24 de abril de 2011

A mensagem de Ophir ao assumir a presidência da UALP transmite fé na advocacia

Ophir assume UALP e defende novo



reposicionamento no cenário mundial


Extraído de: OAB - 21 de Fevereiro de 2011


Brasília, 21/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (21) do bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Manoel Pinto, a Presidência da União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP), para a qual foi eleito por unanimidade para um mandato de dois anos. Em seu discurso de posse, Ophir afirmou que destinará todos os seus esforços para integrar a advocacia de língua portuguesa e colocá-la no lugar de representatividade internacional onde deve estar. Segundo Ophir Cavalcante, deve-se reconhecer que o peso dessa advocacia no cenário internacional está aquém da importância e do expressivo número que representa - hoje de 25% dos advogados do mundo.


"Isto apenas reforça a necessidade de transformarmos o intercâmbio numa força propulsora capaz de aumentar a influência de toda a comunidade dos países de língua portuguesa no mundo. Reserva-se aos advogados um papel decisivo para sairmos da periferia e ocuparmos um lugar de destaque entre todas as nações", afirmou o presidente nacional da OAB.


Ao transferir a Presidência para Ophir Cavalcante, o bastonário angolano se disse otimista em relação ao que a OAB poderá fazer pela UALP e defendeu ações conjuntas concretas entre os países que integram a entidade - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. "Não basta contarmos com uma língua em comum, é preciso que estejamos efetivamente ligados e que encampemos ações concretas de cooperação".

A seguir a íntegra da mensagem lida por Ophir Cavalcante no ato de posse:


"Senhoras e Senhores,

Orgulho e honra são sentimentos que se mesclam neste momento em que tomo posse como Presidente de uma entidade que tem como perspectiva estreitar as relações sócio-culturais, econômicas e de cooperação entre os advogados de língua portuguesa.


Nossos países - Brasil, Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique e São Tomé e Príncipe - juntos, somam cerca de 250 milhões de habitantes, distribuídos pela América, Europa, África e Ásia/Oceania. Juntos, somos 25 por cento dos advogados do planeta. Juntos, somos força e exemplo de solidariedade em um mundo ainda repleto de barreiras.

Mas devemos reconhecer que o nosso peso no cenário internacional está aquém da importância e do expressivo número que juntos apresentamos. Isto apenas reforça a necessidade de transformarmos o intercâmbio numa força propulsora capaz de aumentar a influência de toda a comunidade dos países de língua portuguesa no mundo. Reserva-se aos advogados um papel decisivo para sairmos da periferia e ocuparmos um lugar de destaque entre todas as nações.

Nossa diversidade geográfica, ao invés de constituir empecilhos ao entendimento, assinala uma identidade marcada pela língua e pelo Direito em defesa de ideais comuns. Somos adeptos do Estado democrático de Direito e regidos por Constituições soberanas legitimadoras de uma coletividade política de cidadãos iguais.

A promoção da cultura jurídica, a defesa do Estado de Direito e das liberdades e garantias individuais, a defesa do prestígio e livre exercício da profissão são atribuições da União dos Advogados de Língua Portuguesa e bandeiras permanentes de uma classe essencial à efetiva aplicação da Justiça. Seja em que parte do planeta for.


Na verdade, falamos uma língua única, advogados de todo o mundo, quando nos enfrentamos os ataques às liberdades, à democracia e ao direito de defesa. Os advogados são guardiões permanentes desses sagrados princípios, sem os quais não existiria o que hoje chamamos de civilização.

Mas temos, também, problemas de ordem corporativa que precisam ser urgentemente enfrentados. Mesmo diante do crescimento e complexidade das demandas jurídicas em nossos países, o mercado de trabalho se apresenta cada vez mais competitivo. As dificuldades são inúmeras, mas elas cobram de nós soluções criativas de forma a oferecer perspectivas melhores aos colegas de todos esses rincões.


Muitos têm sido os encontros e programas de cooperação realizados entre os advogados lusófonos, mas devemos nos próximos anos intensificar esse intercâmbio com uma série de ações visando inserir cada vez mais a advocacia de língua portuguesa no mercado internacional.

Podemos - e devemos - usar as ferramentas tecnológicas disponíveis, como a rede mundial da Internet, para ampliar os contatos entre os advogados de língua portuguesa, ao mesmo tempo em que é se impõe uma cooperação estreita com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com vistas a identificar oportunidades comuns de trabalho.

Esta cooperação envolve também entidades representativas de advogados de outras línguas, com as quais devemos manter estreito contato.

Já se completaram doze anos desde a criação, em 1999, do Conselho Permanente de Ordens e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa, que resultou na UALP. Nesse período, o mundo mudou bastante, milhões de informações passaram a circular em tempo real, interferindo em nossas relações profissionais e até pessoais. As distâncias diminuíram, mas a língua ainda é o elemento mais vigoroso de uma cultura.

Cada país tem a sua peculiaridade. O Brasil, por exemplo, possui influência não só indígena e africana, mas também árabe, oriental e de outros países europeus. Na África, há influência das diversas etnias ali existentes, o mesmo ocorrendo com Macau em relação ao continente asiático.

A língua portuguesa, no entanto, continua sendo o nosso fator de coesão e de aproximação. Com ela, seremos ouvidos e compreendidos, como desbravadores que somos, superando distâncias e obstáculos, singrando por mares furiosos e escapando de rochedos traiçoeiros para provar, afinal, que o mundo é redondo.


Que Deus nos guie e ilumine.


Muito obrigado."


Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2574849/ophir-assume-ualp-e-defende-novo-reposicionamento-no-cenario-mundial

18 de abril de 2011

Manifestações de advogados no espaço Advogadosdo Brasil de interesse da advocacia

17.04.2011
------------

O Jornal CORREIO de Santa Catarina, que circulou em São José, edição de 08 a 14 de abril de 2011, traz uma matéria de interesse dos Advogados do Brasil:

SETORES QUE ENTOPEM O JUDICIÁRIO

Entre os 100 maiores litigantes nacionais, o setor público federal (38%) e os bancos (38%) têm a maior quantidade de processos, seguido do setor público estadual (8%), empresas de telefonia (6%) e o setor
público municipal (5%). Juntos, os setores acima elencados representam 95% do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais. Desses processos, 51% tem como parte ente do setor público (União, Estados e Municípios), 38% empresas do setor bancário, 6% companhias do ramo de telefonia e 5% de outras empresas.  Do total de processos dos 100 maiores litigantes nacionais, 59%, referem-se ao pólo passivo
(réus na ações propostas), enquanto que do setor público municipal 97% dos processos, referem-se ao pólo ativo (o município moveu a ação).
Na justiça Federal, o setor público federal também é recordista em quantidade de processos (77% do total), seguido dos bancos (19%), conselhos profissionais (2%) e educação e serviços (1% cada).  O setor público e os bancos também sãos os campeões de demandas na Justiça do Trabalho: 27% do total envolvem o setor público federal, 21% os bancos, 19% a indústria, 7% o setor de telefonia e 7% o setor público estadual.

O ESTADO DE SANTA CATARINA, O BESC, que agora é BESC/BANCO DO BRASIL e a UNIVALI estão entre os 100 maiores litigantes, com demanda na Justiça do País, com ações em tribunais estaduais, regionais federais e do trabalho. O Estado de Santa Catarina ocupa a 49ª posição, o BESC o 61º lugar e a UNIVALI a 89ª posição, segundo relatório divulgado pelo CNJ.

O MAIOR LITIGANTE DO BRASIL E O INSS, COM 22,3% DAS DEMANDAS DOS 100
MAIORES LITIGANTES NACIONAIS, SEGUIDO PELA CEF, COM 8,5% E PELA
FAZENDA NACIONAL, COM 7,4%.

COMENTÁRIO:

Diante desse quadro acima apresentado, verifica-se que o Poder Judiciário chegou ao seu limite de receber demandas judiciais.

Cabe a OAB criar Comissões de Estudos sobre a capacidade do Poder Judiciário Nacional em cumprir e fazer cumprir a prestação jurisdicional buscada pela população brasileira.

Cabe aos Advogados buscar outros meios para solucionarem os litígios que envolvem seus clientes, sob pena de continuarmos entupindo o Judiciário com demandas que não serão solucionadas nem a longo prazo.

OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIVULGAM SEMPRE QUE NOS ESTADOS UNIDOS DA
AMERICA DO NORTE, os advogados agem de forma diferenciada, a saber:

Primeiro: investigam o caso, colhendo as provas necessárias para criar o litígio entre as partes;

Segundo: Com os meios de provas em mãos, notificam a parte contrária, acenando com um acordo vantajoso para ambas as partes;

Terceiro: Esgotadas todas as possibilidades de acordo entre as partes, acionam o Poder Judiciário.

Quarto:  O Poder Judiciário prioriza a conciliação entre as partes, para evitar uma sentença recorrível e procrastinatória.

Quinto: O Poder Judiciário costuma aplicar súmulas e decisões judiciais que passam a ser leis entre as partes.

NO BRASIL, AINDA PREVALECEM AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

1.  O Setor Público, através de suas Procuradorias não tem competência para fazer acordos extrajudiciais, por conta do princípio da legalidade, que obriga ao administrador público praticar somente os atos previstos em lei e cumprir as decisões judiciais transitadas em julgado.

2.  Cabe aos interessados em acionar o setor público, preliminarmente, requerer administrativamente, a solução do litígio, que, quase sempre, recebem como respostas, PELO INDEFERIDO, que serve de alento, para irem buscar no JUDICIÁRIO os seus direitos negados no âmbito administrativo.

