24 de janeiro de 2011

"A escolha de candidatos ao "Quinto", por questões democráticas, de transparência e probidade, deverá ser sob a forma de eleições direitas

Prezados Colegas.


Não consegui permanecer em silêncio diante da convocação à luta feita
pela Colega Wanda.


Apenas para entender melhor a escolha para compor o quinto
constitucional, gostaria de saber o seguinte:


Por que a escolha não é realizada democraticamente pelo voto direto
dos colegas? No mesmo sentido, a escolha do Presidente da OAB Federal,
ainda no mesmo sentido, principalmente para os que lutaram pela
democracia, por que não eleger democraticamente os integrantes do
Poder Judiciário, verdadeiro poder monárquico, não democrático.


Aliás, no meu entendimento, temos uma democracia capenga, um dos
poderes é monárquico e dois democráticos. Sim, um dos requisitos para
elegibilidade haveria de ser que o candidato fosse Advogado
devidamente inscrito na seccional onde fosse concorrer...


Com certeza com 1/3 do orçamento teríamos um justiça mais ágil e
conhecedora dos problemas dos advogados.


Hamilton Pereira
OAB/RS 36.632
Porto Alegre/RS


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Parabéns, DOUTORA WANDA.


O BRASIL MERECE PESSOAS COM A SENHORA. ESTOU RELENDO SUA MATERIA. E
achei maravilhosa.


Sergio dos Santos Lima
OAB/RS 54.856
Santa Maria/RS


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Ilustre Colega Wanda.


Ainda não tive a honra de conhecê-la, malgrado meu. Mas quero aqui
cumprimentá-la pelo depoimento inspirador.


Um abraço a todos.


César Peres
Porto Alegre/RS


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Ainda o Quinto Constitucional.


Como disse em outra passagem que já vai longe, sempre concordo com o
Colega Alexander Luvizetto, pela excelência do seu pensamento e
palavras, agora corroboradas pelo colega Pedro José Alves do RJ (a
quem pretendo visitar numa ida ao RJ, para conhecer pessoalmente a
quem tão bem pensa e escreve. Se vier a POA antes, peço que me
procure).


Pois o Dr. Pedro esclarece e espanca sem apelação a questão do quinto
constitucional meridianamente, e eu assino em baixo.


Como muitos, igualmente concordo que a forma ideal para a escolha
ainda não foi conseguida, pelas enormes dificuldades que se
apresentam, embora se a venha aprimorando a cada dia. Lembro que em
passado não muito recente, os tribunais é que faziam as listas dentre
os advogados que lá se inscreviam. Depois, já na OAB, os advogados não
precisavam se inscrever e ainda assim o seu nome poderia surgir no
momento da escolha, entre os inscritos, através da indicação de
conselheiros presentes ao ato.


Agora, todos devem se inscrever na OAB, aonde terão seus nomes
examinados e posteriormente sabatinados. Os "conchavos" são típicos em
qualquer eleição e todos tem iguais condições e chances, sendo
difícil, senão impossível, evitá-los. Da minha parte penso que não
deveriam existir, mas me indago: como não "trabalhar" pela indicação
se na lista constam nomes como o de Carmen Pio, Luvizetto, Walter,
Pedro, Wanda e qualquer outro advogado que consideramos como
excelentes para a sua composição???


No que se refere à colega Wanda, votei na mesma e voltaria a votar se
isto fosse possível, pelas condições pessoais da candidata, além de
ser conterrânea (e nascida na terra de minha mãe e de meus avós, terra
do brilhante colega advogado Albornoz).


Lamentavelmente, a Dra. Wanda não obteve o número necessário de votos,
eis que circulou (possivelmente divulgado por outros candidatos que
nela viam uma adversária) que na data de sua possível indicação
presidencial já estaria impedida por norma constitucional. Repito que
apenas por isto deixou de ser melhor votada.


Aproveito para dizer que, na minha ótica, a escolha foi muito
democrática e com as regras previamente estipuladas e reprisadas pelo
dinâmico e responsável presidente Ophir na abertura da sessão.


Era isto que queria dizer, caros colegas e amigos.


Luiz Felipe Lima de Magalhães
OAB/RS 8.456
Porto Alegre/RS


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REITERO: NÃO SOU CONTRA O "QUINTO".  SOU, SIM, FERRENHAMENTE CONTRÁRIA
A FALTA DE LISURA COMO ESTÁ HÁ TEMPOS SENDO EFETIVADA A ESCOLHA DE
CANDITADOS.


Esta "escolha" é que deve ser alterada, emprestando transparência e
probidade, com a participação de TODOS OS ADVOGADOS.


As portas da OAB devem estar ABERTAS a todos os ADVOGADOS, pois a
todos pertence. É momento de, MAIS UMA VEZ, clamarmos por DIRETAS JÁ!


É imprescindível "DEMOCRATIZAR" o “QUINTO”, com a participação de
TODOS OS ADVOGADOS, POIS A TODOS INTERESSA. Da forma como persiste
esta SELEÇÃO, culminará em a OAB sofrer a cada dia, menos importância,
sendo extirpada do processo democrático atual, tornando-se um
Instituto obsoleto e sem qualquer relevância, tanto à CIDADANIA como
aos ADVOGADOS.


Não podemos olvidar que a OAB teve ativa participação política na
defesa das liberdades, dos direitos humanos então violados pelo
regime, e da democracia, no período DITATORIAL, onde ocorriam prisões
arbitrárias. A sua marca registrada, então, não deve ser esquecida na
atualidade, MERECENDO SER RESGATADA. E também teve a OAB papel
importantíssimo contando com o apoio da sociedade civil, no projeto de
democratização do país, conhecido por todos, como: “DIRETAS JÁ!”


Ora, se no passado a OAB embrenhou-se na luta pelo direito à
democracia, e muito mais, não se justifica, em momentos democráticos
atuais, que era o almejado, permanecer ela agora, naquele passado
nefasto!


É momento de APURADA reflexão, concluindo-se que está MAIS do que na
hora de dar um BASTA ao corporativismo antidemocrático e arcaico, de
uma MINORIA, em prol da sobrevivência e engrandecimento da ADVOCACIA.


A ESCOLHA DE CANDIDATOS AO “QUINTO”, POR QUESTÕES DEMOCRÁTICAS, DE
TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE, DEVERÁ SER SOB A FORMA DE ELEIÇÕES DIRETAS!


Todos os advogados devem estar atentos a estas escolhas! No sentido de
que o profissional de Direito a ser ungido à vaga reservada à classe
dos advogados, seja da atividade pública ou privada, além do notório
saber jurídico e reputação ilibada, seja também portador dos valores
de moral e ética, bom caráter e honradez, para dar a cada um a
proteção do seu direito. Sem faltar a necessária sensibilidade humana,
além de ser amante da justiça, do trabalho e da competência.


Isto porque, insta frisar, que não são todos os que constam nesta
lista que possuem essa reputação ilibada, nem tampouco, valores de
moral e ética, bom caráter e decoro!


Olinda Fagundes de Paula
Porto Alegre/RS


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Queridos Colegas,


Fiquei muito emocionado com o desabafo da Colega Wanda Siqueira, com o
qual me identifiquei em gênero, número e grau, à exceção quanto a
concorrer à Presidência ou Conselho da OAB e muito menos a uma vaga do
chamado quinto constitucional, por entender que tudo é um jogo de
cartas marcadas, e aqueles que dominam o jogo de interesses, esses
sim, ali vão e ali estão para virem suas vidas darem um salto de
qualidade, muito embora, no campo do caráter, não haja tanta qualidade
assim.


Sou, talvez, o maior crítico da OAB/RJ, à qual estou vinculado, não só
pelos motivos expostos pela Colega Wanda Siqueira, mas principalmente
pela omissão consciente e voluntária dos representantes, que vivem de
pires da mão nos gabinetes do Poder Judiciário, isto para que as
portas do referido poder estejam sempre abertas para ele.


Respondo a inúmeras reclamações junto à OAB/RJ, para lá remetidas por
juízes inescrupulosos, ausentes de seu dever institucional,
pusilânimes e alheios ao princípio da legalidade, reclamações que, em
todas as vezes, se esboroam e vão ter ao arquivo, até porque os
relatores indicados preferem não estender minhas críticas aos nossos
generosos representantes.


