3 de novembro de 2010

Listas da OAB para o STJ são contestadas na Justiça

POR RODRIGO HAIDAR



O ex-procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira, entrou nesta quinta-feira (21/10), no final da tarde, com Mandado de Segurança na Justiça Federal de Brasília contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado contesta a composição das três listas sêxtuplas que a OAB enviou ao Superior Tribunal de Justiça para o preenchimento de três cadeiras reservadas a advogados naquela Corte.


Siqueira ataca o fato de dois dos 18 advogados que compõem as três listas serem conselheiros federais suplentes da OAB. O ex-procurador-geral do BC sustenta que o Estatuto da Advocacia e o Provimento 102/04, que rege o processo de composição das listas, vetam a participação de membros do conselho no processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.


Os conselheiros federais suplentes que integram as listas são Mário Roberto Pereira de Araújo, do Piauí, e Rogério Magnus Varela Gonçalves, da Paraíba. Siqueira sustenta que a participação dos suplentes está “maculando, desde o processo de elaboração, as listas sêxtuplas das quais provirão os próximos ministros do colendo Superior Tribunal de Justiça”.


Na ação, o advogado afirma que “a escolha desses candidatos para comporem as listas sêxtuplas constitucionais, ao revés de convalidar-lhes a candidatura viciada, só veio agravar as máculas de que padeceu o processo seletivo para atribuir-lhe a pecha de ilícito”. Siqueira ainda argumenta que a posição da direção da Ordem no episódio afronta “o interesse de todos os advogados inscritos na OAB, porque se coloca em xeque novamente o quinto constitucional”.


O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, disse à revista Consultor Jurídico que a entidade está tranquila em relação à legalidade da escolha dos 18 advogados que compõem as listas. Ophir aponta a resposta a uma consulta dada pelo Conselho Federal em 2007, segundo a qual o suplente só está impedido de recorrer se assumir a titularidade do cargo. De acordo com ele, não é o caso dos dois suplentes.


O presidente da OAB afirmou, ainda, que a norma que proíbe a participação de membros do Conselho é de auto-imposição interna para evitar favorecimentos indevidos. “Não havia lei que obrigasse a OAB a impor essa restrição. E nós impusemos. Mas ela não pode servir para prejudicar candidatos que nunca participaram de qualquer ato do Conselho”, afirmou. Ophir sustenta também que Siqueira não impugnou as candidaturas dentro do prazo e não poderia fazer isso agora.


O Mandado de Segurança tem pedido de liminar e foi distribuído para a juíza Candice Lavocat Galvão Jobim, irmã do advogado Marcelo Galvão, que era um dos seis nomes que compunham a lista rejeitada pelo STJ há mais de dois anos, e que deu início ao confronto entre o tribunal e a OAB.


O presidente do STJ, Ari Pargendler, chegou a chamar o presidente nacional da OAB para uma conversa em seu gabinete na Presidência do tribunal sobre o fato dos dois suplentes comporem a lista. E teria ficado satisfeito com as explicações de Ophir. O advogado Francisco José de Siqueira ficou fora das listas por um voto.


A OAB escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no Superior Tribunal de Justiça no dia 12 de setembro. O plenário do STJ se reunirá no dia 22 de novembro para escolher os nomes que serão enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Lula nomeia três advogados, que passam por sabatina e aprovação do Senado. Os ministros avaliam a possibilidade de enviar só uma lista com cinco ou nove nomes para o presidente.


Confira as listas e o número de votos de cada candidato


Lista 1


Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos


Lista 2


Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos


Lista 3


Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos
 
Fonte: http://www.conjur.com.br

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