29 de julho de 2012

MANIFESTO EM DEFESA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA


No mês comemorativo do Advogado, o Grupo “ADVOGADOS DO BRASIL”, informalmente constituído, para reflexões e discussões jurídicas, integradopor mais de 11.000 estudiosos do direito e das ciências sociais, distribuídos por todo o território nacional, os quais se comunicam permanentemente através da Internet e também em encontros pessoais,para análise dos fatos econômicos, sociais e políticos, sob o ângulo da ciência jurídica e social, aqui representado pelos advogados signatários, lança estepúblico manifesto em defesa da sociedade,da cidadania e dos jurisdicionados, especialmente para a salvaguarda dos princípios constitucionais que determinam a
facilitação do acesso à Justiça.  Assim,conclama a mobilização da Sociedade Civilorganizada, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, o Ministério Público estadual efederal, os Sindicatos, as ONGs e, muitoespecialmente, os SENHORES DEPUTADOS DAS ASSEMBLÉIASLEGISLATIVAS DOS ESTADOS, pelos fatos e fundamentos a seguir relatados.
Sempre vigilantes, os Advogados Brasileiros vêmobservando uma crescente e preocupantetendência de estrangulamento ao acesso à justiça,em decorrência de políticas administrativas judiciárias cada vez mais excludentes dos cidadãos no acesso àjurisdição.  Conforme se temconstatado em inúmeras decisões judiciais proferidas em diferentes comarcas, criando exigências não previstas em lei para aconcessão do benefício da Justiça Gratuitae o da Assistência Judiciária aos necessitados,envolvendo a quebra do sigilo fiscal e bancário dos cidadãos, percebe-se sinais claros de que há um processode estreitamento na porta de entrada doPoder Judiciário. Este fenômeno
ocorre na contramão das garantias constitucionaisde proteção à privacidade, à intimidade e àdignidade da pessoa humana, reafirmadas peloSupremo Tribunal Federal e também em Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.
São despachos judiciais praticamente idênticos,decretados em comarcas longínquas dosEstados, cuja padronização demonstra tratar-se de um movimento orquestrado por julgadores ou grupo deativistas judiciais por razõesdesconhecidas até o momento, mas que dão margem a variadas suposições.  Dentre estas, suspeita-se de práticade eugenia jurídica e elitização do PoderJudiciário, como forma de permitir o acesso à
jurisdição somente àqueles que detém podereconômico e podem desembolsar custas cadavez mais elevadas.  Identifica-se uma política administrativa que busca não apenas impedir o acesso daspessoas mais humildes à Justiça, mas tambémpropicia a angariação de recursos financeirosextra-fiscais à máquina judiciária, empurrando aqueles que não podem pagar para os juizados especiais ou mesmo àindigência
judicial.  Através de tais práticas,encontra-se em curso a desconstrução daprestação jurisdicional com vistas à negação a quem dela mais necessita.
Ao proibir a autotutela dos direitos e atribuir asi o monopólio da jurisdição, o Estadoassumiu a obrigação da prestação jurisdicional a todos, indistintamente, independentemente de classesocial, etnia, credo, etc.
Se é expressivo o volume de pedidos de dispensa do pagamento das custas processuais, isso não se traduz necessariamente no surgimento demaior número de pessoas insinceras a requerer um benefício de que não carecem.  É mais factível que o fenômeno reflita um aumento significativo das próprias custas judiciais, em que pesem isolados
casos de fraude, como ocorrem em relação aosbenefícios assistenciais e previdenciários,os quais devem ser identificados e coibidos através do devido processo legal, com a garantia da ampla defesae não simplesmente em âmbito da cogniçãosumária.  Não podem juízes proferir pré-julgamentos,partindo da falsa premissa de que todo jurisdicionado é fraudador das custas judiciais até prova em contrário,em total subversão ao princípioconstitucional do estado de inocência.
Trata-se de uma visão equivocada frente a um fatosocial, quiçá pretendendo agasalharmeramente interesses administrativos da máquina forense em inibir novas demandas, mas que pode sinalizaralgo bem mais grave: um fenômenosociológico gravíssimo que é a LITIGIOSIDADE REPRIMIDA.  Quando a cidadania não mais enxergar nopoder judiciário o caminho natural pararesolver seus litígios, por absoluta impossibilidadede acesso à jurisdição, buscará outros meios para resolver suas diferenças, fazendo a sociedade regredirséculos, rumo aos tempos obscuros em quenão havia juiz nem jurisdição.