Sinceramente, Wanda Siqueira, eu acho uma perda de tempo concorrer a
uma vaga no chamado quinto constitucional por várias razões:


1) Os Ministros são vaidosos e não gostam de advogados se intrometendo
no grande mistério que é aquela corte;


2) Como eles precisam "engolir o sapo", rejeitam listas apresentadas
pela OAB, certamente porque os indicados pelos membros da corte não
foram os escolhidos;


3) Porque há toda uma trama que envolve a escolha da lista que deve
envolver quantias consideráveis, ou, quando menos, o fato que envolveu
um ex-presidente da Seccional do RJ, OCTÁVIO GOMES, que "conseguiu
emplacar" o então advogado da Tele Norte Leste Participações S/A,
Messod Azulay Neto, HOJE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRF DA 2ª REGIÃO, e
conseguindo emplacar sua indicação foi transformado num próspero
advogado da Telemar (telefonia fixa) e da Tele Norte Leste
Participações (telefonia móvel), de quem, segundo as más línguas,
recebe mais de R$ 2 milhões de honorários mensais.


Como já tenho os mesmos 33 anos de efetivo exercício profissional,
sendo oriundo de serventias de justiça por outros 7 anos, não corro
atrás de sombra de avião, não acredito em gnomos, não perco meu tempo
e não ocupo minha mente com sonhos inatingíveis.


Parabenizo a Dra. Wanda Siqueira por sua luta, que não é diferente da
minha, e pelo desabafo, e dizer-lhe que comungo da mesma crença da
mesma, e gostaria de transferir para ela um grande ensinamento que
aprendi hoje (estamos sempre aprendendo), segundo o qual não posso
exigir o amor de ninguém. Posso, apenas, dar boas razões para que
gostem de mim e ter a paciência para que vida faça o resto.


Lembre-se, Dra. Wanda Siqueira, "VIVER NÃO É ESPERAR A TEMPESTADE
PASSAR... É APRENDER COMO DANÇAR NA CHUVA" (autor desconhecido).


Cordialmente,


Fernando Bornéo
Niterói/RJ


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12.11.2010
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Estimados colegas,


Permaneci sempre em obsequioso silêncio neste espaço sobre as posições
contra e a favor do Quinto Constitucional para o preenchimento de
vagas reservadas a nossa classe nos tribunais.


Penso que os colegas sabem que este ano pela primeira e última vez
concorri a uma das três vagas ao STJ. Foi uma decisão extremamente
difícil e tomada na última hora. Difícil porque sou advogada de alma.
De última hora porque fiquei indignada com a falta de publicidade aqui
no RS sobre a existência dessas vagas. O silêncio da OAB/RS me causou
surpresa e descontentamento. Decidi ligar para o nosso presidente e
dizer que estava pensando em concorrer porque entendia que poderia
levar a minha experiência de 33 anos de advocacia para o STJ e fui a
uma reunião do conselho para dizer os motivos pelos quais entendia
importante ter um representante do RS nesse processo.


Fiquei ainda mais muito surpresa quando soube que eu era a única
candidata do RS. Não disputei esse cargo pensando em poder,
aposentadoria ou privilégios (sou espírita e tenho a convicção de que
somos fiéis depositários de bens materiais).


O cargo de ministro na minha opinião é quase um sacerdócio para quem
realmente acredita na Justiça Divina e deseja melhorar a prestação
jurisdicional. Eu estava disposta a doar os últimos anos da minha
carreira jurídica para essa árdua missão, mesmo sabendo que o acervo
de processos é enorme e que trabalharia muito. Estava disposta a
estudar os processos e a elaborar pessoalmente meus votos.


Estava disposta a examinar com rigor questões de direito
administrativo impregnadas de desvio/abuso de poder praticadas à
sombra do poder discricionário ou da autonomia universitária. Na minha
utopia possível cheguei a pensar que meus votos poderiam mudar a
tendência do tribunal em muitas matérias que entendo importantes para
a construção de uma sociedade mais justa.


Estava disposta a examinar, na medida do possível, a colaborar na
revisão de provimentos e regimentos para assegurar aos advogados o
livre exercício profissional e a observância do Estatuto da Advocacia
e dos Códigos de Ética da Advocacia e da Magistratura.


Colegas, preciso dizer que ao longo de minha vida profissional ouvi
centenas de clientes (estudantes, professores, servidores púbicos
(civis e militares), candidatos preteridos em concursos públicos,
crianças e adolescentes expulsos de escolas, estudantes universitários
jubilados sem o devido processo legal, idosos abandonados, médicos com
diplomas estrangeiros tratados como marginais em nosso país, médicos
recrutados manu militare para prestar serviço militar depois de
dispensados e colocados no excesso de contingente, servidores públicos
envolvidos em PAD ilegalmente, professoras estaduais com problemas
graves de saúde tratadas com desrespeito em diversas administrações,
famílias em crise, idosos sem pensão e sem direito a atendimento
médico, pacientes psiquiátricos jogados nas ruas, em situação de
absoluto abandono.


Ouvi e vi advogados sentados na praça da Alfândega, sem escritório e
sem qualquer olhar da nossa instituição e colegas sendo maltratados
nas repartições e vivendo de honorários aviltantes. Desejava e
entendia necessário levar essa experiência para o STJ. É notório que
minha carreira na advocacia foi marcada por lutas contra os poderosos
e a favor dos menos favorecidos. Mas se consegui vitórias
significativas é porque encontrei no Poder Judiciário juízes e juízas
corajosos e independentes que muitas vezes, mesmo no período de
ditadura, decretaram prisões de agentes públicos que não queriam
cumprir decisões judiciais.


Nunca me curvei aos poderosos e sempre que necessário defendi nossas
prerrogativas quando presidi a Comissão de Defesa e Prerrogativas dos
Advogados na OAB/RS. Fui conselheira da OAB/RS e, com certeza,
resgatei dívidas pretéritas na nossa instituição, ao ponto de quase
perder a vida para não perder a honra. Não transigi com princípios e
me dediquei de forma apaixonada para FAZER UMA OAB PARA TODOS OS
ADVOGADOS.


Por razões de destino fui levada a concorrer à presidência da entidade
como dissidente pelo Movimento Fortalecimento criado pelas lideranças
das subsecções (presidentes e tesoureiros de seccionais).


Estive em primeiro lugar nas pesquisas naquela eleição, mas as
eleições foram adiadas porque houve um incêndio na sede da OAB/RS. Eu
estava ali na hora exata da explosão, eis que convocada para uma
reunião de diretoria naquele exato momento. Não morri porque voltei da
porta, sem saber até hoje porque fiz isso instintivamente (nada
acontece por acaso). Nessa explosão morreu uma funcionária nossa que
estava na fila do elevador (grávida) e outros ficaram gravemente
feridos.


O presidente de então chegou a me aconselhar a desistir da candidatura
porque eu e minhas filhas corríamos risco de vida. Com a minha fé
inabalável respondi a ele que Deus protegeria as minhas filhas e os
filhos dele, mas que eu não desistiria (este fato ficou consignado em
ata do conselho para que os colegas tivessem conhecimento das
ameaças).


Administrei as finanças da OAB/RS com probidade e transparência e fiz
uma campanha FIQUE LEGAL COM A OAB que reduziu significativamente a
inadimplência. Os advogados me deram muita força e coragem, foram meus
verdadeiros conselheiros. Perdemos a eleição, éramos quatro
candidatos. Como não desejava e nem podia me dedicar mais a OAB
naquele momento (meu escritório estava sendo relegado a um segundo
plano e minhas  filhas recém formadas precisavam de mim) fiquei
durante 10 anos em exílio voluntário, sem entrar na sede da OAB/RS.
Voltei a concorrer no movimento Oposições Unidas em 2003. Perdemos a
eleição. Em 2006 as oposições não se uniram e venceu o Movimento OAB
MAIS. Perdemos novamente e neste último ano, mais uma vez, perdemos a
eleição por falta de condições econômicas.


Confesso que estou cansada dessa luta para mudar a OAB, é uma luta
quase inglória. Nosso atual presidente trabalha muito, tenta mudar,
mas continuamos à deriva, com honorários aviltantes, com baixa
autoestima e desrespeitados em nossas prerrogativas. Parece que existe
um projeto para liquidar a nossa classe!


Depois de tanta luta, já cansada de revolver caso a caso a causa dos
injustiçados, que é a causa de todos os advogados vocacionados e
honestos, pensei que se fosse indicada para o STJ (por mérito e não
por conchavos políticos) seria uma ministra independente e poderia
levar minha experiência para o tribunal, poderia representar com
dignidade a advocacia e a cidadania naquele tribunal.


