tratados e afrontando a Constituição da República. Tais os
casos dos processos envolvendo os acionistas da ex-CRT, as taxas de
administração das empresas de consórcios, o VRG nos contratos de
leasing, os expurgos da poupança em ações coletivas, os juros,
interesses, capitalização de juros, tarifas e uma infinidade de abusos
cometidos pelos bancos e instituições financeiras contra os cidadãos e
os pequenos empreendimentos. Além de tudo isso, basta ver a revogação
dos artigos 23 e 24 do próprio Estatuto da Advocacia, mediante a ainda
vigente Súmula 306, que suprime nossos honorários a pretexto de
"compensá-los". São casos aqui mencionados recolhidos apenas dentro
alguns dos temas mais candentes e notórios. E enquanto lhes escrevo
isso, os honoráveis ministros daquela Corte, com suas famílias, acabam
de retornar, bem "arejados" (aos que se preocupam com o "arejamento"
daquela Corte), de resorts de luxo no Nordeste, para onde foram
durante todo o feriadão da proclamação da República, a pretexto de
participarem de seminários faz-de-conta, com quase tudo pago por
algumas das corporações econômicas que mais abusam dos direitos dos
consumidores brasileiros. Tudo bem público e notório, como noticiou a
imprensa nacional, sem qualquer mínimo constrangimento de ninguém.

E não nos enganemos: alguns destes ministros, que ascenderam àquela
Corte por via do quinto, os mesmos que até há alguns dias defendiam
suas candidaturas nas listas da OAB com discursos inflamados e
empolados, na sede da entidade, com promessas de "defesa da Advocacia
e do Estado Democrático de Direito", retornam hoje felizes, arejados e
bem bronzeados destes resorts 5 estrelas, como o de Comandatuba, na
Bahia, onde refestelaram-se durante todo o feriadão às custas de
bancos e de outras corporações empresariais abusadoras de direitos.
Deixo aqui três indagações: como estão votando estes ministros do STJ
da quota do quinto da Advocacia, nossos ex-colegas? A mesma OAB que
os indicou tem acompanhado o desempenho deles nas sessões de
julgamento? Eles têm aplicado a Súmula 306 para suprimir nossos
honorários? Considerando que a OAB, com certeza, não tem estas
respostas (e, se as tivesse, não as revelaria), é fácil concluir pela
existência de uma grande hipocrisia por trás da fachada tão nobre e
dourada quanto oca que envolve todas estas discussões em torno do
quinto.

Leio as mensagens aqui transcritas e fico a imaginar aquela cena do
Titanic, em que alguns músicos do salão aristocrático do navio, apesar
do naufrágio iminente, ocupavam-se de cumprir sua a função para a qual
foram contratados, tocando as músicas do repertório da banda. Todos
nos deveríamos pensar que o quinto da Advocacia irá acabar no dia em
que a própria Advocacia acabar.

A OAB deveria ocupar-se exclusivamente da Advocacia, na fiscalização e
defesa intransigente de nossa profissão, como missão n.º 1. Além
disso, deveria zelar pelo fortalecimento da democracia e do Estado
Democrático de Direito. E ponto. Uma dedicação independente, sem
ruídos, visando ao bem coletivo de todo o conjunto dos advogados,
agindo com todas as suas forças e com todo o capital
político-institucional construído ao longo de sua História. E deveria
fazer isso durante as 24 horas do dia e nos 365 dias de cada ano.

Este é o contraponto que ofereço neste debate.

Rogério Guimarães Oliveira
OAB-RS 22309

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Colegas,

Confesso que relutei para comentar a mensagem da Colega Walda Siqueira
como também apreciei a mensagem do saudável amigo Fernando Borneo que
nunca se cansa de permanentemente questionar a pouca vergonha (como
diria meu avô), ainda na semana passada estaria questionando no
TRE/RJ possível fraude no pleito eleitoral eis que as próprias
parciais do TRE/RJ vinha com menos votos que a anterior e, diga-se de
passagem esse processo eletrônico brasileiro é falho e não se consegue
recontagem nem conferência de votos que, diga-se de passagem, criado
por FHC e sacramentado por Lula.

Acho que o quinto constitucional deveria acabar por motivos óbvios, também não
tenho dúvida que a Ordem e demais Conselhos de Classe deveriam acabar,
pelos também óbvios motivos, todos estariam subordinados à legislação civil.

Cumpriu a Ordem um papel importante na ditadura de 1964, mas foi pelas
mãos dos que ocupavam sua presidência antes apoiava a ditadura/64 e
não se tem notícias de sua atuação na era Vargas.