3.  O Pagamento via Precatório é relegado a segundo plano, porque ninguém assume o poder-dever do Estado, NEGANDO-SE O ESTADO em cumprir os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros.

4.  O setor público tem privilégios nas demandas judiciais, principalmente nos prazos dados a União, Estados e Municípios, quando agem como partes.

5.  Os magistrados e os membros do MP não cumprem prazos, que devem somente serem respeitados e cumpridos pelos advogados, sob pena da lei.

6.  A doutrina é confusa e muitas vezes não é dominante.

7.  A jurisprudência não é vinculante.

8.  A corrupção passiva denigre o Poder Judiciário.

9.  A OAB e o CNJ não têm poderes para coibir a inércia do Poder Judiciário, entupido de demandas para serem julgadas.

10. Enquanto isso, os advogados mudam de profissão ou partem para concursos públicos, em busca de um cargo de provimento efetivo, quando não viram cabos eleitorais, em busca de um cargo comissionados nas
corruptas administrações públicas brasileiras.

Jonas Manoel Machado
Secretário Geral Adjunto
28ª Subseção da OAB/SC


Enviado pelo Colega Rael Rogowski
-----------------------

A justiça brasileira é cara e ineficiente (...). A advertência do Des. Eliseu Gomes Torres bem ilustra a situação: “Em nome da chamada celeridade, ingressamos no perigoso e estreito desfiladeiro da despersonalização do julgamento. Passamos a render-nos às pressões que apontam a morosidade da prestação jurisdicional como causa determinante crise do Poder. Com a devida vênia, demorar em julgar não
é um defeito, mas uma virtude. Defeito é o julgamento massivo, quase automatizado, que dá asas aos que pensam substituir o JUIZ-HOMEM por uma máquina.”

... continue lendo:
http://praiadexangrila.com.br/deficienci%E2%80%8Bas-estruturai%E2%80%8Bs-do-sistema-judicial-brasileiro%E2%80%8B/

---------------------------------

Enviado pelo Colega Paulo Jorge Pires Plaisant – Juiz de Fora/MG
------------------------

TJ-SP investigará juízes improdutivos

Órgão usará como parâmetro meta do CNJ que estabeleceu prazo para cortes julgarem processos iniciados antes de 2007

Resolução também determina que 47 mil processos que estão há três anos na corte sejam decididos em 120 dias

ROGÉRIO PAGNAN
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Os desembargadores paulistas com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Resolução publicada ontem pelo órgão determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora.
Essa medida vale para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga (zona sul). Eles serão repassados para outros desembargadores com melhor desempenho.
Quem receber esses processos antigos deverá julgá-los em até 120 dias.
Uma punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo.
No tribunal atuam também alguns juízes de primeira instância convocados.
O desembargador do TJ-SP e presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, classificou a medida como positiva. Segundo ele, a maioria dos juízes apresentará
justificativas para o acúmulo de processos.
Uma punição já prevista na resolução é que aquele com baixo desempenho terá a autorização para dar aulas "revista" pelo Conselho Superior da Magistratura.
De acordo com a legislação, os juízes e desembargadores só podem exercer uma outra atividade remunerada atuando como professores.
Além disso, o documento prevê ainda que os magistrados com baixo desempenho não poderão participar de comissões do tribunal.
Um dos termômetros dessa produtividade será a chamada "meta 2" do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a julgar todos os processos iniciados antes de 31 de dezembro de 2006,
ou de 2007, no caso de homicídio ou crimes contra a vida.
Outro parâmetro a ser utilizado é a atuação dos próprios colegas de corte.
Segundo a resolução, o juiz ou desembargador com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares de seção ou subseção poderá ser investigado.
Além das causas no arquivo do Ipiranga, há ações antigas que estão nos gabinetes dos magistrados. Esses também devem ser julgados em quatro meses pelos responsáveis, sob risco de punição.
No total, tramitam no Tribunal de Justiça, em segunda instância, 773 mil processos. A OAB-SP divulgou nota em que considerou a medida do órgão "corajosa".

------------------------------

Está aí a prova do que há anos venho falando, falando, falando...
Umas das principais causas do atolamento de processos no judiciário e a consequente lentidão da justiça.
Saiu o listão dos maiores litigantes na Justiça brasileira

João-Francisco Rogowski

(31.03.11)
O Estado do RS está entre os maiores demandantes e/ou demandados, figurando num indesejável 1º lugar como o "campeão" nas demandas postas na Justiça Estadual de todo o país. A tabulação foi revelada na
tarde de hoje (31) pelo Conselho Nacional da Justiça.

O Estado do RS vem seguido pelo Banco do Brasil e pelo Banco Bradesco.

De acordo com Fernando Marcondes, secretário-geral do CNJ, a pesquisa mostrou que "a Justiça trabalha para poucas pessoas". Ele estima que os 100 maiores litigantes correspondam a 20% dos processos no país.

“A pesquisa será um dos norteadores do Terceiro Pacto Republicano, pois o Estado - por seus diversos entes - se apresenta como maior litigante e precisamos discutir essa questão”, diz Marcondes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o maior litigante nacional, correspondendo a 22,3% das demandas dos 100 maiores litigantes nacionais, seguido pela Caixa Econômica Federal, com 8,5%,
e pela Fazenda Nacional, com 7,4%.

Na esfera da Justiça do Trabalho, a União é a maior litigante, com 16,7% das demandas. O setor público (estadual, federal e municipal), bancos e telefonias representam 95% do total de processos dos cem
maiores litigantes nacionais.

Apresenta-se, abaixo, o topo da listagem, mostrando os dez maiores litigantes, de acordo com o ramo de justiça.

Mais detalhes na edição de amanhã (1º) do Espaço Vital.

Veja a lista dos "dez mais":
Rank
Nacional
Justiça Federal
Justiça do Trabalho
Justiça Estadual
1.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
União
Estado do Rio Grande do Sul
2.
CEF - Caixa Econômica Federal
CEF - Caixa Econômica Federal
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Banco do Brasil S/A
3.
Fazenda Nacional
Fazenda Nacional
CEF - Caixa Econômica Federal
Banco Bradesco S/A
4.
União
União
Grupo CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
5.
Banco do Brasil S/A
Advocacia Geral da União
Banco do Brasil S/A
Banco Itaú S/A
6.
Estado do Rio Grande do Sul
Funasa – Fundação Nacional de Saúde
Telemar S/A
Brasil Telecom Celular S/A
7.
Banco Bradesco S/A
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A
Banco Finasa S/A
8.
Banco Itaú S/A
Emgea – Empresa Gestora de Ativos
Fazenda Nacional
Município de Manaus
9.
Brasil Telecom Celular S/A
Ibama  – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
Banco Itaú S/A
Município de Goiânia
10.
Banco Finasa S/A
Bacen – Banco Central do Brasil
Banco Bradesco S/A
Banco Santander do Brasil S/A

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22843

------------------------------------

Exatamente...

Esses "maiores litigantes na Justiça" são também os que mais litigam de má-fé, pois quando não têm razão, lucram é com a demora...

Aí, os juizes se omitem de aplicar as normas...

Ou porque têm preguiça de fundamentar, ou porque são influenciados pelos lobistas...

Assim, conforme registrei em
http://padilla-luiz.blogspot.com/2010/05/morosidade-processual-causas-e-solucoes.html
http://t.co/6b0vKt9

a Morosidade processual tem causas e soluções!

Abs

Luiz Roberto Nuñes Padilla

------------------------------------

18.01.2011
-------------

Enviado pela Colega Guilhermina Lavos Coimbra – OAB/RJ 32.694 – Rio de
Janeiro/RJ
--------------------------

Prezados Senhores:

Esta é a minha atual luta para melhorar a situação do foro do Rio de Janeiro. O poder da reclamação.

Não é possível aceitar esta anarquia existente, pois os nossos clientes estão nos cobrando sucessivamente providências que não dependem de nós e não encontramos respaldo do Judiciário, exceto propaganda de que o foro do Rio é o melhor do país.

Não dá mais para aceitar esta situação. Nunca, em 43 anos de advocacia, vi acontecer algo como agora.

É preciso dar um basta nesta situação. Petições estão levando seis meses para serem anexadas, conclusão e despachos mais três meses, sentenças, nem falar.

A OAB/RJ reúne-se com o Presidente do TJ para dar uma solução na 12ª Vara de Fazenda Pública, que hoje conta com 900.000 processos com um único Juiz, e o Presidente do TJ informa que está pensando em dividir pelas demais Varas de Fazenda Publica as ações, esquecendo-se de que estas Serventias estão abarrotadas de processos de pedido de remédios, prejudicando o andamento dos demais processos. Isto só pode ser uma falácia.

Já enviei carta para a OAB e nenhuma providencia foi adotada. Peço desculpas pela minha revolta. Não dá mais para aguentar.