Além do elevado valor das custas judiciárias,pelos padrões salariais do povo, estãosendo adotadas fórmulas simplistas e perigosas de retirar do cidadão a possibilidade de buscar a Justiça,negando inclusive os ventos de cidadaniasoprados a partir da Constituição de 1988.
A súmula 667 do Supremo Tribunal Federal assevera que o valor da taxa judiciária desvinculado de parâmetros realistas, viola a garantia constitucionalde acesso à jurisdição.
O fenômeno da litigiosidade reprimida é extremamente perigoso para a paz social por ser fator desencadeante de episódios de violência doméstica, agressões e homicídios nos bares, no trânsito e outros tipos de violência. Sem acesso à Justiça,a população busca outras formas de solução dos conflitos, nem sempre àquelas orientadas pelos preceitos éticos e legais.
A história é rica em exemplos, mostrando que o represamento das necessidades da população,no acesso a um sistema aberto e justo de distribuição de justiça, resulta na eclosão de revoluções, de derramamento de sangue, constituindo-se a negativa de jurisdição numa forma perigosa de opressão social.
Na atualidade, já  é aceito como fenômeno sociológico e alvo de teses acadêmicas os conhecidos “TRIBUNAIS DOTRÁFICO” no Estado do Riode Janeiro, os quais distribuem a “justiça” célere e efetiva aos moradores das favelas que o Estado revela-se incapaz de proporcionar, com ampla adesão e apoio da população local.  Isto evidencia uma sede de justiça do povo não saciada pelo Estado formal.

CONCLUSÃO
CONSIDERANDO que a lei impôs aos Advogados o DEVER de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das Leis e da Constituição, bem como o dever de defender uma rápida e justa administração da Justiça;

CONSIDERANDO que  133 da Constituição Federal elegeu o Advogado como elemento indispensável à administração da Justiça e, nesse e único intuito, o decontribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional de forma a satisfazer os anseios e necessidades da população, o Grupo ‘ADVOGADOS DO BRASIL’ lança o presente MANIFESTO, conclamando todos a participarem do DEBATE AMPLO E DEMOCRÁTICOque doravante se instala em especial com a participação da classe política, enquanto detentora dos mandato seletivos de representação da sociedade.

Através deste debate, almejamos ENCONTRAR SOLUÇOESEFETIVAS para facilitar e ampliar o acesso à justiça, sem inviabilizar financeiramenteo Poder Judiciário. Ao contrário, queremos um Poder Judiciário com independência financeira e provisãosuficiente de recursos para bem desempenharsuas funções, de acordo com os modernos
princípios de gestão que englobam a administraçãoracional dos recursos, objetivando economia, simplicidade, celeridade e excelência na qualidade dos serviços.

Porto Alegre (RS), 31 de Agosto de 2009.
Adriano Jacques Vieira do Nascimento - OAB/RS 63.937
Alan Aparecido Murça - OAB/SP 272.014
Alan Leon Krefta - OAB/RO 4.083
Aleginal da Maciel da Costa - OAB/PB 1.479
Alexandre André Vissotto - OAB/SC 27.252
Alexandre do Nascimento Pereira - OAB/GO 25.625
Aline Kopplin - OAB/RS 63.067
Ana Maria Pires Porto - OAB/SC14.988