Cada um faça sua Associação.

Lutamos para que a OAB/RJ fosse devolvida aos advogados e hoje observo
os mesmos defeitos das administrações anteriores, só com uma maquiagem
diferente. Presidente aparecendo em programa eleitoral partidário,
como também o fez o presidente da OAB Nacional, como aqui mesmo
denunciado. Presidente dando declarações públicas para candidatos
outrora desafetos na Ordem/RJ.

Aqui na OAB/RJ nada mudou, já se sabe com antecedência quem serão os
eleitos para os quintos.
Vejo poucas chances para salvação do Brasil, as últimas eleições
presidenciais, de futuras gerações nada de novo, pelo menos por
enquanto.

Abraços

Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450

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Dr. Hamilton. (referente mensagem datada de 17.11.2010, logo abaixo)

Por falar em "democracia capenga", a nossa OAB ao eleger em MESMA
CHAPA a diretoria e o Conselho está, desde logo, aprovando as contas
da subseção. O passado recente mostra exatamente isso; lembre que as
contas de 2003 a 2006 foram aprovadas pelo Conselho mas encontram-se
desde aquela época pendentes de julgamento no Conselho Federal. A
propósito, desconheço qualquer manifestação e/ou providências dos
nossos conselheiros federais, especialmente aqueles oriundos da nossa
subseção, no sentido de esclarecer essa mal-cheirosa situação.

Abraços a todos.

Walther von Marées
OAB/RS 27.618


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ESTA É A PIOR CRISE QUE TERÁ A OAB QUE ENFRENTAR, POR TER DADO A
CAUSA. COM TODAS AS PESSOAS LIGADAS A VIDA JURÍDICA, NÃO SOMENTE
MAGISTRADOS, MAS TAMBÉM COM MILHARES DE ADVOGADOS DE TODO O PAÍS QUE,
FINALMENTE, RESOLVERAM NÃO PERMANECER SILENTES.

Estou fragilizada e tão enfraquecida, que não estou conseguindo
forças para sair de meu "abrigo". Contudo, ao final, permanecerei um
SER vivente e forte, passado o período de absorção como uma "esponja".
É muito doloroso antever algum fato desagradável ou triste, que irá
acontecer, sem nada poder fazer para impedir. Principalmente, quando
se trata de seres humanos desprovidos, espiritualmente falando.

Afirmo o ora exposto, devido ter previsto estes acontecimentos,
muito, muito antes de vir à tona, o que está ocorrendo. E não somente
este fato, mas outros que se concretizaram ainda mais dolorosos, que
nem EU mesma acreditava que aconteceria, o que havia antevisto. Uma
amiga sabe do que estou falando.

O ser humano não é gerado somente de "matéria". Temos um "espírito",
uma “aura”, uma “alma” boa ou má, que nos guia: para o bem ou para o
mal. Dias difíceis esperam a OAB, por ela própria ter dado causa,
atingindo a todos os advogados. Esperem e verão.

Existe a Justiça Divina que nos ampara, se nela cremos. Temos também,
a Justiça dos Homens. Esta incerta, já que nem sempre acerta o passo.

Que Deus abençoe a todos.

Olinda Fagundes de Paula
Porto Alegre/RS

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A NULIDADE de DECISÕES adotadas SEM a PARTICIPAÇÃO do QUINTO
CONSTITUCIONAL dos ADVOGADOS, que têm sido SUBSTITUÍDOS por
MAGISTRADOS, desequilibrando o equilíbrio CONSTITUCIONAL

Colegas, bom dia.

Que bom que hoje posso dizer que já não me sinto tão só.

É que venho me batendo por isto que se segue abaixo, há muito tempo.

Com as recusas das indicações feitas pelos Advogados, o Eg. STJ vem
substituindo os Advogados, que não lista – porque o seu poder de
escolha se limita a escolher dentre os seis que lhe são indicados, e
tão somente! – por MAGISTRADOS, o que provoca, sem qualquer sombra de
dúvida, uma NULIDADE na decisão tomada por um grupo de Ministros aos
quais falte a VONTADE do Ministro escolhido pela categoria dos
Advogados.

O Eg. CNJ, embora pessoalmente entenda até que NÃO É DELE essa função,
já que é a CONSTITUIÇÃO que está sendo desrespeitada, irá apreciar o
DESCUMPRIMENTO do DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL que estabelece o
EQUILÍBRIO e a DEMOCRATIZAÇÃO das DECISÕES das Cortes, com o
percentual de um quinto de Advogados.