Abraços

Roberto Santos
OAB/RS 17.550
Rio de Janeiro/RJ

-----Mensagem original-----
De: Roberto Santos
Enviada em: sexta-feira, 14 de janeiro de 2011 11:47
Para: 'Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro'
Assunto: RES: Fale Conosco Ouvidoria

Recebi com pesar, no dia 13, a informação sobre o meu pedido a respeito do processo 2008.001.038.476-0.
Realmente é lamentável a resposta do Sr. Escrivão da Vara Cível.
Pensei que, com a reclamação, a Corregedoria adotaria alguma providência junto à Vara, no sentido de acelerar a juntada de petições nesses cartórios, que inexplicavelmente recebem as petições do Proger e as deixam sobre as mesas, anexando-as quando bem entender.
Isto demonstra a anarquia que reina no foro do Rio de Janeiro, sem que qualquer medida seja adotada para acabar com este descalabro. Propaga-se pela imprensa sobre a celeridade processual, prestação
jurisdicional rápida, mas tudo não passa de uma falácia. O maior exemplo está no fato de que uma simples ação de despejo por falta de pagamento, no Rio de Janeiro, está levando em média 2 anos. Vide o exemplo
do processo 016-643-12.2009.8.19.0001, em que a petição de outubro somente será apreciada em abril pois a Vara está juntando petição de julho de 2010. Que saudades do tempo em que o escrevente recebia os advogados diretamente, ao invés dessa famigerada banca única em que cada hora somos atendidos por
serventuários diferentes que prometem resolver as nossas dificuldades, mas nada fazem.
Por que o TJ não faz um mutirão para resolver este problema como foi feito no TRT?
A OAB, por outro lado está preocupada com problemas de tortura, mas esquece de que a maior tortura está no dia a dia do advogado com questões desta natureza. Já enviei carta para a OAB. Resultado: "zero".
Espero que o novo Presidente do TJ atenda aos reclamos dos advogados, já que a administração, que em boa hora se retira, demonstrou uma total insensibilidade para com esta questão. O meu próximo passo já foi adotado: pedirei para ser recebido pela Ministra Eliana Calmon no início de fevereiro, quando pretendo relatar as nossas dificuldades e pedir para que ela intervenha em favor dos advogados do Rio
de Janeiro.

Atenciosamente,

Roberto Santos
OAB/RJ 17.550


-----Mensagem original-----
De: Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro
[mailto:nao.responda@tjrj.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 11 de janeiro de 2011 15:55
Para: ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS
Assunto: Fale Conosco Ouvidoria

Prezado(a) Sr(a). ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS sua manifestação foi
recebida pelo Fale Conosco da Ouvidoria.

Guarde o nº. de sua manifestação para consultas posteriores.

Nº. 2011.000560

-------------------------------------

Enviado pelo Colega Rael Rogowski

--------------------

A Grécia tem um ano para tomar medidas para resolver a lentidão do seu
sistema judiciário.

http://www.conjur.com.br/2010-dez-28/direito-europa-grecia-intimada-acabar-lentidao-judicial

-----------------------------------

Subscrevo as palavras do Professor Adroaldo Fabrício.

Embora a objetividade e concisão sejam preciosas, é preciso respeitar a diversidade.

"se o juiz não pode ler além de dez laudas, é hora de fechar tudo
e passar a decidir pelo par-ou-ímpar."

Há casos em que a metade de dez, é exagero.
Já fiz recurso de apelação com apenas um parágrafo, menos de cem caracteres.
E foi provido. Mês passado, repeti a façanha em três recursos de agravo,
todos com menos de uma lauda. Um dos recursos foi examinado, e provido.
Dois, ainda não foram julgados.

Contudo, há casos nos quais não é possível tratar das questões envolvidas em apenas dez laudas... Contudo, para estes casos, com múltiplas teses, lembramos de outro dos nossos excelentes professores do PGD-UFRGS, nos anos oitenta, o saudoso professor Clóvis Veríssimo do Couto e Silva, falecido em
1992*.

*http://www.padilla.adv.br/ufrgs/clovis/

Professor Clóvis pregava deixar no texto apenas a ideia que pretendíamos transmitir. Tudo que fosse referência, indicação, explicação, era deslocado para nota de rodapé.

Contudo, a eficácia dessa técnica exige uma educação para a leitura.

Lemos o texto.  Concordando com as ideias, a leitura flui, e podemos acompanhar o autor rapidamente até a conclusão.

Caso contrário, quando surge alguma divergência ou dúvida sobre a validade de afirmativas ou raciocínios, examinamos a nota de rodapé respectiva, para verificar qual é o fundamento ou o raciocínio no qual se baseia o autor do texto.

Essa técnica permite limpar o texto.

Contudo, esbarra em culturas, como a da superficialidade.
Inclusive alguns tribunais recomendam que notas de rodapé sejam evitadas.
E que as citação sejam em bloco, com a referência bibliográfica agregadas à doutrina.

Se a eficácia dessa técnica supõe uma educação para a leitura com a qual não parecem estar familiarizados alguns operadores do Direito, podemos adaptá-la:

Que tal substituir a nota de rodapé por uma, acabo de criar, nota de pé de parágrafo?...

Coloca-se a ideia, em cada parágrafo. Seguida das explicações e referências, no parágrafo seguinte, em letras de menor destaque...

É (mais) uma ideia - que acaba de ocorrer, sub censura dos Colegas...

HÁ - BRAÇOS

Luiz Roberto Nuñes Padilla
Porto Alegre/RS

-----------------------------------

Prezados Colegas,

Há muitos anos venho me batendo num ponto que precisamos vencer a qualquer custo, porque se não vencermos certamente a maioria de nós sucumbirá à míngua de meios para se manter.

Infelizmente nós, advogados, somos os únicos profissionais que só conseguem pensar individualmente, aplicando o famoso "farinha pouca meu pirão primeiro".

Precisamos ter o domínio do que fazem ou devem fazer os representantes da OAB, até porque lá estão como nossos representantes e não como donos do poder.

É claro que achar que eles atuariam como representantes da classe é uma utopia, até porque ninguém gasta o que gasta para trabalhar de graça a troco de nada, "Cerrrto", diria o Gerson.

Precisamos acabar com o "beija mãos", os pedidos "com pires na mão", e a submissão ao mandonismo oportunista dos membros do Poder Judiciário, até porque temos missão muito mais importante do que a de simplesmente operar o direito.

Vejam a sacanagem do recesso do Rio de Janeiro: terá início no dia 20, uma segunda-feira, e terminará dia 6, uma quinta-feira, com o reinício de contagem de prazo, e colocando o advogado sob pressão para entregar
seus trabalhos já na segunda-feira seguinte.

Precisamos pressionar para que as férias aconteçam.

Fernando Bornéo
Niterói/RJ


----------------------------

11.12.2010
-------------

Cara Colega Evelena, prezadíssima ex-aluna (referente mensagem de 19.11.2010, logo abaixo):

A concisão, é, por certo, uma virtude. Mas um balde d'água não cabe em uma garrafinha long neck. Quando o juiz de qualquer grau (ou, mais provavelmente, o assessor ou estagiário) escreve vinte páginas de
despautérios, como posso "desossar" isso tudo no recurso, sem analisar cada ponto?

Se a regra me exige "minucioso cotejo analítico" do acórdão recorrido com cada um dos paradigmas, que podem ser vários, como faço para socar isso tudo em uma dezena de páginas?

Nada contra a concisão, repito. Mas o "tabelamento" é cego e burro.
Mais: se o juiz não pode ler além de dez laudas, é hora de fechar tudo e passar a decidir pelo par-ou-ímpar. O que, desconfio, já está acontecendo em alguns casos. E não sou eu quem diz, é a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional da Justiça e experiente juíza de carreira.

E acho que já escrevi demais para o teu gosto.

Grande abraço.

Adroaldo Furtado Fabrício
OAB/RS 44.992
Porto Alegre/Rs

--------------------------

Na realidade, essa limitação quanto ao conteúdo, já está em plena vigência, quanto ao limite de envio de dados em petições eletrônicas ao STJ.

Resta saber, se, a exemplo do procedimento lá adotado, enviando-se a complementação do que faltou, em outra petição complementar, também poderia se adotar a mesma estratégia e complementar a petição noutras
10 folhas!

Também tenho a mesma dúvida do Dr. Fabrício, se esta limitação "sugerida", vai atingir outras peças jurídicas?!

Telmo Schorr
OAB/RS 32.158
Porto Alegre/RS

---------------------

A última edição do Jornal da ORDEM aqui do RS trouxe uma matéria denunciando o risco de colapso no Judiciário.

Já estamos em colapso.

Já ouvi - com profunda lástima - dezenas de colegas pensando em abandonar a profissão. E não são advogados novatos, são colegas de importante e destacada atuação.

A insensibilidade dos setores e agentes públicos é alarmante. Mais do que isso, a maioria reage com fúria e com evidentes acenos de retaliação quando recebem críticas...

Existe uma safra de novos Magistrados que nos traz alguma esperança, mas são poucos, muito poucos...

Os processos, realmente, não andam. A demora é cada vez maior.
Quando escrevi o artigo "COMO TEM GENTE FAZENDO DE CONTA"
(http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=17951) que foi veiculado no Espaço Vital, cheguei a citar as comarcas onde ações tramitavam há mais de DEZ anos. Mas a história se repete e nada
ocorre,nada, absolutamente nada...

Nossas "carreiras" estão sendo destruídas e a advocacia está se tornando uma atividade para poucos - pouquíssimos -, em geral homens e mulheres que possuindo outras fontes de renda ostentam condições
sólidas de suportar a MORA de tempo do Judiciário e, aí inclusive, obtendo uma bela recompensa financeira.

Não é o caso dos advogados de ofício - onde me incluo - que sempre dependemos de nosso trabalho para sustentar a qualidade de vida. Sem rendas significativas de outras fontes, a qualidade de vida despenca
ano após ano. As melhores ações se arrastam impiedosamente, por anos...

E a vida não permite esperar anos e anos. A vida se vive no dia-a-dia.
A advocacia está sendo vergada e vencida por uma estrutura indecente, afinal não é crível que alguém pense ser razoável que uma atividade profissional reclame mais de uma década de tempo para ter aquilo a que
se propôs: - uma solução!