Não tenho motivos para não gostar do Poder Judiciário, tenho motivos
para não gostar de alguns juízes e de alguns advogados e motivos
enormes para gostar de nossa classe, ao ponto de querer representá-la
nesse cargo que é uma conquista da advocacia desde a Constituição de
1934.


Sei que existem colegas que têm outros interesses, vivi essa
experiência quando fui conselheira (o primeiro ato de um colega
indicado para o TJRS foi revogar uma liminar que assegurava o direito
de um professor ser assistido pelo advogado em PAD no Colégio Parobé.
A advogada era eu e o Desembargador havia sido indicado pelo nosso
conselho). Foi uma experiência dolorosa e uma tremenda decepção. Mas
conheço outros colegas independentes que levaram sua experiência e
colaboraram muito para a humanização e democratização dos tribunais e
sempre valorizaram os advogados e as prerrogativas da classe. Não
trocaram a beca pela toga, ao  contrário, honraram uma e outra para
melhor distribuir a justiça.


Acreditem ou não colegas, preciso que saibam que não necessito do
cargo para proveito próprio e muito menos da aposentadoria, tenho
patrimônio e renda (mais do que necessito para viver com dignidade até
meus últimos dias). Tudo que ganhei na advocacia devo aos bons
clientes, aos bons juízes e aos colegas que sempre encaminharam
clientes ao nosso escritório, ao meu trabalho e ao trabalho e
dedicação de minhas filhas advogadas. Nosso trabalho é reconhecido,
temos contribuído para o aprimoramento das instituições. Nossas teses,
muitas vezes pioneiras, se transformam em jurisprudência. Penso que se
tivesse sido indicada para o Tribunal da Cidadania poderia fazer muito
mais.


Concluo que o meu perfil de advogada da cidadania não era o que os
conselheiros da OAB queriam, os colegas preferiram indicar colegas que
representassem melhor os interesses dos poderosos e assim foram
indicados procuradores de estados, de municípios, professores
universitários, advogados de bancos, de multinacionais, da Telemar.
Talvez por entenderem que o STJ e o executivo necessitem desse perfil
de advogado para atender a milhares de demandas movidas contra bancos,
estados e união.


Considero-me vitoriosa porque, mesmo diante desse cenário, tive votos
de qualidade de vários conselheiros e da bancada de nosso estado.
Fiquei muito triste porque nenhuma advogada mulher foi indicada para o
cargo. Talvez o exemplo das ministra Eliana Calmon os intimide! A
verdade é que existem acordos políticos e pactos entre as seccionais
de difícil entendimento. E para quem não se articula com muita
antecedência a indicação é impossível. Sei que representei bem a
advocacia gaúcha, saí bem na sabatina, mesmo que esse item não conte
muito (tanto que 50% dos candidatos, eu inclusive, fomos arguidos no
turno da manhã, quando alguns conselheiros que votaram estavam
ausentes).


Houve boca de urna, conchavos, traição, alguns presidentes de
seccionais e alguns conselheiros estaduais distribuíam a relação dos
'indicados' na hora da votação. Lamentavelmente, e para nossa
vergonha, o resultado da indicação está sendo criticado na imprensa. O
STJ talvez devolva as listas e, com razão, houve normas do
Provimento que foram violadas. A votação foi feita às pressas, foram
votadas três listas em um único momento. Faltou transparência ao
processo. Foi um jogo de cartas marcadas. A bancada do RS não teve
espaço nesse cenário, perdeu a OAB/RS. Venceram as OABs de São Paulo e
do Distrito Federal.


Mas isso não significa que devemos ser contra o Quinto. Temos que
lutar pela moralização, democratização e transparência na forma de
indicação. Sempre defendi eleição direta ou prova objetiva para a
seleção dos colegas que concorrem ao Quinto. O Poder Judiciário
precisa de advogados em seus quadros e a sociedade muito mais. Mas
precisa de advogados com conduta ilibada e com experiência para que
possam bem representar a cidadania e atender a demanda dos
jurisdicionados.


Eu ainda me indigno com o que acontece em nosso país e nas
instituições e confesso que se tivesse a determinação, a coragem e a
sensibilidade de Saramago, faria como ele, iria para uma ilha longe de
nosso país para escrever e falar da dor dos injustiçados.


Colegas, proponho que façamos uma reflexão sobre o Quinto e um
movimento para a sua preservação e, ao mesmo tempo, uma reflexão sobre
a atitude de nossos representantes nos processos de indicação às vagas
reservadas ao Quinto Constitucional.


Chega de reclamações!


Vamos lutar pela manutenção dessa garantia constitucional. O
desvirtuamento do espírito do Quinto Constitucional que assegura nossa
presença nos tribunais não pode ser motivo para declarar a
inconstitucionalidade da norma.


Lembrem que sem advogado e sem Deus não há Justiça. Lembrem que
existem bons juízes e bons advogados e que devemos lutar pela ética na
advocacia e pela ética na magistratura.


Concluo concordando com o colega Alexander Luvizetto: “Não é a
dificuldade de operacionalizar o Quinto que justifica a sua extinção”
e acrescento: “Não será a falta de lisura e transparência nos
processos de escolha que nos fará abdicar de um direito que não é
somente da classe, mas da cidadania”.


Nos países de primeiro mundo a presença de advogados nos tribunais é
motivo de orgulho para a advocacia, para o judiciário e para a
sociedade.


Um grande abraço,


Wanda Siqueira
Porto Alegre/RS


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Colegas, bom dia.


Sem dúvida, a questão do QUINTO tem se caracterizado por se tornar uma
quilose de bom senso e de inteligência.


Efetivamente, se os requisitos para a indicação do CIDADÃO ADVOGADO é
o notório saber jurídico e a reputação ilibada, a questão que se põe é
examinar se o CANDIDATO possui ambos os atributos.
Não é uma questão de alternatividade, isto é, um ou outro. É uma
questão de requisitos simultâneos e que se fazem UNOS no CIDADÃO.
Outro aspecto, que tão bem anotou o Colega Alexander Luvizetto, é que
os Tribunais do País compõem um PODER, não sendo mais um degrau da
carreira de Magistrado.
E, como PODER que é, JUSTO e LEGÍTIMO é que neste PODER estejam
representados os CIDADÃOS que melhor possam SITUAR, no CONTEXTO da
JUSTIÇA, a boa INTERPRETAÇÃO para o DIREITO POSTO e DISPOSTO!
Assim, o que se requer é que sejam CIDADÃOS de NOTÓRIO SABER JURÍDICO
e REPUTAÇÃO ILIBADA!
Ora, se a REPUTAÇÃO ILIBIDADE é um valor MORAL, o fato é que, pela
prática jurisdicional do EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TODOS TEMOS
REPUTAÇÃO ILIBIDADA até que haja contra qualquer CIDADÃO uma SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO.
Opiniões de Magistrados; Denúncias formais; Sentenças proferidas, mas
NÃO TRANSITADAS em JULGADO NÃO SE CONSTITUEM, data maxima venia,
qualquer capitis diminutio capaz de desqualificar a dita REPUTAÇÃO
ILIBADA.
E são inúmeras, dezenas, as DECISÕES da CORTE CONSTITUCIONAL e do
próprio Eg. STJ no sentido de que, pela PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA, não há
que se falar em MÁCULA DE UM CIDADÃO antes que tenha ele contra si uma
SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO!
Matou sete e está sendo julgado pelas sete mortes, com DENÚNCIAS
FEITAS, com SENTENÇAS proferidas? __ Ah, é? __ E daí, se a SENTENÇA
NÃO TRANSITOU EM JULGADO?__ Nem agravante existe, porque NENHUMA das
CONDENAÇÕES TRANSITOU em JULGADO!
Ele, o DENUNCIADO – porque NÃO É UM CRIMINOSO, em ABSOLUTO! – é um
HOMEM de BEM e ouse um CIDADÃO assim não considerar, que a JUSTIÇA, o
PODER JUDICIÁRIO irá puni-lo, porque, afinal, NÃO HÁ QUALQUER SENTENÇA
TRANSITADO EM JULGADO e, assim, NÃO HÁ CONDENAÇÃO SOCIAL ou MORAL que
possa ser feita!
Meus Caros, QUEM PARIU MATEUS QUE O EMBALE, já dizia a minha sábia Avó
– que Deus a tenha ! – nos seus momentos de Magistrada da Plebe, isto
é, Salomônicos!
Assim, de duas uma: 1) Ou o Eg. STJ está demonstrando uma total e
absoluta INCOERÊNCIA, porque ele NÃO TEM por FUNÇÃO, nos termos do
Artigo 94, da Constituição, senão formar uma lista tríplice com os
nomes retirados de uma LISTA SÊXTUPLA FORMADA PELO OAB; 2) Ou a OAB
está sendo passível de cometimento de uma grave sanção, pela falta de
seriedade nas indicações.
O que não se pode é deixar de admitir que 1) o Eg. STJ não tem poder
de escolha, mas apenas de formação de uma lista tríplice, formada de
uma lista sêxtupla; 2) a OAB, enquanto não transitada em julgado uma
ou várias decisões proferidas contra um CIDADÃO, NÃO PODE deixar de
CONSIDERÁ-LO um CIDADÃO com REPUTAÇÃO ILIBADA, porque, se o fizer, E
CONTRARIAMENTE à JURISPRUDÊNCIA das CORTES SUPREMAS do PAÍS, está
invadindo-lhes a competência e PRÉ-JULGANDO alguém que é INOCENTE!
Colegas.
É tempo de EXIGIRMOS do JUDICIÁRIO COERÊNCIA e SEGURANÇA JURÍDICA!
A impressão que os Eg. Ministros nos passam é de que “uma coisa é uma
coisa e outra coisa, ainda que a mesma, num contexto de outra coisa é
outra coisa” e que cada coisa pode ter um julgamento, ainda que essas
coisas demandem, na sua essência, vetores de coerência que estivessem
a se exigir delas harmonia, nas decisões!
O que se faz necessário é que os CIDADÃOS, investidos, revestidos ou
vestidos e candidatos a  funções públicas compreendam que, DESDE o
MOMENTO em que estão se “aplicando” ou pleiteando o exercício da
FUNÇÃO PÚBLICA, passam a SER CIDADÃOS PÚBLICOS e, pois, SUJEITOS À
TRANSPARÊNCIA de suas VIDAS PÚBLICAS!
Pouco importará se são casados; se têm filhos; se têm filhos adotados;
se dirigem carro automático ou mecânico; se gostam de ver filmes em
casa ou no cinema; se são héteros ou homossexuais.
Mas importa, sim, saber se são amantes de uma filosofia niilista, se
são adeptos de preceitos anti-republicanos; se são adeptos do
imperialismo ou se são anti-democratas. Importa, sim, sabê-los
libertários; sabê-los desrespeitosos das normas legais em geral ou
sabê-los desrespeitosos do respeito devido aos demais Cidadãos.
E, se a OAB indicar algum desses Cidadãos no rol sêxtuplo, cabe à Eg.
Corte, ao Eg. STJ, EXCLUÍR esse Cidadão da LISTA TRÍPLICE, que será
encaminhada ao Presidente da República e que, depois, ainda será
apreciado, o escolhido, pelo Senado Federal.
É simples, assim, sem dúvida o é!