Pedro José Alves
Rio de Janeiro/RJ

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Conselheiros avaliam nesta terça-feira descumprimento do quinto constitucional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira
(23/11), a partir das 9 horas, sua 117ª sessão ordinária. Entre os 48
itens da pauta, três são relativos a suposto descumprimento do
dispositivo constitucional que estabelece que um quinto das vagas nos
tribunais deve ser preenchida por advogados e integrantes do
Ministério Público.

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Enviado pelo Delegado Tubino
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Segundo o Jornal de Hoje de Nova Iguaçu/RJ (11/11/10), os
desembargadores fluminenses vão entrar 2011 de carros novos, uma
espécie de presente de Natal do presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador
Luiz Zveiter, que deixa o cargo neste fim de ano, aos colegas que
o ajudaram a conquistar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral
TRE/RJ. São 170 (cento e setenta) Passats novinhos em folha adquiridos
por 140 mil cada um.

Salve!!! E PARA OS 24%, QUE É LEI, NÃO TEM DINHEIRO!!!

170 Passats X R$ 140.000,00 = R$ 238.000.000,00

É isso mesmo? Duzentos e trinta e oito milhões de reais.

Dinheiro meu, dinheiro seu, dinheiro de toda a sociedade.

Aliás, esse pula de galho em galho: Desembargador pelo
Quinto Constitucional (tem pai ministro aposentado do STJ);
Grão Mestre da Maçonaria do Estado do Rio; Presidente do
STJD; Corregedor Geral da Justiça; Presidente do TJRJ e, agora,
por fim, Presidente do TRE fluminense.

Quer saber onde ele vai parar? Certeza mesmo no STJ e, de forma
provável, no STF substituindo o Gilmar Mendes ou Marco Aurelio
Melo.

Querem apostar?

SÓ A CHAVE DO PASSAT ALEMÃO (LUXUOSÍSSIMO POR SINAL) CUSTA R$
5.000,00. MAIS DO QUE UM VENCIMENTO DE SERVENTUÁRIO!!!

ADEMIR FRANCISCO DA SILVA
São Gonçalo/RJ

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Que vergonha e que dano à advocacia! Menos mal que não existem nomes
do RGS nas listas!

Abs

Walther von Marées
Porto Alegre/RS

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STJ faz sessão secreta e não vota listas da OAB