Uma simples solução. Ou o que pelo menos deveria ser uma simples
solução. A frustração é tão cruel que toma conta do advogado em dosedupla, porque a primeira grande frustração é a do cliente que, com toda razão, vem ao escritório e despeja lamúrias pela não obtenção de
uma pronta resposta a seus problemas. E a segunda frustração é a do próprio advogado, cuja remuneração depende na maioria das vezes do sucesso da demanda.

Não sei mais no que acreditar...

att

IVAN CEZAR INEU CHAVES
OAB/RS 25.055
São Sepé/RS

-----------------------------------

Enviado pelo Colega João-Francisco Rogowski
-------------------

Lançada campanha pela concisão nas petições e sentenças.

http://canaleletronico.net/index.php?option=com_content&view=article&id=457


-----------------------------------

Bom dia, Colegas.

O Informativo diário do Eg. CNJ nos trouxe a informação abaixo, que
transcrevo, para facilitar a pesquisa mais profunda dos interessados.
________________________

Cerca de 70% do tempo de tramitação do processo judicial é gasto com atos burocráticos
Segunda, 06 de Dezembro de 2010

Cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça brasileira é gasto com atos cartorários, como autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração, certificações, entre outros. O dado foi apresentado nesta segunda-feira (6/7) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no Rio de Janeiro. "O problema crônico do Judiciário é a burocracia", afirmou o conselheiro. Em sua apresentação, Walter Nunes abordou a importância do processo eletrônico para combater a morosidade na Justiça. "O processo eletrônico é a grande revolução do modelo de prestação jurisdicional e resolve todos esses problemas relacionados à burocracia", afirmou.
De acordo com o conselheiro, não se trata apenas da transformação do papel em processo eletrônico, mas da adoção de um sistema operacional de automação do serviço jurisdicional. "O processo eletrônico significa o funcionamento 24 horas do Poder Judiciário", relatou o conselheiro Walter Nunes. Uma das tarefas importantes para que se conclua a implantação do processo eletrônico é o prévio credenciamento das partes junto aos órgãos de justiça. "Quando alguém ou uma empresa se cadastra no processo eletrônico, está autorizando o Judiciário a fazer a comunicação por via eletrônica", explicou.
Outro avanço destacado pelo conselheiro é o uso do sistema audiovisual na realização de audiências judiciais, o que já é realidade em algumas varas de Justiça do país. O Código de Processo Penal (CPP) regulamenta a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por meio da videoconferência.
Segundo o conselheiro, uma vez adotado o sistema audiovisual, não será mais necessária a transcrição dos depoimentos.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
< Anterior
otas&id=12994%3Acnj-pretende-capacitar-3000-juizes-para-atuar-na-area-de-sau
de&Itemid=675>                  Próximo >
otas&id=12995%3Aconselheira-destaca-iniciativas-do-cnj-em-defesa-da-cidadani
a&Itemid=675>

Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br
_____________________

A informação é relevante e sua fundamentação mais extraordinária ainda.
Não sou contra os meios atuais de modernização do Judiciário, sincera e definitivamente, até por que não tenho a menor dificuldade em trabalhar com os sistemas existentes.
Todavia, sou contra a megalomania eletrônica do Poder Judiciário, no que pertine à sua eficiência e efeitos.
A DIGNIDADE HUMANA está sendo relegada no processo e, por amor ao que os
"líderes da modernidade" estão chamando de "irrefreável processo de modernização", está se esquecendo que NINGUÉM ainda produziu um sistema que possa responder, com eficiência, às necessidades do Judiciário.
Na realidade, estamos apenas "adaptando", para o Judiciário, o que temos e foi concebido para sistemas administrativos puros, sem as nuanças e vetorizações do sistema Judiciário, sempre na suposição de que o sistema atende às necessidades do sistema processual ou ao sistema de acompanhamento
e exame dos processos.
Para os atos mais elementares, é verdade que a adaptação até corresponde ao
que dela se espera, mas é só!
Além do mais, a pressão dos "lideres da modernidade" é tão intensa e
chocante, que os Usuários começam a se envergonhar de dizer que "não sabem
operar os sistemas" ou que "a vista não lhes permite ficar muito tempo
voltada para uma tela de computador".
E as mensagens nos são dadas por amigos íntimos, sejam de magistrados ou
ministros, ou pelos familiares desses, que acabam por nos passar a
informação não esperada de "que ele detesta o sistema" ou de que "ele não
consegue operar um computador e, ao mesmo tempo, ler, transcrever e cotejar
os elementos, argumentos e provas constantes de um processo".
Gostaria bem de ter acesso a um tal levantamento, de que a reportagem acima
nos dá notícias, porque NÃO POSSO CRER que a AUTOMATIZAÇÃO vá reduzir PRAZOS
PROCESSUAIS, DIGITALIZAÇÃO de DADOS, e tudo mais que se apregoa será feito
com maior eficiência.
E tudo isso, porque há um VETOR INDISPENSÁVEL ao processo, que é o SER
HUMANO, que continuará o mesmo, com suas deficiências, qualidades, por
certo, mas limitações mecânicas e funcionais.
Ao se dizer que " .... 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça
brasileira..." é gasto com atos cartorários, seria mister que se informasse
quanto representa, no processo, a tramitação.
E, também, o que se está chamando de tramitação.
É que a tramitação compreende, sem dúvida, para o Judiciário, o tempo que se
inicia com a distribuição e, certamente, até o trânsito em julgado. Todavia,
nesse íter temos o tempo de leitura, de reflexão do Juiz, do Advogado, do
Ministério Público, da Defensoria, bem assim o tempo de elaboração da
manifestação.
Ah, e para quem lida com processo diariamente, não podemos deixar de nos
referir ao exame e cotejamento das provas.
E os oftalmologistas estão registrando, num crescendo preocupante, os
problemas que afetam o sistema de visão, provocados pelo uso de
computadores. E, segundo o meu oftalmologista, que é professor
universitário, sem que se tenha uma resposta segura e eficiente para os
problemas. Apenas e enfaticamente recomenda que busque, a cada número
determinado de minutos, ficar um certo tempo sem olhar para a tela do
computador!
Começa a se tornar até natural, aqui no Rio de Janeiro, a questão do
desaparecimento de processos.
No momento em que escrevo, um processo em que atuo está sendo reconstituído,
exatamente porque "desapareceu". Isto é, ninguém sabe onde se encontra. E,
note-se, os Advogados NÃO TÊM MAIS ACESSO aos processos, como antigamente.
Eles ficam "disponíveis", quando o Advogado tem que intervir. No mais, é
somente o manuseio interno dos funcionários de Cartório e dos funcionários
da Justiça!
Em quarenta e nove anos de advocacia, foi somente APÓS o sistema moderno de
acompanhamento processual que, por agora, três vezes, tive que enfrentar a
reconstituição de processos.
Anteriormente, JAMAIS tinha tido que enfrentar o sistema!
Não tenho medo das críticas que os "pseudo modernistas" a mim farão.
Todavia, gostaria bem de lhes informar que, ao longo de minha vida
profissional, tivesse eu, então, disponível os sistemas audiovisuais, para
oitiva de pessoas, não teria, certamente:
a.      Descoberto que uma testemunha, num processo de acidente de trânsito,
com um veículo do meu cliente, estava mentindo, porque pretendia, com a
demissão do motorista da empresa, que conduzia um dos veículos acidentados,
assumir o carro dele. Isso só me foi possível, porque pude notar, ao longo
da entrevista que mantinha com a Testemunha, que seu comportamento era
extraordinário, pelo gestual, por um certo incômodo que demonstrava em
certos momentos, por uma certa impedância da Testemunha, durante o processo
de sua inquirição;
b.      Descoberto qual dos quatro caixas de um banco, meu cliente, estava
cometendo um desvio de recursos, na sua filial, localizada em outro Estado.
Isso só foi possível, porque numa entrevista pessoal, em que procurar
avaliar a atitude gestual, facial e os volteios orais das respostas, em
certo momento pude desferir na mesa em que usava um som forte e
determinante, que provocou na pessoa inquirida - sem que eu a tivesse
ameaçado fisicamente ou oralmente! - uma reação de confissão, em que tudo
relatou. Naquele momento, apenas, em voz firme e determinada, perguntei,
enquanto batia na mesa com o lápis que então portava: "Você tem alguma coisa
a me dizer, aqui e agora?"
c.      Descoberto, durante uma audiência, pela postura do polícia militar
que depunha, inquieto, suando, olhando insistentemente para o meu
ex-adverso, que alguma coisa tinha se passado, que o tornava tenso e que
estaria distorcendo seu depoimento. A constatação veio, pois, com a
indagação, que o Juiz me permitiu formular diretamente à Testemunha, com voz
forte: "O Senhor jurou dizer ao Doutor Juiz a verdade, somente a verdade.
Assim, nós queremos saber quando foi que o Senhor soube o que deveria dizer,
aqui na audiência, para o Dr. Juiz? __ O Senhor estava presente no momento
do acidente?" __As respostas que se seguiram foi de que tinha realizado uma
reunião com o "Doutor ali, ontem", e "eu não estava na hora do acidente no
local. Cheguei depois."!
d.      Convencido, pelo meu gestual e pela minha reação a um só tempo
histriônica e dramática, a um Júri, que meu Cliente era inocente. Porque
embora não faça mais a advocacia criminal, também nela atuei e vivi a
experiência da "presença física" que não tenho dúvida que se perde com o
processo audiovisual, do qual já tive ocasião de participar como Advogado,
em empresas que eram minhas Clientes. Acho que o sistema audiovisual é ideal
para um impessoal e formal cumprimento de uma fase processual, mas não para
a captação das verdades ou mentiras de que o SER HUMANO possa estar
contendo.
e.      Não teria sido violentamente "agredido verbalmente" por um menino de
doze anos, que sofria de paralisia numa das pernas, antes que eu tivesse
acesso a um "documento comprobatório do terreno que o Pai comprara para a
Mãe", analfabeta, e que demonstrava a "aplicação do dinheiro" que a Mãe
ganhara do Pai, Avô do menino, para ajudar na compra da "casa própria". Numa
fração de segundo, ao sair a Mãe da sala, onde me encontrava, o menino
voltou-se para mim e com voz emocionada, mas firme, me disse: "Se você
disser alguma coisa a ela eu te mato"! __ Fiquei estupefato, sem nada
entendem, mas imediatamente pensei: tem coisa grave, nesta história. __ E
tinha. Sendo analfabeta, crédula, a Mãe, aceitou como "prova de compra de
três terrenos, na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro", um pedaço de
papel, com linhas traçadas na forma de um órgão sexual masculino, totalmente
dividido em "lotes", em que em alguns se encontravam linhas tracejadas em
azul, em outras vermelho e, em outras, ainda, amarelo. O Pai assegurara à
mulher, Mãe do Menino, que os "lotes em vermelho" eram os "lotes" que ele
comprara para ela, com o dinheiro do sogro. Eu fiquei mudo, então. Nada em
sentido contrário e, até, a aconselhei a guardar, bem guardado. Eu não ia
desconsiderar a advertência do Menino de doze anos, que sabia de tudo,
preservando seu Pai e, também, a crédula e analfabeta Mãe!
               Não tenho dúvidas de que o audiovisual, para uma entrevista
com essa Mãe e com essa Família, não teriam me proporcionado tal efeito. E
não tenho dúvidas, também, que nenhum Magistrado poderia ser surpreendido
com reações de Partes ou de Testemunhas, se tirarmos do processo o efeito da
presença física. É lógico que acho o sistema excelente para preservar
Testemunhas das pressões que uma das Partes possa sobre ela fazer, mas o
efeito é esse, tão somente. É que o audiovisual distancia os sentimentos e
gela as emoções. E como já convivi com o sistema, não tenho dúvidas, quanto
a isso. Pelo menos, enquanto os meios eletrônicos que tivermos não nos
permitirem captar mais do que podemos hoje captar.
Portanto, repito, não sou contra a modernização do processo, contra a
eletronificação do processo, mas gostaria bem de ver tudo isso acompanhar o
passo do Ser Humano, a HUMANIZAÇÃO dos meios, de tal forma que só fossem
introduzidos na mesma velocidade que ele, o SER HUMANO, emprega, na média,
para absorver os sistemas.
E para os críticos do que escrevi, vou logo informando, que tenho computador
com boa capacidade, tela sansung de 15, uma memória independente Seagate, de
larga capacidade, duas impressoras, ambas a laser, uma a cores e outra em
preto, bem assim aparelho scanner, para fax, etc., tal como os "lideres da
modernidade" recomendam.
Ah, e usando o Window 7, tive que buscar, internacionalmente, os drives para
os equipamentos que tinha, embora fossem eles novos, porque não havia a HP
disponibilizado drives para esse novo sistema da Microsoft!

