22 de agosto de 2014

Clóvis Beviláqua

4 de novembro de 1859, Viçosa, Ceará (Brasil)
26 de julho de 1944, Rio de Janeiro, RJ (Brasil)


Renovador do direito brasileiro, Clóvis Beviláqua era filho do padre José Beviláqua, vigário de Viçosa, localidade em que a família Beviláqua estava radicada desde o século 18, quando da vinda do avô, italiano, Angelo Bevilaqua.


Humanista de formação mais literária e filosófica do que jurídica, Clóvis desenvolveu a princípio atividade jornalística, tanto em Fortaleza como no Rio de Janeiro. Em 1878 ingressou na Faculdade de Direito do Recife, onde se familiarizou com o pensamento de Littré e onde foi discípulo de Tobias Barreto. Só então, fortemente influenciado pelo mestre e pelo empirismo evolucionista alemão, voltou-se para o estudo do direito e publicou seus primeiros ensaios sobre filosofia e direito comparado.


O direito civil brasileiro era dominado ainda pelo escolasticismo das Ordenações afonsinas, velhas de séculos e que mesmo Portugal repudiara em 1867. Clóvis insurgiu-se contra essa legislação obsoleta e esclerosada, fazendo-se porta-voz das novas ideias, de von Ihering e da escola histórica de Savigny.


Formado em 1882, desempenhou vários cargos públicos, sobretudo na magistratura. Foi bibliotecário e professor catedrático de filosofia e de legislação comparada da sua antiga faculdade, de que se faria, mais tarde, o historiador.


Foi consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores entre 1906 e 1934 e membro da Corte Permanente de Arbitragem. Deputado à Assembléia Constituinte do Ceará (1891), colaborou ativamente na elaboração da constituição estadual. 


Projeto do Código Civil
Assim, ao receber, em 1898, o convite de Epitácio Pessoa, ministro da Justiça do governo Campos Salles, para preparar o Projeto de Código Civil Brasileiro, já era um mestre do direito e não um desconhecido, como afirmou, à época, Rui Barbosa.


O Projeto seria o coroamento de uma brilhante carreira. Concluído em seis meses e encaminhado ao congresso, deu origem a memorável polêmica entre Rui Barbosa e Ernesto Carneiro Ribeiro. 


Quanto ao próprio Clóvis Beviláqua, homem de sobriedade e modéstia exemplares, só defendeu seu trabalho em 1906 e só veio a opinar sobre o código dez anos mais tarde, na época em que foi sancionado pelo presidente Wenceslau Brás.


O Projeto não era obra original, mas representava uma inteligente sedimentação de soluções brasileiras e estrangeiras num diploma simples, coerente e sistemático. Foi saudado pela crítica nacional e internacional como um modelo de clareza e boa técnica.


A doutrina de Beviláqua era a do seu tempo, de liberalismo político e econômico, mas já com certo sentido social. Ao regular, por exemplo, a locação de serviços, mostrou a conveniência de vir o direito do trabalho a constituir matéria de lei especial. No campo do direito de família, admitiu o reconhecimento dos filhos ilegítimos e a investigação de paternidade. 


Clóvis Beviláqua deixou vasta obra e pertenceu a numerosas instituições culturais do Brasil e do exterior. Foi presidente honorário da Ordem dos Advogados Brasileiros e professor honoris causa de várias faculdades de direito, inclusive a de Buenos Aires.

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