Por Rodrigo Haidar

Depois de uma hora de reunião secreta, o Plenário do Superior Tribunal
de Justiça decidiu, nesta segunda-feira (22/11), adiar a votação das
listas da Ordem dos Advogados do Brasil para preencher três vagas de
ministros destinadas à advocacia. Com isso, a decisão sobre os novos
ministros ficará para fevereiro de 2011.
Oficialmente, o tribunal informou que o motivo do adiamento foi
institucional. O STJ divulgou nota na qual afirma que a decisão se
deve “à existência de fatos supervenientes que levaram o tribunal a
ampliar a discussão”. O presidente da Corte, Ari Pargendler,
requisitará à OAB as certidões criminais negativas dos candidatos a
ministro e irá atualizá-las.
A sessão do STJ começou às 15h. Antes de abrir oficialmente os
trabalhos, o ministro Ari Pargendler pediu que funcionários e
advogados presentes deixassem o plenário com a justificativa de que
seria feita uma reunião do conselho. Havia cerca de 50 advogados. Uma
hora depois, as portas do Pleno se abriram e a sessão havia sido
encerrada sem a votação das listas.
Os advogados ficaram inconformados com a falta de informações. “Isso é
um desrespeito” foi a frase mais leve ouvida nos corredores do
tribunal. Alguns candidatos que compareceram ao STJ também
demonstraram insatisfação com a falta de qualquer comunicado oficial
ao final da sessão.
O adiamento foi provocado por uma intervenção do ministro Gilson Dipp,
que afirmou ter recebido, apenas 15 minutos antes da sessão,
informações graves sobre um dos candidatos a ministro. Ari Pargendler
afirmou ter recebido as mesmas informações e disse que, por prudência,
o melhor caminho seria adiar a votação para colher informações mais
detalhadas sobre o currículo dos candidatos.
Mesmo reunidos a portas fechadas, os dois ministros não disseram aos
colegas de que advogado se tratava. As informações serão submetidas à
comissão que analisa os currículos e a vida pregressa dos candidatos,
formada pelos ministros Asfor Rocha, Felix Fischer e Aldir Passarinho
Junior.
A decisão não foi tranquila. Dos 29 ministros presentes, 13 votaram
por dar continuidade à sessão e votar as listas, para acabar de vez
com uma novela que completará três anos em fevereiro. Os próprios
ministros que formam a comissão que analisa os currículos votaram a
favor de definir já as listas. A maioria, contudo, decidiu adiar a
escolha.
Já na noite de domingo (21/11), circulava a informação de que o STJ
poderia não votar as listas nesta segunda. Por isso, muito advogados
acreditam que não houve qualquer fato superveniente. Ao menos, não que
tenha sido recebido pelo tribunal há apenas 15 minutos antes do início
da sessão.
O que descontenta parte dos ministros é o fato de que as fichas dos
candidatos não estão completas. Há informações de que advogados que
fazem parte das listas apresentaram nos gabinetes decisões que os
absolvem de processos criminais tomadas depois de as listas já estarem
formadas.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior,
afirmou à revista Consultor Jurídico que a escolha dos novos minsitros
pelo STJ tem de levar em conta todos os aspectos possíveis, mas
lamentou o fato de a corte não ter definido os nomes para encerrar a
questão.
Três anos
O STJ e a OAB travam uma batalha para o preenchimento das vagas do
quinto constitucional da advocacia desde fevereiro de 2008, quando o
tribunal devolveu à entidade a lista enviada para preencher a vaga
aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Para a maioria
dos juízes, os candidatos não possuíam as qualificações necessárias
para se tornar ministro do STJ.
Na ocasião, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de 17 votos
para fazer parte da lista. Desde dezembro de 2008, as vagas destinadas
a advogados no tribunal são ocupadas por desembargadores convocados. A
OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu a briga e decidiu
refazer a lista.
Como havia mais duas cadeiras vagas no STJ, a entidade marcou uma
única sessão para formar três listas. No dia 12 de setembro, depois de
12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18
advogados que disputam as três vagas. Foram sabatinados 41 candidatos.
A expectativa de que a batalha teria fim nesta segunda-feira era
grande. Apesar de ministros já terem cogitado a devolução de uma das
listas por considerá-la problemática e afirmarem que há, entre os
escolhidos pela OAB, advogados que respondem a ações penais,
apostava-se em uma definição.
Parte dos membros do STJ defende a formação de uma só lista com cinco
ou nove nomes para ser enviada à Presidência da República, mas a
possibilidade de os excluídos entrarem com ações judiciais levou os
ministros a repensar essa opção. De qualquer maneira, até fevereiro as
vagas da advocacia no STJ continuarão sendo ocupadas por juízes
convocados.
O processo de escolha segue os seguintes passos. A OAB enviou ao STJ
três listas com seis nomes escolhidos pela entidade. O tribunal tem de
se reunir e eleger três advogados de cada lista. As listas tríplices
formadas pelo tribunal são encaminhadas ao presidente da República, a
quem cabe escolher um nome de cada lista e submeter ao Senado. Depois
de sabatinados e aprovados, os escolhidos tomam posse dos cargos.
Com a decisão do STJ, a escolha dos novos ministros será feita pela
presidente eleita Dilma Roussef, não mais por Lula. O fato pode
alterar a sorte de alguns candidatos, que já trabalhavam seus nomes
junto a pessoas que têm influência no atual governo.
Confira as listas da OAB e o número de votos que cada candidato obteve
no Conselho Federal:
Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos
Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos
Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos

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Enviado pela Colega Wanda Siqueira – Porto Alegre/RS
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A OAB e seus fantasmas
14 10 2009
POR RODRIGO HAIDAR