Pedro José Alves
Advogado
Rio de Janeiro/RJ

------------------------------

19.11.2010
-------------

Colegas:

Sempre escrevo com o máximo de concisão e precisão. Uso palavras
escolhidíssimas. Escrever folhas e folhas, pra mim, é sinal de:

1 - não saber escrever ou
2 - tentar dificultar o entendimento do que deve ser esclarecido.

Meu lema (em português coloquial) é:

"Ou tu diz em 3 linhas, ou tu disse besteira ou t'inrolou!"

Evelena Boening
OAB/RS 28.834
(sem circunlóquios)

----------------------------

Morro e não vejo tudo... A regra aplica-se a pareceres? A artigos de
doutrina? Quem sabe a livros?

Adroaldo Furtado Fabrício
Porto Alegre/RS

--------------------------------

Prezados Colegas,

Uma notícia me chamou atenção, pois tenho me batido muito num ponto
de vista que resolveria o problema da celeridade processual, que tem
sido a grande reclamação dos advogados, à exceção das Diretorias da
Ordem dos Advogados, para os quais as portas estão sempre abertas,
quer diretamente com os Magistrados Singulares, quer com os de segundo
grau de jurisdição.

A notícia que li foi da Colega Ana Lúcia Pereira - OAB/RS 61.992, logo abaixo,
na data de 05.05.2010.

Foi-se o tempo em que a Ordem dos Advogados era uma instituição
combatente, já que se transformou num centro de convergência de
interesses, e os advogados, que elegem essa corja de omissos, deveriam
pressionar suas Seccionais ou até mesmo o Conselho Federal.
Os processos não andam no país inteiro. Serventuários não processam e
juízes não julgam.
Por que isso acontece?
Porque as custas são satisfeitas de forma antecipada.
Os Advogados de São Paulo, por exemplo, já enfrentaram duas grandes
greves de Serventuários, a primeira pior do que a segunda que, na
minha visão, foi combinada, com vistas a que o Tribunal pudesse
colocar em dia seus julgamentos.
Os Advogados do Rio de Janeiro, que enfrentam o burocratismo criado
pela Fundação Getúlio Vargas, ou seja, o Poder Judiciário do RJ
funciona como uma empresa particular, e nesse plano de trabalho, foram
criadas inúmeras dificuldades de acesso aos processos que, se
estiverem no chamado "processamento", não há Santo que faça o advogado
ver o processo, enfrentam mais uma greve, que paralisou milhões de
processos.
O TJRJ, que detém a gestão administrativas dos recursos para seu
funcionamento, gastou, para construção de um prédio para abrigar
gabinetes para desembargadores itinerantes, a bagatela de 78 milhões
de reais, e o volume de obras não pára em todo o Estado.
Assim, com o adiantamento das custas, o Tribunal de Justiça satisfaz
suas necessidades, deixando para o segundo plano a garantia
fundamental contida no inciso LXXVIII do artigo 5° da C. F.
Quando o Conselho Federal deu oportunidade para que os advogados
fizessem sugestões para as alterações do novo CPC, tive a chance de
colocar minhas ideias nesse ponto que estou abordando, ou seja, a
alteração do sistema de pagamento das custas judiciais, ou seja, as
custas só seriam satisfeitas após o juiz, por decisão interlocutória,
afirmasse que o processo estaria maduro para sentença, determinando o
recolhimento das custas, e, com isso, ganhariam todos, pois o Poder
Judiciário abandonaria o descaso no movimento processual, e os juízes
não tolheriam os Serventuários de remeter processos para conclusão,
favorecendo às partes, principais destinatários da entrega da
prestação jurisdicional, que não sofreriam com a demora na entrega da
dita prestação jurisdicional.
Mas a minha proposição não foi sequer enviada pelo Conselho Federal da
OAB para o Grupo de Juristas que trabalharam nas mudanças do CPC, e
essa atitude do Conselho Federal fez com que eu enxergasse minha
ingenuidade, já que a OAB tem interesse na antecipação dos valores
pagos às Caixas de Assistência, dos quais parte são repassados para as
Seccionais e Conselho Federal.
Precisamos, pois, criar um movimento nacional para mudar o sistema de
recolhimento de custas judiciais, isto se quisermos mudar o sistema
cruel que tem como premissa o descaso com o jurisdicionado e com a
entrega da prestação jurisdicional, o que permitirá maior celeridade,
embora sobrecarregando os Magistrados que, na maioria dos casos, o são
para ter um salário no final do mês, e, consequentemente, permitirá
que os advogados, enfim, encurtem o tempo de processo, e possam cobrar
de seus clientes o que lhes é devido.
Tenho um esboço de anteprojeto de lei que enviei para o Conselho
Federal, que estou ANEXANDO a este e-mail, que pode ser melhorado.

Fernando Bornéo
Advogado
Niterói/RJ

------------------------------

A meu ver há outro problema, pouca importância terá se a petição for
de 10 ou 5 páginas, o problema é que o Magistrado não lê, deixa para o
assessor que atualmente também não lê e passa a bola ao boy do
gabinete que, apesar da boa vontade, é de poucas letras, não entende o
que lê.
Lúcido e pertinente é comentário do colega RAEL ROGOWSKI contido no
rodapé do texto antes citado
(http://padilla-luiz.blogspot.com/2010/09/ditadura-dos-juizes-e-corrida-sobre-os.html),
disse ele:
“Quantos de nós passam noites elaborando teses e recursos, vasculhando
legislações, jusrisprudências, etc., para receber um despacho sem
qualquer relação com os pedidos feitos? A realidade é trágica, e a
resposta deve ser radical! Infelizmente neste país, o “tratamento de
choque” tem mais força do que a palavra. Chegou à hora de inverter os
papéis, o Estado e seus representantes, começarem a sofrer a graves
retaliações financeiras à que somos submetidos todos os dias.”
Certa feita fui ao TRF4 fazer sustentação oral, e, em menos de duas
horas foram julgados 29 recursos, por um lado isso é bom, os processos
estão “andando”, mas a questão que fica é quem lê e relata os
recursos?
Uma vez encontrei no estacionamento de um supermercado um conhecido
que está no 4º semestre do curso de Direito e estagia num Juizado
Especial e assegurou-me que é ele quem elabora as sentenças. Não
duvido!
Portanto, a sociedade paga altos salários aos Juízes para obter a
prestação jurisdicional do Office boy do assessor?
Me vem à lembrança neste momento o caso do nosso grande poeta e
intelectual Vinicius de Moraes.
No final de 1968 o chanceler Magalhães Pinto recebeu um bilhete
expedido pelo presidente da República, Arthur da Costa e Silva, com a
ordem "Demita-se esse vagabundo" referindo-se a Vinicius, funcionário
de carreira da União integrante do corpo diplomático brasileiro, mas
que não costumava comparecer ao local de trabalho.
Segundo afirmam o Poetinha soube da demissão em alto-mar, dentro da
banheira de sua cabine no navio Eugenio C.
Dizem que entre uma taça de champanhe e outra, chorou muito. Embora
odiasse a burocracia do serviço público, gostava do emprego.
Embora admirando o poeta e sua maravilhosa obra, penso que não é justo
alguém receber sem trabalhar e quando as coisas são postas nos trilhos
acaba sendo bom para todos como foi até mesmo para o nosso grande
artista. Com a demissão pôde dedicar-se ainda mais à música. Embarcou
em turnês e ampliou a já farta lista de parceiros. Ao lado de
Toquinho, a partir de 1970, tornou-se artista de palco.
Cordialmente.

