23 de agosto de 2010

Achatamento dos honorários

LEIA NO SITE DA OAB


Brasília, 23/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (23) sua total "indignação" contra posição do Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, que pretende achatar os honorários advocatícios previstos no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), nas ações contra a Fazenda Pública. O projeto do novo CPC, em tramitação no Senado, prevê a fixação desses honorários entre 5% a 10% e o Advogado Geral da União pede simplesmente a retirada do texto - atualmente, os juízes são obrigados a observar um percentual entre 10% a 20% nos honorários de sucumbência.

"Por entender que a luta pelos honorários de sucumbência é de toda a advocacia, a OAB se manifesta indignada contra esse tipo de posicionamento do Advogado Geral da União que, ao lutar pelo achatamento dos honorários nas ações contra a Fazenda Pública, labora contra os próprios integrantes da advocacia pública que mantém uma luta - apoiada pela OAB - para ter direito a honorários de sucumbência ", criticou o presidente nacional da OAB. "É incompreensível e politicamente desfocada da realidade, a postura do ministro Adams contra as disposições do novo CPC que objetivam dar dignidade aos honorários de sucumbência em ações movidas contra a Fazenda Pública".

Para Ophir Cavalcante, a postura do Advogado Geral da União nessa questão dificulta até mesmo o apoio da advocacia brasileira ao pleito dos advogados públicos federais quanto a terem direito de receber honorários de sucumbência. "Quando o representante maior de uma categoria de advogados (advogados públicos) quer impedir que outra (advogados privados) tenha o direito de receber honorários de sucumbência em valores dignos, é óbvio que está refletindo o sentimento da categoria obrigando a Ordem a repensar o seu apoio à própria luta dos advogados públicos federais por esses honorários" Demais disso, os próprios advogados públicos, em caso de sucesso de suas teses, também teriam impedido o direito de receber os honorários em valores condizentes com o trabalho por eles desenvolvido.

O presidente nacional da OAB alertou que a posição do Advogado Geral da União nesse contexto "enfraquece e diminui a luta da advocacia pública, pois se trata de um anseio de todos os advogados, inclusive do próprio segmento público". Ele ainda garantiu: "A Ordem vai continuar lutando contra o aviltamento dos honorários de sucumbência em ações contra o Estado, pois não é correto que os juízes fixem honorários em valores baixíssimos sob o pretexto de que se trata de interesse da sociedade. O Estado é o maior descumpridor de direitos e por isso mesmo deve pagar os honorários quando perde a ação. Se houver algum direito de regresso contra os administradores que incidiram no erro a justificar a perda da ação pelo Estado, que seja deles cobrado. A sucumbência a é um direito da advocacia e vamos lutar por sua dignidade".

(26.08.10)
Porto Alegre, 24 de agosto de 2010.
Ao Espaço Vital
Ref.: Achatamento dos honorários.

Oportuna notícia no saite da OAB Nacional sob o título “Proposta de Adams para achatar honorários prejudica Advocacia pública” veiculada em 23/08/10, expressa a posição do presidente Ophir Cavalcante em relação à proposta do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, para o novo Código de Processo Civil, que prevê redução dos honorários advocatícios nos processos contra a Fazenda Pública.
A OAB vem lutando intensamente contra o aviltamento dos honorários de sucumbência contra o Estado. Mas o colega Adams age não como advogado, mas de forma subserviente, voltando-se contra a sua própria classe.
Quando se constata que advogados empregados do Estado estão concorrendo à vaga de ministro do STJ pelo quinto constitucional, devemos nos preocupar com a sua atuação, caso venham a ser indicados e nomeados.
A vaga deveria ser reservada a advogados que representem e estejam comprometidos com a classe e não com o governo.

Atenciosamente,
Otacilio Lindemeyer Filho, advogado (OAB-RS nº 7.668)
otacilio@mrlindemeyer.com.brFonte: Espaço Vital