Ana Terra - OAB/RS 35.074
André Becker do Nascimento - OAB/RS75.434
André Luis Lima Rissotto - OAB/GO 10.555
André Luiz Gonçalves Ferreira - OAB/RS37.671
Andréia Polizel - OAB/SP 254.237
Antonio Carlos Lopes dos Santos - OAB/PR 42.692
Ariovaldo Paulo de Faria - OAB/SP148.323
Armando do Prado - OAB/SP 28.9462
Attila Barcellos Sipos - OAB/SP 276.264
Carla Aparecida do Nascimento Scandoleiro - OAB/SP 214.475
Carlos Alberto da Silva Paranhos - OAB/SP 46.042
Carlos Henrique da Silva Rey - OAB/RS. 38.617
Carlos Henrique dos  Santos Gomes - OAB/RS 26.788
Carlos Nina - OAB/MA4.870
Carlos PaccelliSilva - OAB/RN 7.589
Carmen Luisa Pio da Silva - OAB/RS 14.685
Céres BrandãoEmpinotti - OAB/RS 44.510
Cilene Paredes de Souza Maia - OAB/PB10.955
Claudia Regina Migliorini - OAB/SC 23.824
Claudete Bourscheidt - OAB/RS 18.244
Cledi de Fatima Manica Moscon - OAB/RS39.794
Cristine Winterle de Souza - OAB/RS 46.888
Daniel Carvalho Monteiro de Andrade - OAB/MG72.012
Daniel Chaves de Freitas - OAB/RS 64.060
Daniela Müller do Carmo - OAB/RS 68.592
David Pinto Castiel - OAB/RO 1.363
Débora Iacono Daguano - OAB/SP 211.055
Delasnieve Daspet - OAB/MS 2.181
Divana Sousa - OAB/MA 4.599
Djanete Barbosa Conde - OAB/PB6.974
Douglas Trevisol Pinheiro - OAB/RS 76.679
Edison Pillar - OAB/RS31.115
Edna Maria Ramalho de Farias - OAB/PB2.718
Edson Cabrera - OAB/RS54.619
Edson Martins Areias - OAB/RJ 94.105
Eduardo Scartezini - OAB/GO 9.739
Elaine Carneiro dos Santos - OAB/SP 235.361
Elcina Gomes Dantas - OAB/PB 5.343
Élton Fernandes Penna - OAB/RS 12.550
Emanuel de Magela Silva Garcia - OAB/MG 60.668
Enio Fortes - OAB/RS17.938
Euridice da Silva Sá - OAB/PB 2.340
Evaristo Teixeira do Amaral - OAB/RS68.120B
Fábio Wanderley - OAB/RJ 128.739
Felipe Murad - OAB/MG 118.21
Fernando Luiz Bornéo Ribeiro - OAB/RJ31.235
Flademir José Moura - OAB/RS 48.137
Flávio Soares Haddad - OAB/SP100.112
Francisco Bandeira Coutinho - OAB/MA 1.043
Francisco Bustamante - OAB/SP 76.825
Fúlvio Gomes Villas Boas - OAB/SP 268.245
Geraldo Arnaldo Ferreira - OAB/RS 19.101
Gilberto Lima Dias - RG697.555 07 SSP/BA
Giovana Paiva P. de Albuquerque Bezerra - OAB/PB 13.531
Guilherme Casulo Velho - OAB/RS 45.952
Gumercindo Veiga Filho - OAB/PR 11.774
Halley Lino de Souza - OAB/RS 54.730
Haroldo Cabral Figueiredo - OAB/RJ 17.834
Harthur Araújo de A. Chacon - RG 3273006-SSP/PB (estudantede Direito-UNIPÊ)
Helga Marie Cavalcanti - OAB/RS  22.695
Hélio M. Chacon Filho - RG 257.9415-SSP/PB(estudante de Direito-UNIPÊ)
Heloísio Netto Ferreira Leão - OAB/GO 9.802
Herber Silva Bispo Dos Reis - OAB/BA 604A
Idalice Cristina de Menezes Sá - OAB/SC 18.174
Igor Mota de Alencar - OAB/PI 6.590
Iracildo Binicheski - OAB/RS17.322
Irineu Crespo Soares Filho - OAB/RS 14.796
Ivan Maria Fernandes Kurisu - OAB/PB 5.942
Janina Sobral de Rezende - OAB/RS 22.400
Jaqueline Starosky - RG 4.923.346
Jayme de Magalhães Júnior - OAB/MS 12.494
João Bosco Peres - OAB/GO 13.451
João-Francisco Rogowski - OAB/RS16.923
João Luiz Fava - OAB/SC 26.114
Jorge Faiad - OAB/PR23.782
José Armando dos Santos - OAB/SP 66.847