Adv. JOÃO-FRANCISCO ROGOWSKI
OAB/RS 16.923

----------------------------
Prezado amigo virtual:

Congratulo a lúcida opinião do Des. José Roberto Nalini TJSP -
Presidente da Academia Paulista de Letras, veiculada no Blog, e eu me
pergunto quantos de nós conseguiremos perceber a mudança da sociedade
e seus efeitos na área jurídica?

Muitos já percebem uma inversão de valores:
A segurança da ponderação profunda cedeu lugar à pressa...

Quem se beneficia dessa mudança de crença?

A “vida moderna” reforça engrenagem consumista, estimula a ansiedade e
a pseudoreflexão, açodada e superficial, impede o mergulho sincero na
essência. Pressão da socialização, uma espécie de “décifit de atenção
coletiva”.

Impede o juiz de cumprir sua missão:

Pacificar a sociedade.

Desvincula a atividade jurisdicional da realização da Justiça o que,
por sua vez, incentiva os gananciosos ao desrespeito à Lei e aos
direitos.

O que multiplica os litígios.

Então, a "Cultura da Superficialidade" está ligada, também, a essa
necessidade de milhares de pessoas para movimentar milhões de
processos QUE NÃO EXISTIRIAM se houvesse o CUMPRIMENTO à LEI e o
respeito aos direitos...

Faz sentido?

E o exame da essência das questões pelo Judiciário fica em outro
plano, diverso da realidade mesquinha e consumista...

Quer dizer que a "Cultura da Superficialidade" retroalimenta-se.

O povo, consumidor de bens e serviços, sofre os efeitos da cultura de
superficialidade:

O interesse dos grupos econômicos poderosos, muito dinheiro para
lobistas, angariam a simpatia dos gabinetes judiciais.

Quem perde, somos nós:

Os direitos do consumidor existem apenas virtualmente.
Os fornecedores não os respeitam.
Quem busca a Justiça depara-se com a cultura da improcedência.
É mais fácil olhar um detalhe,  do que examinar todo o caso!
O detalhe vira motivo para indeferir...
Disfarçando, em alguns casos o consumidor "vence".
Contudo, a vitória é ilusão:
As condenações tem valores inexpressivos, que não compensam o trabalho.

Como funciona a "cultura" da superficialidade?

"É impossível saber tudo e acertar sempre; assim, a celeridade é mais
importante do que a segurança." isso é uma falsa relação de causa e
efeito!

O exame cuidadoso aumenta as chances de escolhas corretas.
A solução rápida amplia a quantidade e a gravidade dos erros. Pior,
transforma justiça, que deveria ser algo muito sério, numa loteria:
Vencer não significa efetivamente ter razão:
A vitória é de quem tem influência, desfruta de simpatia, ou tem muita sorte...

Interesses dos grupos econômicos poderosos que, tendo tempo e dinheiro
para fazer lobie, angariam a simpatia dos que trabalham nos gabinetes
e, conseqüentemente, expressivas vitórias sob qualquer pretexto. Os
direitos do consumidor existem só virtualmente. Não são postos em
prática...

ASSISTA:

... "A ditadura dos Juízes e a corrida sobre os telhados"
http://padilla-luiz.blogspot.com/2010/09/ditadura-dos-juizes-e-corrida-sobre-os.html

Aposto que se surpreenderá...

E, por favor, comente:

Sua opinião é muito importante.
Mostrar trabalho, por respostas condicionadas e mecanismos de solução
superficial, produz para estatística de produtividade sem muito
trabalho.

É muito mais fácil e rápido buscar um único motivo para indeferir, do
que analisar toda a prova para concluir pelo direito, e ainda ter que
mensurar o dano!
A improcedência de pleitos justos, com a impunidade dos maus, estimula
a audácia e fomenta comportamentos ilícitos?

Linguagem como mecanismo de controle e manipulação, não é novidade:
Há 1/4 de Século o Prof. Dr. Luiz Fernando Coelho elaborou brilhante
Tese de Livre Docência:
Teoria Crítica do Direito.
Desnuda o Direito como instrumento de dominação.

Resumimos, as 500 laudas da tese, na RDC-RT v.49/21-3, em 3 páginas, também em:
www.padilla.adv.br/teses/normas

A distorção, na aplicação do direito, o exercício superficial do
poder, compromete as liberdade, democracia e dignidade?

O povo que o aceita, como “normal”, foi "robotizado"?

Controlando a informação e o processo de pensamento, a "indústria de
consumo" transforma as pessoas em engrenagens para ampliar o lucro?

Outro aspecto, é o pensamento, sabes?

É um processo e pode ser manipulado, coletivamente...
http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento/etica/

Exemplos de distorção pela mídia:
www.youtube.com/view_play_list?p=9B851D9997D7B494

Podemos libertar o processo de pensamento da manipulação?

Sim...

Libertemo-nos!

Atenciosamente,

Luiz Roberto Nuñes Padilla
OAB/RS 16.697
Porto Alegre/RS

---------------------------

Leiam o excelente e lúcido artigo do Des. José Roberto Nalini.

http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2010/11/em-acelerada-contra-mao.html

Fraternalmente,
João Damasceno
Salvador - Bahia - Brasil
www.dmadvocacia.com.br
http://profjoaodamasceno.blogspot.com


Em acelerada contra-mão

José Renato Nalini - O Estado de S.Paulo

Noticia o Estado que o TJ paulista quer mais 2.199 comissionados
(8/11, A18), e chama de polêmico o projeto de lei que cria 2.199
cargos em comissão para assistentes de juízes de primeiro grau.
Salienta a reportagem, do jornalista Roberto Almeida, que o Judiciário
paulista se compõe de 45 mil funcionários na ativa e de 10 mil
aposentados. R$ 4,3 bilhões é o valor da despesa anual do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) com os seus servidores. Isso
equivale a 90% do orçamento do Judiciário e essa contratação elevaria
em 5% o quadro atual de funcionários.
Sem entrar no aspecto polêmico, o de se delegar uma função
parajurisdicional a funcionário que não foi selecionado por concurso
público, outra reflexão se impõe.
Esse projeto de lei não é o único em trâmite pelo Parlamento paulista.
Ainda recentemente o Órgão Especial do tribunal aprovou a criação de
mais de um milhar de cargos de escrevente técnico. O argumento foi o
de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinara a devolução
aos quadros das Prefeituras de todos os funcionários que colaboram com
o setor de Execuções Fiscais.
A voz dissonante no plenário foi a deste escriba, que insiste em
propor ao Judiciário uma verdadeira revolução, que não se resumiria a
multiplicar Varas, unidades judiciais, quadros e cargos.
A recente divulgação do Justiça em Números, do CNJ, comprova a
constatação empírica: a administração pública é a maior cliente do
Judiciário. Grande parte do trabalho confiado a juízes e servidores
advém da cobrança da dívida ativa estatal. São milhões os processos em
curso e a cada ano as estatísticas são infladas por distribuição de
outros milhares de ações.
Enfrentar esse tema não se resume a ampliar o quadro funcional. É
preciso ter coragem para dizer que o Judiciário não é agente de
cobrança das dívidas públicas. As execuções fiscais oferecem nível
escasso de litigiosidade. A maior parte delas consiste em quantias
ínfimas, que não justificam a movimentação da dispendiosa máquina
judicial.
Os agentes estatais desincumbem-se do seu dever de não tergiversar com
o dinheiro do povo e atulham o Judiciário com essas verdadeiras lides
ilusórias. Parcela dos devedores é insolvente e não possui bens que
possam garantir um processo que a lei prevê, de trâmite peculiar e
cujo início é a penhora dos bens de quem não honrou a sua obrigação.
Outra parcela não é mais localizável.
Por isso é que o montante imenso de mandados resulta em reduzido
número de citados que satisfazem o débito. Outros nunca são
encontrados, ou, caso localizados, não há bens a penhorar. Poucos são
os que embargam a execução, isto é, oferecem defesa para evidenciar a
ausência de razão do Estado.
É frequente que as entidades credoras anistiem as dívidas ativas de
milhares de devedores. Com isso, frustra-se a expectativa de cobrança
judicial e é desperdiçado o dispêndio de trabalho e de recursos do já
combalido Judiciário.
Se viesse a liberar-se dessa incumbência de agência de cobrança, a
Justiça poderia cuidar melhor das demais contendas. Fazendo-o com a
celeridade cobrada pelo constituinte de 1988 e de difícil
enfrentamento, mercê de diversos fatores.
É preciso reconhecer que o problema central da Justiça não é a
insuficiência de pessoal. É o mau aproveitamento de quadros
desmotivados, destreinados, incapazes de encarar os desafios de um
século em que a velocidade é um signo insuperável.
Pouco adianta repetir o truísmo de que o tempo da Justiça não é o
tempo da mídia, ou que a resposta rápida pode não ser a ideal. O
esmaecimento dos símbolos e dos valores atinge também a função
judicial. Ela é remunerada com dinheiro do povo e precisa funcionar.
Tem a obrigação de responder, com efetividade e em tempo oportuno, às
demandas que a sociedade formula.
O juiz é um profissional que, em tese, julga bem, sabe apreciar as
controvérsias à luz do Direito. Mas não foi treinado para administrar.
E quando falha a atividade-meio, está comprometida a atividade-fim.
Seria preciso haver a coragem de se entregar a administração da
Justiça a profissionais capazes de imprimir o choque de gestão
presente em vários discursos, mas ausente na realidade. Deixar que a
competência - em sentido vulgar - alargue os funis, elimine os nós
burocráticos, para que o juiz julgue. Compreendendo que julgar é
solucionar conflitos reais, não se manifestar sobre formalismos,
procedimentalismos, no êxtase da elaboração de peças eruditas. Prenhes
de precedentes e ajustadas à doutrina, mas de nenhum significado para
aquele que aguarda a resposta para um problema concreto.
Quem é que já se preocupou em apurar qual é a porcentagem de respostas
judiciais que se resumem a aspectos processuais e não chegam à
substância?
Qual o tempo despendido em análise dos conflitos de competência, em
que colegiados discutem qual a seção ou qual a câmara ou turma
encarregada de apreciar a causa, quando o que interessa para as partes
é que qualquer juiz decida quem, na verdade, está com o melhor
direito?
Essa produção autofágica, destinada a satisfazer requisitos internos
calcados em grande parte na burocrática visão compartimentada de um
Judiciário cada vez mais especializado, poderia ser considerada índice
satisfatório de produtividade?
Foi essa a escala de respostas que o constituinte quis reclamar a um
Judiciário proativo, também responsável por edificar uma Pátria justa,
fraterna e solidária?
No momento em que a Justiça repensasse a sua missão, que não é, dentre
outras anomalias, a de fazer cobrança de dívidas públicas, ela poderia
melhor desempenhar o papel institucional que o povo lhe atribuiu, pela
voz do constituinte.

