3 de outubro de 2010

OAB-DF anula lista sêxtupla para o TRF-1

Extraído de: Espaço Vital - 17 de Maio de 2010O
Conselho Pleno da OAB do Distrito Federal anulou, por 34 votos a dois, a lista sêxtupla elaborada na gestão anterior da seccional para a vaga de desembargador do TRF da 1ª Região destinada ao quinto constitucional.
A vaga fora aberta com a aposentadoria do desembargador Carlos Mathias.
Oab/df anula lista sêxtupla para o TRF-1OAB-DF anula lista sêxtupla para o TRF-1

De acordo com o relator do processo n o CS-OAB-DF, conselheiro Paulo Maurício Braz Siqueira, não foram respeitadas as lições de Direito para a elaboração da lista. O advogado apontou afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, devido processo legal e contraditório. Ainda segundo o relator, a definição da lista foi ilegal e arbitrária.
O novo Conselho Seccional admitiu o desrespeito ao prazo para a publicação do edital e para as inscrições. Estas foram encerradas 13 dias antes do que está estabelecido no Provimento nº 102/2004.
No provimento, o Conselho Federal da OAB define as regras para a elaboração das listas para vagas destinadas à Advocacia.
Outra ilegalidade verificada na elaboração da lista diz respeito à obrigação de publicar o edital nos Estados onde os candidatos mantêm inscrição. Um deles - que teve a inscrição aprovada e que foi incluido na lista - tem inscrição originária no Piauí, mas o edital não foi publicado naquele Estado.
Segundo a Seccional DF, a diretoria da administração anterior, ao julgar os recursos interpostos pelos candidatos que tiveram a inscrição negada, também não permitiu que todos os interessados apresentassem contra-razões, sendo que compete ao Pleno analisar os recursos, não à diretoria.
Em seu voto, o conselheiro Paulo Maurício afirma que a Advocacia e o Ministério Público, na elaboração das listas para vagas destinadas ao quinto constitucional, têm de comprovar a plena seriedade do processo. Ele disse, ainda, que, justamente, pelo fato de o quinto estar sendo tão atacado, é preciso que se tenha total transparência e que se sigam fielmente os ditames constitucionais e legais que o regem.
Para o atual presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, a decisão do Conselho resgata a moralidade no que diz respeito à elaboração das listas para o quinto constitucional. Após o trânsito em julgado da decisão, será publicado novo edital convocatório.
(Com informações da OAB-DF).

A lista anulada

Da redação do Espaço Vital
A votação dos seis nomes ocorreu no dia 10 de dezembro de 2009, quando a situação da OAB-DF já havia, no pleito de novembro, sido derrotada pela oposição. Na ocasião, a lista formada - e agora anulada - foi a seguinte:
* Luis Justiniano Fernandes (OAB/SP nº 119.324 e OAB/DF n.º 2193/A) 30 votos;
* Maria Dionne de Araújo Felipe (OAB/DF nº 5.096) 28 votos;
* Luiz Ribeiro de Andrade (OAB/DF nº 5.238) 28 votos;
* Manoel Felipe Rego Brandão (OAB/PI nº 1.765 e OAB/DF 26.820) 25 votos;
* Março Dunley (OAB/RJ nº 57.234, OAB/DF 1230/A e OAB/SP nº 111.225) 25 votos;
* Laura Maria Costa Silva (OAB/DF n.º 6.697) 20 votos.

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