29 de outubro de 2014

Sentença que mudou a rota de uma vida

Caro Dr. João Baptista,

Realmente as sentenças podem mudar a rota de milhares de vidas, em matéria educacional a rota da vida de cada estudante que obtém uma sentença favorável muda positivamente  e o inverso ocorre quando a sentença é desfavorável. Posso afirmar que ao longo de minha vida profissional centenas de estudantes conseguiram acesso à universidade e puderam concluir o curso superior e colar grau por força de decisões judiciais. Essa lembrança especial a que se refere o colega eu também a tenho quando consigo vencer uma causa que muda a rota de uma vida. Desejo que os juízes se espelhem em seu belo exemplo, muitos e muitos  juízes pensam assim. Lembro de um ministro do  extinto  TFR  que há muitos anos (1984) ao conceder a liminar para  assegurar  a matricula de  27 estudantes nos cursos de Veterinária e Agronomia da UFRGS  ao ver as fotos dos estudantes juntadas  no Mandado de Segurança disse:' Coitados dos estudantes, faz frio no Rio Grande do Sul, eles tem média superior a média dos que ingressaram pela Lei do Boi, não é justo ficarem  fora da sala de aula, a universidade não terá nenhum prejuízo, ao contrário, formará jovens vocacionados' . Examinou o processo e determinou a matricula em caráter de urgência. esse Ministro já faleceu, seu nome é Adhemar Raimundo , mas  não o esqueci, assim como ele lembrarei outros para demonstrar que as sentenças mudam a rota de muitas vidas .

Wanda Siqueira
                                              João Baptista Herkenhoff

          Dentre as milhares de decisões que proferi na carreira de juiz, há uma que me traz uma lembrança especial porque mudou a rota de uma vida.
A sentença a que me reporto veio a se tornar muito conhecida porque pessoas encarregaram-se de espalhá-la: por xerox, primeiramente; depois por mimeógrafo; depois por e-mail; finalmente, veio a ser estampada em sites da internet. Primorosos trabalhos de arte foram produzidos a partir do caso, por pessoas que não conheço pessoalmente: Odair José Gallo e Mari Caruso Cunha (versões sonoras e com imagens).
A protagonista do caso judicial chamava-se Edna.
          Hoje, aos 77 anos, a memória visual me socorre. Sou capaz de me lembrar do rosto de Edna e do ambiente do fórum, naquela tarde de nove de agosto de 1978, há trinta e seis anos portanto. Uma mulher grávida e anônima entrou no fórum sob escolta policial. Essa mesma mulher grávida saiu do fórum, não mais anônima porém Edna, não mais sob escolta porém livre.
          Após ouvir, palavra por palavra, o despacho que a colocou em liberdade, Edna disse que se seu filho fosse homem ele iria se chamar João Batista. Mas nasceu uma menina, a quem ela deu o nome de Elke, em homeånagem a Elke Maravilha.
          Edna declarou no dia da sua liberdade: poderia passar fome, porém prostituta nunca mais seria.
          Passados todos estes anos, perdi Edna de vista. Nenhuma notícia tenho dela ou da filha. Entretanto, Edna marcou minha vida. Primeiro, pelo resgate de sua existência. Segundo, pela promessa de que colocaria no filho por nascer o nome do juiz. Era o maior galardão que eu poderia receber, superior a qualquer prêmio, medalha, insignia, consagração, dignidade ou comenda.
Lembremo-nos de Jesus diante da viúva que lançou duas moedinhas no cesto das ofertas:
“Eu vos digo que esta pobre viúva lançou mais do que todos, pois todos aqueles deram do que lhes sobrava para as ofertas; esta, porém, na sua penúria, ofereceu tudo o que possuía para viver.” (Lucas, 21, 1 a 4).
Edna era humilde e pobre. Sua maior riqueza era aquela criança que pulsava no seu ventre. Ela não me oferecia assim alguma coisa externa a ela, mas algo que era a expressão maior do seu ser. Se a promessa não se concretizou isto não tem relevância, pois sua intenção foi declarada. O que impediu a homenagem foi o fato de lhe ter nascido uma menina. Em razão do que acabo de relatar, se eu encontrasse Edna, teria de agradecer o que ela fez por mim. Edna me ensinou o que é ser juiz. Edna me ensinou que mais do que os códigos valem as pessoas. Isso que eu aprendi dela tenho procurado transmitir a outros, principalmente a meus alunos e a jovens juízes.
          Segue-se a íntegra da decisão extraída da folha 32 do Processo número 3.775, da Primeira Vara Criminal de Vila Velha:
A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à Maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
         É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
         Quando tanta gente foge da maternidade; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.
         Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.
         Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.