O Conselho Federal da OAB se reúne a partir do próximo domingo (18/10)
para uma de suas mais delicadas sessões mensais dos últimos tempos. Na
pauta: o futuro do quinto constitucional e o mandato do conselheiro
Técio Lins e Silva. Os dois assuntos são caros à Ordem, que perdeu
recentemente as batalhas travadas nos tribunais em torno deles. A
sessão promete.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tribunais
podem rejeitar as listas enviadas pela OAB sem esclarecer os motivos
que levaram à rejeição. Muitos acreditam que a decisão começou a
enterrar o já combalido quinto constitucional. Associações de classe
da magistratura comemoraram. Para grande parte dos juízes, o quinto
deve ser extinto e a forma de ingresso na magistratura tem de ser
feita exclusivamente por meio de concurso público. O julgamento do STF
deu força aos argumentos e a OAB tem de reagir para não perder a
prerrogativa de indicar seus filiados para os tribunais.
A Constituição Federal determina que um quinto dos lugares nos
tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério
Público. No caso do Superior Tribunal de Justiça, um terço das vagas.
Exige-se que os indicados, escolhidos pelas entidades de classe,
tenham mais de dez anos de carreira, notável saber jurídico e
reputação ilibada. As entidades elegem seis nomes e encaminham aos
tribunais, que escolhem três. A lista tríplice segue, então, para o
presidente da República, que indica um deles para assumir o cargo de
juiz. No caso dos Tribunais de Justiça, a lista segue para o
governador do estado.
Não é de hoje, contudo, que juízes reagem às listas enviadas aos
tribunais pela OAB. O argumento é sempre o mesmo: algumas listas
servem como moeda política e são montadas de forma a beneficiar os
preferidos de dirigentes da entidade, e não necessariamente aqueles
que têm vocação para a magistratura.
Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo reagiu de maneira
contundente contra uma lista que acreditava ter sido formada para que
os desembargadores só tivessem uma opção de escolha. E que não era
boa. Na lista, segundo o TJ-SP, havia dois candidatos que não
preenchiam sequer as exigências constitucionais. Um respondia a
processo criminal e ao outro faltava o notável saber jurídico, já que
fora reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Depois de
muito brigar na Justiça, a OAB-SP teve de refazer a lista.
Mas a batalha que feriu gravemente o quinto constitucional começou a
ser travada em fevereiro do ano passado contra o Superior Tribunal de
Justiça. Na ocasião, a lista enviada pela OAB não foi formalmente
rejeitada. A Corte Especial do STJ simplesmente comunicou que nenhum
dos indicados conseguiu obter os 17 votos mínimos exigidos para formar
a lista tríplice e devolveu a lista sêxtupla para a OAB.
A Ordem, então, recorreu ao Supremo. Para a entidade, de duas, uma: ou
o tribunal justificava a rejeição ou fazia sucessivas votações até que
três nomes obtivessem os 17 votos. Perdeu a parada. A 2ª Turma do STF,
por três votos a dois, decidiu que o fato de ninguém ter sido
escolhido pelo tribunal já traduz rejeição formal. Os ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa ficaram vencidos. Para os dois, o tribunal
pode até rejeitar a lista, mas tem de dizer os motivos em nome do
princípio da transparência e da publicidade. Os minstros Eros Grau e
Cezar Peluso entenderam que não é preciso justificar. Basta não votar.
O desempate que pode enterrar o quinto veio pelas mãos da ministra
Ellen Gracie. Justamente ela, que chegou à magistratura no TRF-4 por
meio do quinto constitucional do Ministério Público.
Com o resultado, resta à Ordem recorrer novamente ao Supremo ou
refazer a lista. A possibilidade de novo recurso é remota. Apesar do
inconformismo, a entidade deve fazer nova votação e escolher outros
nomes. Aos atuais componentes da lista sêxtupla, restará a renúncia.
O comentário comum entre advogados inconformados é o de que, na
prática, a decisão do Supremo tira da OAB e dá ao tribunal a
prerrogativa de escolher quem será o juiz da vaga da advocacia. Para
alguns juízes e até advogados críticos da forma de escolha do quinto
constitucional, a derrota da OAB veio em boa hora porque fará a
entidade qualificar as listas enviadas aos tribunais. Assim, o quinto
constitucional estará salvo.
Não bastasse a briga com os tribunais, a OAB também tem de resolver um
impasse interno que pode ganhar proporções gigantescas. O Conselho
Federal, por 11 votos a 10, decidiu que o mandato de Técio Lins e
Silva como conselheiro federal da OAB foi extinto em 2007, quando ele
foi escolhido e tomou posse no Conselho Nacional de Justiça. O
conselheiro recorreu à Justiça e obteve liminar que lhe dá o direito
de permanecer no conselho da entidade. Pior, ao tentar cassar a
liminar, a OAB entrou com o recurso errado. O caso virou motivo de
gozação.
No CNJ, onde teve assento até julho, Técio decidiu contra os
interesses da OAB em alguns casos. O mais comentado foi justamente o
processo que versava sobre a briga da seccional paulista da Ordem com
o TJ-SP em torno da malfadada lista do quinto constitucional – aquela
na qual havia um advogado processado e outro reprovado em dez
concursos. A OAB pedia que o CNJ determinasse a votação da lista pelo
tribunal paulista.
O conselheiro decidiu que, como o Supremo Tribunal Federal já julgara
a matéria, o CNJ não poderia se manifestar, sob pena de dar um passo
maior do que permitem suas atribuições. Técio lamentou o fato de a
entidade não ter levado a questão à análise do Conselho antes de
recorrer ao Supremo. “Foi a mesma opção feita na discussão da lista
que ora se encontra pendente para o quinto constitucional do STJ”,
afirmou. A decisão, claro, não agradou à entidade. Muitos acham que
esse, aliás, é o motivo que levou conselheiros a tentar banir Técio.
A OAB garante que não é esse o motivo e joga com o regulamento. De
acordo com o Estatuto da Advocacia, o mandato é extinto quando
“ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de
licenciamento do profissional”. Para assumir o posto no CNJ, o
advogado tem de se licenciar. Logo, perde o mandato. A briga, que
ainda está sub judice, terá lugar especial na reunião mensal do
Conselho Federal da OAB.
Um bálsamo para a Ordem veio na terça-feira (13/10), quando o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) reafirmou a exigência de a parte contratar
advogado para que sejam válidos os recursos que tramitam no tribunal.
“Também, pudera. Depois de quase ter de inscrever bacharéis que não
passaram pelo Exame de Ordem e de perder feio a briga do quinto no
STJ, só o que faltava era a OAB deixar a parte falar no tribunal sem
advogado. Aí, podia fechar para balanço”, diz um advogado que acredita
que é hora de a Ordem e suas seccionais repensarem sua atuação
institucional e política.