Pedro José Alves
Advogado
Rio de Janeiro/RJ


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Desculpem os Colegas, mas não entendi as colocações do Dr. Luvizetto,
referentes ao "quinto".


Não seria contra o "quinto", se as regras para a escolha dos
candidatos fossem sérias e não fossem meramente políticas, ou
politiqueira. Enfim, um jogo de interesses.


Se algum dia foi algo sério, hoje não é isso que vemos. O quinto não
representa a "classe". A escolha não leva em conta a vida ilibada, a
ficha limpa, ou aptidão. Tanto é que está espalhado por toda a rede, a
notícia dos escolhidos “fichas sujas”. UMA VERGONHA!


Até parece deboche, essa escolha pela OAB.


Aliás, os cidadãos não merecem ter pessoas com essas características,
julgando as suas vidas. Já bastam alguns magistrados que, mesmo
concursados, demonstram não conhecer, ao menos, os preceitos legais.
Aliás, mais aparentam algozes. Alguns demonstram ter prazer em causar
prejuízos aos jurisdicionados. Nem mesmo os IDOSOS escapam da fúria de
alguns julgadores.


Olinda Fagundes de Paula.
Porto Alegre/RS


A notícia que trago, abaixo, eu não tinha visto. Sobre o "quinto", conjugo com o
entendimento do Min. Gilmar. Vejam:


“Presidente da AMB defende fim do quinto constitucional”
de TFSN | Sábado, 9 de Maio de 2009


“Mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição Federal, o
quinto constitucional ainda provoca polêmicas. Magistrados de todo o
país, reunidos em evento em Brasília, criticaram mais uma vez o
dispositivo. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros,
Mozart Valadares, disse que não há benefício aos tribunais. “Não
conseguimos identificar um colegiado que tenha se tornado mais
transparente ou oxigenado por causa do quinto”. A afirmação é tão
subjetiva quanto impossível de ser averiguada, mas integra a
argumentação de boa parcela da magistratura que abomna o quinto.


A AMB realizou, nesta semana, o seminário A Participação do Executivo
na Composição dos Tribunais. Perguntado se a defesa do fim do quinto
não era uma maneira de dar mais poderes aos juízes, Valadares criticou
a postura da OAB em defesa do quinto. “O discurso da OAB é levado para
o campo do corporativismo”, afirmou.


O evento serviu de plataforma para juízes concursados levantarem a
discussão da validade do mecanismo criado pelo presidente Getúlio
Vargas em 1934. Pouco antes do painel sobre o quinto, o presidente da
AMB disse à revista Consultor Jurídico que a escolha dos indicados do
quinto constitucional pelo chefe do Executivo prejudica os tribunais.
“O MP e a OAB participam da nomeação, mas a escolha é do Executivo,
que decide por conveniência. Isso fragiliza os tribunais”, afirmou
Mozart Valadares.


Pesquisa
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes,
criticou a forma como a OAB tem feito suas escolhas para cumprir o que
determina a Constituição. “Quando vejo a OAB sempre com dedo em riste
para as outras instituições, me pergunto por que não olham para seus
próprios problemas. Há pessoas que nunca passaram em concurso para
juiz e agora aparecem em listas de indicação para desembargador”,
afirmou o presidente do STF.


Gilmar Mendes, no entanto, não é contra o instituto do quinto
constitucional: “É uma boa fórmula brasileira que permite a
pluralidade no Poder Judiciário”, disse ele em pesquisa feita pelo
Anuário da Justiça. Para o presidente do Supremo o que pode ser
discutido é a forma como os advogados são escolhidos. “Os tribunais
estão colocando em xeque a escolha, como aconteceu na crise aberta no
STJ e no Tribunal de Justiça de São Paulo. É momento de refletir”,
disse ele.


Em palestra no evento da AMB, a cientista política Maria Tereza Sadek,
da Universidade de São Pauloa citou os números da pesquisa do Anuário:
64% dos entrevistados foram a favor da manutenção do quinto
constitucional, 8% se manifestaram contra o dispositivo constitucional
e 24% não responderam a questão. Foram ouvidos 89 ministros do Supremo
Tribunal Federal e dos tribunais superiores de Justiça, do Trabalho,
Eleitoral e Militar.


Origem
Mais conceituada pesquisadora do Judiciário, Maria Tereza Sadek fez um
histórico da criação do quinto. Ela criticou a origem do quinto,
instituído por Getúlio Vargas. “O quinto nasceu de um estado
corporativo e antiliberal. Sequer cabia a idéia de maioria e minoria”,
afirmou. “É curioso que um instrumento criado por uma Constituição
antiliberal tenha se mantido em todas as outras”, completou.


A professora da USP disse que a nomeação do quinto é uma prerrogativa
“válida somente para um grupo, em detrimento da maioria”. “Basta ser
amigo do rei”, disparou. Um dos argumentos de quem defende o quinto é
a “abertura” provocada nos tribunais, uma vez que o mecanismo obriga o
ingresso de membros de outras carreiras. Para Sadek, isso não
significa, necessariamente, mais democracia nas cortes. “A democracia
é quando os tribunais abrem suas portas e prestam contas, e não se há
egressos de outra carreira”.


Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição 262 para acabar
com o quinto constitucional. Apresentada em junho do ano passado, a
PEC do deputado Neilton Mulim (PR-RJ) sustenta que o dispositivo é
ultrapassado e incompatível com os princípios da Constituição de 1988.
“O Estado não aceita mais a manutenção do quinto constitucional, que
não encontra mais fundamento histórico ou ideológico, exigindo-se sua
extirpação, de forma a garantir um modelo ideal de divisão dos poderes
da República”, escreveu o deputado na justificativa da PEC.


