19 de janeiro de 2012

Evandro Lins e Silva: uma breve homenagem



Uma vida longa dá para tudo.” Certa feita foi assim, parodiando o escritor português Miguel Torga, que Evandro Lins e Silva expôs sua percepção do tempo decorrido e de sua trajetória dentro dele. E, de fato, a vida longa de Evandro deu mesmo para tudo. Para ser o advogado excepcional, tribuno inigualável, defensor dos perseguidos de toda natureza, inclusive os mais de 1.000 políticos vitimados pelo Estado Novo, a quem prestou assistência jurídica gratuita; para ser o homem de Estado, ministro das Relações Exteriores e Chefe da Casa Civil do Governo João Goulart; para ser o membro respeitado do Poder Judiciário, exercendo com denodo democrático e destemor o alto cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, de onde saiu cassado pela ditadura militar por sua incompatibilidade com aquele nefando regime de força. E deu mais. Deu ainda para ser de novo advogado e atuar, como procurador da Nação brasileira, no memorável movimento pelo afastamento do presidente Fernando Collor.
Com tantos títulos, merecidamente conquistados a custa de seus estudos jurídicos e temperados por uma carreira profissional absolutamente brilhante, Evandro Lins e Silva tornou-se, inegavelmente, um dos maiores vultos da advocacia brasileira. Dele pode-se dizer que compreendeu com exatidão, levando a efeito prático, o papel que esse profissional tem a desempenhar na sociedade e na história do país, desde as lutas abolicionistas de Luis Gama e Rui Barbosa, passando pela ação missionária de Sobral Pinto, o católico militante que defendeu Prestes, comunista e ateu convicto, até chegarmos aos nossos heróis da categoria que, com o risco de suas próprias vidas, enfrentaram os anos sombrios da ditadura militar.
Em Evandro Lins e Silva a advocacia sobressaia-se respeitosa perante a sociedade, porque o profissional sempre esteve, de mistura, amalgamado de dotes técnicos, dirigidos à defesa dos clientes e ao cumprimento do mandato, e do espírito elevado de protetor dos valores necessários à edificação de uma sociedade justa, fraterna e igualitária. Pernambucano de origem, nascido no Piauí, Evandro formou-se na Faculdade de Direito do Estado do Rio de Janeiro em 1932, vivenciando os acontecimentos desencadeados pela Revolução de 1930, que pôs abaixo a República Velha. Dele mesmo nos vem uma breve avaliação do que foram aqueles anos de estudo: “período tumultuado, com a revolução de 1930 de permeio, passando por decreto e sem exames, em curso deficientíssimo, reduzido a quatro anos por uma reforma de ensino, raras aulas frequentadas”. Destarte, pode-se idear que sua notável cultura jurídica tenha sido forjada muito mais por sua vontade autodidata, ao largo da formação escolar clássica. E foi ainda enquanto estudante, ao assistir a um julgamento, que adveio sua paixão da vida toda, a advocacia criminal e o júri, lugar em que seguramente passou a maior parte de sua vida profissional e do qual se tornou um de seus maiores expoentes. Certamente o seu caso de estréia na Corte popular em muito contribuiria para o fatalismo dessa paixão: era a defesa de um réu chamado Otelo, que assassinara a amante, evocando, na forma e no fundo, a tragédia clássica de Shakespeare.
Sobre o grande advogado, jurista, político, homem de Estado, homem de letras (acadêmico da ABL, onde ocupou a Cadeira número 1) homem de esquerda, fundador do Partido Socialista Brasileiro, há tanto o que dizer, sempre avultando, enaltecendo, divulgando os feitos. Os 100 anos que Evandro estaria completando, certamente teriam ainda dado para fazer mais ainda. E não porque tenha faltado algo, mas sim porque de e em Evandro Lins e Silva o fazer coisas implicava no exercício diário da plena cidadania, da busca constante pela justiça. Em seu discurso de posse na Academia Brasileira de Letras, o próprio Evandro nos revela o segredo de sua humanista missão. Novamente citando Miguel Torga, afirmou então que continua ria “com a mesma pertinácia a ser sinaleiro da esperança no caminho de quantos, neste vale de lágrimas, desesperaram de a encontrar”. E, de fato, Evandro foi e continua ser esse sinaleiro para todos nós.
Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2012

9 de janeiro de 2012

A OAB enfim desperta de seu estado letárgico e defende o Conselho Nacional de Justiça, mas sem citar a ministra Eliana Calmon.

Conselho Nacional de Justiça e OAB
A OAB enfim desperta de seu estado letárgico e defende o Conselho Nacional de Justiça, mas sem citar a ministra Eliana Calmon.



Ministra Eliana Calmon

Foi um parto difícil e demorado. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu sair da inércia para defender as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o reinício da apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Em nota, a entidade também se mostrou favorável à apuração de “todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos”.

Veja a íntegra da nota, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

[#adRetengulo - Anuncios - Esquerda]“A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:

1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.

2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrafo 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.

3. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.

4. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.

5. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.”

Enfim, a ministra Eliana Calmon não está mais sozinha. Além do apoio da OAB (antes tardio do que nunca) continua a receber adesões via internet o manifesto de juízes federais a favor do Conselho Nacional de Justiça. Como dissemos aqui há alguns dias, ainda há juízes em Berlim, digo, no Brasil.

Quando a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, diz que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral contra ela”, merece ser ovacionada em cena aberta.

Ela nega as informações das associações de que ela estaria investigando 231 mil magistrados, servidores de tribunais e seus parentes. Segundo a ministra, os magistrados sob investigação não passam de 500 integrantes de 22 tribunais.

- Só posso lamentar a polêmica, que é fruto de maledicência e irresponsabilidade da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que mentirosamente desinformam a população ou informam com declarações incendiárias e inverossímeis – afirma a corregedora, que já está informalmente escolhida aqui pelo Blog como a Personalidade do Ano.
Carlos Newton/Carlos Newton

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