16 de agosto de 2010

Entidades gaúchas admitidas como “amici curiae” em ação sobre cotas raciais


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(16.08.10)
As entidades gaúchas Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas e Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular – IDEP conseguiram importante provimento a pedido seu formulado perante o STF: foram admitidas como “amici curiae” na ADPF nº 186/2009 pelo relator, o ministro Ricardo Lewandowski.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental foi proposta pelo Partido Democratas (DEM) contra atos administrativos da Universidade de Brasília (UnB) que instituíram o programa de cotas raciais para ingresso naquela instituição de ensino.
A alegação do DEM é de que a UnB atingiu preceitos fundamentais, por ter reservado 20% de vagas para negros no acesso às vagas universais, instituindo um “Tribunal Racial” composto por pessoas não identificadas e por meio do qual os direitos dos indivíduos ficariam à mercê da discricionariedade dos seus componentes.
A medida liminar foi indeferida pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo. As duas entidades sediadas no Rio Grande do Sul trouxeram à baila o instituto da intervenção do chamado “amicus curiae” (“amici”, no plural, ou “amigo da corte”, em português), instrumento democrático originado no Direito norte-americano que permite que terceiros que possam contribuir com o debate possam discutir as teses jurídicas que serão enfrentadas pelo tribunal e que deverão afetar o conjunto da sociedade.
O Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Públicas foi constituído após a primeira edição do vestibular com reserva de vagas para cotistas da Universidade Federal do RS (Ufrgs).
Já o IDEP tem a finalidade de promover, incentivar e colaborar no aperfeiçoamento do Direito Público e da defesa comunitária popular.
Ambos os requerentes sustentam ter como objetivo contribuir também para o aperfeiçoamento dos processos seletivos no ensino superior pelo sistema de cotas, “e, assim, assegurar aos estudantes hipossuficientes o ingresso isonômico na universidade, sem quaisquer discriminações na seleção dos cotistas.”
A decisão do relator lembra manifestação do ministro Celso de Mello, nos autos da ADI 3.045/DF, sobre a admissão do “amicus curiae”: “a intervenção do amicus curiae, para legitimar-se, deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional”.
Para Lewandowski, as duas entidades gaúchas atendem aos requisitos para participar do feito como amigos da corte, uma vez que, como afirmam, vêm tendo destaque nacional na luta contra as ilegalidades e inconstitucionalidades de resoluções editadas por universidades públicas na implementação do Programa de Ações Afirmativas no Ensino Superior.tua em nomes das duas “amici curiae” a advogada gaúcha Wanda Marisa Gomes Siqueira. (ADPF nº 186/2009).

3 de agosto de 2010

1 de agosto de 2010

Artigo F. Talaia O´Donnell - Pense no Direito - Pense na Justiça

Pense no Direito. Pense na Justiça
F.Talaia O'Donnell, advogado (in memorian)

O ato de votar -se essência da Democracia, sempre é um ato de relevância, pois visa a escolha de um nome para dirigir sua cidade, seu Estado, seu País, ou simplesmente seu clube, sua associação, ou qualquer outra entidade, ligados à sua vida ou a seus interesses sociais ou políticos. É o maior direito da cidadania. Agora, os advogados rio-grandenses se aprestam para um novo embate nas urnas, quando farão a renovação bienal de seus quadros dirigentes: Conselho e Diretoria da OAB do Estado. E no momento presente, a escolha se torna mais difícil, eis que quatro ilustres advogados disputam a presidência da OAB no Rio Grande do Sul, fato inusitado na classe dos advogados, onde, via de regra, sempre concorrem duas chapas. A OAB é uma entidade federal, criada que foi pelo Decreto -Lei nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e foi o primeiro ato do governo revolucionário da Revolução Outubrina, quando o advogado Oswaldo Aranha ocupava a Pasta do Ministério da Justiça. E desde então vem ela crescendo em força, em poder, em confiança e credibilidade, transcendendo em muito os interesses da classe, por pertencer também ao povo, como a verdadeira guardiã dos direitos e da liberdade dos cidadãos da República, imane vexilária do Estado de Direito, garantidora de tudo o que é protegido pelo Direito e pela Justiça. Sem elevar o valor da anuidade que, no momento é a mais baixa dos últimos dez anos, variando de 0,25 a 1,10 do salário mínimo, dividido em oito vezes, a OAB amealhou um apreciável pecúlio alguns bilhões de cruzeiros - graças à eficiência, competência e diligência de sua tesoureira, a sra. Wanda Siqueira, que soube administrar e empregar a receita da entidade com grande parcimônia, investida em melhorias em Porto Alegre, e devolvendo ao interior do Estado parcela ponderável do que para cá remetia como contribuição anual devida à entidade. Hoje, todas as subseções espalhadas pelos municípios do Rio Grande do Sul possuem sede instalada com máquinas de escrever e muitas até com computadores e todo o material necessário para o bom atendimento dos trabalhos de emergência que de ora em ora surgem no dia-a-dia do exercício da profissão. É a primeira vez que se dá atenção especial às salas dos advogados na Capital e às subsecções, procurando se estabelecer uma integração completa do interior com a entidade mater do Estado, aplicando-se de forma equânime a contribuição anual dos advogados aos cofres da entidade. Quatro candidatos estão disputando a preferência de quase trinta mil advogados. Nos artigos seguintes vamos demonstrar que a dra.Wanda Siqueira é a que ostenta as melhores credenciais para a investidura: serenidade, equilíbrio, bom senso e competência, já demonstradas por uma série de importantes realizações para a classe, para orientar os altos destinos da Ordem dos Advogados. Pense no Direito Pense na Justiça.

(artigo publicado no Jornal do Comércio de 30/10/1992 )