Estimados colegas,
Passamos o ano todo registrando no grupo advogados do Brasil nosso inconformismo e preocupações com os graves problemas que nossa classe vem enfrentando nos últimos tempos (prerrogativas,ética, aviltamento de honorários,democracia institucional,etc...).
Entendo oportuno e até indispensável que nosso grupo se faça representar na XXI Conferência Nacional da Advocacia onde serão discutidos os rumos da advocacia no Brasil para levar sugestões e registrar nossa presença com direito a voz e voto na conferência.
O diagnóstico de nossos problemas foi muito bem feito pelo grupo,portanto,vamos em busca de soluções.
Recomendo esta notícia publicada no site do CFOAB
um abraço,
Wanda Siqueira
Para ver a notícia clique no link abaixo:
Titulo: OAB-MA: XXI Conferência determinará os rumos da advocacia no Brasil:
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22702
25 de setembro de 2011
7 de setembro de 2011
Caravana das prerrogativas da OAB Nacional chegará ao Rio no dia 9
Brasília, 02/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançará em ato público no Rio de Janeiro, no próximo dia 9, às 19h30, a Caravana das Prerrogativas, movimento nacional para ressaltar a importância do advogado na defesa da cidadania. Os presidentes da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, e da Seccional fluminense, Wadih Damous, estarão à frente do evento, que será realizado na Subseção da Barra da Tijuca.
O movimento busca conscientizar a sociedade brasileira de que prerrogativas profissionais dessa categoria não são privilégio, mas um conjunto de normas e procedimentos que devem ser respeitados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, servidores do Judiciário e os órgãos policiais durante a atuação do advogado em defesa do cidadão brasileiro.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22585
O movimento busca conscientizar a sociedade brasileira de que prerrogativas profissionais dessa categoria não são privilégio, mas um conjunto de normas e procedimentos que devem ser respeitados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, servidores do Judiciário e os órgãos policiais durante a atuação do advogado em defesa do cidadão brasileiro.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22585
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