A proposta está estacionada desde julho de 2008 na Comissão de
Constituição e Justiça, à espera do relatório do deputado Marcelo
Itagiba (PMDB-RJ).


Direito de defesa


A missão de defender o quinto ficou a cargo do conselheiro da Ordem
dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Furtado Coelho. O advogado
rebateu as críticas dos defensores do ingresso somente por concurso
público, como acontece com as vagas dos juízes de carreira. “O
concurso público não mede o senso crítico, e sim a capacidade de
decorar. E nem por isso vamos acabar com o concurso. A mesma coisa
vale para o quinto: há reparos, mas nem por isso vamos extingui-lo”,
defendeu.


Uma crítica recorrente no evento da AMB foi o poder de influência do
Executivo nas nomeações do quinto constitucional. O representante da
OAB disse que o problema é maior na escolha de ministros do Supremo
Tribunal Federal – questão deixada de lado nas discussões. “A crítica
de intervenção do Executivo vale com muito mais força no Supremo do
que para o quinto”. Por fim, Coelho disse que a harmonia dos três
poderes é clausula pétrea da Constituição e, por isso, “tirar esse
poder do Executivo é inconstitucional”.


Mudanças


No Ministério Público, que também se beneficia do quinto, a defesa do
mecanismo é um pouco mais comedida. O presidente da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos
Cosenzo, defendeu mudanças no mecanismo. “Nossa proposta é que a vaga
do MP deveria ser por mandato e a escolha seja por eleição direta da
classe e sem influência do Executivo”, defendeu. “Seria uma forma de
estampar a democracia”, concluiu o presidente da Conamp.


Em tom conciliador, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ),
promotor de carreira e ex-procurador-geral do Rio de Janeiro, defendeu
o quinto – mas sem deixar de criticá-lo. “Confesso que, quando eu era
promotor, eu era algoz do quinto, porque o MP do Rio era
enfraquecido”, afirmou. “Mas, hoje refleti e tenho uma posição
favorável e de crítica”, completou. Biscaia defendeu mudanças no
quinto constitucional. “Todo poder emana do povo e isso justifica o
quinto. A crítica tem que ser sobre o processo de escolha”,
sustentou.”


Fonte: Conjur
http://blog.hsn-advogados.com.br/2009/05/09/presidente-da-amb-defende-fim-do-quinto-constitucional/


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08.11.2010
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Colegas, de novo peço venia para dizer que não é a dificuldade de se
operacionalizar o Quinto que justifica a sua extinção. Se assim fosse,
poderíamos nos dispensar da democracia?
Eu ainda não encontrei nos respeitáveis posicionamentos que combatem a
existência do Quinto algo que compense a ausência da classe
advocatícia e do MP na cúpula do Judiciário. Colegas, o Judiciário não
é mais um órgão público, um hospital, uma escola, uma delegacia. É um
poder de Estado.
Como tal, não pode se prestar a uma tecnocracia formada e gerida
exclusivamente por pessoas que fizeram um concurso público e pertencem
a UMA CATEGORIA profissional, quase sempre oriundas de uma única
classe social, por exemplo.


É o meu posicionamento.


Sds.


Alexander Luvizetto
Porto Alegre/RS


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QUE TAL? ADVOGADOS RESPONDENDO JUDICIALMENTE POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA
E DEVENDO AO FISCO INCLUÍDOS EM LISTAS DA OAB PARA SEREM MINISTROS DO
STJ


Segue a vida, o dia-a-dia e o quotidiano da OAB, a ocupar-se,
diuturnamente, com todas as suas energias e recursos, nas brigas,
discussões e peleias, internas e externas, estas com os tribunais, em
torno dos interesses meta-individuais das famigeradas LISTAS DO
QUINTO, instituto este VOLTADO ÀQUELES POUCOS ADVOGADOS QUE NÃO QUEREM
MAIS SER ADVOGADOS.  O incrível é que descobriu-se dentre os últimos
indicados pela OAB Federal ao cargo de ministros do STJ, gente que
deve ao fisco e que está sendo processada judicialmente por
apropriação indébita. Alguns dirão, com razão: mas e o princípio da
presunção da inocência até a condenação definitiva, como fica? De toda
forma, aquela Corte deveria ser composta por ministros dotados do
requisito do ilibado saber jurídico e, de fato, sabemos todos que não
é.  Como se vê, as novelas intermináveis em torno do quinto
prosseguirão sempre.
A OAB poderia dizer sobre o quinto, tal como naquela propaganda:  “-
Esta é a minha vida, este é o meu clube.”
Enquanto o “CIRCO DO QUINTO” prossegue, absorvendo o vigor e
vitalidade da entidade representativa da classe, contando com uma
dedicação maternal por parte de todos os seus dirigentes, numa outra
realidade bem distante e muito diversa, 700 MIL ADVOGADOS, QUE QUEREM
CONTINUAR SENDO ADVOGADOS, prosseguem vivendo suas “vidas plácidas”:
sem férias, com honorários suprimidos a pretexto de serem
“compensados” (face à vigente Súmula 306, do mesmo STJ, jamais
combatida pela mesma OAB), com honorários sucumbenciais fixados em
níveis cada vez mais indignos e famélicos e com prerrogativas
profissionais sempre mais violadas, mais agredidas e aviltadas.  E
ainda, como se não bastasse tudo isso, os advogados brasileiros correm
o risco de assistirem em 2011 a derradeira MUTILAÇÃO da já ignorada e
pisoteada Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), com a criminalização
definitiva da profissão de Advogado, a teor de dispositivos inseridos
no ante-projeto do novo CPC que está no Congresso Nacional.  Sobre
estes temas todos, a OAB prosseguem silente, ausente e omissa. Afinal,
a prioridade n.º 1 da entidade, como sempre, é cuidar do QUINTO.
Interessante observar que faz muito sentido este aumento crescente do
interesse de advogados pelo abandono da profissão que um dia
escolheram através da saída de emergência do quinto, na mesmíssima
proporção em que nossa profissão vai, aos poucos, se desfragmentando e
se desfalecendo. É o mesmo fenômeno que ocorre quando um navio está na
iminência de ir a pique: quem está dentro quer pular fora o mais
depressa possível.
Leiam abaixo a publicação da ConJur, de hoje (5/11), e façam suas reflexões.


Rogério Guimarães Oliveira
OAB/RS 22.309
Porto Alegre/RS


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Sobre o mesmo artigo abaixo, pergunto: como é que o Conselho Federal
homologa candidatura de
advogados que estão respondendo a processos? É birra ou vontade de
complicar?


Abs
Walther von Marées
Porto Alegre/RS


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Mais uma vez polêmica com o "Quinto". O motivo desta vez foi a OAB
escolher advogados com a "ficha bem sujinha”, já que uns estão
respondendo cível e criminalmente, inclusive por APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Dá para entender esta escolha, quando haviam Advogados inscritos que
preenchiam os requisitos, além de estarem com a ficha limpa?
Tais escolhidos devem ter um perfil semelhante a um "poderoso"
advogado, com elevado poderio econômico, sempre acompanhado de
“seguranças”, de Passo Fundo. Que, inclusive em 2007, recebeu voz de
prisão em plena audiência, por cometer centenas de ilícitos, tais
como: estelionato, fraude, falsidade ideológica e patrocínio infiel.
Logicamente, foi solto mediante HC. Quem fica preso no Brasil, se
dotado de poderio econômico?
Dito advogado, foi acusado de, por 109 vezes, apropriar-se de cerca de
R$ 2 milhões de seus clientes. Conforme o magistrado que descreve o
seu modus operandi:
“... todas as pessoas ouvidas na audiência demonstraram extrema
simplicidade, sendo algumas até analfabetas, e relataram ter sido
compelidas a assinar os recibos, induzidas em erro por não lhes ter
sido revelado que nestes constava quantia superior àquela que
receberam. Além disso, consta dos autos cópia de denúncia por fatos
análogos, cerca de 200, praticados noutra comarca (processo em curso),
a revelar, deveras, a insistência no comportamento que lhe é
atribuído...”
Fonte: Extraído do saite: www.espacovital.com.br - 16.03.2007 (já fora
do ar...). Contudo, possuo todo o histórico, com nome, endereço e
telefone deste profissional, entre outros.


Aliás, já foi condenado em pelo menos cem (100) processos cíveis e
continua respondendo criminalmente. Todavia, está advogando
normalmente, com o seu cadastro “normal”.
Reconheço o esforço que tem sido empreendido pelo Presidente da
OAB/RS, quanto as férias dos advogados, entre outros. Porém, em face
da gravidade de alguns casos, urge que a OAB SUSPEENDA estes advogados
com “fichas sujas”, especialistas em cometer ilegalidades, enlameando
o nome dos advogados que são HONESTOS. Considerando que para a
sociedade, todos são colocados no mesmo patamar de “desconfiança”.