DESEMBARGADOR DO TJ-SP, É PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS

------------------

Prezados Colegas:

Fiz uma apelação cujas razões tinham um parágrafo, com umas 30 palavras. O
Juiz havia julgado improcedente por falta de prova, porque havia sido ouvida
apenas uma testemunha. Mencionei que as provas não eram tarifadas, e sim
analisadas racionalmente, e anexei um artigo que escrevera a respeito.

Foi provida...

Hoje mesmo, distribui um agravo de instrumento cuja petição de interposição
e razões tinha uma única página...
É tão pequena que a transcrevo...

Exmo. Sr. Dr. Desembargador:

 ª Câmara Cível Agravo de Instrumento vinculado ao processo da

ª Vara ...do Foro Central de Porto Alegre

nº 001/...

Execução de título judicial da sentença da ação ordinária com reconvenção

Advogados: ...

Objeto:          Agravo de Instrumento contra o não recebimento da apelação.


..., já qualificado nos autos que contende contra ..., cópias anexas, na
forma da Lei, forte nos art. 522 e ss. do CPC,  para agravar ao egrégio
Tribunal, respeitosamente pedindo vênia para dizer e requerer o seguinte.


Forte nos art. 513 e ss. do CPC, o Autor apelou, às fls.28-32, porque o
depósito de valor histórico não quita a dívida cujo total deve ser
atualizado. Também, porque o comparecimento espontâneo supre a falta de
citação ou intimação, conforme §§ do art.219, CPC, de forma que, após 15
dias, a multa também era devida. O recurso não foi recebido, fls.34,
alegando que o prazo teria decorrido. Daí este agravo, tempestivo,  pois
intimado da r. decisão as fls. 35, anexa, o prazo flui até o dia 16. Anexa
cópias das fls. 2 a 12, e 15 a 35, inclusive os versos de fls. 4, 5, e 23, e
a certidão inclusa, e a cópia do mandato da parte adversa, colhido às fls.8
da ação “principal” da qual a presente execução foi apartada por ordem deste
Juízo, translada às fls.8 destes autos.

Os embargos de declaração de fls.24-5 interromperam o prazo. A alegação de
que se voltariam contra r. decisão posterior à douta Sentença é um equívoco
manifesto, porque expressamente se refere, pontualmente, à sentença.
Trata-se de erro de fato, sobre os quais não se opera preclusão, conforme
art.463, CPC. Ademais, a Lei é clara sobre a interrupção do prazo:

Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição
de outros recursos, por qualquer das partes.

Ante o exposto, como os embargos de declaração interromperam o prazo
recursal, digne-se a, liminarmente, reformar a r. decisão de fls. 34,
determinando o processamento do recurso de apelação, e determinando seja, a
Recorrida, intimada do prazo para resposta ao apelo, na pessoa de seus
Advogados ...

Atenciosamente,   espera deferimento.

Objetivando  alcançar   J u s t i ç a


Pode ser que funcione melhor do que seu eu fizesse um longo arrazoado.

Contudo, é preciso contextualizar. As vezes há várias teses...

E num Resp ao STJ ou RExt ao STF, por exemplo, que é preciso mostrar o
prequestionamento, as omissões, etc., isso pode não dar para fazer em 10
páginas... Dependendo das questões envolvidas, facilmente passa de 50
páginas...

Luiz Roberto Nuñes Padilla
OAB/RS 16.697
Porto Alegre/RS

--------------------------

11.11.2010
-------------

Colegas,

Já pretendem limitar o número de recursos, como forma de "agilizar"
(sic) a prestação jurisdicional; agora vem essa ideia de reduzir para
10 o número de folhas de uma petição. Até pode ser possível em alguns
casos; ainda bem que, ao final da notícia, informam que a adesão é
opcional. Acho que as sentenças não necessitam ultrapassar o limite, o
que vem se constatando sempre. Até porque, a obrigação de apresentar
os fatos são dos advogados das partes; o juiz recebe o feito pronto
para ser julgado.
Vamos aguardar o folheto explicativo!

Abs
Walther von Marées
Porto Alegre/RS

-----------------------

Justiça Estadual lançará projeto inédito
para concisão em petições e sentenças

A Justiça Estadual lança, no dia 24/11, às 14 horas, o Projeto
Petição10, Sentença 10.  A iniciativa – idealizada pelo ECOJUS e pelo
Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura e
aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça – prevê
que operadores do direito e magistrados limitem a 10 páginas a
extensão de suas petições e sentenças.
Na tarde de hoje, os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e
Ricardo Pippi Schmidt reuniram-se com o Presidente do TJ,
Desembargador Leo Lima, e com o Juiz-Assessor da Presidência, Antonio
Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto.
Trata-se de um apelo à concisão, sintetizou o Juiz Richinitti. Para
assegurar a eficácia da iniciativa, o Tribunal de Justiça espera
contar com o apoio de parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil,
a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria
Pública. Nada é obrigatório, ou seja, trata-se de uma sugestão,
acrescentou.

Juízes Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt (C) apresentaram
iniciativa ao Presidente Leo Lima e ao Juiz-Assessor Antonio Vinicius


O projeto prevê a afixação de um selo na capa dos processos como forma
de fixar e de divulgar a iniciativa. Folhetos explicativos do projeto,
com as vantagens da objetividade (como maior compreensão do direito
pleiteado e maior celeridade processual) e seu impacto ambiental serão
distribuídos nos Foros das Comarcas de todo o Estado e entre os
parceiros.
Além disso, será disponibilizado no site do TJ um modelo de documento
contendo o selo do projeto, as medidas, os espaçamentos e a ecofont,
fonte recomendada no projeto por possibilitar uma redução de 20% no
consumo de tinta.
A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão,
elogiou o Desembargador Leo Lima.

EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br



22.09.2010
-------------

E AS CONDENAÇÕES ... SERÃO PAGAS ?