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17.11.2010
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Prezados Colegas.

Não consegui permanecer em silêncio diante da convocação à luta feita
pela Colega Wanda.

Apenas para entender melhor a escolha para compor o quinto
constitucional, gostaria de saber o seguinte:

Por que a escolha não é realizada democraticamente pelo voto direto
dos colegas? No mesmo sentido, a escolha do Presidente da OAB Federal,
ainda no mesmo sentido, principalmente para os que lutaram pela
democracia, por que não eleger democraticamente os integrantes do
Poder Judiciário, verdadeiro poder monárquico, não democrático.

Aliás, no meu entendimento, temos uma democracia capenga, um dos
poderes é monárquico e dois democráticos. Sim, um dos requisitos para
elegibilidade haveria de ser que o candidato fosse Advogado
devidamente inscrito na seccional onde fosse concorrer...

Com certeza com 1/3 do orçamento teríamos um justiça mais ágil e
conhecedora dos problemas dos advogados.

Hamilton Pereira
OAB/RS 36.632
Porto Alegre/RS

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Parabéns, DOUTORA WANDA.

O BRASIL MERECE PESSOAS COM A SENHORA. ESTOU RELENDO SUA MATERIA. E
achei maravilhosa.

Sergio dos Santos Lima
OAB/RS 54.856
Santa Maria/RS

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Ilustre Colega Wanda.

Ainda não tive a honra de conhecê-la, malgrado meu. Mas quero aqui
cumprimentá-la pelo depoimento inspirador.

Um abraço a todos.

César Peres
Porto Alegre/RS

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Ainda o Quinto Constitucional.

Como disse em outra passagem que já vai longe, sempre concordo com o
Colega Alexander Luvizetto, pela excelência do seu pensamento e
palavras, agora corroboradas pelo colega Pedro José Alves do RJ (a
quem pretendo visitar numa ida ao RJ, para conhecer pessoalmente a
quem tão bem pensa e escreve. Se vier a POA antes, peço que me
procure).

Pois o Dr. Pedro esclarece e espanca sem apelação a questão do quinto
constitucional meridianamente, e eu assino em baixo.

Como muitos, igualmente concordo que a forma ideal para a escolha
ainda não foi conseguida, pelas enormes dificuldades que se
apresentam, embora se a venha aprimorando a cada dia. Lembro que em
passado não muito recente, os tribunais é que faziam as listas dentre
os advogados que lá se inscreviam. Depois, já na OAB, os advogados não
precisavam se inscrever e ainda assim o seu nome poderia surgir no
momento da escolha, entre os inscritos, através da indicação de
conselheiros presentes ao ato.

Agora, todos devem se inscrever na OAB, aonde terão seus nomes
examinados e posteriormente sabatinados. Os "conchavos" são típicos em
qualquer eleição e todos tem iguais condições e chances, sendo
difícil, senão impossível, evitá-los. Da minha parte penso que não
deveriam existir, mas me indago: como não "trabalhar" pela indicação
se na lista constam nomes como o de Carmen Pio, Luvizetto, Walter,
Pedro, Wanda e qualquer outro advogado que consideramos como
excelentes para a sua composição???