Olinda Fagundes de Paula
Porto Alegre/RS


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Quinto gera novo confronto entre a OAB e o STJ
Por Rodrigo Haidar


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler,
se reunirá na manhã desta sexta-feira (5/10) com o presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante
Junior, para demonstrar a insatisfação dos ministros com as listas
sêxtuplas formuladas pela entidade para o preenchimento de três
cadeiras reservadas a advogados naquela corte.
Em sessão secreta realizada nesta quinta-feira (4/10), que durou duas
horas, o plenário do STJ decidiu que a reunião tem de ser realizada
para que a OAB proponha soluções para que a corte não tenha de
devolver, mais uma vez, listas elaboradas pela entidade. "Para
resolver problemas políticos internos, a OAB transferiu o ônus de
decidir sobre determinadas candidaturas ao STJ. Mas é a Ordem que tem
de arcar com esse ônus", afirmou um ministro à revista Consultor
Jurídico.
Os ministros estão descontentes com alguns nomes escolhidos pela
entidade. Segundo ministros, há advogados respondendo a execuções
fiscais e outros a Ação Penal, inclusive por apropriação indébita.
Uma das alternativas propostas por parte dos ministros na sessão desta
quinta é elaborar uma única lista com cinco ou nove nomes para a
escolha do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a
maior parte discordou da solução por entender que ela deve partir da
OAB, para que o tribunal não seja, depois, acusado de não respeitar as
listas. No caso de a proposta partir da Ordem, poderia ser
considerada.
Mesmo assim, há ministros que consideram que essa solução pode gerar
disputas judiciais que se alongarão no tempo. Os advogados que ficarem
de fora da lista podem contestá-la.
Outra opção seria retirar as candidaturas dos advogados que tem
problemas com a Justiça — o que também pode gerar ações nos tribunais.
Isso porque, terminada a votação na OAB, a candidatura pertence ao
advogado escolhido. O processo terminou. Assim, a OAB não pode mais
dispor das candidaturas. Ou seja, seria preciso um trabalho de
convencimento da Ordem para que o próprio candidato desistisse de
concorrer.
A OAB também pode se limitar a ouvir o presidente do STJ e manter as
listas como estão, à espera da votação pelo tribunal. Essa hipótese
faz crescer a possibilidade de a Corte devolver uma das listas,
considerada "problemática" pelos ministros. Para outro ministro ouvido
pela ConJur, "o ideal é que a OAB encontre alguma solução que não
importe na devolução de listas".
De acordo com o ministro, não há uma predisposição do tribunal para
devolver a lista e causar um novo confronto com a Ordem, mas se não
for achada uma solução de consenso, existe a possibilidade de isso
acontecer. E, desta vez, a devolução seria justificada.
Sabatina jurídica
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho
Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputam três vagas
destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram
formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.
Em condições normais de temperatura e pressão, o tribunal reduziria
cada uma das listas sêxtuplas a tríplices e as enviaria à Presidência
da República. O presidente, então, escolheria um nome de cada lista,
que tomaria posse do cargo de ministro depois de passar por sabatina e
aprovação do Senado.
A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e
meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas
interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a
advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ
recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a
aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Mas uma nova
frente de batalha está para ser aberta.
A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela
entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete
tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas
inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua
desistência do processo.
Confira as listas e o número de votos de cada candidato
Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos
Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos
Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos


http://www.conjur.com.br/2010-nov-04/quinto-constitucional-gera-confronto-entre-oab-stj


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Uma das exigências para concorrer ao quinto, pelo menos teoricamente,
é o advogado efetivamente, estar ATUANDO por um período ininterrupto
de 10 (dez) anos.


Não sei se estou sendo fiel aos ditames de tais exigências, pois não
estou interessada. Sou apolítica.


Todavia, pelo que se extrai, na prática, constarão apenas aqueles que
são mais "poderosos", politicamente falando.


Aquele advogado que pretenda concorrer ao famigerado “quinto”, mesmo
possuindo todos os requisitos, mas sem um ter "QI" articulador - sem
chance alguma. O que justifica o "MSC" que pretendiam concorrer,
recorrer a JF.


Enquanto isso, os operadores do Direito inscritos na Ordem vivenciam
diariamente o descrédito que a profissão tem junto à sociedade. Piadas
sobre advogados, desconfiança sobre a honestidade da classe e termos
pejorativos, são uma constante sofrida pelos bons profissionais.


O mesmo ocorre junto ao judiciário, onde nem mesmo os serventuários
nos respeitam, com algumas exceções. Ontem por exemplo, dia 20/10/10,
fui parar no gabinete da Direção do Foro Central, devido esperar das
17 às 18:20h, a confecção de uma Certidão de Intimação na 3ª VFP, sem
resultado. Eis que NUNCA publicam notas de expediente, ao longo de
mais de 5 (cinco) anos, pois precisava para recorrer. E sempre tenho
tomado essa iniciativa ao longo dos anos. Qual seja, dar-me por
intimada.


Todavia, acredito ter proteção divina. Eis que ao retornar à 3ª VFP,
lá pelas 18:40h, um serventuário por ter recebido a determinação da
Direção do Foro para confeccionar a “Certidão”, foi ainda mais
indelicado, mandando sentar e esperar. Quando eu disse que estava
esperando desde as 17 horas, ele disse: “se está doente e não pode
esperar, chame um médico”. Ao qual respondi: “Se chamar, não irá ser
um médico, mas a polícia”. Ele gritou e disse que eu poderia chamar.
E eu iria chamar mesmo, ao menos para causar polêmica. E, com isso,
apareceu o Juiz. Coloquei os fatos, pois ele está substituindo outro
magistrado; disse aceitar as minhas razões e iria reconsiderar a
decisão, concedendo o pedido, sem que eu recorresse; determinando a um
serventuário que colocasse os autos conclusos à mesa dele.


O caso foi o indeferimento da "reserva dos honorários contratados", já
a nível de “embargos declaratórios – omissão nessa parte”, quando já
acostados os contratos há muito tempo, exatamente como previsto. Uma
simples PV que ao menos foi expedida, ao longo de CINCO anos. Depois
dizem os magistrados, tanto a nível de 1º ou 2º grau, que se trata de
ação corriqueira, singela. E, por isso, minoram os nossos honorários
de sucumbência, ao mínimo do mínimo. Sem falar em arbitramento por
execução e tentarem "embutir" os sucumbenciais, aos créditos
(principais) dos exequentes.


Em resumo. Até o horário acima, além de ficar esperando por tempo
irrazoável, um serventuário ficou rindo e debochando. E não é a
primeira vez. Uma colega ali presente, disse que é praxe naquela Vara.
O que motivou a minha subida até a Direção do Foro.


A quem pedir apoio, se estamos sendo aviltados quando em exercício de
nossa profissão? Somente a Deus, porque inegavelmente estamos
sozinhos.


Olinda Fagundes de Paula
Porto Alegre/RS


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Jabuticaba eleitoral


Por Ronnie Preuss Duarte,
Advogado (OAB/PE nº 16528).


Passou pelo Recife, há alguns dias, a Comissão do Senado encarregada
da reforma do Código Eleitoral brasileiro, que data de meados da
década de 1960. É uma reforma que terá inegável impacto no sistema
eleitoral: processo, procedimento e a própria estruturação da Justiça
Eleitoral serão revisados. Estive presente em reunião da Comissão, na
condição de convidado. Na pauta do dia, vários temas, com particular
destaque para a reorganização da justiça eleitoral, com a eventual
federalização do poder e a redefinição da composição que hoje é
majoritariamente composta por magistrados do Judiciário estadual. A
magistratura federal reclama um naco maior de poder, sob
justificativas várias. Sugerem, portanto, a diminuição do número de
advogados e juízes estaduais.


Um aspecto há de ser ressaltado: a Justiça Eleitoral funciona.
Cobrando da memória, não recordo da notícia de escândalos de qualquer
ordem a envolver o Poder Judiciário eleitoral em tempos recentes ou
remotos. A lisura do processo eleitoral brasileiro é inquestionável. A
atuação dos desembargadores eleitorais jamais gerou perplexidades que
tenham chegado ao conhecimento público. A forma de composição atual,
contudo, parece incômoda porque bole com certas ambições de segmentos
específicos, sempre interessados em incrementar a respectiva esfera de
influência.