José Francisco Villas Boas - OAB/SP66.430
José Luiz Trigo - OAB/RS 19.485
José Ribamar Ribeiro - OAB/PI 3.960
José Waldemir Pires de Santana - OAB/SP109.018
Josemiro Ferreira de Sousa - OAB/SC 10.762
Judite Nair Soibelmnn - OAB/RS6.537
Kamila Mendes S. de Miranda - OAB/ES14.030
LauryErnesto Koch - OAB/RS24.065
Leandro César Potrich - OAB/MS 13.031
Lilian Velleda Soares - OAB/RS 54.875
Losane Ramos Cruz - OAB/RS 25 231
Lúcia Brandão Empinotti - OAB/RS 67.781
Luciano Bambini - OAB/RS 45.011
Luciene Araújo de Albuquerque - OAB/PB 2.355
Luiz Claudio Ferreira Santos - OAB/SP184.420
Luiz Cortez - OAB/RS 52.186
Luiz Roberto Nuñesos Padilla - OAB/RS16.697
Manoel Carlos Rodrigues Cardoso - OAB/SP 104.332
Marcelo Cristaldo Arruda - OAB/SP 269.569
Marcelo Machado - OAB/MG 67.401
Marcelo Nicolau Nader - OAB/SP 114.739
Marcio Basso - OAB/RS 57.553
Marco Antonio Piazza Pfitscher - OAB/RS28.982
Marcos Antonio Gomes de Araújo - OAB/PE12.149
Maria do Socorro e Souza Barros - OAB/PE 17.283
Maria Elena Varela de Oliveira  - OAB/RS14.724
Maria Inês Gomide - OAB/SP 141.488
Maria Luiza de Souza Barros - OAB/RJ 34.576
Maria Valera Pinheiro Machado - OAB/RS 36.038
Mariano Amorim - OAB/RJ 64.077
Marita Fabiana de Lima Bruneli - OAB/SP208.683
Miguel Lopes Sobrinho - OAB/RJ 149.738                                                                
Nisia Rosane Rogowski Terra - RG 21.475.861SSP/SP
Olinda Fagundes de Paula - OAB/RS 44.779
Orli Cristóvão Garbin - OAB/SC11.476
Paulo da Cunha - OAB/RS 43.034
Paulo de Tarso Pinheiro Fonseca - OAB/RJ86.991
Paulo Francisco Conte Ortega - OAB/RS53.270
Paulo Henrique Oliveira Barbosa - OAB/SP 127.287
Paulo Jorge Pires Plaisant - OAB/MG 52.785
Pedro Eloi Soares - OAB/RJ 52.318
Pedro José Alves - OAB/RJ14.182
Rafael Arruda Broll - OAB/RS66.922
Rafael Latorre Lorbitzki - OAB/RS71.269
Ricardo Luís Rebelo Schramm - OAB/RS 31.791
Rita Maria de Faria Corrêa Andreatta - OAB/RS 12.362
Roberto Mazzini Bordini - OAB/RS 28.796
Roger Kelleter - OAB/RS 54.442
Rogério Guimarães Oliveira - OAB/RS 22.309
Rogério Rodrigues Rocha - OAB/GO 28.500
Rogério Spotti - OAB/MS9.119
Ronaldo Ferreira Aragão Sardinha - OAB/RJ83.506
Samuel Pfluck - OAB/RS37.623
Saul Guilherme Soibelmann - OAB/RS 6.551
Sebastião Maria Sabino - OAB/GO12.953
Sergio Freitas - OAB/MA 8.936
Simone Janson Nejar  -  OAB/RS 77.033
Suelena Cioccari Lannes - OAB/RS 44.340
Tânia Mara Silva Neves - OAB/ES 2.676
Tereza Newman Nery Vaz - OAB/PB 1.670
Teresinha Winter - RG 7026253679
Thauser  Bezerra Theodoro - OAB/MA5.859
Thiago Gabriel Mendes Cordova - SSP/PR8276032-6
Ulisses Santos Barrozo - OAB/RJ 124.522
Vagner Tavares Jacinto - OAB/SP 176.049
Valdemiro Ferreira da Silva - OAB/SP260.698
Vanda Mousinho de Brito  - OAB/PB 4.203
Vanessa Baggio - OAB/SP 211.887
Vanessa Ribeiro Mansson - OAB/RS 34E317
Vicente Cardoso de Figueiredo - OAB/RS 73.417
Victor Cardoso Soares - OAB/MG119.534
Victor Sérgio Pereira da Rosa - OAB/RS41.983
Virginia Barbagli - OAB/RS21.110
Virginia Keller - OAB/RS 53.940
Vladimir Lage - OAB/SP 133.232-D
Wanda Marisa Gomes Siqueira - OAB/RS11.060
Zoroastro do Nascimento - OAB/PR 13.313