Telmo Schorr
OAB/RS 32.158
Porto Alegre/RS


Judiciário em Dia: OAB apóia mutirão para desafogar processos acumulados

Brasília, 17/09/2010  - Um mutirão com o propósito de julgar milhões
de processos acumulados na Justiça brasileira, tanto na esfera federal
quanto estadual, será lançado na próxima segunda-feira em São Paulo
pelas Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho
da Justiça Federal (CJF), com a presença do presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que
apóia a iniciativa. "É muito bom quando o Judiciário adota medidas
objetivas para combater a morosidade diminuindo o estoque de processos
existentes em gabinetes de Juízes e que, muitas vezes, quando vão ser
julgados já prescreveram; as partes faleceram ou desistiram de lutar",
afirmou Ophir.
Para o presidente nacional da OAB, a lentidão no julgamento de
processos precisa ser combatida a todo o momento, "mas isso só poderá
acontecer quando for vencida a pilha de processos que dormem nos
escaninhos da Justiça, daí porque se trata de uma medida temporária e
extraordinária". Nesse sentido, ele observa que o  projeto, denominado
Judiciário em Dia, "deve, portanto, ser saudado por procurar dar
efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do
processo". E acrescentou: "É uma medida prática, responsável e
corajosa, que não abandona a segurança jurídica e o devido processo
legal, por isso merece o apoio da advocacia brasileira".
O corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal, ministro Francisco
Falcão, informa que os dois conselhos que estarão pilotando o projeto
(CJF e o CNJ) vão convocar turmas suplementares de juízes para zerar o
número de ações acumuladas, beneficiando com isso  a população, que
terá seus processos resolvidos "Vamos sair da eterna crítica à
morosidade da Justiça para a solução desse problema, prestando
efetivamente o serviço jurisdicional ao cidadão", garantiu o ministro
do Superior Tribunal de Justiça, a quem o CJF está vinculado.
Judiciário em Dia - este é o nome do projeto  que, segundo o ministro,
pretende  virar a página da histórica lentidão da Justiça brasileira.
"Todos nós ficamos batendo no Judiciário, criticando os juízes, mas
nunca oferecemos solução para o problema da morosidade e acúmulo de
processos; e é isso exatamente o que os dois conselhos vão fazer
agora", garante o corregedor-geral da Justiça Federal. O projeto será
tocado pelos ministros Falcão e Eliana Calmon (STJ), a corregedora
nacional de Justiça do CNJ, recém-empossada no cargo. Seu lançamento
será às 14h de segunda-feira na sede do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região.
O local escolhido para o pontapé inicial do projeto tem um simbolismo,
por ser o  Tribunal Regional da Justiça Federal  escolhido aquele que
atende o maior Estado do País. Com sede em São Paulo e jurisdição
também sobre Mato Grosso do Sul, o TRF-3 exibe hoje uma altíssima
"taxa de congestionamento", com o número de ações e recursos
alcançando aproximadamente meio milhão (cerca de 500 mil), conforme
inspeção realizada este mês pelo corregedor-geral do CJF.
"O acúmulo de processos pendentes de julgamento em segundo grau no TRF
da 3ª Região reclama providências urgentes, no sentido de orientar e
coordenar ações que resultem na prestação jurisdicional mais célere e,
ainda, que possam indicar rotinas de trabalho que dêem mais
racionalidade aos recursos materiais e humanos disponíveis", observa o
ministro Falcão. Só  o começo da empreitada do Judiciário em Dia, para
desafogar  os processos do TRF-3 serão convocados doze juízes
federais, os quais comporão seis turmas de julgamento, cada uma delas
sob a presidência de um desembargador federal. Além disso, serão
reforçadas as equipes de servidores no primeiro e segundo grau daquele
tribunal.
O projeto Judiciário em Dia terá duração inicial de seis meses,
começando no próximo dia 20 e com término previsto para 20 de março de
2011. Esse modelo experimental será seguido pelas Corregedorias do CNJ
e CJF em outras regiões, criando-se turmas suplementares de juízes e
servidores, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, buscando
desafogar o acúmulo de processos. "Com o mutirão, a gente quer
exatamente beneficiar a população brasileira, que vai ter seus
processos resolvidos", conclui o ministro Falcão.



18.09.2010
-------------

Enviado pelo Colega Telmo Schorr - OAB/RS 32.158 - Porto Alegre/RS
---------------------------------

Morosidade

A AASP tem recebido reiteradas reclamações de advogados acerca  morosidade excessiva apresentada no Setor de Execuções contra a Fazenda Pública Estadual do Fórum "Hely Lopes Meirelles", em especial
quanto à demora na expedição de alvará para levantamento de valores, mesmo para os processos que tramitam sob a égide do art. 71 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como do art. 1211-A do CPC. Em resposta a ofício anteriormente enviado pela Associação (junho de 2009), o presidente do TJ/SP informou que o setor enfrentava problemas, como o excesso de execuções, a demanda de petições a serem
juntadas e o número insuficiente de servidores. Não obstante os esforços despendidos pelo Setor de Execuções visando agilizar o andamento dos processos, nota-se que o jurisdicionado ainda sofre com
a lentidão dos serviços cartorários, razão pela qual a AASP enviou novo ofício ao TJ solicitando a adoção de providências para equacionar o problema.

http://mail.terra.com.br/95trr/mime.php?file=Attachment.html&name=Attachment.html

16 de abril de 2011

O que penso do exame da ordem...

Estimados colegas.

Este espaço possui a virtude de ser um estimulante. As diferentes opiniões sobre os assuntos de interesse de nossa classe estimulam o pensamento crítico e este uma vez estimulado tem o poder de desfazer conceitos e preconceitos. Esse estímulo nos convida a ser nós mesmos.
O que penso do exame da ordem, o que pensam os advogados sobre o assunto? Para agir com isenção sobre essa polêmica  questão  é necessário admitir que os mais experientes advogados e juízes seriam reprovados nesse exame.

Se ele é necessário ou não é um outro debate. Advogo para estudantes há mais de 30 anos e sinto que cada vez mais seus direitos são desrespeitados desde o ingresso no ensino fundamental até a conclusão do curso superior. A qualidade de ensino é péssima em nosso país.

Acabo de criar um princípio ‘in dubio pro alumnus’ para provocar uma reflexão sobre o Direito Educacional. É difícil falar de exame da OAB sem aprofundar o debate sobre o Direito Estudantil.

Penso que o nível de complexidade das provas está a exigir que os responsáveis pela elaboração das mesmas se preocupem com a metodologia utilizada e com a aplicação de critérios cientificamente mensuráveis na correção das questões. A reprovação em massa dos candidatos desvirtua o espírito da norma e fere o princípio da razoabilidade. Há
que considerar que o objetivo é qualificar a advocacia e não penalizar os candidatos ao ingresso nos quadros da OAB.

Wanda Siqueira
Porto Alegre/RS

5 de abril de 2011

OAB e OAP celebram protocolo

O Protocolo de Intenções firmado entre a OAP e OAB significa o fortalecimento da advocacia nos dois países.

Leia:

OAB e OAP celebram protocolo

A Ordem dos Advogados do Brasil e a Ordem dos Advogados de Portugal celebraram, dia 28 de Setembro, um protocolo de intenções em Prol dos Direitos Humanos e da Advocacia.

Do protocolo resultam compromissos pela defesa dos Direitos Humanos; pelo combate à corrupção; pela defesa das prerrogativas profissionais e da atuação dos colégios e ordens; pelo combate ao tráfico de pessoas; pela rápida e eficaz administração da Justiça; bem como compromissos de formação e qualificação profissional.
____________

PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM PROL DOS DIREITOS HUMANOS E DA ADVOCACIA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E A ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES, considerando o alinhamento de seus interesses no âmbito internacional e no intuito de intensificar a interação das congêneres, convencionam:

- promover colaboração mútua no desenvolvimento de atividades na promoção e defesa dos Direitos Humanos;

- pugnar pelo aprimoramento dos serviços prestados em favor dos que recorrem ao Direito;

- defender as prerrogativas profissionais do advogado, bem como a incolumidade dos colégios e ordens em atos que busquem a defesa da cidadania ou dos seus inscritos;

- incentivar e viabilizar propostas que objetivem a disponibilização de informações jurídicas aos advogados e operadores do Direito, especialmente por meio de cursos e palestras; e

- estimular, em regime de reciprocidade, a realização de programas bilaterais de relações acadêmico-profissionais para advogados, especialmente por meio do intercâmbio de jovens advogados.

Pelo exposto, ajustam-se nos seguintes termos:

Art. 1º. Da defesa dos Direitos Humanos.

Exigir, por meio de gestões efetivas e campanhas publicitárias, a observância da legislação nacional e dos instrumentos internacionais no que tange à salvaguarda dos Direitos Humanos, denunciando e repudiando quaisquer atos que venham a ferir os direitos da pessoa humana e da humanidade.

Art. 2º. Do combate à corrupção.

Cooperar no sentido de intensificar a interlocução com a sociedade civil e órgãos governamentais de modo a promover o debate do tema, viabilizando a execução de medidas práticas que tendam a reprimir as mais diversas formas de corrupção.

Art. 3º Da defesa das prerrogativas profissionais e da atuação dos colégios e ordens.

Adotar posturas e iniciativas comuns em relação à defesa intransigente das prerrogativas profissionais e interesses da Advocacia, seja diretamente aos inscritos, seja em relação a colégio ou ordem de advogados, inclusive sob ameaça, em face de legítima atuação.

Art. 4. Do combate ao tráfico de pessoas.

Estimular a discussão do tema com vistas à promoção de medidas preventivas e saneadoras que visem combater o tráfico de pessoas.

Art. 5º. Da rápida e eficaz administração da Justiça.

Pugnar pela rápida e eficaz administração da Justiça, instando e, na medida de sua competência e disponibilidade, auxiliando os órgãos judiciários a garantir a satisfação dos Direitos dos indivíduos.

Art. 6º. Da realização de cursos e palestras.

Disponibilizar cursos e palestras, à distância ou presencialmente, com vistas a proporcionar a difusão do estudo do Direito entre as entidades convenentes e os que nela se encontram inscritos.

Art. 7º. Das visitas de qualificação profissional.

Coordenar programas que permitam receber, em seus países, advogados jovens que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos acerca do Direito do outro país, mediante visita de conhecimento a escritórios de advocacia qualificados, universidades, instituições públicas e/ou privadas, órgãos do sistema judiciário e a participação em ciclos de estudo e formação contínua. Para tanto, em regime de reciprocidade, as signatárias definirão o número de vagas a serem oferecidas a cada ano e as condições de recepção e estada fornecidas pelas respectivas Entidades, além de outros detalhes que para tanto se fizerem necessários.

Art. 8º. Das alterações do convênio.

Qualquer modificação ao presente Convênio poderá ser efetuada com a prévia anuência das partes, mediante adendo.

Art. 9º. Da vigência.

O presente Convênio entra em vigor a partir de 27 de setembro de 2010, sendo assinado nesta data.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

ANTONIO MARINHO E PINTO

Bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses

Fonte: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=31623&idsc=31626&ida=103385