Formada por um corpo técnico de altíssima qualidade, a Justiça
Eleitoral é dotada de servidores que lhe prestam uma dedicação quase
religiosa, orgulhosos por integrar um órgão judiciário que serve de
referência aos demais. Atenciosos e dedicados, são os verdadeiros
regentes do processo democrático, por eles passando invariavelmente as
escolhas dos nossos representantes eleitos.


Contrariamente aos órgãos jurisdicionais comuns, que interessam
particularmente àqueles com interesses em disputa, autores e réus das
demandas em curso, a justiça eleitoral é caríssima a toda a população
nacional, já que o próprio exercício da cidadania passa pelos
tribunais eleitorais.


Digo isso para ressaltar os riscos de alterações abruptas na
organização da Justiça Eleitoral que, a despeito de atenderem às
pontuais reivindicações de categorias ou classes, venham a por em
causa a atual eficiência do sistema eleitoral. Se a estrutura atual
funciona satisfatoriamente, servindo de exemplo aos demais órgãos
judiciários, cumpre indagar: Pragmaticamente, qual a justificativa
para uma magna reformulação? Porque empreender esforços e uma
extenuante atividade legislativa para alterar algo que vem dando
muitíssimo certo, com o risco inerente à mudança expectada?


O Quinto Constitucional, alvo de reiterados ataques, é componente
relevante no mecanismo judiciário. Ouvi de um ex-desembargador
eleitoral (da classe dos juízes, bom frisar) que os representantes do
Quinto representam um importante contrapeso nos debates internos,
notadamente em relação às posições extremadas de alguns integrantes do
colegiado. O combate à participação do advogado nos tribunais
eleitorais vem, sobretudo, daqueles que assim agem impulsionados por
ambições corporativas ou pela preconceituosa intolerância à
investidura de um advogado na função judicante por nomeação.


Muito bem. Como dito na audiência pública do Senado, a Justiça
Eleitoral é efetivamente como a jabuticaba: uma particularidade
brasileira. Se o fruto é dulcíssimo, a Justiça Eleitoral possui as
suas superlatividades: qualidade, eficiência e primor no atendimento
fazem-na uma Justiça modelar, genuinamente nacional e única.


Fonte: Espaço Vital


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20.10.2010
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Mais uma confusão do "Quinto".


Quem sabe trocamos as cadeiras do Quinto por mais cadeira no CNJ,
órgão mais importante, administrativa e disciplinarmente, do que
qualquer tribunal.


Abs


Walther von Marées


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Quinto constitucional


Favreto é alvo de contestações para vaga no TRF-4
Por Alessandro Cristo


A participação de um ex-secretário do governo federal na disputa por
uma vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região elevou o tom da disputa na Ordem dos Advogados do Brasil. Três
advogados já pediram a impugnação da participação do ex-secretário da
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, na
lista a ser votada pelo Conselho Federal da OAB. O caso chegou à
Justiça, em uma ação que obrigou a seccional gaúcha da entidade a
fornecer cópias de documentos de todos os seus candidatos. A intenção
foi tirar Favreto da briga, com o argumento de que ele não exerceu a
advocacia ininterruptamente durante dez anos, um dos critérios para a
seleção.
A OAB-RS rejeitou as impugnações e chancelou as indicações. Se negar
um novo recurso dos interessados no fim do mês, os nomes irão para
Brasília, onde concorrerão com os postulantes das seccionais de Santa
Catarina e Paraná.
Pesa também contra o ex-secretário a tradição na escolha dos
desembargadores. A vaga disputada foi deixada pelo desembargador
Valdemar Capeletti, nomeado pelo quinto da advocacia em 1999, e que se
aposentou em fevereiro. Como ele foi indicado pela OAB catarinense,
sua vaga, segundo o costume, seria de um conterrâneo.
É um dos argumentos de quem não quer o gaúcho Rogério Favreto
concorrendo, já que o nome tem força se chegar a Brasília. Há quem
garanta que o ex-secretário é apadrinhado do ex-ministro da Justiça
Tarso Genro (PT-RS), governador eleito do Rio Grande do Sul e nome
forte do PT do presidente Lula. Depois de escolhida a lista sêxtupla
pela OAB, que será reduzida para uma versão tríplice pelo TRF-4, o
presidente da República é quem decidirá quem será o novo desembargador
federal.
Para o presidente da seccional gaúcha da OAB, Cláudio Lamachia, o
território não pode definir a composição da lista. “Os cargos devem
ser preenchidos segundo critérios profissionais e não territoriais. Os
melhores devem ser indicados”, defende.
Apesar de a vaga estar aberta desde fevereiro, a lista sêxtupla a ser
votada pelo TRF-4 pode não sair no governo Lula. Até agora, apenas o
Paraná mandou ao Conselho Federal os nomes dos seus quatro
concorrentes. Estão confirmados Liliane Busato Batista, Josafá Antonio
Lemes, Wilson Darienzo Quinteiro e Jorge Vicente Silva. No próximo dia
22 de outubro, a OAB gaúcha submete a arguição pública Alberto
Hindeburgo Fetter, Jane Lucia Wilhelm Berwanger, João Paulo Veiga
Sanhudo, Patrícia Trunfo e Rogério Favreto.
Já a OAB catarinense ainda não se manifestou. O prazo para inscrições
terminou em junho. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante
Júnior, disse que vai cobrar da seccional os nomes para que a lista
seja votada até dezembro. “Trabalho com a hipótese de levar os nomes a
votação até dezembro, já que se não chegarem até o fim de outubro,
será impossível votar em novembro”, afirma. Antes, o Conselho ainda
precisa escolher os concorrentes para vagas do quinto no TRF da 1ª
Região e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ambos com
sede no Distrito Federal.
Contra Favreto estão os advogados Luiz Mário Bratti, Alvaro Borges
Junior e Arnildo Steckert Junior, que não participaram da lista votada
pela OAB-RS. Apesar de não concorrerem, eles pediram à entidade os
documentos apresentados pelos candidatos para o preenchimento dos
requisitos. A OAB gaúcha se negou a fornecê-los, alegando que a
advogada previdencialista Jane Berwanger havia juntado contratos de
honorários como prova de exercício da advocacia, e que a divulgação de
toda a papelada violaria a privacidade da candidata.
Em agosto, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul derrubou a proibição
e obrigou a OAB a fornecer os documentos, que, segundo liminar do juiz
Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, “em nada expõem
a vida particular dos candidatos, pelo contrário, apenas denotam a sua
atuação profissional, plenamente sindicável, dada a natureza do cargo
em disputa”.
O alvo, no entanto, não eram os contratos de Jane Berwanger. De posse
dos documentos, Bratti, Borges Junior e Steckert Junior impugnaram a
candidatura de Rogério Favreto, alegando que ele não havia exercido a
advocacia pelo prazo exigido no Provimento 102/2004 do Conselho
Federal da OAB. A norma requer apresentação de cópia de pelo menos
cinco atos privativos de advogado assinados nos últimos dez anos. As
impugnações foram rejeitadas, mas o Conselho Seccional deve julgar
recursos no dia 22, mesma data em que os candidatos serão submetidos a
sabatina.
Segundo Favreto, a função de secretário da Reforma do Judiciário, que
exerceu entre 2007 e junho deste ano, e as demais incumbências no
governo federal só poderiam ser exercidas por um advogado, o que o
qualifica para concorrer. “Fui cedido ao governo federal em 2005, onde
fui assessor jurídico da Casa Civil, chefe da Consultoria Jurídica do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e secretário
nacional da Reforma do Judiciário, sempre na área jurídica, atuando em
consultoria e emitindo pareceres”, diz. “O secretário da Reforma opina
sobre todas as reformas legais do Código Penal, Código Civil, CPC,
CPP, CLT, por meio de pareceres que são atos comprobatórios do
exercício da advocacia, função que não poderia ser exercida por outro
profissional.”
A carreira de 21 anos foi feita na maior parte do tempo na área
pública, segundo Favreto. Em 1995, foi nomeado procurador municipal de
Porto Alegre, tendo sido procurador-geral entre 1997 e 2004, quando
trabalhou para três prefeitos, incluindo Tarso Genro. Deixou o cargo
para atuar no Executivo em Brasília. “Honra-me muito ter como
referência o governador eleito Tarso Genro, com quem tive oportunidade
de trabalhar no município de Porto Alegre e no Ministério da Justiça,
mas a escolha não será política e sim curricular e profissional”,
afirma o ex-secretário. “São os conselheiros estaduais e federais da
OAB que formarão a lista sêxtupla, seguidos pelos desembargadores do
TRF-4, que elegerão a lista tríplice. Isto não pode ser debitado a
eventuais relações políticas.”
Clique aqui para ler a liminar contra a OAB-RS.


http://www.conjur.com.br/2010-out-14/briga-tirar-ex-secretario-lula-disputa-quinto-trf


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13.10.2010
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Colegas,


Com todo respeito a quem entender diversamente, penso que o Quinto
Constitucional não somente tem gerado desavenças "internas", entre
advogados e dirigentes da OAB, mas também externas. Qual seja, junto
ao STJ.