No que se refere à colega Wanda, votei na mesma e voltaria a votar se
isto fosse possível, pelas condições pessoais da candidata, além de
ser conterrânea (e nascida na terra de minha mãe e de meus avós, terra
do brilhante colega advogado Albornoz).

Lamentavelmente, a Dra. Wanda não obteve o número necessário de votos,
eis que circulou (possivelmente divulgado por outros candidatos que
nela viam uma adversária) que na data de sua possível indicação
presidencial já estaria impedida por norma constitucional. Repito que
apenas por isto deixou de ser melhor votada.

Aproveito para dizer que, na minha ótica, a escolha foi muito
democrática e com as regras previamente estipuladas e reprisadas pelo
dinâmico e responsável presidente Ophir na abertura da sessão.

Era isto que queria dizer, caros colegas e amigos.

Luiz Felipe Lima de Magalhães
OAB/RS 8.456
Porto Alegre/RS

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REITERO: NÃO SOU CONTRA O "QUINTO". SOU, SIM, FERRENHAMENTE CONTRÁRIA
A FALTA DE LISURA COMO ESTÁ HÁ TEMPOS SENDO EFETIVADA A ESCOLHA DE
CANDITADOS.

Esta "escolha" é que deve ser alterada, emprestando transparência e
probidade, com a participação de TODOS OS ADVOGADOS.

As portas da OAB devem estar ABERTAS a todos os ADVOGADOS, pois a
todos pertence. É momento de, MAIS UMA VEZ, clamarmos por DIRETAS JÁ!

É imprescindível "DEMOCRATIZAR" o “QUINTO”, com a participação de
TODOS OS ADVOGADOS, POIS A TODOS INTERESSA. Da forma como persiste
esta SELEÇÃO, culminará em a OAB sofrer a cada dia, menos importância,
sendo extirpada do processo democrático atual, tornando-se um
Instituto obsoleto e sem qualquer relevância, tanto à CIDADANIA como
aos ADVOGADOS.

Não podemos olvidar que a OAB teve ativa participação política na
defesa das liberdades, dos direitos humanos então violados pelo
regime, e da democracia, no período DITATORIAL, onde ocorriam prisões
arbitrárias. A sua marca registrada, então, não deve ser esquecida na
atualidade, MERECENDO SER RESGATADA. E também teve a OAB papel
importantíssimo contando com o apoio da sociedade civil, no projeto de
democratização do país, conhecido por todos, como: “DIRETAS JÁ!”

Ora, se no passado a OAB embrenhou-se na luta pelo direito à
democracia, e muito mais, não se justifica, em momentos democráticos
atuais, que era o almejado, permanecer ela agora, naquele passado
nefasto!

É momento de APURADA reflexão, concluindo-se que está MAIS do que na
hora de dar um BASTA ao corporativismo antidemocrático e arcaico, de
uma MINORIA, em prol da sobrevivência e engrandecimento da ADVOCACIA.

A ESCOLHA DE CANDIDATOS AO “QUINTO”, POR QUESTÕES DEMOCRÁTICAS, DE
TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE, DEVERÁ SER SOB A FORMA DE ELEIÇÕES DIRETAS!

Todos os advogados devem estar atentos a estas escolhas! No sentido de
que o profissional de Direito a ser ungido à vaga reservada à classe
dos advogados, seja da atividade pública ou privada, além do notório
saber jurídico e reputação ilibada, seja também portador dos valores
de moral e ética, bom caráter e honradez, para dar a cada um a
proteção do seu direito. Sem faltar a necessária sensibilidade humana,
além de ser amante da justiça, do trabalho e da competência.

Isto porque, insta frisar, que não são todos os que constam nesta
lista que possuem essa reputação ilibada, nem tampouco, valores de
moral e ética, bom caráter e decoro!

Olinda Fagundes de Paula
Porto Alegre/RS

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Queridos Colegas,

Fiquei muito emocionado com o desabafo da Colega Wanda Siqueira, com o
qual me identifiquei em gênero, número e grau, à exceção quanto a
concorrer à Presidência ou Conselho da OAB e muito menos a uma vaga do
chamado quinto constitucional, por entender que tudo é um jogo de
cartas marcadas, e aqueles que dominam o jogo de interesses, esses
sim, ali vão e ali estão para virem suas vidas darem um salto de
qualidade, muito embora, no campo do caráter, não haja tanta qualidade
assim.