João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado (ES), professor, escritor, palestrante. Autor, dentre outros livros, de: Direito e Utopia (Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre).
E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
Site: www.palestrantededireito.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520
 É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.




 Advogados e juízes

João Baptista Herkenhoff

          A advocacia e a magistratura têm códigos de ética diferentes.
          Há deveres comuns aos dois encargos como, por exemplo, o amor ao trabalho, a pontualidade, a urbanidade, a honestidade.
Quanto à pontualidade, os advogados são ciosos de que não podem dormir no ponto. Sabem das consequências nefastas de eventuais atrasos. Os clientes podem ser condenados à revelia se os respectivos defensores não atendem ao pregão.
Já relativamente aos juízes, nem sempre compreendem que devem ser atentos aos prazos. Fazem tabula rasa da advertência de Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, senão injustiça qualificada.”
Vamos agora aos pontos nos quais deveres de advogados e juízes não são coincidentes.
          O juiz deve ser imparcial. É seu mais importante dever, pois é o fiel da balança. Se o juiz de futebol deve ser criterioso ao marcar faltas, ou anular gols, quão mais criterioso deve ser o Juiz de Direito que decide sobre vida, honra, família, bens.
          Já o advogado é sempre parcial, daí que se chama “advogado da parte”. Deve ser fiel a seu cliente e leal na relação com o adversário.
          O juiz deve ser humilde. A virtude da humildade só faz engrandecê-lo. Não é pela petulância que o juiz conquista o respeito da comunidade. Angaria respeito e estima na medida em que é digno, reto, probo. A toga tem um simbolismo, mas a toga, por si só, de nada vale. Uma toga moralmente manchada envergonha, em vez de enaltecer.
O juiz deve ser humano, cordial, fraterno. Deve compreender que a palavra pode mudar a rota de uma vida. Diante do juiz, o cidadão comum sente-se pequeno. O humanismo pode diminuir esse abismo, de modo que o cidadão se sinta pessoa, tão pessoa e ser humano quanto o próprio juiz.
A função de ser juiz não é um emprego. Julgar é missão, é empréstimo de um poder divino. Tenha o juiz consciência de sua pequenez diante da tarefa que lhe cabe. A rigor, o juiz deveria sentenciar de joelhos.
As decisões dos juízes devem ser compreendidas pelas partes e pela coletividade. É perfeitamente possível decidir as causas, por mais complexas que sejam, com um linguajar que não roube dos cidadãos o direito de compreender as razões que justificam as conclusões.
Juízes e advogados devem ser respeitosos no seu relacionamento. Compreendam os juízes que os advogados são indispensáveis à prática da Justiça. É totalmente inaceitável que um magistrado expulse da sala de julgamento um advogado, ainda que esse advogado seja impertinente nas suas alegações, desarrazoado nos seus pedidos. Quando um fato desta natureza ocorre, não podemos omitir o protesto.

João Baptista Herkenhoff, 78 anos, magistrado aposentado,  Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor, palestrante. Autor de: Dilemas de um juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora).
E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
Site: www.palestrantededireito.com.br
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2197242784380520

É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

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