E, em se tratando da OAB, que deveria o seu papel servir de
fortalecimento, está enfraquecendo e desmoralizando a advocacia,
s.m.j. Todavia, não abdico de meu entendimento, amparado pelo estado
democrático de direito, respeitando aos demais.


Notório que as regras constitucionais não estão sendo seguidas, como
deveriam, nem mesmo pela OAB, o que é de conhecimento público.


A par disso, o “quinto” tem servido a interesses pessoais e não com o
escopo de fortalecimento da justiça, menos ainda da democracia. Muito
ao contrário, visto que ultrapassado o período de ditadura, com
atuais eleições livres e democráticas, esta continua trilhando os
passos daquela época há muito obsoletos.


Saudações,


Olinda Fagundes de Paula
OAB/RS 44.779
Porto Alegre/RS


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Até na Europa o Quinto está dando problemas!
Abs.


Walther von |Marées




Novela sobre lista do quinto ganha versão europeia
Por Aline Pinheiro


A novela lista-do-quinto-apresentada-e-rejeitada, que anima há tempos
tribunais e advocacia no Brasil, acaba de ganhar uma versão europeia.
É que, depois que o órgão da União Europeia que escolhe os juízes
europeus recusou lista enviada por Portugal, o circo foi armado. Na
semana passada, os três nomes pré-selecionados pelos portugueses, para
ocupar a cadeira a que o país tem direito na Corte dos Direitos
Humanos da UE, foram rejeitados pela Assembleia Parlamentar do
Conselho da Europa. O Ministério da Justiça se apressou para soltar um
comunicado classificando como incompreensível e inaceitável a recusa.
Agora, estuda o que fazer.
Capítulo 2
Já tem jornal português dizendo que a mesma lista vai ser reenviada.
Um dos integrantes, no entanto, já comunicou a sua desistência da
vaga. Anabela Rodrigues, professora da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra, ficou ofendida com a recusa e não quer mais
concorrer ao cargo. Além dela, estavam na lista Paulo Pinto de
Albuquerque, doutor em Direito e professor da Universidade Católica
Portuguesa, e João da Silva Miguel, representante português no
Eurojus, braço da UE na área de cooperação judicial.
Capítulo 3
Não bastasse a recusa, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
aprovou resolução em que pede aos países mais rigor na hora de
escolher os candidatos, que devem ser experientes, qualificados e ter
reputação ilibada. De acordo com o Ministério da Justiça português, os
tais três nomes rejeitados foram escolhidos por um júri independente,
formado por representantes do Conselho Superior da Magistratura, do
Ministério Público, dos tribunais administrativos e da Ordem dos
Advogados.
A lista dos aprovados
Já as listas enviadas pela Estônia e pela Grécia tiveram um final
feliz. A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa escolheu Julia
Laffranque para a vaga da Estônia e Linos-Alexander Sicilianos para a
da Grécia. Julia é juíza da Suprema Corte do seu país e já atuou como
julgadora ad hoc na Corte dos Direitos Humanos europeia. Já Sicilianos
tem uma posição de destaque em diversas entidades que lutam pela
defesa dos direitos humanos. Ela assume a vaga em janeiro e ele, em
maio. Ambos cumprem mandato de nove anos.
Barreiras territoriais
O Judiciário da União Europeia vai decidir quais as fronteiras da
Justiça de cada país quando se trata de propriedade intelectual. Para
o advogado-geral do Tribunal de Justiça europeu Pedro Cruz Villalón,
quando uma marca é registrada como marca comunitária no mercado
europeu, a corte de um país tem de poder constatar desrespeito a essa
marca e proibir o uso indevido dela em todo o território da UE.
Villalón defende, no entanto, que eventuais multas pelo uso indevido
da marca precisam ser aplicadas por cada país dentro do seu
território, num casamento harmonioso entre a decisão do Estado que
constatou a violação da marca e a legislação da nação onde o
desrespeito está acontecendo. Clique aqui para ler o parecer do
advogado.
Luta pela vida 1
A União Europeia quer intensificar a pressão para que a Bielorrússia
acabe com a pena de morte. Há duas semanas, a UE lamentou decisão da
Suprema Corte do país que confirmou pena capital para dois condenados.
Na sexta-feira (8/10), ao discursarem antecipadamente pelo Dia Mundial
contra a Pena de Morte, representantes da União Europeia comemoraram a
decisão da Bielorrússia de estabelecer um grupo parlamentar
especialmente para discutir a questão. A UE aproveitou para elogiar a
Rússia, cuja Corte Constitucional decretou o fim da pena de morte no
país.
Luta pela vida 2
Domingo, dia 10 de outubro, foi comemorado o Dia Mundial contra a Pena
de Morte. Este ano, a pressão é em cima dos Estados Unidos, para que
acabem de vez com a forma de punição. O dia foi celebrado pela
primeira vez em 2003, pela Coligação Internacional contra a Pena de
Morte, formada por diversas ONGs e associações que lutam para acabar
com a punição. Há quatro anos, a data foi adotada pela União Europeia.
Uma das condições para um país fazer parte da UE é não permitir a pena
capital. A comunidade europeia comemora mais de 10 anos sem que nenhum
dos países-membros execute ninguém como forma de punição.
Entra e sai
A cadeira da Lituânia no Tribunal de Justiça da União Europeia mudou
de inquilino. Na semana passada, Egidijus Jarašiūnas tomou posse como
juiz da corte e vai terminar o mandato abandonado por Pranas Kūris.
Fica na corte até outubro de 2012. Jarašiūnas é advogado reconhecido
no seu país, foi juiz do Tribunal Constitucional da Lituânia e
deputado.
Preso na França
Menos um para a lista de foragidos do Tribunal Penal Internacional e
mais um processo livre para tramitar na corte. Nessa segunda-feira
(11/10), foi preso na França um dos acusados de abuso sexual em massa
na República do Congo. A corte já determinou a prisão de 13 pessoas,
mais apenas cinco foram capturadas ou se entregaram. Entre os
foragidos, está o presidente do Sudão, Omar Al Bashir, que ignora os
mandados do TPI e circula livremente pelo seu país e também por outros
Estados africanos.


http://www.conjur.com.br/2010-out-12/direito-europa-novela-lista-quinto-ganha-versao-europeia


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08.10.2010
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Enviado pela Colega Arlete
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Conforme artigo abaixo:


Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será
composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de
carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista
tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias
subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da
República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um
quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam
compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal (caso
o tribunal seja da justiça federal) ou Estadual (caso se trate de
justiça estadual, isto é, dos Tribunais Regionais Federais, e do
Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal, para tanto,
os integrantes do Ministério Público precisa ter, no mínimo, dez anos
de carreira, o mesmo se aplicando aos advogados, que precisam ter mais
de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e
reputação ilibada.[1]
Além dos tribunais acima elencados, após a Emenda Constitucional nº
45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o TST
(Tribunal Superior do Trabalho)e os TRT's (Tribunais Regionais do
Trabalho), também passaram a seguir a regra do quinto constitucional,
conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de
o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.


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(2) Enviados pela Colega Carmen Pio – Porto Alegre/RS
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Quinto pode colocar OAB e STJ em rota de colisão


Por Rodrigo Haidar, do Consultor Jurídico


A Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça podem
entrar em rota de colisão mais uma vez. O motivo é o mesmo: o quinto
constitucional. Não caiu bem no tribunal o fato de dois dos 18
advogados que compõem as três listas serem conselheiros federais
suplentes da OAB.


De acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Provimento 102/04, que
rege o processo de composição das listas, membros do conselho não
podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão
vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos
tribunais de segunda instância.


O presidente do STJ, Ari Pargendler, chegou a chamar o presidente
nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, para uma conversa em seu
gabinete na Presidência do tribunal.