Sou, talvez, o maior crítico da OAB/RJ, à qual estou vinculado, não só
pelos motivos expostos pela Colega Wanda Siqueira, mas principalmente
pela omissão consciente e voluntária dos representantes, que vivem de
pires da mão nos gabinetes do Poder Judiciário, isto para que as
portas do referido poder estejam sempre abertas para ele.

Respondo a inúmeras reclamações junto à OAB/RJ, para lá remetidas por
juízes inescrupulosos, ausentes de seu dever institucional,
pusilânimes e alheios ao princípio da legalidade, reclamações que, em
todas as vezes, se esboroam e vão ter ao arquivo, até porque os
relatores indicados preferem não estender minhas críticas aos nossos
generosos representantes.

Sinceramente, Wanda Siqueira, eu acho uma perda de tempo concorrer a
uma vaga no chamado quinto constitucional por várias razões:

1) Os Ministros são vaidosos e não gostam de advogados se intrometendo
no grande mistério que é aquela corte;

2) Como eles precisam "engolir o sapo", rejeitam listas apresentadas
pela OAB, certamente porque os indicados pelos membros da corte não
foram os escolhidos;

3) Porque há toda uma trama que envolve a escolha da lista que deve
envolver quantias consideráveis, ou, quando menos, o fato que envolveu
um ex-presidente da Seccional do RJ, OCTÁVIO GOMES, que "conseguiu
emplacar" o então advogado da Tele Norte Leste Participações S/A,
Messod Azulay Neto, HOJE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF DA 2ª REGIÃO, e
conseguindo emplacar sua indicação foi transformado num próspero
advogado da Telemar (telefonia fixa) e da Tele Norte Leste
Participações (telefonia móvel), de quem, segundo as más línguas,
recebe mais de R$ 2 milhões de honorários mensais.

Como já tenho os mesmos 33 anos de efetivo exercício profissional,
sendo oriundo de serventias de justiça por outros 7 anos, não corro
atrás de sombra de avião, não acredito em gnomos, não perco meu tempo
e não ocupo minha mente com sonhos inatingíveis.

Parabenizo a Dra. Wanda Siqueira por sua luta, que não é diferente da
minha, e pelo desabafo, e dizer-lhe que comungo da mesma crença da
mesma, e gostaria de transferir para ela um grande ensinamento que
aprendi hoje (estamos sempre aprendendo), segundo o qual não posso
exigir o amor de ninguém. Posso, apenas, dar boas razões para que
gostem de mim e ter a paciência para que vida faça o resto.

Lembre-se, Dra. Wanda Siqueira, "VIVER NÃO É ESPERAR A TEMPESTADE
PASSAR... É APRENDER COMO DANÇAR NA CHUVA" (autor desconhecido).

Cordialmente,

Fernando Bornéo
Niterói/RJ

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12.11.2010
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Estimados colegas,

Permaneci sempre em obsequioso silêncio neste espaço sobre as posições
contra e a favor do Quinto Constitucional para o preenchimento de
vagas reservadas a nossa classe nos tribunais.

Penso que os colegas sabem que este ano pela primeira e última vez
concorri a uma das três vagas ao STJ. Foi uma decisão extremamente
difícil e tomada na última hora. Difícil porque sou advogada de alma.
De última hora porque fiquei indignada com a falta de publicidade aqui
no RS sobre a existência dessas vagas. O silêncio da OAB/RS me causou
surpresa e descontentamento. Decidi ligar para o nosso presidente e
dizer que estava pensando em concorrer porque entendia que poderia
levar a minha experiência de 33 anos de advocacia para o STJ e fui a
uma reunião do conselho para dizer os motivos pelos quais entendia
importante ter um representante do RS nesse processo.

Fiquei ainda mais muito surpresa quando soube que eu era a única
candidata do RS. Não disputei esse cargo pensando em poder,
aposentadoria ou privilégios (sou espírita e tenho a convicção de que
somos fiéis depositários de bens materiais).

O cargo de ministro na minha opinião é quase um sacerdócio para quem
realmente acredita na Justiça Divina e deseja melhorar a prestação
jurisdicional. Eu estava disposta a doar os últimos anos da minha
carreira jurídica para essa árdua missão, mesmo sabendo que o acervo
de processos é enorme e que trabalharia muito. Estava disposta a
estudar os processos e a elaborar pessoalmente meus votos.

Estava disposta a examinar com rigor questões de

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